Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESIS na AREsp 2771962/AM (2024/0390605-4)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
REQUERENTE: DEUSAMIR PEREIRA
ADVOGADOS: HIVYELLE ROSANE BRANDÃO CRUZ DE OLIVEIRA - RJ119748
ABAETÉ DE PAULA MESQUITA - RJ129092
WALESKA DOS PAULA E SOUSA - AM009008
REQUERIDO: CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAS
ADVOGADO: FÁBIO AGUSTINHO DA SILVA - AM002776
DECISÃO Trata-se de pedido de desistência (e-STJ fls. 849/850) apresentado por DEUSAMIR PEREIRA referente ao presente agravo em recurso especial. Considerando tratar-se de pleito que, nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil, independe do consentimento da parte contrária, homologo a desistência do recurso, com fundamento no artigo 34, inciso IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Por não haver necessidade de se aguardar o decurso do prazo recursal, determino à Coordenadoria que, tão logo publicada essa decisão, certifique o trânsito em julgado e providencie a baixa dos autos à origem. Publique-se. Intimem-se. Relator
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA