Promessa de Compra e VendaEmbargos de Divergência em Recurso Especial
STJSUPEm andamento
Data de Distribuição
23/04/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Presidãncia
Partes do Processo
1. MORAES SAMPAIO CONSTRUTORA LTDA (EMBARGANTE)
Autor
2. M&M COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA (EMBARGANTE)
Autor
3. IM2D PARTICIPACOES LTDA (EMBARGANTE)
Autor
4. OCTAVIANO AUGUSTO DE MORAES SAMPAIO (EMBARGANTE)
Autor
5. RITA JUNQUEIRA MORAES SAMPAIO (EMBARGANTE)
Autor
Advogados / Representantes
MARCIO LOPES DE FREITAS FILHO
OAB/DF 29181·CPF·Representa: Autor
MAURO ROSNER
OAB/SP 107633·CPF·Representa: Autor
PEDRO HERMES SANTOS SCHOOLA
OAB/SP 448634·CPF·Representa: Autor
EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO
OAB/SP 26548·CPF·Representa: Autor
JOAO PEDRO RAMOS SOARES SOUZA
OAB/DF 82147·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EREsp 2204735/SP (2025/0101651-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: MORAES SAMPAIO CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADOS: MAURO ROSNER - SP107633
ANTÔNIO DEOLINDO DE SOUZA - SP089424
PEDRO HERMES SANTOS SCHOOLA - SP448634
EMBARGANTE: M&M COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA
EMBARGANTE: IM2D PARTICIPACOES LTDA
EMBARGANTE: OCTAVIANO AUGUSTO DE MORAES SAMPAIO
EMBARGANTE: RITA JUNQUEIRA MORAES SAMPAIO
ADVOGADOS: MAURO ROSNER - SP107633
RICARDO FADUL DAS EIRAS - SP216760
SARAH RORIZ DE FREITAS - DF048643
PAULO KIOITI DEMESI FUJIMOTO - SP417979
ANDRE MACEDO DE OLIVEIRA - DF015014
PEDRO HERMES SANTOS SCHOOLA - SP448634
JOAO PEDRO RAMOS SOARES SOUZA - DF082147
EMBARGANTE: MANA PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO: EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO - SP026548
EMBARGADO: CONSENSO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
EMBARGADO: PAULO ALVES ESTEVES
EMBARGADO: SALO KIBRIT
ADVOGADOS: SALO KIBRIT - SP069747
MARCIO LOPES DE FREITAS FILHO - DF029181
JOSE EDUARDO MARTINS CARDOZO - SP067219
EDUARDO LASMAR PRADO LOPES - DF069753
HUGO NUNES NAKASHOJI NASCIMENTO - DF069604
MARIA INES DA CUNHA ALVES KIBRIT - SP068913
DECISÃO Determino a distribuição dos Embargos de Divergência de fls. 4776/4919 e 49211/5022, por não se enquadrarem, a princípio, na competência da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 21-E do Regimento Interno do STJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
16/07/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
25/06/2026, 13:01
Publicação
25/06/2026, 03:02
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
24/06/2026, 16:11
Protocolo de Petição
24/06/2026, 15:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2026, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EREsp 2204735/SP (2025/0101651-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: MORAES SAMPAIO CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADOS: MAURO ROSNER - SP107633
ANTÔNIO DEOLINDO DE SOUZA - SP089424
EMBARGANTE: M&M COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA
EMBARGANTE: IM2D PARTICIPACOES LTDA
EMBARGANTE: OCTAVIANO AUGUSTO DE MORAES SAMPAIO
EMBARGANTE: RITA JUNQUEIRA MORAES SAMPAIO
ADVOGADOS: MAURO ROSNER - SP107633
RICARDO FADUL DAS EIRAS - SP216760
SARAH RORIZ DE FREITAS - DF048643
PAULO KIOITI DEMESI FUJIMOTO - SP417979
ANDRE MACEDO DE OLIVEIRA - DF015014
JOAO PEDRO RAMOS SOARES SOUZA - DF082147
PEDRO HERMES SANTOS SCHOOLA - SP448634
EMBARGANTE: MANA PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO: EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO - SP026548
EMBARGADO: CONSENSO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
EMBARGADO: PAULO ALVES ESTEVES
EMBARGADO: SALO KIBRIT
ADVOGADOS: SALO KIBRIT - SP069747
MARCIO LOPES DE FREITAS FILHO - DF029181
JOSE EDUARDO MARTINS CARDOZO - SP067219
EDUARDO LASMAR PRADO LOPES - DF069753
HUGO NUNES NAKASHOJI NASCIMENTO - DF069604
MARIA INES DA CUNHA ALVES KIBRIT - SP068913
DESPACHO Não foi localizada nos autos procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do recurso de Embargos de Divergência de fls. 4776/4917, Dr. MAURO ROSNER, outorgada por MORAES SAMPAIO COMSTRUTORA LTDA. Dessa forma, nos termos do art. 76, c/c o art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, intime-se a parte recorrente para regularizar a representação processual, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
24/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/06/2026, 22:30
Mero expediente
22/06/2026, 22:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EREsp 2204735/SP (2025/0101651-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: MORAES SAMPAIO CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADOS: MAURO ROSNER - SP107633
ANTÔNIO DEOLINDO DE SOUZA - SP089424
EMBARGANTE: M&M COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA
EMBARGANTE: IM2D PARTICIPACOES LTDA
EMBARGANTE: OCTAVIANO AUGUSTO DE MORAES SAMPAIO
EMBARGANTE: RITA JUNQUEIRA MORAES SAMPAIO
ADVOGADOS: MAURO ROSNER - SP107633
RICARDO FADUL DAS EIRAS - SP216760
SARAH RORIZ DE FREITAS - DF048643
PAULO KIOITI DEMESI FUJIMOTO - SP417979
ANDRE MACEDO DE OLIVEIRA - DF015014
PEDRO HERMES SANTOS SCHOOLA - SP448634
JOAO PEDRO RAMOS SOARES SOUZA - DF082147
EMBARGANTE: MANA PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO: EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO - SP026548
EMBARGADO: CONSENSO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
EMBARGADO: PAULO ALVES ESTEVES
EMBARGADO: SALO KIBRIT
ADVOGADOS: SALO KIBRIT - SP069747
MARCIO LOPES DE FREITAS FILHO - DF029181
JOSE EDUARDO MARTINS CARDOZO - SP067219
EDUARDO LASMAR PRADO LOPES - DF069753
HUGO NUNES NAKASHOJI NASCIMENTO - DF069604
MARIA INES DA CUNHA ALVES KIBRIT - SP068913
Processo distribuído pelo sistema automático em 11/06/2026.
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
24/06/2026, 16:11
Protocolo de Petição
24/06/2026, 15:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2026, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EREsp 2204735/SP (2025/0101651-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: MORAES SAMPAIO CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADOS: MAURO ROSNER - SP107633
ANTÔNIO DEOLINDO DE SOUZA - SP089424
EMBARGANTE: M&M COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA
EMBARGANTE: IM2D PARTICIPACOES LTDA
EMBARGANTE: OCTAVIANO AUGUSTO DE MORAES SAMPAIO
EMBARGANTE: RITA JUNQUEIRA MORAES SAMPAIO
ADVOGADOS: MAURO ROSNER - SP107633
RICARDO FADUL DAS EIRAS - SP216760
SARAH RORIZ DE FREITAS - DF048643
PAULO KIOITI DEMESI FUJIMOTO - SP417979
ANDRE MACEDO DE OLIVEIRA - DF015014
JOAO PEDRO RAMOS SOARES SOUZA - DF082147
PEDRO HERMES SANTOS SCHOOLA - SP448634
EMBARGANTE: MANA PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO: EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO - SP026548
EMBARGADO: CONSENSO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
EMBARGADO: PAULO ALVES ESTEVES
EMBARGADO: SALO KIBRIT
ADVOGADOS: SALO KIBRIT - SP069747
MARCIO LOPES DE FREITAS FILHO - DF029181
JOSE EDUARDO MARTINS CARDOZO - SP067219
EDUARDO LASMAR PRADO LOPES - DF069753
HUGO NUNES NAKASHOJI NASCIMENTO - DF069604
MARIA INES DA CUNHA ALVES KIBRIT - SP068913
DESPACHO Não foi localizada nos autos procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do recurso de Embargos de Divergência de fls. 4776/4917, Dr. MAURO ROSNER, outorgada por MORAES SAMPAIO COMSTRUTORA LTDA. Dessa forma, nos termos do art. 76, c/c o art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, intime-se a parte recorrente para regularizar a representação processual, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
24/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/06/2026, 22:30
Mero expediente
22/06/2026, 22:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EREsp 2204735/SP (2025/0101651-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: MORAES SAMPAIO CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADOS: MAURO ROSNER - SP107633
ANTÔNIO DEOLINDO DE SOUZA - SP089424
EMBARGANTE: M&M COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA
EMBARGANTE: IM2D PARTICIPACOES LTDA
EMBARGANTE: OCTAVIANO AUGUSTO DE MORAES SAMPAIO
EMBARGANTE: RITA JUNQUEIRA MORAES SAMPAIO
ADVOGADOS: MAURO ROSNER - SP107633
RICARDO FADUL DAS EIRAS - SP216760
SARAH RORIZ DE FREITAS - DF048643
PAULO KIOITI DEMESI FUJIMOTO - SP417979
ANDRE MACEDO DE OLIVEIRA - DF015014
PEDRO HERMES SANTOS SCHOOLA - SP448634
JOAO PEDRO RAMOS SOARES SOUZA - DF082147
EMBARGANTE: MANA PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO: EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO - SP026548
EMBARGADO: CONSENSO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
EMBARGADO: PAULO ALVES ESTEVES
EMBARGADO: SALO KIBRIT
ADVOGADOS: SALO KIBRIT - SP069747
MARCIO LOPES DE FREITAS FILHO - DF029181
JOSE EDUARDO MARTINS CARDOZO - SP067219
EDUARDO LASMAR PRADO LOPES - DF069753
HUGO NUNES NAKASHOJI NASCIMENTO - DF069604
MARIA INES DA CUNHA ALVES KIBRIT - SP068913
Processo distribuído pelo sistema automático em 11/06/2026.
12/06/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
11/06/2026, 14:31
Distribuição (competência exclusiva)
11/06/2026, 13:00
Mudança de Classe Processual
21/05/2026, 19:50
Remessa (outros motivos)
21/05/2026, 19:23
Petição (Embargos de divergência)
18/05/2026, 17:56
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
18/05/2026, 17:41
Protocolo de Petição
18/05/2026, 17:34
Petição (Embargos de divergência)
18/05/2026, 17:31
Protocolo de Petição
18/05/2026, 17:22
Protocolo de Petição
18/05/2026, 17:12
Publicação
27/04/2026, 06:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2026, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2026, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos REsp 2204735/SP (2025/0101651-4)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: MORAES SAMPAIO CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADOS: MAURO ROSNER - SP107633
ANTÔNIO DEOLINDO DE SOUZA - SP089424
EMBARGADO: CONSENSO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
EMBARGADO: PAULO ALVES ESTEVES
EMBARGADO: SALO KIBRIT
ADVOGADOS: SALO KIBRIT - SP069747
MARCIO LOPES DE FREITAS FILHO - DF029181
JOSE EDUARDO MARTINS CARDOZO - SP067219
EDUARDO LASMAR PRADO LOPES - DF069753
HUGO NUNES NAKASHOJI NASCIMENTO - DF069604
MARIA INES DA CUNHA ALVES KIBRIT - SP068913
INTERESSADO: M&M COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA
INTERESSADO: IM2D PARTICIPACOES LTDA
INTERESSADO: OCTAVIANO AUGUSTO DE MORAES SAMPAIO
INTERESSADO: RITA JUNQUEIRA MORAES SAMPAIO
ADVOGADOS: MAURO ROSNER - SP107633
RICARDO FADUL DAS EIRAS - SP216760
SARAH RORIZ DE FREITAS - DF048643
PAULO KIOITI DEMESI FUJIMOTO - SP417979
ANDRE MACEDO DE OLIVEIRA - DF015014
PEDRO HERMES SANTOS SCHOOLA - SP448634
JOAO PEDRO RAMOS SOARES SOUZA - DF082147
INTERESSADO: MANA PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO: EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO - SP026548
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Impedido o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
24/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/04/2026, 19:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
22/04/2026, 23:59
Publicação
27/03/2026, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2026, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2026, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos REsp 2204735/SP (2025/0101651-4)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: MORAES SAMPAIO CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADOS: MAURO ROSNER - SP107633
ANTÔNIO DEOLINDO DE SOUZA - SP089424
EMBARGADO: CONSENSO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
EMBARGADO: PAULO ALVES ESTEVES
EMBARGADO: SALO KIBRIT
ADVOGADOS: SALO KIBRIT - SP069747
MARCIO LOPES DE FREITAS FILHO - DF029181
JOSE EDUARDO MARTINS CARDOZO - SP067219
EDUARDO LASMAR PRADO LOPES - DF069753
HUGO NUNES NAKASHOJI NASCIMENTO - DF069604
MARIA INES DA CUNHA ALVES KIBRIT - SP068913
INTERESSADO: M&M COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA
INTERESSADO: IM2D PARTICIPACOES LTDA
INTERESSADO: OCTAVIANO AUGUSTO DE MORAES SAMPAIO
INTERESSADO: RITA JUNQUEIRA MORAES SAMPAIO
ADVOGADOS: MAURO ROSNER - SP107633
RICARDO FADUL DAS EIRAS - SP216760
SARAH RORIZ DE FREITAS - DF048643
PAULO KIOITI DEMESI FUJIMOTO - SP417979
ANDRE MACEDO DE OLIVEIRA - DF015014
PEDRO HERMES SANTOS SCHOOLA - SP448634
JOAO PEDRO RAMOS SOARES SOUZA - DF082147
INTERESSADO: MANA PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO: EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO - SP026548
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 14/04/2026 00:00:00, com encerramento no dia 20/04/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
26/03/2026, 00:00
Inclusão em pauta
25/03/2026, 14:22
Conclusão (para decisão)
03/12/2025, 06:15
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
24/11/2025, 14:51
Protocolo de Petição
24/11/2025, 14:37
Petição (Impugnação)
20/11/2025, 13:21
Petição (Impugnação)
20/11/2025, 13:20
Protocolo de Petição
20/11/2025, 13:13
Protocolo de Petição
20/11/2025, 13:13
Publicação
18/11/2025, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2025, 01:26
Publicação
17/11/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos REsp 2204735/SP (2025/0101651-4)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: M&M COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA
EMBARGANTE: IM2D PARTICIPACOES LTDA
EMBARGANTE: OCTAVIANO AUGUSTO DE MORAES SAMPAIO
EMBARGANTE: RITA JUNQUEIRA MORAES SAMPAIO
ADVOGADOS: MAURO ROSNER - SP107633
ANDRÉ MACEDO DE OLIVEIRA - DF015014
RICARDO FADUL DAS EIRAS - SP216760
SARAH RORIZ DE FREITAS - DF048643
PAULO KIOITI DEMESI FUJIMOTO - SP417979
PEDRO HERMES SANTOS SCHOOLA - SP448634
JOÃO PEDRO RAMOS SOARES SOUZA - DF082147
EMBARGADO: CONSENSO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
EMBARGADO: PAULO ALVES ESTEVES
EMBARGADO: SALO KIBRIT
ADVOGADOS: SALO KIBRIT - SP069747
MARCIO LOPES DE FREITAS FILHO - DF029181
JOSE EDUARDO MARTINS CARDOZO - SP067219
EDUARDO LASMAR PRADO LOPES - DF069753
HUGO NUNES NAKASHOJI NASCIMENTO - DF069604
MARIA INES DA CUNHA ALVES KIBRIT - SP068913
INTERESSADO: MORAES SAMPAIO CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO: ANTÔNIO DEOLINDO DE SOUZA - SP089424
INTERESSADO: MANA PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO: EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO - SP026548
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
17/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/11/2025, 08:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos REsp 2204735/SP (2025/0101651-4)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: MORAES SAMPAIO CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO: ANTÔNIO DEOLINDO DE SOUZA - SP089424
EMBARGADO: CONSENSO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
EMBARGADO: PAULO ALVES ESTEVES
EMBARGADO: SALO KIBRIT
ADVOGADOS: SALO KIBRIT - SP069747
MARCIO LOPES DE FREITAS FILHO - DF029181
JOSE EDUARDO MARTINS CARDOZO - SP067219
EDUARDO LASMAR PRADO LOPES - DF069753
HUGO NUNES NAKASHOJI NASCIMENTO - DF069604
MARIA INES DA CUNHA ALVES KIBRIT - SP068913
INTERESSADO: M&M COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA
INTERESSADO: IM2D PARTICIPACOES LTDA
INTERESSADO: OCTAVIANO AUGUSTO DE MORAES SAMPAIO
INTERESSADO: RITA JUNQUEIRA MORAES SAMPAIO
ADVOGADOS: MAURO ROSNER - SP107633
ANDRÉ MACEDO DE OLIVEIRA - DF015014
RICARDO FADUL DAS EIRAS - SP216760
SARAH RORIZ DE FREITAS - DF048643
PAULO KIOITI DEMESI FUJIMOTO - SP417979
PEDRO HERMES SANTOS SCHOOLA - SP448634
JOÃO PEDRO RAMOS SOARES SOUZA - DF082147
INTERESSADO: MANA PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO: EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO - SP026548
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos REsp 2204735/SP (2025/0101651-4)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: MORAES SAMPAIO CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO: ANTÔNIO DEOLINDO DE SOUZA - SP089424
EMBARGADO: CONSENSO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
EMBARGADO: PAULO ALVES ESTEVES
EMBARGADO: SALO KIBRIT
ADVOGADOS: SALO KIBRIT - SP069747
MARCIO LOPES DE FREITAS FILHO - DF029181
JOSE EDUARDO MARTINS CARDOZO - SP067219
EDUARDO LASMAR PRADO LOPES - DF069753
HUGO NUNES NAKASHOJI NASCIMENTO - DF069604
MARIA INES DA CUNHA ALVES KIBRIT - SP068913
INTERESSADO: M&M COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA
INTERESSADO: IM2D PARTICIPACOES LTDA
INTERESSADO: OCTAVIANO AUGUSTO DE MORAES SAMPAIO
INTERESSADO: RITA JUNQUEIRA MORAES SAMPAIO
ADVOGADOS: MAURO ROSNER - SP107633
ANDRÉ MACEDO DE OLIVEIRA - DF015014
RICARDO FADUL DAS EIRAS - SP216760
SARAH RORIZ DE FREITAS - DF048643
PAULO KIOITI DEMESI FUJIMOTO - SP417979
PEDRO HERMES SANTOS SCHOOLA - SP448634
JOÃO PEDRO RAMOS SOARES SOUZA - DF082147
INTERESSADO: MANA PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO: EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO - SP026548
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
14/11/2025, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
13/11/2025, 20:01
Protocolo de Petição
13/11/2025, 19:45
Ato ordinatório
13/11/2025, 16:30
Petição (Embargos de declaração)
13/11/2025, 16:01
Protocolo de Petição
13/11/2025, 15:49
Publicação
06/11/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2204735/SP (2025/0101651-4)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
RECORRENTE: MORAES SAMPAIO CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO: ANTÔNIO DEOLINDO DE SOUZA - SP089424
RECORRENTE: M&M COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA
RECORRENTE: IM2D PARTICIPACOES LTDA
RECORRENTE: OCTAVIANO AUGUSTO DE MORAES SAMPAIO
RECORRENTE: RITA JUNQUEIRA MORAES SAMPAIO
ADVOGADOS: MAURO ROSNER - SP107633
ANDRÉ MACEDO DE OLIVEIRA - DF015014
RICARDO FADUL DAS EIRAS - SP216760
SARAH RORIZ DE FREITAS - DF048643
PAULO KIOITI DEMESI FUJIMOTO - SP417979
PEDRO HERMES SANTOS SCHOOLA - SP448634
JOÃO PEDRO RAMOS SOARES SOUZA - DF082147
RECORRENTE: MANA PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO: EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO - SP026548
RECORRIDO: CONSENSO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
RECORRIDO: PAULO ALVES ESTEVES
RECORRIDO: SALO KIBRIT
ADVOGADOS: SALO KIBRIT - SP069747
MARCIO LOPES DE FREITAS FILHO - DF029181
JOSE EDUARDO MARTINS CARDOZO - SP067219
EDUARDO LASMAR PRADO LOPES - DF069753
HUGO NUNES NAKASHOJI NASCIMENTO - DF069604
MARIA INES DA CUNHA ALVES KIBRIT - SP068913
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Impedido o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
05/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/11/2025, 17:10
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
03/11/2025, 23:59
Documento (Certidão)
30/10/2025, 13:33
Documento (Certidão)
30/10/2025, 09:25
Documento (Certidão)
24/10/2025, 22:03
Documento (Certidão)
24/10/2025, 20:36
Publicação
10/10/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2204735/SP (2025/0101651-4)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
RECORRENTE: MORAES SAMPAIO CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO: ANTÔNIO DEOLINDO DE SOUZA - SP089424
RECORRENTE: M&M COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA
RECORRENTE: IM2D PARTICIPACOES LTDA
RECORRENTE: OCTAVIANO AUGUSTO DE MORAES SAMPAIO
RECORRENTE: RITA JUNQUEIRA MORAES SAMPAIO
ADVOGADOS: MAURO ROSNER - SP107633
ANDRÉ MACEDO DE OLIVEIRA - DF015014
RICARDO FADUL DAS EIRAS - SP216760
SARAH RORIZ DE FREITAS - DF048643
PAULO KIOITI DEMESI FUJIMOTO - SP417979
PEDRO HERMES SANTOS SCHOOLA - SP448634
JOÃO PEDRO RAMOS SOARES SOUZA - DF082147
RECORRENTE: MANA PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO: EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO - SP026548
RECORRIDO: CONSENSO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
RECORRIDO: PAULO ALVES ESTEVES
RECORRIDO: SALO KIBRIT
ADVOGADOS: SALO KIBRIT - SP069747
MARCIO LOPES DE FREITAS FILHO - DF029181
JOSE EDUARDO MARTINS CARDOZO - SP067219
EDUARDO LASMAR PRADO LOPES - DF069753
HUGO NUNES NAKASHOJI NASCIMENTO - DF069604
MARIA INES DA CUNHA ALVES KIBRIT - SP068913
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 28/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 03/11/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
09/10/2025, 00:00
Inclusão em pauta
08/10/2025, 13:22
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 13:56
Protocolo de Petição
17/09/2025, 13:44
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
21/08/2025, 19:11
Protocolo de Petição
21/08/2025, 18:58
Conclusão (para decisão)
01/07/2025, 16:00
Publicação
04/06/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EDcl na TutPrv no REsp 2204735/SP (2025/0101651-4)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: M&M COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA
EMBARGANTE: IM2D PARTICIPACOES LTDA
EMBARGANTE: OCTAVIANO AUGUSTO DE MORAES SAMPAIO
EMBARGANTE: RITA JUNQUEIRA MORAES SAMPAIO
ADVOGADOS: MAURO ROSNER - SP107633
RICARDO FADUL DAS EIRAS - SP216760
PAULO KIOITI DEMESI FUJIMOTO - SP417979
PEDRO HERMES SANTOS SCHOOLA - SP448634
EMBARGADO: CONSENSO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
EMBARGADO: PAULO ALVES ESTEVES
EMBARGADO: SALO KIBRIT
ADVOGADOS: SALO KIBRIT - SP069747
MARCIO LOPES DE FREITAS FILHO - DF029181
JOSE EDUARDO MARTINS CARDOZO - SP067219
EDUARDO LASMAR PRADO LOPES - DF069753
HUGO NUNES NAKASHOJI NASCIMENTO - DF069604
MARIA INES DA CUNHA ALVES KIBRIT - SP068913
INTERESSADO: MORAES SAMPAIO CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO: ANTÔNIO DEOLINDO DE SOUZA - SP089424
INTERESSADO: MANA PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO: EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO - SP026548
DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por IM2D PARTICIPAÇÕES LTDA E OUTROS (e-STJ fls. 4.646/4.650) contra decisão que indeferiu o pedido de efeito suspensivo ao presente recurso especial, (e-STJ fls. 4.642/4.643). As embargantes apontam a existência de omissão, pois a cessão da hipoteca por instrumento particular ocasionaria nulidade absoluta de ato jurídico decorrente do desatendimento de formalidade e solenidade impostas por lei, e isso seria fato incontroverso. Defendem que estão presentes no caso o periculum in mora e o fumus boni iuris, já que haveria fato novo em razão de o juízo de primeiro grau ter nomeado leiloeiro para avaliar os imóveis gravados e designar data para hasta pública. Argumenta que "a alegada (e incorreta) ilegitimidade dos peticionários não obsta a obrigação do Juízo de enfrentar esta questão jurídica (nulidade da cessão da hipoteca por instrumento particular, a gerar sua extinção)." Requer o acolhimento dos declaratórios e seu provimento, para que seja atribuído efeito suspensivo ao recurso especial. É o relatório. DECIDO. Não procede a irresignação. É sabido que cabe ao julgador apreciar os fatos e as provas da demanda segundo seu livre convencimento motivado, declarando os fundamentos que o levaram a solucionar a lide. Conforme visto, o acórdão combatido na via do especial concluiu pela subsistência da penhora que recaiu sobre as frações ideais, afastando a alegação de que a cessão de crédito não teria abrangido a garantia real de hipoteca por ter sida realizada mediante instrumento particular, ao passo que deveria se dar na via de forma pública. Veja-se: O sistema jurídico brasileiro se estrutura de forma a proteger a boa-fé e o sujeito que nela se pauta. Como consequência, a boa- fé, enquanto instituto jurídico, se presta à imprescindível função de corretora do exercício jurídico, de forma a direcioná-lo e ajustá-lo aos padrões da licitude. (...) No caso, a cessão de crédito cuja ineficácia parcial se alega, data de 2006, com registro perante o Ofício de Título e Documentos em 2011 conforme instrumento particular acostado aos autos. Certa, ademais, sua informação no processo de origem no ano de 2013, oportunidade em que se determinou a substituição dos integrantes do polo ativo da demanda para que passasse a constar os cessionários. Trata-se, portanto, de inequívoca ciência da cessão de crédito questionada desde pelo menos o ano de 2013, como reconhecem os agravados em sua contraminuta. Mesmo considerada a anterioridade dos embargos de terceiro em relação à alteração entre cedente e cessionário no polo ativo da demanda, é de se ressaltar que a substituição processual se deu há mais de 10 anos, sem que haja qualquer notícia de efetivo esforço dos agravados para trazer à cognição do Poder Judiciário os suscitados vícios na transmissão das garantias atreladas ao crédito cedido, apesar da magnitude do fato então novo que somente agora procuram impugnar. Em suma, sobressai do contexto fático a inércia dos agravados, por mais de 10 anos, de procurar questionar, por qualquer via, as garantias atreladas a cessão de crédito entre a Ithamar e Walter, cuja eficácia integral há muito se estabilizou nas justas expectativas do primeiro cessionário e dos terceiros de boa-fé aos quais foram posteriormente cedidos o mesmo crédito e as garantias a ele atreladas. Nesse sentido, inclusive, cumpre deixar em evidência que a posterior cessão de Walter a Paulo Esteves e Salo Kibrit se deu por instrumento público e contou com a da participação da cedente originária, Sra. Ithamar, conforme escritura de cessão de crédito (fls. 2.469/2.472, origem). A cessão entre Walter e a Consenso Administração e Participações Ltda., da mesma forma, foi realizada por instrumento público (fls. 2.608/2.613, origem). Da mesma forma que a alegação de eficácia parcial da cessão entre Ithamar e Walter, por nulidade na transmissão de garantia real sobre imóvel, constituir-se-ia em matéria de ordem pública, também a tutela da confiança legítima, sob a égide da boa-fé, expressa um interesse público protegido pelo ordenamento jurídico. Cuida-se a cessão original ora questionada, por fim, não em documento apócrifo repentinamente trazido a luz dos autos, mas em instrumento de cessão registrado em Ofício de Títulos e Documentos, nos termos do art. 654, §1º, do Código Civil, e que fundamentou não só a substituição processual entre cedente e cessionário, deferida há mais de 10 anos, mas também as duas posteriores cessões do mesmo crédito e de suas garantias, por instrumento público, a terceiros de boa-fé, contando inclusive com a participação da cedente originária. Com efeito, revelam-se atualmente hígidas as penhoras ora impugnadas, que derivam de garantia real cuja ciência inequívoca dos terceiros proprietários já foi definitivamente reconhecida nos respectivos embargos de terceiros e cujo crédito por ela garantido teve seus atuais titulares constituídos por instrumento público." (e-STJ fls. 4.331/4.334) Portanto, reitera-se que rever as conclusões da origem mostra-se inviável, ante a incidência da Súmula 7/STJ, que veda a incursão em matéria fática e probatória. Desse modo, o não acolhimento das teses ventiladas pela parte não significa omissão ou deficiência da decisão, ainda mais quando o aresto aborda todos os pontos relevantes da controvérsia, como na espécie (vide Tema 339/STF). Nesse contexto, ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou sanar erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração com a advertência de que, havendo reiteração de instrumentos protelatórios, será aplicada a multa prevista no art. 1.026 do CPC. Publique-se. Intime-se. Relator
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
03/06/2025, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
02/06/2025, 14:10
Conclusão (para decisão)
12/05/2025, 17:00
Petição (Impugnação)
09/05/2025, 18:11
Protocolo de Petição
09/05/2025, 17:59
Publicação
06/05/2025, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2025, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl na TutPrv no REsp 2204735/SP (2025/0101651-4)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: M&M COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA
EMBARGANTE: IM2D PARTICIPACOES LTDA
EMBARGANTE: OCTAVIANO AUGUSTO DE MORAES SAMPAIO
EMBARGANTE: RITA JUNQUEIRA MORAES SAMPAIO
ADVOGADOS: MAURO ROSNER - SP107633
RICARDO FADUL DAS EIRAS - SP216760
PAULO KIOITI DEMESI FUJIMOTO - SP417979
PEDRO HERMES SANTOS SCHOOLA - SP448634
EMBARGADO: CONSENSO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
EMBARGADO: PAULO ALVES ESTEVES
EMBARGADO: SALO KIBRIT
ADVOGADOS: SALO KIBRIT - SP069747
MARIA INES DA CUNHA ALVES KIBRIT - SP068913
INTERESSADO: MORAES SAMPAIO CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO: ANTÔNIO DEOLINDO DE SOUZA - SP089424
INTERESSADO: MANA PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO: EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO - SP026548
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
05/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/04/2025, 14:00
Petição (Embargos de declaração)
30/04/2025, 13:31
Protocolo de Petição
30/04/2025, 13:13
Publicação
29/04/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
TutPrv na REsp 2204735/SP (2025/0101651-4)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
REQUERENTE: M&M COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA
REQUERENTE: IM2D PARTICIPACOES LTDA
REQUERENTE: OCTAVIANO AUGUSTO DE MORAES SAMPAIO
REQUERENTE: RITA JUNQUEIRA MORAES SAMPAIO
ADVOGADOS: MAURO ROSNER - SP107633
RICARDO FADUL DAS EIRAS - SP216760
PAULO KIOITI DEMESI FUJIMOTO - SP417979
PEDRO HERMES SANTOS SCHOOLA - SP448634
REQUERIDO: CONSENSO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
REQUERIDO: PAULO ALVES ESTEVES
REQUERIDO: SALO KIBRIT
ADVOGADOS: SALO KIBRIT - SP069747
MARIA INES DA CUNHA ALVES KIBRIT - SP068913
INTERESSADO: MORAES SAMPAIO CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO: ANTÔNIO DEOLINDO DE SOUZA - SP089424
INTERESSADO: MANA PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO: EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO - SP026548
DECISÃO Trata-se de pedido de efeito suspensivo ao presente recurso especial, formulado por CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., ESPÓLIO DE OCTAVIANO AUGUSTO DE MORAES SAMPAIO E RITA JUNQUEIRA MORAES SAMPAIO. Em suas razões (e-STJ fls. 4.633/4.641), os requerentes sustentam a ocorrência de fato novo, representado pela nomeação de leiloeiro e designação de data da hasta pública. No recurso especial (e-STJ fls. 4.432/4.462), argumentam pela ofensa aos arts. 104, III, 108, 1.227, 166, IV e V, 168 e 169, do Código Civil, e arts. 119, § 1º, e 124 do CPC. Consignam que não são responsáveis pelo crédito executado, apenas possuem unidades de uma edificação erigida sobre terreno hipotecado, cuja matrícula ainda não foi individualizada para cada unidade. Dizem que a credora originária, detentora de garantia real, cedeu seus direitos por instrumento particular, de modo que referido instrumento só foi eficaz para ceder o crédito, não a hipoteca, face a formalidade exigida pelo art. 108 do Código Civil. Assim, ponderam que um suposto direito que legitimaria a responsabilização patrimonial dos peticionários (hipoteca) estaria extinto, pois sua transmissão (por instrumento particular) estaria eivada de nulidade absoluta que não convalesce com o tempo e deveria ser declarada de ofício. É o relatório. DECIDO. Não procede a irresignação. Em juízo preliminar, próprio da apreciação das medidas liminares, é necessário que estejam presentes requisitos que autorizem a concessão de efeito suspensivo ao julgado combatido. Portanto, deve ser comprovado, de plano, a existência de probabilidade do direito invocado (fumus boni iuris) e o perigo da demora caso o provimento não seja concedido a tempo de impedir prejuízos à parte (periculum in mora). Tais requisitos, à primeira vista, não se encontram presentes no requerimento ora analisado. Quanto ao pedido de que seja declarada a nulidade absoluta de ato jurídico decorrente do desatendimento de formalidade e solenidade impostas por lei, que inclusive pode e deve ser conhecida de ofício e que não pode ser convalidada, é forçoso reconhecer que o argumento demandaria a análise do conjunto fático-probatório coligido aos autos. Este procedimento é inviável na estreita via do recurso especial, ante o óbice de Súmula 7/STJ. Não bastasse isso, modificar as conclusões do tribunal de origem acerca da ilegitimidade ativa dos recorrente requer, no caso concreto, o reexame de fatos e provas, fazendo incidir, novamente, a Súmula 7/STJ. Nesse sentido: REsp 1.874.705/MT, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 31/3/2025, DJEN de 3/4/2025, REsp 1.794.755/PR, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 31/3/2025, DJEN de 3/4/2025, AgInt no AREsp 2.565.089/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/9/2024, DJe de 18/9/2024, AgInt nos EDcl no REsp 1.786.599/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 7/10/2024, DJe de 9/10/2024, AgInt no AREsp n. 2.575.896/SE, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 2/10/2024. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela provisória. Intimem-se. Publique-se. Relator
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
28/04/2025, 00:00
Liminar
25/04/2025, 18:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2204735/SP (2025/0101651-4)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
RECORRENTE: MORAES SAMPAIO CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO: ANTÔNIO DEOLINDO DE SOUZA - SP089424
RECORRENTE: M&M COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA
RECORRENTE: IM2D PARTICIPACOES LTDA
RECORRENTE: OCTAVIANO AUGUSTO DE MORAES SAMPAIO
RECORRENTE: RITA JUNQUEIRA MORAES SAMPAIO
ADVOGADOS: MAURO ROSNER - SP107633
RICARDO FADUL DAS EIRAS - SP216760
PAULO KIOITI DEMESI FUJIMOTO - SP417979
RECORRENTE: MANA PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO: EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO - SP026548
RECORRIDO: CONSENSO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
RECORRIDO: PAULO ALVES ESTEVES
RECORRIDO: SALO KIBRIT
ADVOGADOS: SALO KIBRIT - SP069747
MARIA INES DA CUNHA ALVES KIBRIT - SP068913
Processo distribuído pelo sistema automático em 23/04/2025.