Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RE no AgInt no AREsp 2013448/RJ (2021/0347598-8)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: XEROX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
ADVOGADOS: ANDREI FURTADO FERNANDES - RJ089250
DANIEL TREISTMAN - RJ159676
LUCAS BRANDÃO BOECHAT - RJ200818
JOÃO MIRSILO GASPARRI - RJ224129
RECORRIDO: FAZENDA NACIONAL
DESPACHO Por meio do despacho de fls. 2.968-2.969, o Ministro Edson Fachin, Presidente do Supremo Tribunal Federal, afirmou que a decisão que apreciou o recurso extraordinário, proferida pela Vice-Presidência do STJ, está "amparada tanto em aplicação de tema de repercussão geral, quanto em requisito de admissibilidade do recurso extraordinário". Na sequência, asseverou que "o óbice processual referido pela decisão de admissibilidade não é um fundamento autônomo. A questão suscitada, portanto, está inteiramente abrangida pela aplicação do tema de repercussão geral indicado." Por isso, concluiu pela inexistência de razão jurídica para a remessa do presente agravo ao Supremo Tribunal Federal, diante do não cabimento deste meio de impugnação contra decisões que negam seguimento ao recurso extraordinário com fundamento no rito da repercussão geral. Ante o exposto, exaurida a jurisdição desta Corte Superior, determino a certificação do trânsito em julgado destes autos, com posterior baixa à origem, dispensado o envio de novas manifestações à Vice-Presidência. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO