Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2480478/PR (2023/0377038-8)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
EMBARGANTE: TRANSPIOTTO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA
ADVOGADO: RAFAEL COTLINSKI CANZAN - PR031570
EMBARGADO: INSTITUTO AGUA E TERRA
ADVOGADOS: DULCE ESTHER KAIRALLA - PR022601
CLEIDE ROSECLER KAZMIERSKI - PR019557
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.