Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2904286/MS (2025/0123259-3)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: ONOFRE PEREIRA DE ALEMAO
ADVOGADOS: PAULO CESAR VIEIRA DE ARAUJO - MS008627
ADEMILSON DA SILVA OLIVEIRA - MS012199
AGRAVADO: SILVANO CUSTODIO RATEIRO
ADVOGADOS: ARTHUR ANDRADE FRANCISCO - MS016303
THAYLA JAMILLE PAES VILA - MS016317
MARIANA BERTELLI CORRÊA COLDIBELLI - MS017192
Processo distribuído pelo sistema automático em 08/09/2025.
09/09/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
08/09/2025, 09:13
Redistribuição (sorteio)
08/09/2025, 09:00
Recebimento
08/09/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
08/09/2025, 06:15
Publicação
08/09/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2025, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2904286/MS (2025/0123259-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ONOFRE PEREIRA DE ALEMAO
ADVOGADOS: PAULO CESAR VIEIRA DE ARAUJO - MS008627
ADEMILSON DA SILVA OLIVEIRA - MS012199
AGRAVADO: SILVANO CUSTODIO RATEIRO
ADVOGADOS: ARTHUR ANDRADE FRANCISCO - MS016303
THAYLA JAMILLE PAES VILA - MS016317
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2904286/MS (2025/0123259-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ONOFRE PEREIRA DE ALEMAO
ADVOGADOS: PAULO CESAR VIEIRA DE ARAUJO - MS008627
ADEMILSON DA SILVA OLIVEIRA - MS012199
AGRAVADO: SILVANO CUSTODIO RATEIRO
ADVOGADOS: ARTHUR ANDRADE FRANCISCO - MS016303
THAYLA JAMILLE PAES VILA - MS016317
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
05/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/09/2025, 22:10
Distribuição
03/09/2025, 22:10
Petição (Impugnação)
02/09/2025, 06:01
Protocolo de Petição
02/09/2025, 01:50
Conclusão (para decisão)
28/08/2025, 16:46
Documento (Certidão)
28/08/2025, 16:30
Publicação
05/08/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2904286/MS (2025/0123259-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ONOFRE PEREIRA DE ALEMAO
ADVOGADOS: PAULO CESAR VIEIRA DE ARAUJO - MS008627
ADEMILSON DA SILVA OLIVEIRA - MS012199
AGRAVADO: SILVANO CUSTODIO RATEIRO
ADVOGADOS: ARTHUR ANDRADE FRANCISCO - MS016303
THAYLA JAMILLE PAES VILA - MS016317
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
04/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/08/2025, 19:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
01/08/2025, 18:51
Protocolo de Petição
01/08/2025, 18:32
Publicação
12/06/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2904286/MS (2025/0123259-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ONOFRE PEREIRA DE ALEMAO
ADVOGADOS: PAULO CESAR VIEIRA DE ARAUJO - MS008627
ADEMILSON DA SILVA OLIVEIRA - MS012199
AGRAVADO: SILVANO CUSTODIO RATEIRO
ADVOGADOS: ARTHUR ANDRADE FRANCISCO - MS016303
THAYLA JAMILLE PAES VILA - MS016317
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por ONOFRE PEREIRA DE ALEMAO à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 83/STJ (arts. 489, §1º, IV, e 1.022, do CPC) e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
11/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/06/2025, 20:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
09/06/2025, 20:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2904286/MS (2025/0123259-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ONOFRE PEREIRA DE ALEMAO
ADVOGADOS: PAULO CESAR VIEIRA DE ARAUJO - MS008627
ADEMILSON DA SILVA OLIVEIRA - MS012199
AGRAVADO: SILVANO CUSTODIO RATEIRO
ADVOGADOS: ARTHUR ANDRADE FRANCISCO - MS016303
THAYLA JAMILLE PAES VILA - MS016317
Processo distribuído pelo sistema automático em 23/04/2025.
24/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
23/04/2025, 12:32
Distribuição (competência exclusiva)
23/04/2025, 12:30
Recebimento
07/04/2025, 18:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Onofre Pereira de Alemão Advogado: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS)
Agravado: Silvano Custódio Rateiro Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS)
Agravo em Recurso Especial nº 1419696-27.2023.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Vistos, etc. Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. I.C.
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Onofre Pereira de Alemão Advogado: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS)
Recorrido: Silvano Custódio Rateiro Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Onofre Pereira de Alemão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Recurso Especial nº 1419696-27.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
29/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Onofre Pereira de Alemão Advogado: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS)
Recorrido: Silvano Custódio Rateiro Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Considerando que o presente recurso origina-se de ação rescisória, dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências. Intimem-se.
Recurso Especial nº 1419696-27.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
13/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Onofre Pereira de Alemão Advogado: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS)
Recorrido: Silvano Custódio Rateiro Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/11/2024.
Acórdão - Recurso Especial nº 1419696-27.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
13/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Onofre Pereira de Alemão Advogado: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS)
Recorrido: Silvano Custódio Rateiro Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 1419696-27.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
13/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Embargante: Onofre Pereira de Alemão Advogado: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS)
Embargado: Silvano Custódio Rateiro Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 1419696-27.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
Trata-se de embargos de declaração opostos por Onofre Pereira de Alemão contra acórdão que, por unanimidade, julgou improcedente a ação rescisória movida contra Silvano Custódio Rateiro. A ação rescisória buscava desconstituir sentença da 13ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS, mantida pela 3ª Câmara Cível, já transitada em julgado em 24.10.2022. O embargante alega omissão e contradição no acórdão, sustentando que houve erro ao não enfrentar pontos sobre a dinâmica do acidente e a prova nova apresentada. Além disso, prequestiona diversos artigos do CPC, Código Civil e Código de Trânsito Brasileiro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3) A controvérsia consiste em determinar se o acórdão recorrido incorreu em omissão e contradição ao não enfrentar, de forma expressa, as questões suscitadas pelo embargante sobre a dinâmica do acidente e a prova nova alegadas na ação rescisória. III. RAZÕES DE DECIDIR 4) O relator, ao analisar os embargos de declaração, destacou que:a) Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração visam esclarecer obscuridades, eliminar contradições ou suprir omissões, o que não se verifica no presente caso.b) Não houve omissão quanto à "prova nova", já que o embargante, ao fundamentar a ação rescisória, utilizou a mesma tese de prova novo relacionada ao trabalho do embargado como "cabista" para sustentar a tese de dolo e prova falsa, que foram devidamente analisadas.c) A contradição que justificaria o acolhimento dos embargos seria aquela entre proposições internas do julgado, o que também não se verifica.d) Quanto à dinâmica do acidente, a matéria não foi devolvida ao Tribunal no recurso de apelação cível, tornando-se incontroversa.e) O uso dos embargos de declaração para rediscutir matéria já decidida é inadequado, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). IV. DISPOSITIVO E TESE 5) Embargos rejeitados. Tese de julgamento: 6) A omissão que autoriza o acolhimento dos embargos de declaração só se revela quando o julgador, no contexto dos autos, deixa de se manifestar sobre ponto essencial ao deslinde da controvérsia. 7) A contradição que justifica a oposição de embargos de declaração ocorre apenas quando o julgado contém proposições inconciliáveis entre si. A simples tentativa de rediscutir matéria já decidida não enseja o acolhimento dos embargos de declaração. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
21/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Onofre Pereira de Alemão Advogado: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS)
Embargado: Silvano Custódio Rateiro Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 1419696-27.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a):
10/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Onofre Pereira de Alemão Advogado: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS)
Requerido: Silvano Custódio Rateiro Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Ação Rescisória nº 1419696-27.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a):
16/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Onofre Pereira de Alemão Advogado: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS)
Requerido: Silvano Custódio Rateiro Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS)
Ação Rescisória nº 1419696-27.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
Vistos, etc. Nos termos dos arts. 9º, 10 e 350, combinados com o art. 970, parte final, todos do CPC/2015, intime-se o autor para se manifestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a resposta e documentos apresentados pela requerida, de págs. 738/880. Após, a Procuradoria-Geral de Justiça para a emissão de parecer. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
15/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Onofre Pereira de Alemão Advogado: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS)
Requerido: Silvano Custódio Rateiro Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Diante disso,
Ação Rescisória nº 1419696-27.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo cite-se por oficial de justiça no endereço de f. 19 do agravo interno, observando-se o art. 252, do CPC, caso necessário. Cumpra-se. INTIMAÇÃO DO CARTÓRIO: Intimação ao Requerente para o pagamento de 01 diligência necessária ao cumprimento do ato do Oficial de Justiça (R$ 62,74/cada diligência) para citação do requerido. Guias disponibilizadas no portal do Tribunal de Justiça (menu Serviços/Custas Processuais/Cálculo de Custas Iniciais do 2º grau/Diligências de Oficial de Justiça).
08/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Agravante: Onofre Pereira de Alemão Advogado: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS)
Agravado: Silvano Custódio Rateiro Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO - AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO QUE NEGOU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA - PEDIDOLIMINAR- SUSPENSÃO DOS EFEITOS DE SENTENÇATRANSITADAEMJULGADO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS SUFICIENTES À RETIFICAÇÃO DA DECISÃO -AGRAVOINTERNONÃO PROVIDO. Quando a intenção do requerente é obter a rescisão de sentença decorrente de processo que tramitou em observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, não se apresenta plausível admitir que uma decisão liminar se sobreponha àquela com trânsito em julgado. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Agravo Interno Cível nº 1419696-27.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
29/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Onofre Pereira de Alemão Advogado: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS)
Requerido: Silvano Custódio Rateiro
Ação Rescisória nº 1419696-27.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Vistos etc. Intime-se o autor para manifestar-se sobre a certidão de f. 711, no prazo de 5 dias, indicando novo endereço do requerido. Às providências.
26/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Onofre Pereira de Alemão Advogado: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS)
Requerido: Silvano Custódio Rateiro
Ação Rescisória nº 1419696-27.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Vistos etc. Intime-se o autor para manifestar-se sobre a certidão de f. 711, no prazo de 5 dias, indicando novo endereço do requerido. Às providências.
26/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Onofre Pereira de Alemão Advogado: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS)
Agravado: Silvano Custódio Rateiro Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Agravo Interno Cível nº 1419696-27.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a):
21/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Onofre Pereira de Alemão Advogado: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS)
Requerido: Silvano Custódio Rateiro INTIMAÇÃO DO CARTÓRIO: Intimação ao Impetrante para o pagamento de 02 diligência(s) necessária(s) ao cumprimento do ato do Oficial de Justiça (R$62,74/cada diligência) para notificação do(s) réu). Guias disponibilizadas no portal do Tribunal de Justiça (menu Serviços/Custas Processuais/Cálculo de Custas Iniciais do 2º grau/Diligências de Oficial de Justiça).
Ação Rescisória nº 1419696-27.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
23/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Onofre Pereira de Alemão Advogado: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS)
Requerido: Silvano Custódio Rateiro
Ação Rescisória nº 1419696-27.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Vistos etc. Cite-se por oficial de justiça, observando-se o art. 252, do CPC, caso necessário. Às providências.
23/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Onofre Pereira de Alemão Advogado: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS)
Requerido: Silvano Custódio Rateiro
Ação Rescisória nº 1419696-27.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Vistos etc. Intime-se o requerente para manifestar-se sobre a certidão de f. 691, indicando novo endereço do requerido, no prazo de 10 dias. Às providências.
11/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Onofre Pereira de Alemão Advogado: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS)
Requerido: Silvano Custódio Rateiro
Ação Rescisória nº 1419696-27.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Vistos etc. Tendo em vista que o AR retornou como "ausente", expeça-se mandado de citação, no endereço declinado na inicial. Às providências.
12/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Onofre Pereira de Alemão Advogado: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS)
Agravado: Silvano Custódio Rateiro
Agravo Interno Cível nº 1419696-27.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Intime-se o agravado(a) para, no prazo de quinze dias, se manifestar a respeito do Agravo Interno interposto, nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC. Após o transcurso do prazo retornem conclusos.
11/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Onofre Pereira de Alemão Advogado: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS)
Agravado: Silvano Custódio Rateiro Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/12/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Agravo Interno Cível nº 1419696-27.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
11/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Onofre Pereira de Alemão Advogado: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS)
Requerido: Silvano Custódio Rateiro Frente ao exposto, ausentes os requisitos do art. 300, do CPC,
Ação Rescisória nº 1419696-27.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo indefiro a tutela de urgência requerida. Cite-se a parte ré para, querendo, contestar a demanda no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se.
14/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Onofre Pereira de Alemão Advogado: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS)
Requerido: Silvano Custódio Rateiro Frente ao exposto, ausentes os requisitos do art. 300, do CPC,
Ação Rescisória nº 1419696-27.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo indefiro a tutela de urgência requerida. Cite-se a parte ré para, querendo, contestar a demanda no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se.
14/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Onofre Pereira de Alemão Advogado: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS)
Requerido: Silvano Custódio Rateiro
Ação Rescisória nº 1419696-27.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Defiro o pedido de dilação de prazo de f. 671. Decorrido o prazo, conclusos para deliberação. Às providências.
06/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Onofre Pereira de Alemão Advogado: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS)
Requerido: Silvano Custódio Rateiro
Ação Rescisória nº 1419696-27.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Intime-se o requerente para comprovar a hipossuficiência alegada, juntado aos autos as três últimas declarações de imposto de renda (e não comprovante de envio), pesquisa de bens no Detran e outros documentos correlatos acerca de seus rendimentos, no prazo legal, sob pena de indeferimento da justiça gratuita. Publique-se. Intime-se.
16/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: Onofre Pereira de Alemão Advogado: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS)
Requerido: Silvano Custódio Rateiro Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/10/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Ação Rescisória nº 1419696-27.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo