CONACENTRO COOPERATIVA DOS PRODUTORES DO CENTRO OESTE LTDA
Autor
CLAUDIO ANTONIO MONTAGNA
CPF
Reu
SILVANA BRUN
Reu
Advogados / Representantes
MARILEUSA PINESSO
OAB/MS 20137·CPF·Representa: Autor
PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA
OAB/PR 18294·CPF·Representa: Autor
PÉRICLES LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA
OAB/MS 7985·CPF·Representa: Autor
ALDO MÁRIO DE FREITAS LOPES
OAB/MS 2679·CPF·Representa: Autor
LEOPOLDO FERNANDES DA SILVA LOPES
OAB/MS 9983·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - EXPEDIENTE: Intimação das partes sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, para requererem o que de direito. Prazo: 05 (cinco) dias.
03/03/2026, 00:00
Baixa Definitiva
20/10/2025, 13:52
Trânsito em julgado
20/10/2025, 13:52
Publicação
26/09/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2904275/MS (2025/0123110-5)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: CLAUDIO ANTONIO MONTAGNA
AGRAVANTE: SILVANA BRUN
ADVOGADO: PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA - PR018294
AGRAVADO: CONACENTRO COOPERATIVA DOS PRODUTORES DO CENTRO OESTE
ADVOGADOS: ALDO MÁRIO DE FREITAS LOPES - MS002679
LEANDRO MARTINS ABRÃO COSTA - MS008428
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
25/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/09/2025, 09:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
22/09/2025, 23:59
Publicação
29/08/2025, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 05:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2904275/MS (2025/0123110-5)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: CLAUDIO ANTONIO MONTAGNA
AGRAVANTE: SILVANA BRUN
ADVOGADO: PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA - PR018294
AGRAVADO: CONACENTRO COOPERATIVA DOS PRODUTORES DO CENTRO OESTE
ADVOGADOS: ALDO MÁRIO DE FREITAS LOPES - MS002679
LEANDRO MARTINS ABRÃO COSTA - MS008428
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 16/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 22/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
28/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/08/2025, 14:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2904275/MS (2025/0123110-5)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: CLAUDIO ANTONIO MONTAGNA
AGRAVANTE: SILVANA BRUN
ADVOGADO: PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA - PR018294
AGRAVADO: CONACENTRO COOPERATIVA DOS PRODUTORES DO CENTRO OESTE
ADVOGADOS: ALDO MÁRIO DE FREITAS LOPES - MS002679
LEANDRO MARTINS ABRÃO COSTA - MS008428
Processo distribuído pelo sistema automático em 01/07/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2904275/MS (2025/0123110-5)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: CLAUDIO ANTONIO MONTAGNA
AGRAVANTE: SILVANA BRUN
ADVOGADO: PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA - PR018294
AGRAVADO: CONACENTRO COOPERATIVA DOS PRODUTORES DO CENTRO OESTE
ADVOGADOS: ALDO MÁRIO DE FREITAS LOPES - MS002679
LEANDRO MARTINS ABRÃO COSTA - MS008428
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
25/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/09/2025, 09:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
22/09/2025, 23:59
Publicação
29/08/2025, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 05:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2904275/MS (2025/0123110-5)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: CLAUDIO ANTONIO MONTAGNA
AGRAVANTE: SILVANA BRUN
ADVOGADO: PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA - PR018294
AGRAVADO: CONACENTRO COOPERATIVA DOS PRODUTORES DO CENTRO OESTE
ADVOGADOS: ALDO MÁRIO DE FREITAS LOPES - MS002679
LEANDRO MARTINS ABRÃO COSTA - MS008428
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 16/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 22/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
28/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/08/2025, 14:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2904275/MS (2025/0123110-5)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: CLAUDIO ANTONIO MONTAGNA
AGRAVANTE: SILVANA BRUN
ADVOGADO: PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA - PR018294
AGRAVADO: CONACENTRO COOPERATIVA DOS PRODUTORES DO CENTRO OESTE
ADVOGADOS: ALDO MÁRIO DE FREITAS LOPES - MS002679
LEANDRO MARTINS ABRÃO COSTA - MS008428
Processo distribuído pelo sistema automático em 01/07/2025.
02/07/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
01/07/2025, 09:02
Redistribuição
01/07/2025, 08:31
Recebimento
30/06/2025, 06:26
Remessa (outros motivos)
30/06/2025, 06:15
Publicação
30/06/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2025, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2904275/MS (2025/0123110-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CLAUDIO ANTONIO MONTAGNA
AGRAVANTE: SILVANA BRUN
ADVOGADO: PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA - PR018294
AGRAVADO: CONACENTRO COOPERATIVA DOS PRODUTORES DO CENTRO OESTE
ADVOGADOS: ALDO MÁRIO DE FREITAS LOPES - MS002679
LEANDRO MARTINS ABRÃO COSTA - MS008428
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
27/06/2025, 00:00
Distribuição
25/06/2025, 20:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2904275/MS (2025/0123110-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CLAUDIO ANTONIO MONTAGNA
AGRAVANTE: SILVANA BRUN
ADVOGADO: PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA - PR018294
AGRAVADO: CONACENTRO COOPERATIVA DOS PRODUTORES DO CENTRO OESTE
ADVOGADOS: ALDO MÁRIO DE FREITAS LOPES - MS002679
LEANDRO MARTINS ABRÃO COSTA - MS008428
Processo distribuído pelo sistema automático em 23/04/2025.
24/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
23/04/2025, 12:20
Distribuição (competência exclusiva)
23/04/2025, 12:00
Recebimento
07/04/2025, 17:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Silvana Brun Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB: 7985A/MS)
Agravante: Claudio Antonio Montagna Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB: 7985A/MS)
Agravado: Conacentro Cooperativa dos Produtores do Centro Oeste Ltda Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS)
Agravo em Recurso Especial nº 0107922-83.2006.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente
Vistos, etc. Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. I.C.
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Silvana Brun Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB: 7985A/MS)
Agravante: Claudio Antonio Montagna Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB: 7985A/MS)
Agravado: Conacentro Cooperativa dos Produtores do Centro Oeste Ltda Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/02/2025.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0107922-83.2006.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Silvana Brun Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB: 7985A/MS)
Agravante: Claudio Antonio Montagna Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB: 7985A/MS)
Agravado: Conacentro Cooperativa dos Produtores do Centro Oeste Ltda Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0107922-83.2006.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Silvana Brun Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB: 7985A/MS)
Recorrente: Claudio Antonio Montagna Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB: 7985A/MS)
Recorrido: Conacentro Cooperativa dos Produtores do Centro Oeste Ltda Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V do Código de Processo Civil INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Claudio Antonio Montagna, Silvana Brun. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Recurso Especial nº 0107922-83.2006.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente
22/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Silvana Brun Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB: 7985A/MS)
Recorrente: Claudio Antonio Montagna Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB: 7985A/MS)
Recorrido: Conacentro Cooperativa dos Produtores do Centro Oeste Ltda Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Desse modo,
Recurso Especial nº 0107922-83.2006.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente intime-se a recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil). Após, à secretaria para que certifique a regularidade e tempestividade do recolhimento. Às providências. Intimem-se.
21/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Silvana Brun Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB: 7985A/MS)
Recorrente: Claudio Antonio Montagna Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB: 7985A/MS)
Recorrido: Conacentro Cooperativa dos Produtores do Centro Oeste Ltda Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/10/2024.
Acórdão - Recurso Especial nº 0107922-83.2006.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente
23/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Silvana Brun Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB: 7985A/MS)
Recorrente: Claudio Antonio Montagna Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB: 7985A/MS)
Recorrido: Conacentro Cooperativa dos Produtores do Centro Oeste Ltda Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0107922-83.2006.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente
23/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Silvana Brun Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB: 7985A/MS)
Apelante: Claudio Antonio Montagna Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB: 7985A/MS)
Apelado: Conacentro Cooperativa dos Produtores do Centro Oeste Ltda Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO/SEQUESTRO (NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973) - EMBARGOS DE TERCEIRO - PRELIMINAR DE NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA - SENTENÇA INFRA PETITA - PEDIDO NÃO ANALISADO - ACOLHIDA - CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO - EXPEDIENTE DESNECESSÁRIO (INEXISTÊNCIA DE RISCO DE PAGAMENTO à PESSOA DIVERSA DA CREDORA) - OBRIGATORIEDADE DE CAUÇÃO QUE SE TORNOU INÓCUA - INTERESSE DE AGIR DEMONSTRADO QUANDO DA PROPOSITURA DA DEMANDA - SUPERVENIÊNCIA DE PERDA DE OBJETO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO Écitrapetita, padecendo de nulidade parcial, asentençaque deixa de examinar pedidoformulado na inicial e, estando o processo pronto para julgamento, passa-se à análise do mérito recursal, nos termos do art. 1.013, §§1º e 3º, inciso III, do CPC. Consta que a notificação foi, ao menos, enviada aos recorrentes, conforme se depreende da p. 22, devendo-se acrescentar que aquele expediente tem por escopo único impedir que o devedor pague o débito a credor diverso, o que, nem de longe, ocorreu nos autos. Logo, a parte apelada detém legitimidade para figurar no polo passivo. O interesse de agir, quando da propositura da demanda, era patente, dada a inadimplência persistente daqueles bem como de que a suplicante fundamentou seu pedido na notícia de que tais produtos estavam sendo desviados para terceiros e depositados nos armazéns de soja da região, especialmente da empresas mencionadas à p. 3 -, necessária se fez a busca da tutela jurisdicional. No concernente à ausência de caução, tem-se que o extenso lapso de curso deste processo cautelar - mais de dezesseis anos -, quando associado à natureza do objeto da medida cautelar de sequestro almejada e as peculiaridades evidenciadas no curso do processo, impõe o reconhecimento de que a soja, cujo sequestro se pretendeu, não mais existe, no que se reconhece a perda superveniente do objeto da cautelar. Nisto, uma vez esvaído o objeto, tem-se que a tese de ausência de expedição de carta precatória, também, é alcançada pela inocuidade. Por fim, não há o que se falar em inversão do ônus da sucumbência, posto que se fez justa aplicação do princípio da causalidade, dado que a conduta dos apelantes motivou o ajuizamento da ação. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0107922-83.2006.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
02/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Silvana Brun Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB: 7985A/MS)
Apelante: Claudio Antonio Montagna Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB: 7985A/MS)
Apelado: Conacentro Cooperativa dos Produtores do Centro Oeste Ltda Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0107922-83.2006.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a):
01/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Silvana Brun Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB: 7985A/MS)
Apelante: Claudio Antonio Montagna Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB: 7985A/MS)
Apelado: Conacentro Cooperativa dos Produtores do Centro Oeste Ltda Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 03/09/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0107922-83.2006.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues