Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na AREsp 2905471/PR (2025/0125221-0)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
REQUERENTE: ALAVANCA BRASIL INVESTIMENTOS S.A.
ADVOGADOS: ANTONIO AUGUSTO GRELLERT - PR038282
EMERSON CORAZZA DA CRUZ - PR041655
A. AUGUSTO GRELLERT ADVOGADOS ASSOCIADOS
REQUERIDO: CARLOS EDUARDO MANSUR
ADVOGADOS: GLADIMIR LAGO - PR032105
DIEGO LAGO TASCHETTO - PR041371
DECISÃO A agravante, ALAVANCA BRASIL INVESTIMENTOS S.A., por meio da petição protocolizada sob o n. 00756609/2025 (fl. 203), noticia a celebração de acordo entre as partes requer a desistência do agravo interno no agravo em recurso especial (fls. 186-195). Os advogados subscritores da referida peça possui poderes para tanto (fl. 19 - apenso). Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso. Cumprida a prestação jurisdicional por esta Corte Superior (fls. 181-182), certifique-se o trânsito em julgado e devolvam-se os autos ao Tribunal de origem, para as providências cabíveis. Publique-se e intimem-se. Relator
ANTONIO CARLOS FERREIRA