Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2904381/CE (2025/0123441-4)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: LAVANDERIA AGUA FRIA LTDA
ADVOGADOS: ADRIANO MARCELO THOMAZ - CE023811
VANESSA MARTINEZ FANEGO - CE027322
AGRAVADO: DRYCLEAN USA DO BRASIL LAVANDERIAS LTDA
ADVOGADOS: MARCELO ANTÔNIO MURIEL - SP083931
DANILO ORENGA CONCEIÇÃO - SP315244
CAROLINA NAVES SILVESTRE - SP441118
GIOVANA DURLI TORRES - SP482618
PEDRO AUGUSTO DI GIOVANNI BORO - SP500124
DECISÃO Trata-se de petição (e-STJ fls. 307/312) apresentado por LAVANDERIA ÁGUA FRIA LTDA. onde a agravante informa a realização de acordo na origem, pugnando pela perda de objeto do presente recurso. Recebo a referida petição como desistência. Considerando tratar-se de pleito que, nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil, independe do consentimento da parte contrária, homologo a desistência do recurso, com fundamento no artigo 34, inciso IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Por não haver necessidade de se aguardar o decurso do prazo recursal, determino à Coordenadoria que, tão logo publicada essa decisão, certifique o trânsito em julgado e providencie a baixa dos autos à origem. Publique-se. Intimem-se. Relator
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA