FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIARIOS FEDERAIS
CNPJ
Autor
ELIDA MARTINS DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
RICARDO LÔBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
OAB/AL 6277·CPF·Representa: Autor
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO
OAB/AL 6805·CPF·Representa: Autor
JOSE EXPEDITO BRAGA LIMA JUNIOR
OAB/AL 16967·CPF·Representa: Autor
FELIPE SARMENTO CORDEIRO
OAB/AL 5779·CPF·Representa: Autor
JOSÉ EXPEDITO BRAGA LIMA JÚNIOR
OAB/PE 50326·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0807019-98.2023.4.05.8000.
Certidão - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico PLENO / GAB VICE-PRESIDÊNCIA - APELAÇÃO CÍVEL (198) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 30/05/2026 às 13:03 Incluído no fluxo processual em: 06/06/2026 às 15:12 Recife, 6 de junho de 2026
08/06/2026, 00:00
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Intimação
Processo: 0807019-98.2023.4.05.8000.
Certidão - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico PLENO / GAB VICE-PRESIDÊNCIA - APELAÇÃO CÍVEL (198) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 30/05/2026 às 13:03 Incluído no fluxo processual em: 06/06/2026 às 15:12 Recife, 6 de junho de 2026
08/06/2026, 00:00
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Intimação
Processo: 0807019-98.2023.4.05.8000.
Certidão - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico PLENO / GAB VICE-PRESIDÊNCIA - APELAÇÃO CÍVEL (198) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 30/05/2026 às 13:03 Incluído no fluxo processual em: 06/06/2026 às 15:12 Recife, 6 de junho de 2026
08/06/2026, 00:00
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Certidão - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico PLENO / GAB VICE-PRESIDÊNCIA - APELAÇÃO CÍVEL (198) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 30/05/2026 às 13:03 Incluído no fluxo processual em: 06/06/2026 às 15:12 Recife, 6 de junho de 2026
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Certidão - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico PLENO / GAB VICE-PRESIDÊNCIA - APELAÇÃO CÍVEL (198) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 30/05/2026 às 13:03 Incluído no fluxo processual em: 06/06/2026 às 15:12 Recife, 6 de junho de 2026
08/06/2026, 00:00
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Processo: 0807019-98.2023.4.05.8000.
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08/06/2026, 00:00
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08/06/2026, 00:00
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Processo: 0807019-98.2023.4.05.8000.
Certidão - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico PLENO / GAB VICE-PRESIDÊNCIA - APELAÇÃO CÍVEL (198) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 30/05/2026 às 13:03 Incluído no fluxo processual em: 06/06/2026 às 15:12 Recife, 6 de junho de 2026
08/06/2026, 00:00
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Certidão - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico PLENO / GAB VICE-PRESIDÊNCIA - APELAÇÃO CÍVEL (198) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 30/05/2026 às 13:03 Incluído no fluxo processual em: 06/06/2026 às 15:12 Recife, 6 de junho de 2026
08/06/2026, 00:00
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Processo: 0807019-98.2023.4.05.8000.
Certidão - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico PLENO / GAB VICE-PRESIDÊNCIA - APELAÇÃO CÍVEL (198) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 30/05/2026 às 13:03 Incluído no fluxo processual em: 06/06/2026 às 15:12 Recife, 6 de junho de 2026
08/06/2026, 00:00
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Intimação
Processo: 0807019-98.2023.4.05.8000.
Certidão - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico PLENO / GAB VICE-PRESIDÊNCIA - APELAÇÃO CÍVEL (198) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 30/05/2026 às 13:03 Incluído no fluxo processual em: 06/06/2026 às 15:12 Recife, 6 de junho de 2026
08/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0807019-98.2023.4.05.8000.
Certidão - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico PLENO / GAB VICE-PRESIDÊNCIA - APELAÇÃO CÍVEL (198) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 30/05/2026 às 13:03 Incluído no fluxo processual em: 06/06/2026 às 15:12 Recife, 6 de junho de 2026
08/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0807019-98.2023.4.05.8000.
Certidão - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico PLENO / GAB VICE-PRESIDÊNCIA - APELAÇÃO CÍVEL (198) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 30/05/2026 às 13:03 Incluído no fluxo processual em: 06/06/2026 às 15:12 Recife, 6 de junho de 2026
08/06/2026, 00:00
Baixa Definitiva
12/05/2026, 13:13
Decurso de Prazo
12/05/2026, 13:13
Publicação
09/03/2026, 06:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2205497/AL (2025/0107740-3)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
RECORRENTE: UNIÃO
RECORRENTE: JACY BAPTISTA BORGES
RECORRENTE: FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS
RECORRENTE: MARINA SANTANA FERREIRA
RECORRENTE: ANA MARIA PRAZIM DAS CHAGAS
RECORRENTE: GENILDA CORDEIRO DE ALCANTARA
RECORRENTE: JUREIA CORDA FERRAZ
RECORRENTE: ISA LIPPMANN BENTO
RECORRENTE: DOLORES DE OLIVEIRA PAIVA
RECORRENTE: LÉA CATARINA SCAIN DE CARVALHO
RECORRENTE: MARIA NAZARETH PRAZIM DAS CHAGAS
RECORRENTE: CELITA DA SILVA
RECORRENTE: RITA DALVA CAMARA CHAVES
RECORRENTE: ELIDA MARTINS SILVA
ADVOGADOS: FELIPE SARMENTO CORDEIRO - AL005779
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO - AL006805
RICARDO LÔBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - AL006277
JOSÉ EXPEDITO BRAGA LIMA JÚNIOR - PE050326
RECORRIDO: UNIÃO
RECORRIDO: JACY BAPTISTA BORGES
RECORRIDO: FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS
RECORRIDO: MARINA SANTANA FERREIRA
RECORRIDO: ANA MARIA PRAZIM DAS CHAGAS
RECORRIDO: GENILDA CORDEIRO DE ALCANTARA
RECORRIDO: JUREIA CORDA FERRAZ
RECORRIDO: ISA LIPPMANN BENTO
RECORRIDO: DOLORES DE OLIVEIRA PAIVA
RECORRIDO: LÉA CATARINA SCAIN DE CARVALHO
RECORRIDO: MARIA NAZARETH PRAZIM DAS CHAGAS
RECORRIDO: CELITA DA SILVA
RECORRIDO: RITA DALVA CAMARA CHAVES
RECORRIDO: ELIDA MARTINS SILVA
ADVOGADOS: FELIPE SARMENTO CORDEIRO - AL005779
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO - AL006805
RICARDO LÔBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - AL006277
JOSÉ EXPEDITO BRAGA LIMA JÚNIOR - PE050326
DECISÃO Vistos. Verifico que a presente controvérsia envolve a discussão de tema afetado ao rito dos Recursos Especiais Repetitivos, com a determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, a teor do disposto no art. 1.037, II, do mencionado diploma (Tema 1.033; “Interrupção do prazo prescricional para pleitear o cumprimento de sentença coletiva, em virtude do ajuizamento de ação de protesto ou de execução coletiva por legitimado para propor demandas coletivas”). Posto isso, com fundamento no art. 1.037, II, do Código de Processo Civil de 2015, DETERMINO a devolução dos autos ao tribunal de origem, com a devida baixa, para que o processo permaneça suspenso até a publicação dos acórdãos dos recursos referentes ao Tema acima identificado, a fim de que a Corte de origem, posteriormente, proceda ao juízo de conformidade. Prejudicado o exame dos recursos especiais. Publique-se. Intime-se. Relator
REGINA HELENA COSTA
06/03/2026, 00:00
Sem descrição
05/03/2026, 17:40
Documento (Certidão)
04/03/2026, 16:06
Petição (Renúncia de mandato)
04/03/2026, 16:01
Protocolo de Petição
04/03/2026, 15:43
Conclusão (para decisão)
08/10/2025, 10:46
Publicação
13/08/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no REsp 2205497/AL (2025/0107740-3)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
AGRAVANTE: JACY BAPTISTA BORGES
AGRAVANTE: FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS
AGRAVANTE: MARINA SANTANA FERREIRA
AGRAVANTE: ANA MARIA PRAZIM DAS CHAGAS
AGRAVANTE: GENILDA CORDEIRO DE ALCANTARA
AGRAVANTE: JUREIA CORDA FERRAZ
AGRAVANTE: ISA LIPPMANN BENTO
AGRAVANTE: DOLORES DE OLIVEIRA PAIVA
AGRAVANTE: LÉA CATARINA SCAIN DE CARVALHO
AGRAVANTE: MARIA NAZARETH PRAZIM DAS CHAGAS
AGRAVANTE: CELITA DA SILVA
AGRAVANTE: RITA DALVA CAMARA CHAVES
AGRAVANTE: ELIDA MARTINS SILVA
ADVOGADOS: FELIPE SARMENTO CORDEIRO - AL005779
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO - AL006805
RICARDO LÔBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - AL006277
JOSÉ EXPEDITO BRAGA LIMA JÚNIOR - PE050326
AGRAVADO: UNIÃO
DECISÃO Vistos. Fls. 2.134/2.136e – Trata-se de Agravo Interno (art. 1.021 do CPC/2015) interposto contra decisão monocrática de fls. 2.124/2.126e. Impugnação às fls. 2.142/2.144e. Feito breve relato, decido. Em juízo de retratação, consoante o disposto no § 2º, do art. 1.021, do Código de Processo Civil de 2015, verifica-se o desacerto da mencionada decisão, razão pela qual de rigor sua reconsideração, a fim de que, oportunamente, o recurso seja novamente analisado, restando, por conseguinte, prejudicado o Agravo Interno. Posto isso, nos termos do § 2º do art. 1.021 do Código de Processo Civil, RECONSIDERO a decisão de fls. 2.124/2.126e, restando, por conseguinte, PREJUDICADO o presente recurso, e DETERMINO o retorno dos autos à conclusão, para oportuno julgamento do Recurso Especial. Publique-se e intime-se. Relator
REGINA HELENA COSTA
12/08/2025, 00:00
Recurso prejudicado
08/08/2025, 16:00
Conclusão (para decisão)
05/08/2025, 12:30
Petição (Impugnação)
12/06/2025, 16:01
Protocolo de Petição
12/06/2025, 15:43
Publicação
02/06/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2205497/AL (2025/0107740-3)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
AGRAVANTE: JACY BAPTISTA BORGES
AGRAVANTE: FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS
AGRAVANTE: MARINA SANTANA FERREIRA
AGRAVANTE: ANA MARIA PRAZIM DAS CHAGAS
AGRAVANTE: GENILDA CORDEIRO DE ALCANTARA
AGRAVANTE: JUREIA CORDA FERRAZ
AGRAVANTE: ISA LIPPMANN BENTO
AGRAVANTE: DOLORES DE OLIVEIRA PAIVA
AGRAVANTE: LÉA CATARINA SCAIN DE CARVALHO
AGRAVANTE: MARIA NAZARETH PRAZIM DAS CHAGAS
AGRAVANTE: CELITA DA SILVA
AGRAVANTE: RITA DALVA CAMARA CHAVES
AGRAVANTE: ELIDA MARTINS SILVA
ADVOGADOS: FELIPE SARMENTO CORDEIRO - AL005779
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO - AL006805
RICARDO LÔBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - AL006277
JOSÉ EXPEDITO BRAGA LIMA JÚNIOR - PE050326
AGRAVADO: UNIÃO
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
30/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/05/2025, 11:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
27/05/2025, 17:46
Protocolo de Petição
27/05/2025, 17:20
Publicação
08/05/2025, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2205497/AL (2025/0107740-3)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
RECORRENTE: UNIÃO
RECORRENTE: JACY BAPTISTA BORGES
RECORRENTE: FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS
RECORRENTE: MARINA SANTANA FERREIRA
RECORRENTE: ANA MARIA PRAZIM DAS CHAGAS
RECORRENTE: GENILDA CORDEIRO DE ALCANTARA
RECORRENTE: JUREIA CORDA FERRAZ
RECORRENTE: ISA LIPPMANN BENTO
RECORRENTE: DOLORES DE OLIVEIRA PAIVA
RECORRENTE: LÉA CATARINA SCAIN DE CARVALHO
RECORRENTE: MARIA NAZARETH PRAZIM DAS CHAGAS
RECORRENTE: CELITA DA SILVA
RECORRENTE: RITA DALVA CAMARA CHAVES
RECORRENTE: ELIDA MARTINS SILVA
ADVOGADOS: FELIPE SARMENTO CORDEIRO - AL005779
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO - AL006805
RICARDO LÔBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - AL006277
JOSÉ EXPEDITO BRAGA LIMA JÚNIOR - PE050326
RECORRIDO: UNIÃO
RECORRIDO: JACY BAPTISTA BORGES
RECORRIDO: FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS
RECORRIDO: MARINA SANTANA FERREIRA
RECORRIDO: ANA MARIA PRAZIM DAS CHAGAS
RECORRIDO: GENILDA CORDEIRO DE ALCANTARA
RECORRIDO: JUREIA CORDA FERRAZ
RECORRIDO: ISA LIPPMANN BENTO
RECORRIDO: DOLORES DE OLIVEIRA PAIVA
RECORRIDO: LÉA CATARINA SCAIN DE CARVALHO
RECORRIDO: MARIA NAZARETH PRAZIM DAS CHAGAS
RECORRIDO: CELITA DA SILVA
RECORRIDO: RITA DALVA CAMARA CHAVES
RECORRIDO: ELIDA MARTINS SILVA
ADVOGADOS: FELIPE SARMENTO CORDEIRO - AL005779
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO - AL006805
RICARDO LÔBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - AL006277
JOSÉ EXPEDITO BRAGA LIMA JÚNIOR - PE050326
DECISÃO Vistos. Verifico que a presente controvérsia envolve discussão de tema afetado ao rito da Repercussão Geral do Tema 1.255 – RE 1.412.069/PR - "Possibilidade da fixação dos honorários por apreciação equitativa (artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil) quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem exorbitantes". Assim sendo, considerando o julgamento, no âmbito da 1ª Turma, do REsp n. 2053456/MS (DJe 28.9.2023), em observância ao princípio da economia processual e à própria finalidade da sistemática dos precedentes vinculantes, deve-se determinar o retorno dos autos à origem, onde ficarão sobrestados até a publicação da tese vinculante: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EFEITO MODIFICATIVO. ATRIBUIÇÃO. SOBRESTAMENTO DO RECURSO ATÉ O EXERCÍCIO DO JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. NECESSIDADE. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado n. 3 do Plenário do STJ). 2. Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material. 3. Não obstante, este Tribunal Superior tem admitido a oposição dos embargos de declaração na hipótese em que o órgão colegiado procede a julgamento de matéria submetida à sistemática da repercussão geral; situação em que o recurso integrativo tem sido acolhido, com efeito modificativo, para anulação do acórdão embargado, com a determinação de sobrestamento do feito na instância de origem, para aguardo do julgamento do paradigma e do consequente juízo de conformação. Precedentes. 4. A respeito da matéria recursal, cumpre destacar que, após reconhecimento da repercussão geral, no Recurso Extraordinário 1.317.982, o Supremo Tribunal Federal irá decidir a respeito da "validade dos juros moratórios aplicáveis nas condenações da Fazenda Pública, em virtude da tese firmada no RE 870.947 (Tema 810), na execução de título judicial que tenha fixado expressamente índice diverso" (Tema 1170). 5. Nesse contexto, conquanto não se verifiquem vícios de integração a serem sanados, o recurso integrativo deve ser acolhido para tornar sem efeito o acórdão do agravo interno, com a determinação de retorno dos autos ao tribunal de origem para que o recurso fique sobrestado até o exercício do juízo de conformação com a tese do Supremo Tribunal Federal. 6. Embargos de declaração acolhidos, com a determinação de retorno dos autos ao tribunal de origem para que o recurso fique sobrestado até que o órgão julgador a quo realize juízo de conformação com a tese a ser firmada pelo Supremo Tribunal Federal. (EDcl no AgInt no REsp 1.933.253/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, j. 14.03.2022, DJe 18.03.2022). Considerando a impossibilidade de cisão do julgamento, também deve permanecer suspenso o recurso especial de fls. 1.951/1.965e. Posto isso, DETERMINO a devolução dos autos ao tribunal de origem, com a devida baixa, para que o processo permaneça suspenso até a publicação do acórdão do recurso extraordinário, com a tese firmada em repercussão geral, e posterior juízo de conformidade. Publique-se e intimem-se. Relator
REGINA HELENA COSTA
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2025, 12:40
Recurso prejudicado
06/05/2025, 12:40
Conclusão (para julgamento)
05/05/2025, 15:54
Publicação
05/05/2025, 10:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2205497/AL (2025/0107740-3)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
RECORRENTE: UNIÃO
RECORRENTE: JACY BAPTISTA BORGES
RECORRENTE: FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS
RECORRENTE: MARINA SANTANA FERREIRA
RECORRENTE: ANA MARIA PRAZIM DAS CHAGAS
RECORRENTE: GENILDA CORDEIRO DE ALCANTARA
RECORRENTE: JUREIA CORDA FERRAZ
RECORRENTE: ISA LIPPMANN BENTO
RECORRENTE: DOLORES DE OLIVEIRA PAIVA
RECORRENTE: LÉA CATARINA SCAIN DE CARVALHO
RECORRENTE: MARIA NAZARETH PRAZIM DAS CHAGAS
RECORRENTE: CELITA DA SILVA
RECORRENTE: RITA DALVA CAMARA CHAVES
RECORRENTE: ELIDA MARTINS SILVA
ADVOGADOS: FELIPE SARMENTO CORDEIRO - AL005779
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO - AL006805
RICARDO LÔBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - AL006277
JOSÉ EXPEDITO BRAGA LIMA JÚNIOR - PE050326
RECORRIDO: UNIÃO
RECORRIDO: JACY BAPTISTA BORGES
RECORRIDO: FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS
RECORRIDO: MARINA SANTANA FERREIRA
RECORRIDO: ANA MARIA PRAZIM DAS CHAGAS
RECORRIDO: GENILDA CORDEIRO DE ALCANTARA
RECORRIDO: JUREIA CORDA FERRAZ
RECORRIDO: ISA LIPPMANN BENTO
RECORRIDO: DOLORES DE OLIVEIRA PAIVA
RECORRIDO: LÉA CATARINA SCAIN DE CARVALHO
RECORRIDO: MARIA NAZARETH PRAZIM DAS CHAGAS
RECORRIDO: CELITA DA SILVA
RECORRIDO: RITA DALVA CAMARA CHAVES
RECORRIDO: ELIDA MARTINS SILVA
ADVOGADOS: FELIPE SARMENTO CORDEIRO - AL005779
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO - AL006805
RICARDO LÔBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - AL006277
JOSÉ EXPEDITO BRAGA LIMA JÚNIOR - PE050326
DESPACHO À e-STJ fl. 2.114, a em. Ministra Regina Helena Costa consulta sobre eventual prevenção deste Magistrado para o julgamento do feito. De acordo com o entendimento desta Corte, a execução individual de sentença condenatória proferida em julgamento de ação coletiva não gera a prevenção do Juízo, devendo o respectivo recurso submeter-se à livre distribuição. Nesse sentido: REsp1.474.851/RJ, Primeira Turma, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe 04/11/2016; AgRg no REsp 1.432.236/SC, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe23/05/2014. Assim, não sendo a hipótese de minha prevenção, retornem os autos à em. Ministra Relatora. Relator
GURGEL DE FARIA
30/04/2025, 00:00
Mero expediente
28/04/2025, 21:40
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
25/04/2025, 12:51
Protocolo de Petição
25/04/2025, 12:33
Conclusão (para despacho)
24/04/2025, 16:12
Mero expediente
24/04/2025, 16:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2205497/AL (2025/0107740-3)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
RECORRENTE: UNIÃO
RECORRENTE: JACY BAPTISTA BORGES
RECORRENTE: FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS
RECORRENTE: MARINA SANTANA FERREIRA
RECORRENTE: ANA MARIA PRAZIM DAS CHAGAS
RECORRENTE: GENILDA CORDEIRO DE ALCANTARA
RECORRENTE: JUREIA CORDA FERRAZ
RECORRENTE: ISA LIPPMANN BENTO
RECORRENTE: DOLORES DE OLIVEIRA PAIVA
RECORRENTE: LÉA CATARINA SCAIN DE CARVALHO
RECORRENTE: MARIA NAZARETH PRAZIM DAS CHAGAS
RECORRENTE: CELITA DA SILVA
RECORRENTE: RITA DALVA CAMARA CHAVES
RECORRENTE: ELIDA MARTINS SILVA
ADVOGADOS: FELIPE SARMENTO CORDEIRO - AL005779
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO - AL006805
RICARDO LÔBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - AL006277
JOSÉ EXPEDITO BRAGA LIMA JÚNIOR - PE050326
RECORRIDO: UNIÃO
RECORRIDO: JACY BAPTISTA BORGES
RECORRIDO: FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS
RECORRIDO: MARINA SANTANA FERREIRA
RECORRIDO: ANA MARIA PRAZIM DAS CHAGAS
RECORRIDO: GENILDA CORDEIRO DE ALCANTARA
RECORRIDO: JUREIA CORDA FERRAZ
RECORRIDO: ISA LIPPMANN BENTO
RECORRIDO: DOLORES DE OLIVEIRA PAIVA
RECORRIDO: LÉA CATARINA SCAIN DE CARVALHO
RECORRIDO: MARIA NAZARETH PRAZIM DAS CHAGAS
RECORRIDO: CELITA DA SILVA
RECORRIDO: RITA DALVA CAMARA CHAVES
RECORRIDO: ELIDA MARTINS SILVA
ADVOGADOS: FELIPE SARMENTO CORDEIRO - AL005779
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO - AL006805
RICARDO LÔBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - AL006277
JOSÉ EXPEDITO BRAGA LIMA JÚNIOR - PE050326
Processo distribuído pelo sistema automático em 23/04/2025.