Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1023844-45.2021.8.26.0577 - Ação Civil Pública - Ordem Urbanística - Gilberto Marques Maia -
Vistos. 1) Diante do que restou decidido no V. Acórdão, cientifiquem-se as partes. 2) Manifeste-se o vencedor, no prazo de 30 dias. No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.3) Deverá, se o caso, promover o cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, observando-se o Provimento CG nº 16/2016 bem como o Provimento CG nº 05/2019.Int. - ADV: ANA CLAUDIA MARTINS NEVES (OAB 433457/SP)
17/09/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
18/06/2025, 17:05
Trânsito em julgado
17/06/2025, 16:13
Publicação
26/05/2025, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2904203/SP (2025/0122914-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: GILBERTO MARQUES MAIA
ADVOGADO: ANA CLAUDIA MARTINS NEVES - SP433457
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
ADVOGADOS: LUÍS ANTÔNIO ALBIERO - SP092435
DOUGLAS SALES LEITE - SP185204
ARIOVALDO ALVES VIDAL - SP265230
JOÃO PAULO GREGORIO CANELAS - SP237838
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por GILBERTO MARQUES MAIA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de GILBERTO MARQUES MAIA, verifica-se que a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 07.06.2024, sendo o Recurso Especial interposto somente em 01.07.2024. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade quanto à tempestividade do recurso. A parte, embora regularmente intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, quedou-se inerte. Dessa forma, não há como afastar a intempestividade. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
23/05/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
22/05/2025, 18:50
Conclusão (para decisão)
08/05/2025, 15:16
Documento (Certidão)
07/05/2025, 20:00
Publicação
25/04/2025, 12:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2904203/SP (2025/0122914-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: GILBERTO MARQUES MAIA
ADVOGADO: ANA CLAUDIA MARTINS NEVES - SP433457
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
ADVOGADOS: LUÍS ANTÔNIO ALBIERO - SP092435
DOUGLAS SALES LEITE - SP185204
ARIOVALDO ALVES VIDAL - SP265230
JOÃO PAULO GREGORIO CANELAS - SP237838
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2904203/SP (2025/0122914-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: GILBERTO MARQUES MAIA
ADVOGADO: ANA CLAUDIA MARTINS NEVES - SP433457
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
ADVOGADOS: LUÍS ANTÔNIO ALBIERO - SP092435
DOUGLAS SALES LEITE - SP185204
ARIOVALDO ALVES VIDAL - SP265230
JOÃO PAULO GREGORIO CANELAS - SP237838
Processo distribuído pelo sistema automático em 23/04/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2904203/SP (2025/0122914-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: GILBERTO MARQUES MAIA
ADVOGADO: ANA CLAUDIA MARTINS NEVES - SP433457
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
ADVOGADOS: LUÍS ANTÔNIO ALBIERO - SP092435
DOUGLAS SALES LEITE - SP185204
ARIOVALDO ALVES VIDAL - SP265230
JOÃO PAULO GREGORIO CANELAS - SP237838
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por GILBERTO MARQUES MAIA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de GILBERTO MARQUES MAIA, verifica-se que a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 07.06.2024, sendo o Recurso Especial interposto somente em 01.07.2024. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade quanto à tempestividade do recurso. A parte, embora regularmente intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, quedou-se inerte. Dessa forma, não há como afastar a intempestividade. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
23/05/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
22/05/2025, 18:50
Conclusão (para decisão)
08/05/2025, 15:16
Documento (Certidão)
07/05/2025, 20:00
Publicação
25/04/2025, 12:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2904203/SP (2025/0122914-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: GILBERTO MARQUES MAIA
ADVOGADO: ANA CLAUDIA MARTINS NEVES - SP433457
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
ADVOGADOS: LUÍS ANTÔNIO ALBIERO - SP092435
DOUGLAS SALES LEITE - SP185204
ARIOVALDO ALVES VIDAL - SP265230
JOÃO PAULO GREGORIO CANELAS - SP237838
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2904203/SP (2025/0122914-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: GILBERTO MARQUES MAIA
ADVOGADO: ANA CLAUDIA MARTINS NEVES - SP433457
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
ADVOGADOS: LUÍS ANTÔNIO ALBIERO - SP092435
DOUGLAS SALES LEITE - SP185204
ARIOVALDO ALVES VIDAL - SP265230
JOÃO PAULO GREGORIO CANELAS - SP237838
Processo distribuído pelo sistema automático em 23/04/2025.
24/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/04/2025, 15:00
Distribuição (competência exclusiva)
23/04/2025, 14:30
Recebimento
07/04/2025, 16:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ana Claudia Martins Neves (OAB 433457/SP) Processo 1023844-45.2021.8.26.0577 - Ação Civil Pública - Reqdo: Gilberto Marques Maia -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, condenando a parte requerida, em 60 (sessenta) dias, efetuar a demolição da construção aqui tratada, sob pena de, não o fazendo, ser o desfazimento realizado pelo MUNICÍPIO, a suas expensas. Outrossim, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão reconvencional formulada relativo ao fornecimento de um plano de regularização fundiária sustentável. Custas e despesas pela requerida. Em se tratando de ACP, descabida a condenação em verbas sucumbenciais. (art. 18 da L. 7347/85)