Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0009726-44.2010.8.26.0132 (132.01.2010.009726) - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Frucamp Indústria e Comércio Ltda - Ciência às partes -retorno dos autos do 2º grau - Acórdão n. 2019.0000249993, de 28/03/2019. Deram parcial provimento ao recurso da requerente com o fim de condenar a Fazenda Pública ré, ora apelada, além da restituição do indébito tributário como já consta da sentença, mas com a incidência dos juros de mora a partir do trãnsito em julgado e não da citação como constou, também ao pagamento de indenização por lucros cessantes, no período de 18/10/2010 a junho de 2015, a serem apurados em fase de arbitramento, nos termos do dispoto no art. 509, 1 do CPC, bem como de indenização para ressarcimento do dano moral, no valor de R$ 50.000,00, observada a correção monetária e juros de mora a partir do arbitramento (súmula 362 do STJ), além do pagamento das custas, despesas processuais adiantadas pela autora e verba honorária a ser arbitrada na fase de liquidação (art. 85, parágrafo 4, II do CPC), incluindo os honorários sucumbenciais recursais, por ter decaído de pedido mínimo. Rejeitados os Embargos de Declaração da requerente (07/11/2019). Inadmitido recurso especial da autora (30/01/2021). Inadmitido o recurso especial da requerida (30/01/2021). Recurso extraordinário da requerida inadmitido (30/01/2021). Negaram provimento ao Agravo Interno interposto pela requerente (08/10/2021). Negado seguimento ao recurso Extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário (10/02/2026). Negado seguimento ao Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Majoração dos honorários em 10% em desfavor da parte recorrente, havendo prévia fixação pelas instâncias de origem. Trânsito em julgado: 17/04/2026. - ADV: MARCOS TADEU DE SOUZA (OAB 89710/SP)