Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na HC 950818/SC (2024/0376761-1)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: BERNARDO LAJÚS DOS SANTOS - SC045644
LUCAS SCHIRMER DE SOUZA - SC062884
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
IMPETRADO: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A REGIÃO
DESPACHO 1. Trata-se de petição na qual o requerente junta petição de agravo regimental e solicita a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal para apreciação do referido recurso ao argumento de que, por não ter sido cadastrado no sistema, não teria sido intimado da decisão que negou seguimento ao RHC n. 253.006/SC. 2. Como se vê da certidão de fl. 432, o pedido foi feito após a certificação do trânsito em julgado pela Suprema Corte e baixa definitiva dos autos (fl. 433). Assim, eventual insurgência contra o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal deve ser apresentada diretamente àquela Corte, pois exaurida a jurisdição do Superior Tribunal de Justiça. 3. Ante o exposto, nada mais há que se possa apreciar. Arquivem-se os autos, bem como eventuais novas manifestações, ficando dispensado o envio à Vice-Presidência. Publique-se. Intimem-se. Publique-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO