Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp 2162784/RJ (2024/0254837-5)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: MIGUEL ISKIN
ADVOGADOS: JORGE ULISSES JACOBY FERNANDES - DF006546
JAQUES FERNANDO REOLON - DF022885
GUSTAVO VALADARES - DF018669
LUANA KAREN DE AZEVEDO SANTANA - AL013085
BRENDA BEZERRA DA SILVA - DF064879
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/03/2026 a 10/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.