2. JESSICA DANTAS BERNARDO COSTA SANTANA (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
ISAAC RODRIGUES FARIA
OAB/MG 236535·Representa: Autor
GABRIEL FERNANDES GOMES
OAB/MG 234861·Representa: Autor
LEONARDO NONATO FERREIRA
OAB/MG 186758·CPF·Representa: Autor
JEANE D'ARC BERNARDO
OAB/MG 38664·CPF·Representa: Autor
CARMELITA SUELI DE ALMEIDA DE OLIVEIRA
OAB/MG 66795·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
30/03/2026, 13:33
Trânsito em julgado
30/03/2026, 13:33
Publicação
06/03/2026, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2026, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2026, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2914596/MG (2025/0136163-3)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: TRANSPORTADORA FOCCO LTDA
ADVOGADO: LEONARDO NONATO FERREIRA - MG186758
AGRAVADO: JESSICA DANTAS BERNARDO COSTA SANTANA
ADVOGADOS: JEANE D'ARC BERNARDO - MG038664
GABRIEL FERNANDES GOMES - MG234861
ISAAC RODRIGUES FARIA - MG236535
INTERESSADO: HIAGO TADEU GUEDES E SILVA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
05/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/03/2026, 22:30
Não-Provimento
02/03/2026, 23:59
Publicação
19/12/2025, 06:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 04:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2914596/MG (2025/0136163-3)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: TRANSPORTADORA FOCCO LTDA
ADVOGADO: LEONARDO NONATO FERREIRA - MG186758
AGRAVADO: JESSICA DANTAS BERNARDO COSTA SANTANA
ADVOGADOS: JEANE D'ARC BERNARDO - MG038664
GABRIEL FERNANDES GOMES - MG234861
ISAAC RODRIGUES FARIA - MG236535
INTERESSADO: HIAGO TADEU GUEDES E SILVA
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 24/02/2026 00:00:00, com encerramento no dia 02/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2914596/MG (2025/0136163-3)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: TRANSPORTADORA FOCCO LTDA
ADVOGADO: LEONARDO NONATO FERREIRA - MG186758
AGRAVADO: JESSICA DANTAS BERNARDO COSTA SANTANA
ADVOGADOS: JEANE D'ARC BERNARDO - MG038664
GABRIEL FERNANDES GOMES - MG234861
ISAAC RODRIGUES FARIA - MG236535
INTERESSADO: HIAGO TADEU GUEDES E SILVA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
05/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/03/2026, 22:30
Não-Provimento
02/03/2026, 23:59
Publicação
19/12/2025, 06:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 04:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2914596/MG (2025/0136163-3)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: TRANSPORTADORA FOCCO LTDA
ADVOGADO: LEONARDO NONATO FERREIRA - MG186758
AGRAVADO: JESSICA DANTAS BERNARDO COSTA SANTANA
ADVOGADOS: JEANE D'ARC BERNARDO - MG038664
GABRIEL FERNANDES GOMES - MG234861
ISAAC RODRIGUES FARIA - MG236535
INTERESSADO: HIAGO TADEU GUEDES E SILVA
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 24/02/2026 00:00:00, com encerramento no dia 02/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
18/12/2025, 00:00
Inclusão em pauta
17/12/2025, 15:34
Conclusão (para decisão)
26/11/2025, 13:45
Petição (Impugnação)
26/11/2025, 13:31
Protocolo de Petição
26/11/2025, 13:14
Publicação
05/11/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2914596/MG (2025/0136163-3)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: TRANSPORTADORA FOCCO LTDA
ADVOGADO: LEONARDO NONATO FERREIRA - MG186758
AGRAVADO: JESSICA DANTAS BERNARDO COSTA SANTANA
ADVOGADOS: JEANE D'ARC BERNARDO - MG038664
GABRIEL FERNANDES GOMES - MG234861
ISAAC RODRIGUES FARIA - MG236535
INTERESSADO: HIAGO TADEU GUEDES E SILVA
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
04/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/10/2025, 19:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
31/10/2025, 18:31
Protocolo de Petição
31/10/2025, 18:17
Publicação
10/10/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2025, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2914596/MG (2025/0136163-3)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: TRANSPORTADORA FOCCO LTDA
ADVOGADO: LEONARDO NONATO FERREIRA - MG186758
AGRAVADO: JESSICA DANTAS BERNARDO COSTA SANTANA
ADVOGADOS: JEANE D'ARC BERNARDO - MG038664
GABRIEL FERNANDES GOMES - MG234861
ISAAC RODRIGUES FARIA - MG236535
INTERESSADO: HIAGO TADEU GUEDES E SILVA
DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por TRANSPORTADORA FOCCO LTDA, contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, “a” e “c”, da Constituição Federal. Agravo em recurso especial interposto em: 19/2/2025. Concluso ao gabinete em: 12/6/2025. Ação: ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais, proposta por JÉSSICA DANTAS BERNARDO COSTA SANTANA contra HIAGO TADEU GUEDES E SILVA e TRANSPORTADORA FOCCO LTDA - ME Sentença: julgou improcedentes os pedidos da inicial (e-STJ fls. 383-391). Acórdão: deu parcial provimento à apelação interposta pela autora, nos termos da seguinte ementa: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO FRONTAL - RESPONSABILIDADE CIVIL – NEXO CAUSAL COMPROVADO - PROVA DE CULPA DO MOTORISTA RÉU E DA EMPRESA DEMANDADA - VIABILIDADE DA PRETENSÃO REPARATÓRIA - PENSIONAMENTO - CABIMENTO - FAMÍLIA POBRE - PERDA DE FILHO MENOR - PARÂMETROS FIXADOS PELO STJ. Para que seja configurada a responsabilidade civil, é necessária a presença do ato ilícito doloso ou culposo, do dano e do nexo causal entre ambos. Diante da presença de prova de culpa do motorista réu, de propriedade da empresa também demandada, tem-se a responsabilização pelos danos materiais, morais suportados pela requerente em razão do sinistro. No que tange à pensão por morte de filho menor, o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que é devido pensionamento aos pais que tiveram filho menor morto, no caso de família pobre, a ser pago da seguinte forma: 2/3 do salário mínimo, dos 14 aos 25 anos, reduzindo para 1/3 do salário mínimo dos 25 aos 65 anos. (RELATOR). V.V.: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO DE VEÍCULOS - CONTRAMÃO DIRECIONAL - RESPONSABILIDADE PELO ACIDENTE - ÔNUS DA PROVA. Para que seja configurada a responsabilidade civil, é necessária a presença do ato ilícito doloso ou culposo, do dano e do nexo causal entre ambos. Para obter reparação por dano material e moral, compete ao autor a prova dos fatos constitutivos de seu direito. Não comprovada culpa e nexo de causalidade entre a conduta do motorista da ré e os danos sofridos pelo autor, a pretensão inicial de reparação de danos é improcedente. (2º VOGAL) (e-STJ fl. 442) Embargos de Declaração: opostos pela parte agravada, foram rejeitados (e-STJ fls. 524-528). Recurso especial: alega violação dos arts. 186, 927, 932, 933 do CC, bem como dissídio jurisprudencial. A parte agravante sustenta em seu recurso especial que: (i) o acórdão viola os arts. 186 e 927 do CC por presumir culpa sem prova do nexo causal e da conduta culposa; (ii) os arts. 932 e 933 do CC não se aplicam porque o veículo não estava sob posse/uso da recorrente à época dos fatos; (iii) há divergência sobre a aplicação do art. 14 do CDC, pois a responsabilidade objetiva exigiria relação de consumo direta, o que não ocorre em transporte de carga; (iv) inexistem provas do nexo causal entre a atuação da empresa e o acidente, havendo culpa exclusiva do condutor do Ecosport; (v) a recorrente não era proprietária nem possuidora do veículo V1 no momento do acidente, tendo havido transferência por tradição (art. 1.267 do CC); (vi) não havia vínculo de subordinação com o motorista do caminhão; e (vii) o pensionamento aos pais seria indevido na ausência de prova de baixa renda e de dependência econômica, sob pena de enriquecimento sem causa (e-STJ fls. 532-545). RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE. - Do reexame de fatos e provas Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à (i) análise do Boletim de Ocorrência, à conclusão de defeito mecânico e responsabilidade da parte agravante pelo acidente (e-STJ fl. 447-451) e que (ii) restou demonstrado nos autos que o V1 estava prestando serviços à parte agravante, o que se confirma das notas fiscais referentes serviços prestados à época do acidente – e até depois dele (e-STJ Fl. 453), exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. - Da fundamentação deficiente Quanto às questões atinentes à (i) aplicação indevida da responsabilidade objetiva; (ii) propriedade e posse veículo e ilegitimidade passiva; e (iii) exclusão do pensionamento aos pais do menor falecido, observa-se que não houve indicação expressa de dispositivo de lei federal que teria sido violado pelo acórdão recorrido, sendo insuficiente a mera citação de dispositivos nas razões do recurso a título de fundamentação. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a falta de indicação clara e precisa dos dispositivos de lei federal alegadamente violados implica deficiência na fundamentação do recurso especial. Aplica-se a inteligência Súmula 284/STF. - Da divergência jurisprudencial Quanto à insurgência recursal veiculada pela alínea "c" do permissivo constitucional, verifica-se que a parte agravante, na petição do recurso especial, limitou-se a colacionar ementas de julgados que entendeu divergentes, sem demonstrar, de maneira analítica, a similitude fática entre os arestos, a reclamar unidade de julgamento. Assim, a análise da existência do dissídio é inviável, porque foram descumpridos os arts. 1029, § 1º, do CPC; e 255, § 1º, do RISTJ. Forte nessas razões, CONHEÇO do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, considerando o trabalho adicional imposto ao advogado da parte agravada em virtude da interposição deste recurso, majoro os honorários fixados anteriormente em mais 1% sobre o valor da condenação (e-STJ fl. 457). Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar na condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Relator
NANCY ANDRIGHI
09/10/2025, 00:00
Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial
08/10/2025, 17:30
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 16:26
Protocolo de Petição
20/08/2025, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CARMELITA SUELI DE ALMEIDA DE OLIVEIRA, JEANE D'ARC BERNARDO, LEONARDO NONATO FERREIRA, NEYLSON JOAO BATISTA, ROSILAN FRANCISCO DOS SANTOS.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
HIAGO TADEU GUEDES E SILVA Remessa para ciência do despacho/decisão
Adv - CARMELITA SUELI DE ALMEIDA DE OLIVEIRA, JEANE D'ARC BERNARDO, LEONARDO NONATO FERREIRA, NEYLSON JOAO BATISTA, ROSILAN FRANCISCO DOS SANTOS.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
JESSICA DANTAS BERNARDO COSTA SANTANA Remessa para ciência do despacho/decisão
Adv - CARMELITA SUELI DE ALMEIDA DE OLIVEIRA, JEANE D'ARC BERNARDO, LEONARDO NONATO FERREIRA, NEYLSON JOAO BATISTA, ROSILAN FRANCISCO DOS SANTOS.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
TRANSPORTADORA FOCCO LTDA - ME Remessa para ciência do despacho/decisão
Adv - CARMELITA SUELI DE ALMEIDA DE OLIVEIRA, JEANE D'ARC BERNARDO, LEONARDO NONATO FERREIRA, NEYLSON JOAO BATISTA, ROSILAN FRANCISCO DOS SANTOS.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2914596/MG (2025/0136163-3)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: TRANSPORTADORA FOCCO LTDA
ADVOGADO: LEONARDO NONATO FERREIRA - MG186758
AGRAVADO: JESSICA DANTAS BERNARDO COSTA SANTANA
ADVOGADOS: JEANE D'ARC BERNARDO - MG038664
GABRIEL FERNANDES GOMES - MG234861
ISAAC RODRIGUES FARIA - MG236535
INTERESSADO: HIAGO TADEU GUEDES E SILVA
Processo distribuído pelo sistema automático em 12/06/2025.
13/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
12/06/2025, 08:24
Redistribuição (sorteio)
12/06/2025, 08:02
Recebimento
12/06/2025, 06:31
Remessa (outros motivos)
12/06/2025, 06:25
Publicação
12/06/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2914596/MG (2025/0136163-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: TRANSPORTADORA FOCCO LTDA
ADVOGADO: LEONARDO NONATO FERREIRA - MG186758
AGRAVADO: JESSICA DANTAS BERNARDO COSTA SANTANA
ADVOGADOS: JEANE D'ARC BERNARDO - MG038664
GABRIEL FERNANDES GOMES - MG234861
ISAAC RODRIGUES FARIA - MG236535
INTERESSADO: HIAGO TADEU GUEDES E SILVA
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
11/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/06/2025, 20:50
Distribuição
09/06/2025, 20:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2914596/MG (2025/0136163-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: TRANSPORTADORA FOCCO LTDA
ADVOGADO: LEONARDO NONATO FERREIRA - MG186758
AGRAVADO: JESSICA DANTAS BERNARDO COSTA SANTANA
ADVOGADOS: JEANE D'ARC BERNARDO - MG038664
GABRIEL FERNANDES GOMES - MG234861
ISAAC RODRIGUES FARIA - MG236535
INTERESSADO: HIAGO TADEU GUEDES E SILVA
Processo distribuído pelo sistema automático em 23/04/2025.
24/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
23/04/2025, 15:39
Distribuição (competência exclusiva)
23/04/2025, 15:30
Recebimento
15/04/2025, 17:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JESSICA DANTAS BERNARDO COSTA SANTANA CPF: 081.724.586-30
RÉU: TRANSPORTADORA FOCCO LTDA - ME CPF: 10.334.817/0001-50 e outros D E S P A C H O Requerimento para cumprimento definitivo de sentença. Processo que ainda não transitou em julgado. Encontra-se em julgamento no STJ o agravo em recurso especial nº 1.0000.20.066180-9/005 aviado pela TRANSPORTADORA FOCCO LTDA (comprovante de interposição anexo). Aguarde-se o trânsito em julgado do processo de conhecimento. Intimem-se. Conselheiro Lafaiete, data da assinatura eletrônica. FREDERICO ESTEVES DUARTE GONCALVES Juiz de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conselheiro Lafaiete / 3ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete Rua Melvin Jones, 435, Centro, Conselheiro Lafaiete - MG - CEP: 36400-000 PROCESSO Nº: 5001209-51.2019.8.13.0183 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito, Correção Monetária]
11/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
JESSICA DANTAS BERNARDO COSTA SANTANA Remessa para apresentação de contraminuta
Adv - CARMELITA SUELI DE ALMEIDA DE OLIVEIRA, JEANE D'ARC BERNARDO, LEONARDO NONATO FERREIRA, NEYLSON JOAO BATISTA, ROSILAN FRANCISCO DOS SANTOS.
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
15ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 09/10/2024
Embargante(s) - JESSICA DANTAS BERNARDO COSTA SANTANA; Embargado(a)(s) - HIAGO TADEU GUEDES E SILVA; TRANSPORTADORA FOCCO LTDA - ME;
Relator - Des(a). Octávio de Almeida Neves
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CARMELITA SUELI DE ALMEIDA DE OLIVEIRA, JEANE D'ARC BERNARDO, LEONARDO NONATO FERREIRA, NEYLSON JOAO BATISTA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
22/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
15ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 20/09/2024
Embargante(s) - JESSICA DANTAS BERNARDO COSTA SANTANA; Embargado(a)(s) - HIAGO TADEU GUEDES E SILVA; TRANSPORTADORA FOCCO LTDA - ME;
Relator - Des(a). Octávio de Almeida Neves
Autos incluídos na pauta de julgamento de 03/10/2024, às 09:00 horas - A sessão será realizada por meio de videoconferência. A inscrição para assistência deverá ser encaminhada mediante e-mail ao endereço eletrônico do cartório ([email protected]), com confirmação de leitura e antecedência mínima de 24 horas.
Adv - CARMELITA SUELI DE ALMEIDA DE OLIVEIRA, JEANE D'ARC BERNARDO, LEONARDO NONATO FERREIRA, NEYLSON JOAO BATISTA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
22/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
15ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 08/08/2024
Embargante(s) - JESSICA DANTAS BERNARDO COSTA SANTANA; Embargado(a)(s) - HIAGO TADEU GUEDES E SILVA; TRANSPORTADORA FOCCO LTDA - ME;
Relator - Des(a). Octávio de Almeida Neves
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - CARMELITA SUELI DE ALMEIDA DE OLIVEIRA, JEANE D'ARC BERNARDO, LEONARDO NONATO FERREIRA, NEYLSON JOAO BATISTA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
12/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
15ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 21/05/2024
Embargante(s) - JESSICA DANTAS BERNARDO COSTA SANTANA; Embargado(a)(s) - HIAGO TADEU GUEDES E SILVA; TRANSPORTADORA FOCCO LTDA - ME;
Relator - Des(a). Octávio de Almeida Neves
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CARMELITA SUELI DE ALMEIDA DE OLIVEIRA, JEANE D'ARC BERNARDO, LEONARDO NONATO FERREIRA, NEYLSON JOAO BATISTA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
23/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
15ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 02/05/2024
Apelante(s) - JESSICA DANTAS BERNARDO COSTA SANTANA; Apelado(a)(s) - HIAGO TADEU GUEDES E SILVA; TRANSPORTADORA FOCCO LTDA - ME;
Relator - Des(a). Octávio de Almeida Neves
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CARMELITA SUELI DE ALMEIDA DE OLIVEIRA, JEANE D'ARC BERNARDO, LEONARDO NONATO FERREIRA, NEYLSON JOAO BATISTA, ROSILAN FRANCISCO DOS SANTOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
15ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 15/04/2024
Apelante(s) - JESSICA DANTAS BERNARDO COSTA SANTANA; Apelado(a)(s) - HIAGO TADEU GUEDES E SILVA; TRANSPORTADORA FOCCO LTDA - ME;
Relator - Des(a). Octávio de Almeida Neves
Reincluídos na pauta de 25/04/2024, às 09:00 horas-Sessão anterior - EM 01/02/24: DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, VENCIDO O 2º VOGAL. JULGAMENTO SUSPENSO NOS TERMOS DO ART. 942, DO CPC A sessão de julgamento será híbrida, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.521/PR/2024, e será realizada na Sede do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais: Av. Afonso Pena, 4.001 - Serra, Belo Horizonte/MG. A inscrição para sustentação oral ou assistência deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail ao endereço eletrônico do Cartório ([email protected]) com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do início da sessão, conforme art. 5º da Portaria Conjunta nº 1.521/PR/2024 do TJMG c/c art. 937 do Código de Processo Civil.
Adv - CARMELITA SUELI DE ALMEIDA DE OLIVEIRA, JEANE D'ARC BERNARDO, LEONARDO NONATO FERREIRA, NEYLSON JOAO BATISTA, ROSILAN FRANCISCO DOS SANTOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
17/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
15ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 04/03/2024
Apelante(s) - JESSICA DANTAS BERNARDO COSTA SANTANA; Apelado(a)(s) - HIAGO TADEU GUEDES E SILVA; TRANSPORTADORA FOCCO LTDA - ME;
Relator - Des(a). Octávio de Almeida Neves
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - CARMELITA SUELI DE ALMEIDA DE OLIVEIRA, JEANE D'ARC BERNARDO, NEYLSON JOAO BATISTA, ROSILAN FRANCISCO DOS SANTOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
15ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 12/12/2023
Apelante(s) - JESSICA DANTAS BERNARDO COSTA SANTANA; Apelado(a)(s) - HIAGO TADEU GUEDES E SILVA; TRANSPORTADORA FOCCO LTDA - ME;
Relator - Des(a). Octávio de Almeida Neves
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - CARMELITA SUELI DE ALMEIDA DE OLIVEIRA, JEANE D'ARC BERNARDO, NEYLSON JOAO BATISTA, ROSILAN FRANCISCO DOS SANTOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
14/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
15ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 20/09/2023
Apelante(s) - JESSICA DANTAS BERNARDO COSTA SANTANA; Apelado(a)(s) - HIAGO TADEU GUEDES E SILVA; TRANSPORTADORA FOCCO LTDA - ME;
Relator - Des(a). Octávio de Almeida Neves
Autos distribuídos e conclusos ao Des. OCTÁVIO DE ALMEIDA NEVES em 20/09/2023
Adv - CARMELITA SUELI DE ALMEIDA DE OLIVEIRA, JEANE D'ARC BERNARDO, NEYLSON JOAO BATISTA, ROSILAN FRANCISCO DOS SANTOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.