Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: C B P MACEDO COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA
EXECUTADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VICE-PRESIDÊNCIA Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 CUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO Nº 5004550-85.2022.8.08.0000
Trata-se de cumprimento (id. 16574041) promovido por C B P Macedo Comércio de Auto Peças Ltda., em razão do acórdão (id. 3714341) proferido pelo 1º Grupo das Câmaras Cíveis Reunidas que, nos autos do mandado de segurança, confirmou o pedido liminar, determinando que o Secretário Estadual da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico suspenda o descredenciamento da pessoa jurídica impetrante no Programa Compete/ES. A exequente visa unicamente o ressarcimento das custas processuais antecipadas, no importe de R$ 455,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais), tendo apresentado demonstrativo discriminado e atualizado do crédito no id. 16574046. Na sequência, o executado foi intimado nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, ocasião em que apresentou concordância com o pedido (id. 18741471), bem como requereu sejam homologados os cálculos e determinada a expedição de Ofício Requisitório de Pequeno Valor (RPV). Em assim sendo, diante da expressa concordância do ente público, HOMOLOGO o valor apresentado pelo exequente no id. 16574046, devendo a quantia de R$ 455,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais) ser atualizada até a data do efetivo pagamento. Intimem-se as partes. Ocorrida a preclusão, expeça-se Ofício Requisitório de Pequeno Valor (RPV) em nome da exequente, requisitando ao executado (Estado do Espírito Santo) o pagamento em questão no prazo de 02 (dois) meses, contado da entrega da requisição, mediante depósito em agência bancária à disposição deste juízo. Diligencie-se. Vitória, data e assinatura certificados digitalmente. FERNANDO ZARDINI ANTONIO DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO TJES