ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e ImóveisAgravo em Recurso Especial
STJSUPEm andamento
Data de Distribuição
23/04/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete do Ministro Benedito Gonãalves
Partes do Processo
ALC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAçõES LTDA
CNPJ
Autor
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PAULO
Reu
Advogados / Representantes
ARIOVALDO DOS SANTOS
OAB/SP 92954·CPF·Representa: Autor
MARIANE TARGA DE MORAES TENORIO
OAB/SP 344296·CPF·Representa: Autor
PEDRO HENRIQUE AMENO FARINELLI
OAB/SP 518302·Representa: Autor
MARINA FRANCI TROTTA
OAB/SP 474370·Representa: Autor
FABIO ALVIM FERREIRA
OAB/SP 418764·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1025315-19.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - ALC Empreendimentos e Participações Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outro -
Vistos. Fls. 770/772 Ciência à impetrante. Intime-se. - ADV: MARIANE TARGA DE MORAES TENORIO (OAB 344296/SP), PEDRO HENRIQUE AMENO FARINELLI (OAB 518302/SP), ARIOVALDO DOS SANTOS (OAB 92954/SP)
15/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1025315-19.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - ALC Empreendimentos e Participações Ltda -
Vistos. Fls. 481/765 Manifeste-se o Município. Intime-se. - ADV: ARIOVALDO DOS SANTOS (OAB 92954/SP), MARIANE TARGA DE MORAES TENORIO (OAB 344296/SP)
06/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1025315-19.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - ALC Empreendimentos e Participações Ltda -
Vistos. Manifestem-se as partes em cumprimento ao v. Acórdão, no prazo de 60 dias. No silêncio e após verificada a regularidade das custas processuais, arquivem-se. Int. - ADV: MARIANE TARGA DE MORAES TENORIO (OAB 344296/SP)
16/06/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
28/04/2026, 13:25
Decurso de Prazo
24/04/2026, 15:43
Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 20:32
Protocolo de Petição
26/03/2026, 20:15
Publicação
26/03/2026, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2026, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2026, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2910699/SP (2025/0132174-7)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: ALC - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADOS: ARIOVALDO DOS SANTOS - SP092954
SULMARA POLIDO - SP255834
MARINA FRANCI TROTTA - SP474370
ADNALDO ALVES MAIA - SP481867
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: FABIO ALVIM FERREIRA - SP418764
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa. Licenciado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
25/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2026, 16:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2910699/SP (2025/0132174-7)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: ALC - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADOS: ARIOVALDO DOS SANTOS - SP092954
SULMARA POLIDO - SP255834
MARINA FRANCI TROTTA - SP474370
ADNALDO ALVES MAIA - SP481867
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: FABIO ALVIM FERREIRA - SP418764
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa. Licenciado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
25/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2026, 16:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
23/03/2026, 23:59
Recebimento
09/03/2026, 17:35
Publicação
27/02/2026, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2026, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2026, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2910699/SP (2025/0132174-7)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: ALC - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADOS: ARIOVALDO DOS SANTOS - SP092954
SULMARA POLIDO - SP255834
MARINA FRANCI TROTTA - SP474370
ADNALDO ALVES MAIA - SP481867
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: FABIO ALVIM FERREIRA - SP418764
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 17/03/2026 00:00:00, com encerramento no dia 23/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
26/02/2026, 00:00
Inclusão em pauta
25/02/2026, 14:28
Conclusão (para decisão)
02/10/2025, 20:45
Recebimento
02/10/2025, 20:25
Petição (Parecer de Mérito (MP))
02/10/2025, 20:11
Protocolo de Petição
02/10/2025, 19:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2910699/SP (2025/0132174-7)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: ALC - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADOS: ARIOVALDO DOS SANTOS - SP092954
SULMARA POLIDO - SP255834
MARINA FRANCI TROTTA - SP474370
ADNALDO ALVES MAIA - SP481867
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: FABIO ALVIM FERREIRA - SP418764
Processo distribuído pelo sistema automático em 16/09/2025.
17/09/2025, 00:00
Documento (Certidão)
16/09/2025, 15:45
Redistribuição
16/09/2025, 15:30
Recebimento
09/09/2025, 10:45
Remessa (outros motivos)
09/09/2025, 10:35
Publicação
09/09/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2025, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2910699/SP (2025/0132174-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ALC - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADOS: ARIOVALDO DOS SANTOS - SP092954
SULMARA POLIDO - SP255834
MARINA FRANCI TROTTA - SP474370
ADNALDO ALVES MAIA - SP481867
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: FABIO ALVIM FERREIRA - SP418764
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
08/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/09/2025, 21:40
Distribuição
04/09/2025, 21:40
Conclusão (para decisão)
27/08/2025, 16:46
Documento (Certidão)
27/08/2025, 16:30
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
01/07/2025, 11:01
Protocolo de Petição
01/07/2025, 10:45
Publicação
26/05/2025, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2910699/SP (2025/0132174-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ALC - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADOS: IRIS VANIA SANTOS ROSA - SP115089
MARIANE TARGA DE MORAES TENORIO - SP344296
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: FABIO ALVIM FERREIRA - SP418764
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
23/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2025, 17:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
22/05/2025, 15:41
Protocolo de Petição
22/05/2025, 15:23
Publicação
14/05/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2910699/SP (2025/0132174-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ALC - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO: IRIS VANIA SANTOS ROSA - SP115089
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: FABIO ALVIM FERREIRA - SP418764
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por ALC - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de ALC - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. Aplicável, por conseguinte, o enunciado da citada súmula: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Nesse sentido: "A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF". (AgInt no AREsp n. 1.684.101/MA, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 26.8.2020.) Também, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, “uma vez observado, no caso concreto, que nas razões do recurso especial não foram indicados os dispositivos de lei federal acerca dos quais supostamente há dissídio jurisprudencial, a única solução possível será o não conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF”. (AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe de 17.3.2014.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AgInt no ARESP n. 1.611.260/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 26.6.2020; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 4.5.2020; AgInt no REsp n. 1.860.286/RO, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 14.8.2020; AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MS, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 29.6.2020; AgRg no AREsp n. 1.433.038/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 14.8.2020; REsp n. 1.114.407/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 18.12.2009; e AgRg no EREsp n. 382.756/SC, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe de 17.12.2009. Ademais, verifica-se que incide a Súmula n. 13/STJ porquanto “a divergência entre julgados do mesmo tribunal não enseja recurso especial”. Nesse sentido: “Acórdãos paradigmas provenientes do mesmo Tribunal prolator da decisão recorrida não se prestam a demonstrar a divergência ensejadora do recurso especial, nos termos do enunciado n. 13 da Súmula do STJ”. (AgInt no REsp 1.854.024/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 12.6.2020.) Confiram-se ainda os seguintes julgados: AgInt no REsp 1.635.570/SP, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 24.4.2020; AgInt nos EDcl no REsp 1.790.947/SP, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 19.11.2019; AgInt no AgInt no AREsp 1.161.709/SP, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 23.5.2018; e EREsp 147.339/SP, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Corte Especial, DJ de 29.8.2005. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
13/05/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
09/05/2025, 21:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2910699/SP (2025/0132174-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ALC - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO: IRIS VANIA SANTOS ROSA - SP115089
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: FABIO ALVIM FERREIRA - SP418764
Processo distribuído pelo sistema automático em 23/04/2025.