Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: CIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS - CEMIG CPF: 17.155.730/0001-64
RÉU: COMPANHIA MINAS DA PASSAGEM CPF: 22.387.237/0001-00 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Mariana / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Mariana Rua Adriana Aparecida Pascoal, s/n, São Cristóvão, Mariana - MG - CEP: 35425-069 PROCESSO Nº: 0125405-37.2004.8.13.0400 CLASSE: [CÍVEL] DESAPROPRIAÇÃO (90) ASSUNTO: [Desapropriação]
Vistos, etc., INTIMEM-SE as partes acerca do retorno dos autos para, querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo requerimentos e pendências, arquivem-se os autos com baixa e cautelas de praxe. P.I.C. Mariana, data da assinatura eletrônica. FERNANDA RODRIGUES GUIMARAES ANDRADE MASCARENHAS Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Mariana
10/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: CIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS - CEMIG CPF: 17.155.730/0001-64
RÉU: COMPANHIA MINAS DA PASSAGEM CPF: 22.387.237/0001-00 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Mariana / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Mariana Rua Adriana Aparecida Pascoal, s/n, São Cristóvão, Mariana - MG - CEP: 35425-069 PROCESSO Nº: 0125405-37.2004.8.13.0400 CLASSE: [CÍVEL] DESAPROPRIAÇÃO (90) ASSUNTO: [Desapropriação]
Vistos, etc., Reitero os termos da decisão de ID 10475721026. I.C. Mariana, data da assinatura eletrônica. FERNANDA RODRIGUES GUIMARAES ANDRADE MASCARENHAS Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Mariana
29/01/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
02/12/2025, 19:06
Decurso de Prazo
26/11/2025, 20:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: CIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS - CEMIG CPF: 17.155.730/0001-64
RÉU: COMPANHIA MINAS DA PASSAGEM CPF: 22.387.237/0001-00 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Mariana / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Mariana Rua Adriana Aparecida Pascoal, s/n, São Cristóvão, Mariana - MG - CEP: 35425-069 PROCESSO Nº: 0125405-37.2004.8.13.0400 CLASSE: [CÍVEL] DESAPROPRIAÇÃO (90) ASSUNTO: [Desapropriação]
Vistos, etc., Reitero os termos da decisão de ID 10475721026. I.C. Mariana, data da assinatura eletrônica. FERNANDA RODRIGUES GUIMARAES ANDRADE MASCARENHAS Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Mariana
13/11/2025, 00:00
Publicação
27/10/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2904162/MG (2025/0122875-0)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: COMPANHIA MINAS DA PASSAGEM
AGRAVANTE: CMP IMOVEIS LTDA
ADVOGADOS: EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU - MG080702
EDUARDO VINICIUS OLIVEIRA DRUMOND - MG188296
AGRAVADO: COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG
ADVOGADOS: RICARDO LOPES GODOY - MG077167
CLAUDIA PERIARD PRESSATO CARNEIRO - MG052402
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
24/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/10/2025, 10:20
Não-Provimento
22/10/2025, 23:59
Publicação
26/09/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2904162/MG (2025/0122875-0)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: COMPANHIA MINAS DA PASSAGEM
AGRAVANTE: CMP IMOVEIS LTDA
ADVOGADOS: EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU - MG080702
EDUARDO VINICIUS OLIVEIRA DRUMOND - MG188296
AGRAVADO: COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG
ADVOGADOS: RICARDO LOPES GODOY - MG077167
CLAUDIA PERIARD PRESSATO CARNEIRO - MG052402
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 16/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 22/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: CIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS - CEMIG CPF: 17.155.730/0001-64
RÉU: COMPANHIA MINAS DA PASSAGEM CPF: 22.387.237/0001-00 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Mariana / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Mariana Rua Adriana Aparecida Pascoal, s/n, São Cristóvão, Mariana - MG - CEP: 35425-069 PROCESSO Nº: 0125405-37.2004.8.13.0400 CLASSE: [CÍVEL] DESAPROPRIAÇÃO (90) ASSUNTO: [Desapropriação]
Vistos, etc., Reitero os termos da decisão de ID 10475721026. I.C. Mariana, data da assinatura eletrônica. FERNANDA RODRIGUES GUIMARAES ANDRADE MASCARENHAS Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Mariana
13/11/2025, 00:00
Publicação
27/10/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2904162/MG (2025/0122875-0)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: COMPANHIA MINAS DA PASSAGEM
AGRAVANTE: CMP IMOVEIS LTDA
ADVOGADOS: EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU - MG080702
EDUARDO VINICIUS OLIVEIRA DRUMOND - MG188296
AGRAVADO: COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG
ADVOGADOS: RICARDO LOPES GODOY - MG077167
CLAUDIA PERIARD PRESSATO CARNEIRO - MG052402
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
24/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/10/2025, 10:20
Não-Provimento
22/10/2025, 23:59
Publicação
26/09/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2904162/MG (2025/0122875-0)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: COMPANHIA MINAS DA PASSAGEM
AGRAVANTE: CMP IMOVEIS LTDA
ADVOGADOS: EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU - MG080702
EDUARDO VINICIUS OLIVEIRA DRUMOND - MG188296
AGRAVADO: COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG
ADVOGADOS: RICARDO LOPES GODOY - MG077167
CLAUDIA PERIARD PRESSATO CARNEIRO - MG052402
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 16/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 22/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
25/09/2025, 00:00
Inclusão em pauta
24/09/2025, 16:02
Conclusão (para decisão)
26/08/2025, 18:55
Documento (Certidão)
26/08/2025, 16:45
Publicação
25/07/2025, 14:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2904162/MG (2025/0122875-0)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: COMPANHIA MINAS DA PASSAGEM
AGRAVANTE: CMP IMOVEIS LTDA
ADVOGADOS: EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU - MG080702
EDUARDO VINICIUS OLIVEIRA DRUMOND - MG188296
AGRAVADO: COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG
ADVOGADOS: RICARDO LOPES GODOY - MG077167
CLAUDIA PERIARD PRESSATO CARNEIRO - MG052402
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
24/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/07/2025, 08:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
22/07/2025, 21:41
Protocolo de Petição
22/07/2025, 21:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: CIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS - CEMIG CPF: 17.155.730/0001-64
RÉU: COMPANHIA MINAS DA PASSAGEM CPF: 22.387.237/0001-00 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Mariana / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Mariana Rua Adriana Aparecida Pascoal, s/n, São Cristóvão, Mariana - MG - CEP: 35425-069 PROCESSO Nº: 0125405-37.2004.8.13.0400 CLASSE: [CÍVEL] DESAPROPRIAÇÃO (90) ASSUNTO: [Desapropriação]
Vistos, etc., INDEFIRO o requerimento aduzido ao ID 10434066869, porquanto há recurso pendente de julgamento, não houve comprovação do depósito da diferença apurada entre o depósito inicial e o valor apurado pelo perito (art. 29 do Decreto-Lei nº 3.365/1941), e por não ter tido concordância expressa do expropriante (art. 34-A do Decreto-Lei nº 3.365/1941). Ademais, já foi expedido mandado de imissão na posse, o qual pode ser registrado no registro de imóveis competente (art. 15, §4º, do Decreto-Lei nº 3.365/1941). Cientifique-se a parte da presente decisão. No mais, aguarde-se o trânsito em julgado da decisão, remetendo os autos para caixa correta no PJE. I.C. Mariana, data da assinatura eletrônica. FERNANDA RODRIGUES GUIMARAES ANDRADE MASCARENHAS Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Mariana
22/07/2025, 00:00
Publicação
03/07/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2904162/MG (2025/0122875-0)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: COMPANHIA MINAS DA PASSAGEM
AGRAVANTE: CMP IMOVEIS LTDA
ADVOGADOS: EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU - MG080702
EDUARDO VINICIUS OLIVEIRA DRUMOND - MG188296
AGRAVADO: COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG
ADVOGADOS: RICARDO LOPES GODOY - MG077167
CLAUDIA PERIARD PRESSATO CARNEIRO - MG052402
DECISÃO Na origem, trata-se de ação de desapropriação. Na sentença, julgou-se o pedido procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O valor da causa foi fixado em R$ 5.975, 79 (cinco mil, novecentos e setenta e cinco reais e setenta e nove centavos). O recurso especial foi interposto no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS contra acórdão com o seguinte resumo de ementa: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO - CEMIG - JUSTA INDENIZAÇÃO - VALOR ENCONTRADO NA PERÍCIA OFICIAL - NULIDADE - INEXISTÊNCIA - OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO - LAUDO IMPARCIAL E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUI-LO 1. “O laudo oficial ocupa grande relevância no processo judicial de desapropriação, porquanto apresenta elaboração criteriosa da quantificação do valor indenizatório” (STJ, AgRg no AR Esp 500.108/PE). 2. Perícia oficial minuciosa e conclusiva, com resposta adequada aos quesitos das partes, produzida de forma imparcial, com observância do contraditório. Utilização para arbitramento da justa indenização. 3. Ausência de nulidade a macular o laudo pericial, que considerou as especificidades do terreno, e cuja produção contou com a participação dos assistentes técnicos das partes. 4. Deve prevalecer o método técnico utilizado no laudo pericial judicial, com respaldo em ampla pesquisa de mercado, em detrimento de propostas unilaterais anexadas pelos expropriados em momento posterior, sendo indevida a alteração do valor do metro quadrado, considerado de forma fundamentada e técnica pelo perito do juízo. 5. Recurso não provido. Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os autos ao Superior Tribunal de Justiça. É o relatório. Decido. O recurso especial não deve ser conhecido. A Corte de origem bem analisou a controvérsia com base nos seguintes fundamentos: Com a devida vênia, a sentença não merece reforma. Nada obstante não tenha sido identificada a localização exata dos imóveis objeto da avaliação, tal circunstância não prejudicou a idoneidade do trabalho pericial, porquanto inequívoco que os bens se situavam na região avaliada, sendo consideradas as corretas condições físicas e topográficas dos terrenos expropriados, com concordância dos assistentes técnicos das partes quanto ao método de avaliação. (...) Os esclarecimentos prestados pelo perito desconstituem as alegações ora reiteradas no recurso apelatório de que a perícia seria insubsistente e não teria considerado as especificidades do terreno, não havendo que se falar em ofensa ao contraditório e à ampla defesa, quando a produção do laudo pericial no qual se embasou a sentença foi acompanhada dos assistentes técnicos das partes, sendo prestados, pelo perito, os esclarecimentos solicitados no curso do feito. (...) Nesse contexto, deve prevalecer o método técnico utilizado no laudo pericial judicial, com respaldo em ampla pesquisa de mercado (Ordem 97, pág.40), em detrimento das três propostas unilaterais anexadas pelos expropriados em momento posterior (Ordens 124,125 e 134), sendo indevida a alteração do valor do metro quadrado, considerado de forma fundamentada e técnica pelo perito do juízo. Destaque-se que, embora o magistrado não esteja adstrito ao resultado da perícia técnica (CPC, art. 479), nada obsta que este se preste exclusivamente para formação de sua convicção, notadamente quando não se declina qualquer vício, capaz de maculá-lo. A despeito do princípio da não adstrição do juiz ao laudo na formação de seu convencimento, o magistrado somente poderá recusar a conclusão do trabalho técnico se houver elementos e motivo relevantes, notadamente porque o perito se encontra em posição equidistante das partes, com imparcialidade, merecendo, assim, maior credibilidade. Nessa esteira, cumpre ressaltar o posicionamento manifestado pelo c. Superior Tribunal de Justiça, (...) Comungo, pois, do entendimento da M Ma. Juíza, de que o valor da indenização, na hipótese sub examine, deve corresponder àquele encontrado quando de sua avaliação feita em juízo, não havendo motivos relevantes a afastá-la. Não há violação do art. 1.022 do CPC/2015 (antigo art. 535 do CPC/1973) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a (art. 165 do CPC/73 e do art. 489 do CPC/2015), apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como verificado na hipótese. Quanto à matéria de fundo, verifica-se que a Corte de origem analisou a controvérsia dos autos levando em consideração os fatos e provas relacionados à matéria. Assim, para se chegar à conclusão diversa seria necessário o reexame fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ, segundo o qual "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial". Ademais, verifica-se que o Tribunal de origem decidiu a matéria em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Incide, portanto, o disposto no enunciado n. 83 da Súmula do STJ, segundo o qual: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 1% sobre o valor já fixado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, observados, se aplicáveis: i. os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do já citado dispositivo legal; ii. a concessão de gratuidade judiciária. Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Relator
FRANCISCO FALCÃO
02/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/07/2025, 12:40
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
01/07/2025, 12:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2904162/MG (2025/0122875-0)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: COMPANHIA MINAS DA PASSAGEM
AGRAVANTE: CMP IMOVEIS LTDA
ADVOGADOS: EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU - MG080702
EDUARDO VINICIUS OLIVEIRA DRUMOND - MG188296
AGRAVADO: COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG
ADVOGADOS: RICARDO LOPES GODOY - MG077167
CLAUDIA PERIARD PRESSATO CARNEIRO - MG052402
Processo distribuído pelo sistema automático em 28/05/2025.
29/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
28/05/2025, 13:05
Redistribuição
28/05/2025, 12:15
Recebimento
28/05/2025, 11:35
Remessa (outros motivos)
28/05/2025, 11:25
Publicação
28/05/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2904162/MG (2025/0122875-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: COMPANHIA MINAS DA PASSAGEM
AGRAVANTE: CMP IMOVEIS LTDA
ADVOGADOS: EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU - MG080702
EDUARDO VINICIUS OLIVEIRA DRUMOND - MG188296
AGRAVADO: COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG
ADVOGADOS: RICARDO LOPES GODOY - MG077167
CLAUDIA PERIARD PRESSATO CARNEIRO - MG052402
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
27/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/05/2025, 20:40
Distribuição
23/05/2025, 20:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2904162/MG (2025/0122875-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: COMPANHIA MINAS DA PASSAGEM
AGRAVANTE: CMP IMOVEIS LTDA
ADVOGADOS: EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU - MG080702
EDUARDO VINICIUS OLIVEIRA DRUMOND - MG188296
AGRAVADO: COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG
ADVOGADOS: RICARDO LOPES GODOY - MG077167
CLAUDIA PERIARD PRESSATO CARNEIRO - MG052402
Processo distribuído pelo sistema automático em 23/04/2025.
24/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
23/04/2025, 11:51
Distribuição (competência exclusiva)
23/04/2025, 11:30
Recebimento
07/04/2025, 16:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Marcos Lincoln
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CLAUDIA PERIARD PRESSATO CARNEIRO, EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU, EDUARDO VINICIUS OLIVEIRA DRUMOND, RICARDO LOPES GODOY, WALTER RODRIGUES FILHO.
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Marcos Lincoln
COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG Remessa para ciência do despacho/decisão
Adv - CLAUDIA PERIARD PRESSATO CARNEIRO, EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU, EDUARDO VINICIUS OLIVEIRA DRUMOND, RICARDO LOPES GODOY, WALTER RODRIGUES FILHO.
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Marcos Lincoln
COMPANHIA MINAS DA PASSAGEM Remessa para ciência do despacho/decisão
Adv - CLAUDIA PERIARD PRESSATO CARNEIRO, EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU, EDUARDO VINICIUS OLIVEIRA DRUMOND, RICARDO LOPES GODOY, WALTER RODRIGUES FILHO.
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Marcos Lincoln
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CLAUDIA PERIARD PRESSATO CARNEIRO, EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU, EDUARDO VINICIUS OLIVEIRA DRUMOND, RICARDO LOPES GODOY, WALTER RODRIGUES FILHO.
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Marcos Lincoln
COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo interno interposto. - A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consulta Processual / 2ª Instância / Todos Andamentos.
Adv - CLAUDIA PERIARD PRESSATO CARNEIRO, EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU, EDUARDO VINICIUS OLIVEIRA DRUMOND, RICARDO LOPES GODOY, WALTER RODRIGUES FILHO.
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 06/12/2024
Recorrente(s) - COMPANHIA MINAS DA PASSAGEM; Recorrido(a)(s) - COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG;
1. Vice-Presidente - Des(a). Marcos Lincoln
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CLAUDIA PERIARD PRESSATO CARNEIRO, EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU, RICARDO LOPES GODOY, WALTER RODRIGUES FILHO.
ATENÇÃO: Esta publicação do expediente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça tem caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 06/12/2024
Recorrente(s) - COMPANHIA MINAS DA PASSAGEM; Recorrido(a)(s) - COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG;
1. Vice-Presidente - Des(a). Marcos Lincoln
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CLAUDIA PERIARD PRESSATO CARNEIRO, EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU, RICARDO LOPES GODOY, WALTER RODRIGUES FILHO.
ATENÇÃO: Esta publicação do expediente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça tem caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 04/10/2024
Embargante(s) - COMPANHIA MINAS DA PASSAGEM; Embargado(a)(s) - COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG;
Relator - Des(a). Áurea Brasil
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CLAUDIA PERIARD PRESSATO CARNEIRO, EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU, EMILLY JULIA DE ARRUDA REZENDE, RICARDO LOPES GODOY, WALTER RODRIGUES FILHO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
22/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
5ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 04/09/2024
Embargante(s) - COMPANHIA MINAS DA PASSAGEM; Embargado(a)(s) - COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG;
Relator - Des(a). Áurea Brasil
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CLAUDIA PERIARD PRESSATO CARNEIRO, EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU, EMILLY JULIA DE ARRUDA REZENDE, RICARDO LOPES GODOY, WALTER RODRIGUES FILHO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 23/08/2024
Apelante(s) - COMPANHIA MINAS DA PASSAGEM; Apelado(a)(s) - COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG;
Relator - Des(a). Áurea Brasil
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CLAUDIA PERIARD PRESSATO CARNEIRO, EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU, EMILLY JULIA DE ARRUDA REZENDE, RICARDO LOPES GODOY, WALTER RODRIGUES FILHO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
27/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 07/08/2024
Apelante(s) - COMPANHIA MINAS DA PASSAGEM; Apelado(a)(s) - COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG;
Relator - Des(a). Áurea Brasil
Autos incluídos na pauta de julgamento de 22/08/2024, às 13:30 horas
Adv - CLAUDIA PERIARD PRESSATO CARNEIRO, EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU, EMILLY JULIA DE ARRUDA REZENDE, RICARDO LOPES GODOY, WALTER RODRIGUES FILHO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
09/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DE EXECUÇÕES PENAIS
DESAPROPRIAÇÃO
DATA DE EXPEDIENTE: 26/07/2024
AUTOR: CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO SA; RÉU: CMP AGRICULTURA E PECUÁRIA LTDA
Vista ao réu. Prazo de 0010 dia(s). Autos desarquivados. ** AVERBADO **
Adv - WALTER RODRIGUES FILHO, EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU, TIAGO ELER SILVA, RICARDO LOPES GODOY, FLAVIA MATA DA SILVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
29/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 15/07/2024
Apelante(s) - COMPANHIA MINAS DA PASSAGEM; Apelado(a)(s) - COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG;
Relator - Des(a). Áurea Brasil
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - CLAUDIA PERIARD PRESSATO CARNEIRO, EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU, EMILLY JULIA DE ARRUDA REZENDE, RICARDO LOPES GODOY, WALTER RODRIGUES FILHO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
17/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 12/04/2024
Apelante(s) - COMPANHIA MINAS DA PASSAGEM; Apelado(a)(s) - COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG;
Relator - Des(a). Áurea Brasil
Autos distribuídos e conclusos ao Des. Áurea Brasil em 12/04/2024
Adv - CLAUDIA PERIARD PRESSATO CARNEIRO, EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU, EMILLY JULIA DE ARRUDA REZENDE, RICARDO LOPES GODOY, WALTER RODRIGUES FILHO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.