Cédula de Crédito BancárioAgravo em Recurso Especial
STJSUPEm andamento
Data de Distribuição
23/04/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete do Ministro Humberto Eustãquio Soares Martins
Partes do Processo
VENEZA LAFAIETE JOIAS E ACESSORIOS LTDA - ME
Autor
BANCO DO BRASIL S/A
Reu
Advogados / Representantes
DANIELA CRUZ RODRIGUES
OAB/MG 85713·CPF·Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/MG 107878·CPF·Representa: Autor
FABIANO GUSTAVO DE FREITAS RESENDE
OAB/MG 96444·CPF·Representa: Autor
SERGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES
OAB/DF 17844·CPF·Representa: Autor
DANIELA CRUZ RODRIGUES
OAB/MG 085713·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: VENEZA LAFAIETE JOIAS E ACESSORIOS LTDA - ME CPF: 08.885.896/0001-45 e outros
RÉU: BANCO DO BRASIL S/A CPF: 00.000.000/0024-88 DESPACHO Sobre o retorno dos autos das instâncias superiores, vista às partes, prazo comum de quinze dias. Ao silêncio, arquivem-se com as cautelas de praxe. Se deflagrada a fase de cumprimento de sentença, conclusos com AVISO. Conselheiro Lafaiete, data da assinatura eletrônica. FREDERICO ESTEVES DUARTE GONCALVES Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conselheiro Lafaiete / 3ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete Rua Melvin Jones, 435, Centro, Conselheiro Lafaiete - MG - CEP: 36400-000 PROCESSO Nº: 5001882-78.2018.8.13.0183 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Espécies de Contratos]
09/04/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
26/11/2025, 14:13
Decurso de Prazo
26/11/2025, 14:03
Publicação
30/10/2025, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 04:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 04:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2905678/MG (2025/0124962-6)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: VENEZA LAFAIETE JOIAS E ACESSORIOS LTDA
AGRAVANTE: CARLA ALEXANDRA DOS SANTOS PEREIRA
AGRAVANTE: WAGNER PEREIRA DE CASTRO
ADVOGADOS: FABIANO GUSTAVO DE FREITAS RESENDE - MG096444
DANIELA CRUZ RODRIGUES - MG085713
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: SÉRGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES - DF017844
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MG107878
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
29/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/10/2025, 10:50
Não-Provimento
27/10/2025, 23:59
Publicação
03/10/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2905678/MG (2025/0124962-6)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: VENEZA LAFAIETE JOIAS E ACESSORIOS LTDA
AGRAVANTE: CARLA ALEXANDRA DOS SANTOS PEREIRA
AGRAVANTE: WAGNER PEREIRA DE CASTRO
ADVOGADOS: FABIANO GUSTAVO DE FREITAS RESENDE - MG096444
DANIELA CRUZ RODRIGUES - MG085713
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: SÉRGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES - DF017844
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MG107878
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 21/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 27/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2905678/MG (2025/0124962-6)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: VENEZA LAFAIETE JOIAS E ACESSORIOS LTDA
AGRAVANTE: CARLA ALEXANDRA DOS SANTOS PEREIRA
AGRAVANTE: WAGNER PEREIRA DE CASTRO
ADVOGADOS: FABIANO GUSTAVO DE FREITAS RESENDE - MG096444
DANIELA CRUZ RODRIGUES - MG085713
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: SÉRGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES - DF017844
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MG107878
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
29/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/10/2025, 10:50
Não-Provimento
27/10/2025, 23:59
Publicação
03/10/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2905678/MG (2025/0124962-6)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: VENEZA LAFAIETE JOIAS E ACESSORIOS LTDA
AGRAVANTE: CARLA ALEXANDRA DOS SANTOS PEREIRA
AGRAVANTE: WAGNER PEREIRA DE CASTRO
ADVOGADOS: FABIANO GUSTAVO DE FREITAS RESENDE - MG096444
DANIELA CRUZ RODRIGUES - MG085713
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: SÉRGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES - DF017844
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MG107878
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 21/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 27/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
02/10/2025, 00:00
Inclusão em pauta
01/10/2025, 13:32
Conclusão (para decisão)
19/09/2025, 10:45
Petição (Impugnação)
18/09/2025, 10:46
Protocolo de Petição
18/09/2025, 10:31
Publicação
28/08/2025, 14:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2025, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2905678/MG (2025/0124962-6)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: VENEZA LAFAIETE JOIAS E ACESSORIOS LTDA
AGRAVANTE: CARLA ALEXANDRA DOS SANTOS PEREIRA
AGRAVANTE: WAGNER PEREIRA DE CASTRO
ADVOGADOS: FABIANO GUSTAVO DE FREITAS RESENDE - MG096444
DANIELA CRUZ RODRIGUES - MG085713
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MG107878
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
27/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/08/2025, 19:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
26/08/2025, 18:31
Protocolo de Petição
26/08/2025, 18:13
Publicação
06/08/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2905678/MG (2025/0124962-6)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: VENEZA LAFAIETE JOIAS E ACESSORIOS LTDA
AGRAVANTE: CARLA ALEXANDRA DOS SANTOS PEREIRA
AGRAVANTE: WAGNER PEREIRA DE CASTRO
ADVOGADOS: FABIANO GUSTAVO DE FREITAS RESENDE - MG096444
DANIELA CRUZ RODRIGUES - MG085713
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MG107878
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto por VENEZA LAFAIETE JOIAS E ACESSORIOS LTDA., CARLA ALEXANDRA DOS SANTOS PEREIRA e WAGNER PEREIRA DE CASTRO contra decisão que obstou a subida de recurso especial. Extrai-se dos autos que os agravantes interpuseram recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 576): "APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - HIGIDEZ DO NEGÓCIO JURÍDICO - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE - NÃO VERIFICADA - CAPITALIZAÇÃO MENSAL - POSSIBILIDADE - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - REGULARIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Consoante sedimentado pelo STJ, a revisão das taxas de juros pactuadas em contratos de mútuo bancário constitui medida excepcional nos casos em que o conjunto probatório evidenciar de forma cabal a abusividade e a manifesta desvantagem imposta ao consumidor. 2. Não são considerados abusivos os juros livremente pactuados entre as partes e que não excedem substancialmente a taxa média praticada pelo mercado para operações semelhantes." Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 599/607). No recurso especial, alega, preliminarmente, ofensa ao art. 1.022, do CPC, porquanto, apesar da oposição dos embargos de declaração, o Tribunal de origem não se pronunciou sobre pontos necessários ao deslinde da controvérsia. Aduz, no mérito, que o acórdão contrariou as disposições contidas nos artigos 373, II do CPC; 4º, IX, da Lei n. 4.595/64, sustentando: i) que os recorridos não conseguiram desconstituir as pretensões dos recorrentes; ii) a abusividade dos juros cobrados no contrato; iii) a impossibilidade da cumulação de comissão de permanência com outros encargos moratórios, como ocorre na presente hipótese. A repetição do indébito. Aponta divergência jurisprudencial com arestos de outros tribunais. Foram oferecidas contrarrazões ao recurso especial (fls. 675/704). Sobreveio o juízo de admissibilidade negativo na instância de origem (fls. 710/711), o que ensejou a interposição do presente agravo. Apresentada contraminuta do agravo (fls. 836/871). É, no essencial, o relatório. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, ao fundamento de incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. Entretanto, a parte agravante não impugnou todos os fundamentos da decisão agravada, abstendo-se de rebater as referidas Súmulas, apenas sendo repetidas as razões já expostas anteriormente em seu recurso especial, sem demonstrar efetivamente que a análise das questões suscitadas prescindem desse reexame. Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, não admitiu o recurso especial. A propósito, cito precedentes: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão combatida, ônus da parte recorrente, atrai a incidência dos arts. 1.021, § 1º, do CPC, e da Súmula 182 desta Corte. 2. A Corte Especial do STJ firmou o entendimento segundo o qual a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, não admitiu o recurso especial. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.949.904/GO, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, DJe de 10/6/2022.) PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. 1. Nos termos do que dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material. 2. A Súmula 182/STJ é aplicável no âmbito dos agravos internos do Superior Tribunal de Justiça, tendo sido editada, inclusive, para este fim. 3. Conforme firmado pela Corte Especial do STJ no EREsp 1.424.404/SP (Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 17/11/2021), a aplicação da Súmula 182/STJ depende de que a parte não ataque o capítulo único da decisão agravada ou, havendo nela mais de um, que a parte deixe de atacar todos os fundamentos impostos ao capítulo impugnado. No mesmo sentido: EREsp 1738541/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Corte Especial, DJe de 8/2/2022. 4. No caso concreto, o mérito do recurso especial foi decidido de forma unificada através da aplicação das Súmulas 283/STF, 7/STJ e 284/STF, tendo a parte interessada, no seu agravo interno, deixado de impugnar a incidência da Súmula 284/STF. Deste modo, como um capítulo autônomo da decisão monocrática foi combatido apenas parcialmente, aplicável o enunciado da Súmula 182/STJ. 5. Embargos de declaração acolhidos, para esclarecimento, sem efeitos infringentes. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.689.848/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 24/3/2022.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. Nesse sentido, confiram-se os seguintes julgados: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 182/STJ. HABEAS CORPUS EX OFFICIO. TRÁFICO. PENA RECLUSIVA DE 5 (CINCO) ANOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PRIMARIEDADE RECONHECIDA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. ART. 33, § 2.º, ALÍNEA B, E § 3.º, DO CÓDIGO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA, DE OFÍCIO. 1. Ausente a impugnação concreta aos fundamentos utilizados pela decisão agravada, que não conheceu do recurso especial, tem aplicação a Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Nos termos de reiteradas manifestações desta Corte, "[a] não impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo, por violação ao princípio da dialeticidade, uma vez que os fundamentos não impugnados se mantêm. Dessarte, não é suficiente a assertiva de que todos os requisitos foram preenchidos ou a insistência no mérito da controvérsia". (AgRg no AREsp 1.547.953/GO, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 24/09/2019, DJe 04/10/2019.). [...] (AgRg no AREsp n. 2.016.016/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 6/5/2022.) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ARTS. 253, I, do RISTJ E 932, III, DO CPC/2015. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A decisão ora recorrida não conheceu do agravo em razão da falta de impugnação aos fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso especial. 2. Como cediço, a parte, para ver seu recurso especial inadmitido ascender a esta Corte Superior, precisa, primeiro, desconstituir os fundamentos utilizados para a negativa de seguimento daquele recurso, sob pena de vê-los mantidos. 3. No caso, restou consignado na decisão ora recorrida que o recurso especial deixou de ser admitido considerando: (a) incidência da Súmula 400 do STF; (b) incidência da Súmula 7 do STJ; e (c) dissídio jurisprudencial não comprovado, à míngua do indispensável cotejo analítico e da demonstração da similitude fática. 4. Entretanto a parte agravante deixou de impugnar especificamente a incidência da Súmula 7/STJ e a não demonstração da divergência jurisprudencial. 5. Com relação à incidência da Súmula 7 do STJ, observa-se das razões do agravo em recurso especial que a parte agravante refutou sua incidência apenas de maneira genérica, sem explicitar, de forma clara e objetiva, a inaplicabilidade do mencionado óbice sumular. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, havendo omissão de impugnação específica acerca dos fundamentos da decisão questionada, não se conhece do Agravo em Recurso Especial, consoante preceituam os arts. 253, I, do RISTJ e 932, III, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ. 7. Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia. 8. Consigne-se que, conforme a jurisprudência do STJ, a refutação somente por ocasião do manejo de agravo interno dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, além de caracterizar imprópria inovação recursal, não tem o condão de afastar a aplicação dos referidos óbices, tendo em vista a ocorrência de preclusão consumativa. 9. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.477.310/RJ, relator Ministro Manoel Erhardt (desembargador convocado do TRF5), Primeira Turma, DJe de 18/3/2022.) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE ASSENTA A DECISÃO AGRAVADA. INVIABILIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. Trata-se de Agravo contra decisão que não conheceu de ambos os Agravos em Recurso Especial por ausência de impugnação às Súmulas 7/STJ (Agravo do Estado) e 83/STJ (Agravo dos particulares). 2. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a refutação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ. 3. A citação en passant de precedente do STJ não pode ser considerada impugnação especificamente apta a afastar a incidência da Súmula 182/STJ. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.897.137/AL, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 4/11/2021.) Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Nos termos do art. 85, §11, do CPC, majoro os honorários fixados pelo Tribunal de origem para 13% sobre o valor atualizado da causa. Publique-se. Intimem-se. Relator
HUMBERTO MARTINS
05/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/08/2025, 09:20
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
04/08/2025, 09:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2905678/MG (2025/0124962-6)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: VENEZA LAFAIETE JOIAS E ACESSORIOS LTDA
AGRAVANTE: CARLA ALEXANDRA DOS SANTOS PEREIRA
AGRAVANTE: WAGNER PEREIRA DE CASTRO
ADVOGADOS: FABIANO GUSTAVO DE FREITAS RESENDE - MG096444
DANIELA CRUZ RODRIGUES - MG085713
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MG107878
Processo distribuído pelo sistema automático em 01/07/2025.
02/07/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
01/07/2025, 11:21
Redistribuição
01/07/2025, 10:45
Recebimento
30/06/2025, 06:26
Remessa (outros motivos)
30/06/2025, 06:15
Publicação
30/06/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2025, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2905678/MG (2025/0124962-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CARLA ALEXANDRA DOS SANTOS PEREIRA
AGRAVANTE: VENEZA LAFAIETE JOIAS E ACESSORIOS LTDA
AGRAVANTE: WAGNER PEREIRA DE CASTRO
ADVOGADO: DANIELA CRUZ RODRIGUES - MG085713
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MG107878
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
27/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/06/2025, 20:20
Distribuição
25/06/2025, 20:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2905678/MG (2025/0124962-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CARLA ALEXANDRA DOS SANTOS PEREIRA
AGRAVANTE: VENEZA LAFAIETE JOIAS E ACESSORIOS LTDA
AGRAVANTE: WAGNER PEREIRA DE CASTRO
ADVOGADO: DANIELA CRUZ RODRIGUES - MG085713
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MG107878
Processo distribuído pelo sistema automático em 23/04/2025.
24/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
23/04/2025, 16:09
Distribuição (competência exclusiva)
23/04/2025, 15:45
Recebimento
08/04/2025, 16:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
BANCO DO BRASIL S/A Remessa para apresentação de contraminuta
Adv - DANIELA CRUZ RODRIGUES, DANIELA CRUZ RODRIGUES, DANIELA CRUZ RODRIGUES, FABIANO GUSTAVO DE FREITAS RESENDE, FABIANO GUSTAVO DE FREITAS RESENDE, FABIANO GUSTAVO DE FREITAS RESENDE, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES.
26/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
BANCO DO BRASIL S/A Remessa para apresentação de contraminuta
Adv - DANIELA CRUZ RODRIGUES, DANIELA CRUZ RODRIGUES, DANIELA CRUZ RODRIGUES, FABIANO GUSTAVO DE FREITAS RESENDE, FABIANO GUSTAVO DE FREITAS RESENDE, FABIANO GUSTAVO DE FREITAS RESENDE, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES.
26/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - DANIELA CRUZ RODRIGUES, DANIELA CRUZ RODRIGUES, LORENE LUIZA PEREIRA, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES.
28/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
VENEZA LAFAIETE JOIAS E ACESSORIOS LTDA - ME Remessa para ciência do despacho/decisão - A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consulta Processual / 2ª Instância / Todos Andamentos.
Adv - DANIELA CRUZ RODRIGUES, DANIELA CRUZ RODRIGUES, LORENE LUIZA PEREIRA, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES.
28/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
BANCO DO BRASIL S/A Remessa para ciência do despacho/decisão - A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consulta Processual / 2ª Instância / Todos Andamentos.
Adv - DANIELA CRUZ RODRIGUES, DANIELA CRUZ RODRIGUES, LORENE LUIZA PEREIRA, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES.
28/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
WAGNER PEREIRA DE CASTRO Remessa para ciência do despacho/decisão - A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consulta Processual / 2ª Instância / Todos Andamentos.
Adv - DANIELA CRUZ RODRIGUES, DANIELA CRUZ RODRIGUES, LORENE LUIZA PEREIRA, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES.
28/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
CARLA ALEXANDRA DOS SANTOS PEREIRA Remessa para ciência do despacho/decisão - A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consulta Processual / 2ª Instância / Todos Andamentos.
Adv - DANIELA CRUZ RODRIGUES, DANIELA CRUZ RODRIGUES, LORENE LUIZA PEREIRA, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES.
28/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - DANIELA CRUZ RODRIGUES, DANIELA CRUZ RODRIGUES, LORENE LUIZA PEREIRA, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES.
28/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
BANCO DO BRASIL S/A Remessa para ciência do despacho/decisão - A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consulta Processual / 2ª Instância / Todos Andamentos.
Adv - DANIELA CRUZ RODRIGUES, DANIELA CRUZ RODRIGUES, LORENE LUIZA PEREIRA, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES.
28/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
VENEZA LAFAIETE JOIAS E ACESSORIOS LTDA - ME Remessa para ciência do despacho/decisão - A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consulta Processual / 2ª Instância / Todos Andamentos.
Adv - DANIELA CRUZ RODRIGUES, DANIELA CRUZ RODRIGUES, LORENE LUIZA PEREIRA, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES.
28/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
WAGNER PEREIRA DE CASTRO Remessa para ciência do despacho/decisão - A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consulta Processual / 2ª Instância / Todos Andamentos.
Adv - DANIELA CRUZ RODRIGUES, DANIELA CRUZ RODRIGUES, LORENE LUIZA PEREIRA, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES.
28/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
CARLA ALEXANDRA DOS SANTOS PEREIRA Remessa para ciência do despacho/decisão - A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consulta Processual / 2ª Instância / Todos Andamentos.
Adv - DANIELA CRUZ RODRIGUES, DANIELA CRUZ RODRIGUES, LORENE LUIZA PEREIRA, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES.
28/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
18ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 07/08/2024
Embargante(s) - CARLA ALEXANDRA DOS SANTOS PEREIRA; VENEZA LAFAIETE JOIAS E ACESSORIOS LTDA - ME; WAGNER PEREIRA DE CASTRO; Embargado(a)(s) - BANCO DO BRASIL S/A;
Relator - Des(a). Eveline Felix
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - DANIELA CRUZ RODRIGUES, FABIANO GUSTAVO DE FREITAS RESENDE, LORENE LUIZA PEREIRA, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
09/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
18ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 24/07/2024
Embargante(s) - CARLA ALEXANDRA DOS SANTOS PEREIRA; VENEZA LAFAIETE JOIAS E ACESSORIOS LTDA - ME; WAGNER PEREIRA DE CASTRO; Embargado(a)(s) - BANCO DO BRASIL S/A;
Relator - Des(a). Eveline Felix
Autos incluídos na pauta de julgamento de 06/08/2024, às 13:30 horas SESSÃO PRESENCIAL
Adv - DANIELA CRUZ RODRIGUES, FABIANO GUSTAVO DE FREITAS RESENDE, LORENE LUIZA PEREIRA, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
26/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
18ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 18/06/2024
Apelante(s) - CARLA ALEXANDRA DOS SANTOS PEREIRA; VENEZA LAFAIETE JOIAS E ACESSORIOS LTDA - ME; WAGNER PEREIRA DE CASTRO; Apelado(a)(s) - BANCO DO BRASIL S/A;
Relator - Des(a). Eveline Felix
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - DANIELA CRUZ RODRIGUES, FABIANO GUSTAVO DE FREITAS RESENDE, LORENE LUIZA PEREIRA, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
20/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
18ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 05/06/2024
Apelante(s) - CARLA ALEXANDRA DOS SANTOS PEREIRA; VENEZA LAFAIETE JOIAS E ACESSORIOS LTDA - ME; WAGNER PEREIRA DE CASTRO; Apelado(a)(s) - BANCO DO BRASIL S/A;
Relator - Des(a). Eveline Felix
Autos incluídos na pauta de julgamento de 18/06/2024, às 13:30 horas SESSÃO PRESENCIAL
Adv - DANIELA CRUZ RODRIGUES, FABIANO GUSTAVO DE FREITAS RESENDE, LORENE LUIZA PEREIRA, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
07/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
18ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 22/03/2024
Apelante(s) - CARLA ALEXANDRA DOS SANTOS PEREIRA; VENEZA LAFAIETE JOIAS E ACESSORIOS LTDA - ME; WAGNER PEREIRA DE CASTRO; Apelado(a)(s) - BANCO DO BRASIL S/A;
Relator - Des(a). Eveline Felix
Autos distribuídos e conclusos ao Des. EVELINE FELIX em 22/03/2024
Adv - DANIELA CRUZ RODRIGUES, FABIANO GUSTAVO DE FREITAS RESENDE, LORENE LUIZA PEREIRA, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.