Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS -
Agravado: Tecmaster Serviços Técnicos Ltda - 'Agravo em Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0802482-17.2024.8.02.0000
Agravante: Tecmaster Serviços Técnicos Ltda. Advogados: Jefferson Germano Regueira Teixeira (OAB: 5309/AL) e outros.
Agravado: Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS. Advogado: Marcelo Madeiro de Souza (OAB: 7334/AL). DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025. Analisando os autos, verifica-se que o egrégio Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao agravo interno (fls. 5481/5485) manejado em face da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 5449/5450), mantendo o acórdão desta Corte. Destarte, cientifique-se o juízo de origem acerca do teor da aludida decisão e, em seguida, arquivem-se os autos. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Marcelo Madeiro de Souza (OAB: 7334/AL) - André Freitas Oliveira Silva (OAB: 6664/AL) - Pietra Alves Kummer de Carvalho (OAB: 17846/AL)
Nº 0802482-17.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió -
29/09/2025, 00:00
Baixa Definitiva
22/09/2025, 15:13
Trânsito em julgado
22/09/2025, 15:13
Publicação
29/08/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2904594/AL (2025/0123731-8)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: TECMASTER SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA
ADVOGADOS: JOSÉ EUGÊNIO COLLARES MAIA - SP133974
JEFERSON GERMANO REGUEIRA TEIXEIRA - AL005309
ANDRÉ ALVES PINTO DE FARIAS COSTA - AL008606
ANDRE FREITAS OLIVEIRA SILVA - AL006664
PIETRA ALVES KUMMER DE CARVALHO - AL017846
AGRAVADO: COMPANHIA DE GAS DO AMAZONAS - CIGAS
ADVOGADO: MARCELO MADEIRO DE SOUZA - AL007334
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
28/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/08/2025, 14:50
Não-Provimento
25/08/2025, 23:59
Publicação
01/08/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2904594/AL (2025/0123731-8)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: TECMASTER SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA
ADVOGADOS: JOSÉ EUGÊNIO COLLARES MAIA - SP133974
JEFERSON GERMANO REGUEIRA TEIXEIRA - AL005309
ANDRÉ ALVES PINTO DE FARIAS COSTA - AL008606
ANDRE FREITAS OLIVEIRA SILVA - AL006664
PIETRA ALVES KUMMER DE CARVALHO - AL017846
AGRAVADO: COMPANHIA DE GAS DO AMAZONAS - CIGAS
ADVOGADO: MARCELO MADEIRO DE SOUZA - AL007334
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 19/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 25/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
31/07/2025, 00:00
Inclusão em pauta
30/07/2025, 14:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2904594/AL (2025/0123731-8)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: TECMASTER ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: JOSÉ EUGÊNIO COLLARES MAIA - SP133974
JEFERSON GERMANO REGUEIRA TEIXEIRA - AL005309
ANDRÉ ALVES PINTO DE FARIAS COSTA - AL008606
ANDRE FREITAS OLIVEIRA SILVA - AL006664
PIETRA ALVES KUMMER DE CARVALHO - AL017846
AGRAVADO: COMPANHIA DE GAS DO AMAZONAS - CIGAS
ADVOGADOS: MARCELO MADEIRO DE SOUZA - AL007334
AMANDA GOUVEIA MOURA - AM007222
MARIANA SEREJO CABRAL DOS ANJOS - AM005985
FRANCISCO TULLIO DA SILVA MARINHO - AM00A901
ANA CAROLINA LOUREIRO DE ASSIS - AM012206
Processo distribuído pelo sistema automático em 26/06/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2904594/AL (2025/0123731-8)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: TECMASTER SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA
ADVOGADOS: JOSÉ EUGÊNIO COLLARES MAIA - SP133974
JEFERSON GERMANO REGUEIRA TEIXEIRA - AL005309
ANDRÉ ALVES PINTO DE FARIAS COSTA - AL008606
ANDRE FREITAS OLIVEIRA SILVA - AL006664
PIETRA ALVES KUMMER DE CARVALHO - AL017846
AGRAVADO: COMPANHIA DE GAS DO AMAZONAS - CIGAS
ADVOGADO: MARCELO MADEIRO DE SOUZA - AL007334
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
28/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/08/2025, 14:50
Não-Provimento
25/08/2025, 23:59
Publicação
01/08/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2904594/AL (2025/0123731-8)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: TECMASTER SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA
ADVOGADOS: JOSÉ EUGÊNIO COLLARES MAIA - SP133974
JEFERSON GERMANO REGUEIRA TEIXEIRA - AL005309
ANDRÉ ALVES PINTO DE FARIAS COSTA - AL008606
ANDRE FREITAS OLIVEIRA SILVA - AL006664
PIETRA ALVES KUMMER DE CARVALHO - AL017846
AGRAVADO: COMPANHIA DE GAS DO AMAZONAS - CIGAS
ADVOGADO: MARCELO MADEIRO DE SOUZA - AL007334
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 19/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 25/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
31/07/2025, 00:00
Inclusão em pauta
30/07/2025, 14:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2904594/AL (2025/0123731-8)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: TECMASTER ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: JOSÉ EUGÊNIO COLLARES MAIA - SP133974
JEFERSON GERMANO REGUEIRA TEIXEIRA - AL005309
ANDRÉ ALVES PINTO DE FARIAS COSTA - AL008606
ANDRE FREITAS OLIVEIRA SILVA - AL006664
PIETRA ALVES KUMMER DE CARVALHO - AL017846
AGRAVADO: COMPANHIA DE GAS DO AMAZONAS - CIGAS
ADVOGADOS: MARCELO MADEIRO DE SOUZA - AL007334
AMANDA GOUVEIA MOURA - AM007222
MARIANA SEREJO CABRAL DOS ANJOS - AM005985
FRANCISCO TULLIO DA SILVA MARINHO - AM00A901
ANA CAROLINA LOUREIRO DE ASSIS - AM012206
Processo distribuído pelo sistema automático em 26/06/2025.
27/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
26/06/2025, 15:12
Redistribuição
26/06/2025, 09:45
Recebimento
24/06/2025, 06:30
Remessa (outros motivos)
24/06/2025, 06:25
Publicação
24/06/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2904594/AL (2025/0123731-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: TECMASTER SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA
ADVOGADOS: JOSÉ EUGÊNIO COLLARES MAIA - SP133974
JEFERSON GERMANO REGUEIRA TEIXEIRA - AL005309
ANDRÉ ALVES PINTO DE FARIAS COSTA - AL008606
ANDRE FREITAS OLIVEIRA SILVA - AL006664
PIETRA ALVES KUMMER DE CARVALHO - AL017846
AGRAVADO: COMPANHIA DE GAS DO AMAZONAS - CIGAS
ADVOGADO: MARCELO MADEIRO DE SOUZA - AL007334
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
23/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 19:00
Distribuição
18/06/2025, 19:00
Conclusão (para decisão)
12/06/2025, 16:45
Petição (Impugnação)
11/06/2025, 16:46
Protocolo de Petição
11/06/2025, 16:29
Publicação
05/06/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2904594/AL (2025/0123731-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: TECMASTER SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA
ADVOGADOS: JOSÉ EUGÊNIO COLLARES MAIA - SP133974
JEFERSON GERMANO REGUEIRA TEIXEIRA - AL005309
ANDRÉ ALVES PINTO DE FARIAS COSTA - AL008606
ANDRE FREITAS OLIVEIRA SILVA - AL006664
PIETRA ALVES KUMMER DE CARVALHO - AL017846
AGRAVADO: COMPANHIA DE GAS DO AMAZONAS - CIGAS
ADVOGADO: MARCELO MADEIRO DE SOUZA - AL007334
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
04/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/06/2025, 18:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
03/06/2025, 17:51
Protocolo de Petição
03/06/2025, 17:33
Publicação
13/05/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2904594/AL (2025/0123731-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: TECMASTER SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA
ADVOGADOS: JOSÉ EUGÊNIO COLLARES MAIA - SP133974
JEFERSON GERMANO REGUEIRA TEIXEIRA - AL005309
ANDRÉ ALVES PINTO DE FARIAS COSTA - AL008606
ANDRE FREITAS OLIVEIRA SILVA - AL006664
PIETRA ALVES KUMMER DE CARVALHO - AL017846
AGRAVADO: COMPANHIA DE GAS DO AMAZONAS - CIGAS
ADVOGADO: MARCELO MADEIRO DE SOUZA - AL007334
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por TECMASTER SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
12/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2025, 21:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
08/05/2025, 21:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2904594/AL (2025/0123731-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: TECMASTER SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA
ADVOGADOS: JOSÉ EUGÊNIO COLLARES MAIA - SP133974
JEFERSON GERMANO REGUEIRA TEIXEIRA - AL005309
ANDRÉ ALVES PINTO DE FARIAS COSTA - AL008606
ANDRE FREITAS OLIVEIRA SILVA - AL006664
PIETRA ALVES KUMMER DE CARVALHO - AL017846
AGRAVADO: COMPANHIA DE GAS DO AMAZONAS - CIGAS
ADVOGADO: MARCELO MADEIRO DE SOUZA - AL007334
Processo distribuído pelo sistema automático em 23/04/2025.
24/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
23/04/2025, 14:18
Distribuição (competência exclusiva)
23/04/2025, 14:00
Recebimento
08/04/2025, 10:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS -
Agravado: Tecmaster Serviços Técnicos Ltda - 'Agravo em Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0802482-17.2024.8.02.0000
Agravante: Tecmaster Serviços Técnicos Ltda. Advogado: Jefferson Germano Regueira Teixeira (OAB: 5309/AL). Advogado: José Eugenio Collares Maia (OAB: 133974A/SP). Advogado: André Freitas Oliveira Silva (OAB: 6664/AL). Advogada: Pietra Alves Kummer de Carvalho (OAB: 17846/AL). Advogado: André Freitas Oliveira da Silva (OAB: 6664/AL). Advogado: André Alves Pinto de Farias Costa (OAB: 8606/AL).
Agravado: Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS. Advogado: Marcelo Madeiro de Souza (OAB: 7334/AL). DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Nº _______/2025.
Nº 0802482-17.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió -
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por Tecmaster Serviços Técnicos Ltda., visando reformar decisão que inadmitiu o apelo extremo. Em atenção ao que dispõe o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão objurgada conforme seus próprios fundamentos, por entender que os argumentos trazidos em sede de agravo não merecem acolhimento. Assim, determino a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Marcelo Madeiro de Souza (OAB: 7334/AL) - André Freitas Oliveira Silva (OAB: 6664/AL) - Pietra Alves Kummer de Carvalho (OAB: 17846/AL)
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS -
Agravado: Tecmaster Serviços Técnicos Ltda - 'Agravo em Recurso Especial em Agravo de Instrumento n.º 0802482-17.2024.8.02.0000 Empreitada Presidência Relator: Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Agravante: Tecmaster Serviços Técnicos Ltda. Advogado: Jefferson Germano Regueira Teixeira (OAB: 5309/AL). Advogado: José Eugenio Collares Maia (OAB: 133974A/SP). Advogado: André Freitas Oliveira Silva (OAB: 6664/AL). Advogada: Pietra Alves Kummer de Carvalho (OAB: 17846/AL). Advogado: André Freitas Oliveira da Silva (OAB: 6664/AL). Advogado: André Alves Pinto de Farias Costa (OAB: 8606/AL). Agravada: Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS. Advogado: Marcelo Madeiro de Souza (OAB: 7334/AL). DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Marcelo Madeiro de Souza (OAB: 7334/AL) - André Freitas Oliveira Silva (OAB: 6664/AL) - Pietra Alves Kummer de Carvalho (OAB: 17846/AL)
Nº 0802482-17.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió -