Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1002800-59.2022.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Fernanda Conceição de Souza Leite -
Vistos. 1. Dê-se ciência às partes de que os v. acórdãos de fls.325/334, 345/353, 460/461, 595/598, 624/632, 640/643, 654/661 e 670/672 transitaram em julgado (certidão de fl.674). 2. O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, observadas as regras do Comunicado CG nº 438/2016, e instruído com as seguintes peças: (i) sentença e acórdão, se existentes; (ii) certidão de trânsito em julgado, se o caso; (iii) demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; e de (iv) outras peças processuais que o exequente considere necessárias. 3. Ao Contador para cálculo das custas processuais finais, intimando-se a parte devedora para o pagamento. Int. Dilig - ADV: CARLOS EDUARDO MEDEIROS DE ALMEIDA (OAB 230160/SP)