Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOSE ALBERTO CORTEZ ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JOSE ALBERTO CORTEZ - SP87989
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: AUGUSTO BELLO ZORZI - SP234949 DECISÃO ID 448241583:
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0006321-40.2007.4.03.6126 Indefiro o pedido para que os autos sejam remetidos à contadoria judicial para apuração dos valores devidos em sede de execução, uma vez tratar-se de ônus envolvendo interesse da própria parte. Assino o prazo de 30 dias para apresentação de memória de cálculos. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado no arquivo, até o decurso do prazo prescricional. Apresentados os cálculos, manifeste-se o réu acerca dos cálculos de liquidação no prazo de 30 dias. Havendo discordância, remetam-se os autos à contadoria judicial para conferência. Sobrevindo a conta do órgão auxiliar do juízo, dê-se vista às partes para manifestação. Int. Cumpra-se. Int. Santo André, 17 de dezembro de 2025 MARCIA UEMATSU FURUKAWA Juíza Federal