ESPOLIO DE FABIO ANTONIO POZZI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FABIO ANTONIO POZZI
Reu
Advogados / Representantes
WALTER JONES RODRIGUES FERREIRA
OAB/MG 61344·CPF·Representa: Autor
PAULO ROBERTO MIRO DA SILVA JUNIOR
OAB/MG 99254·CPF·Representa: Autor
CRISTIANE GUERIN ALVES
OAB/MG 211999·CPF·Representa: Autor
MARIA FERNANDA VELOSO PIRES
OAB/MG 58679·CPF·Representa: Autor
PAULO ROBERTO MIRO DA SILVA
OAB/MG 24072·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 3088570-92.2006.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] DESAPROPRIAÇÃO (90) COMERCIAL E AGRICOLA PAINEIRAS LTDA CPF: 50.692.219/0001-77 e outros ESPOLIO DE FABIO ANTONIO POZZI registrado(a) civilmente como FABIO ANTONIO POZZI CPF: 195.091.468-20 e outros CERTIFICO que INTIMEI as partes, nesta data, para tomarem ciência da proposta de honorários de ID 10708483100. E em caso de aceite, deve a parte autora, comprovar nos autos o depósito do valor dos honorários. PATRICIA ZACARIAS GUEDES ARAUJO Uberlândia, data da assinatura eletrônica.
07/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 3088570-92.2006.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] DESAPROPRIAÇÃO (90) COMERCIAL E AGRICOLA PAINEIRAS LTDA CPF: 50.692.219/0001-77 e outros ESPOLIO DE FABIO ANTONIO POZZI registrado(a) civilmente como FABIO ANTONIO POZZI CPF: 195.091.468-20 e outros CERTIFICO que INTIMEI as partes, nesta data, via sistema/comunicação eletrônica, para tomarem ciência do despacho de ID 10661714806, bem como da presente nomeação e aos termos do artigo 465, §1º do CPC, fica facultada a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos. MARIA CLARA MARQUES MUSSE Uberlândia, data da assinatura eletrônica.
16/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS
DESAPROPRIAÇÃO
DATA DE EXPEDIENTE: 29/10/2025
AUTOR: CEMIG CAPIM BRANCO ENERGIA S/A e outros; RÉU: FABIO ANTONIO POZZI e outros
Ficam as partes intimadas acerca da virtualização dos presentes autos, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.385/PR/2022. Processo migrado para o PJe mantendo-se a mesma numeração. ** AVERBADO **
Adv - PAULO ROBERTO MIRO DA SILVA, MARIA FERNANDA VELOSO PIRES, PAULO ROBERTO MIRO DA SILVA JUNIOR, WALTER JONES RODRIGUES FERREIRA.
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 3088570-92.2006.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] DESAPROPRIAÇÃO (90) COMERCIAL E AGRICOLA PAINEIRAS LTDA CPF: 50.692.219/0001-77 e outros ESPOLIO DE FABIO ANTONIO POZZI registrado(a) civilmente como FABIO ANTONIO POZZI CPF: 195.091.468-20 e outros Vista às partes para se manifestarem acerca da virtualização dos autos físicos e sobre os documentos inseridos no PJe, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, sob pena de o silêncio ser interpretado como aquiescência ao conteúdo virtualizado, bem como da doravante tramitação do processo em meio eletrônico. VINICIUS DINIZ LADEIRA AMANCIO Uberlândia, data da assinatura eletrônica.
30/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
22/09/2025, 14:43
Trânsito em julgado
22/09/2025, 14:43
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 15:46
Protocolo de Petição
01/09/2025, 15:14
Publicação
29/08/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 2152033/MG (2024/0223766-1)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
EMBARGANTE: CEMIG CAPIM BRANCO ENERGIA S.A
EMBARGANTE: COMPANHIA MINEIRA DE METAIS
EMBARGANTE: COMERCIAL E AGRICOLA PAINEIRAS LTDA
EMBARGANTE: VALE S.A.
OUTRO NOME: VALE S.A
EMBARGANTE: CONSÓRCIO CAPIM BRANCO ENERGIA
ADVOGADOS: ANA MARIA DAMASCENO DE CARVALHO FARIA - MG157554
LUCIANA DE ALMEIDA GOMEZ - MG150038
BEATRIZ CORREA ELIAS ULIANO - MG112207
MARIANGELA SILVEIRA MENEZES - MG180611
NARA LAGE VIEIRA - MG197320
CRISTIANE GUERIN ALVES - MG211999
EMBARGADO: EUGENIO POZZI
EMBARGADO: FÁBIO ANTÔNIO POZZI
EMBARGADO: NADIA DE QUEIROZ VIEIRA POZZI
ADVOGADO: WALTER JONES RODRIGUES FERREIRA - MG061344
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/08/2025 a 20/08/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS
DESAPROPRIAÇÃO
DATA DE EXPEDIENTE: 29/10/2025
AUTOR: CEMIG CAPIM BRANCO ENERGIA S/A e outros; RÉU: FABIO ANTONIO POZZI e outros
Ficam as partes intimadas acerca da virtualização dos presentes autos, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.385/PR/2022. Processo migrado para o PJe mantendo-se a mesma numeração. ** AVERBADO **
Adv - PAULO ROBERTO MIRO DA SILVA, MARIA FERNANDA VELOSO PIRES, PAULO ROBERTO MIRO DA SILVA JUNIOR, WALTER JONES RODRIGUES FERREIRA.
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 3088570-92.2006.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] DESAPROPRIAÇÃO (90) COMERCIAL E AGRICOLA PAINEIRAS LTDA CPF: 50.692.219/0001-77 e outros ESPOLIO DE FABIO ANTONIO POZZI registrado(a) civilmente como FABIO ANTONIO POZZI CPF: 195.091.468-20 e outros Vista às partes para se manifestarem acerca da virtualização dos autos físicos e sobre os documentos inseridos no PJe, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, sob pena de o silêncio ser interpretado como aquiescência ao conteúdo virtualizado, bem como da doravante tramitação do processo em meio eletrônico. VINICIUS DINIZ LADEIRA AMANCIO Uberlândia, data da assinatura eletrônica.
30/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
22/09/2025, 14:43
Trânsito em julgado
22/09/2025, 14:43
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 15:46
Protocolo de Petição
01/09/2025, 15:14
Publicação
29/08/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 2152033/MG (2024/0223766-1)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
EMBARGANTE: CEMIG CAPIM BRANCO ENERGIA S.A
EMBARGANTE: COMPANHIA MINEIRA DE METAIS
EMBARGANTE: COMERCIAL E AGRICOLA PAINEIRAS LTDA
EMBARGANTE: VALE S.A.
OUTRO NOME: VALE S.A
EMBARGANTE: CONSÓRCIO CAPIM BRANCO ENERGIA
ADVOGADOS: ANA MARIA DAMASCENO DE CARVALHO FARIA - MG157554
LUCIANA DE ALMEIDA GOMEZ - MG150038
BEATRIZ CORREA ELIAS ULIANO - MG112207
MARIANGELA SILVEIRA MENEZES - MG180611
NARA LAGE VIEIRA - MG197320
CRISTIANE GUERIN ALVES - MG211999
EMBARGADO: EUGENIO POZZI
EMBARGADO: FÁBIO ANTÔNIO POZZI
EMBARGADO: NADIA DE QUEIROZ VIEIRA POZZI
ADVOGADO: WALTER JONES RODRIGUES FERREIRA - MG061344
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/08/2025 a 20/08/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
28/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/08/2025, 11:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
20/08/2025, 23:59
Publicação
26/06/2025, 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 2152033/MG (2024/0223766-1)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
EMBARGANTE: CEMIG CAPIM BRANCO ENERGIA S.A
EMBARGANTE: COMPANHIA MINEIRA DE METAIS
EMBARGANTE: COMERCIAL E AGRICOLA PAINEIRAS LTDA
EMBARGANTE: VALE S.A.
OUTRO NOME: VALE S.A
EMBARGANTE: CONSÓRCIO CAPIM BRANCO ENERGIA
ADVOGADOS: ANA MARIA DAMASCENO DE CARVALHO FARIA - MG157554
LUCIANA DE ALMEIDA GOMEZ - MG150038
BEATRIZ CORREA ELIAS ULIANO - MG112207
MARIANGELA SILVEIRA MENEZES - MG180611
NARA LAGE VIEIRA - MG197320
CRISTIANE GUERIN ALVES - MG211999
EMBARGADO: EUGENIO POZZI
EMBARGADO: FÁBIO ANTÔNIO POZZI
EMBARGADO: NADIA DE QUEIROZ VIEIRA POZZI
ADVOGADO: WALTER JONES RODRIGUES FERREIRA - MG061344
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 14/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 20/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
25/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
24/06/2025, 16:00
Conclusão (para decisão)
05/06/2025, 16:15
Documento (Certidão)
05/06/2025, 14:00
Documento (Certidão)
05/06/2025, 14:00
Documento (Certidão)
05/06/2025, 14:00
Publicação
28/05/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 2152033/MG (2024/0223766-1)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
EMBARGANTE: CONSÓRCIO CAPIM BRANCO ENERGIA
ADVOGADOS: ANA MARIA DAMASCENO DE CARVALHO FARIA - MG157554
LUCIANA DE ALMEIDA GOMEZ - MG150038
BEATRIZ CORREA ELIAS ULIANO - MG112207
MARIANGELA SILVEIRA MENEZES - MG180611
NARA LAGE VIEIRA - MG197320
CRISTIANE GUERIN ALVES - MG211999
EMBARGADO: EUGENIO POZZI
EMBARGADO: FÁBIO ANTÔNIO POZZI
EMBARGADO: NADIA DE QUEIROZ VIEIRA POZZI
ADVOGADO: WALTER JONES RODRIGUES FERREIRA - MG061344
INTERESSADO: CEMIG CAPIM BRANCO ENERGIA S.A
INTERESSADO: COMPANHIA MINEIRA DE METAIS
INTERESSADO: COMERCIAL E AGRICOLA PAINEIRAS LTDA
INTERESSADO: VALE S.A.
INTERESSADO: VALE S.A
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
27/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/05/2025, 11:15
Petição (Embargos de declaração)
26/05/2025, 10:41
Protocolo de Petição
26/05/2025, 10:21
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 14:36
Protocolo de Petição
20/05/2025, 13:52
Publicação
20/05/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2152033/MG (2024/0223766-1)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: CEMIG CAPIM BRANCO ENERGIA S.A
AGRAVANTE: COMPANHIA MINEIRA DE METAIS
AGRAVANTE: COMERCIAL E AGRICOLA PAINEIRAS LTDA
AGRAVANTE: VALE S.A.
AGRAVANTE: CONSÓRCIO CAPIM BRANCO ENERGIA
ADVOGADOS: ANA MARIA DAMASCENO DE CARVALHO FARIA - MG157554
LUCIANA DE ALMEIDA GOMEZ - MG150038
BEATRIZ CORREA ELIAS ULIANO - MG112207
MARIANGELA SILVEIRA MENEZES - MG180611
NARA LAGE VIEIRA - MG197320
CRISTIANE GUERIN ALVES - MG211999
AGRAVADO: EUGENIO POZZI
AGRAVADO: FÁBIO ANTÔNIO POZZI
AGRAVADO: NADIA DE QUEIROZ VIEIRA POZZI
ADVOGADO: WALTER JONES RODRIGUES FERREIRA - MG061344
INTERESSADO: VALE S.A
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
19/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/05/2025, 20:10
Não-Provimento
14/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
30/04/2025, 16:24
Publicação
25/04/2025, 11:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2152033/MG (2024/0223766-1)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: CEMIG CAPIM BRANCO ENERGIA S.A
AGRAVANTE: COMPANHIA MINEIRA DE METAIS
AGRAVANTE: COMERCIAL E AGRICOLA PAINEIRAS LTDA
AGRAVANTE: VALE S.A.
AGRAVANTE: CONSÓRCIO CAPIM BRANCO ENERGIA
ADVOGADOS: ANA MARIA DAMASCENO DE CARVALHO FARIA - MG157554
LUCIANA DE ALMEIDA GOMEZ - MG150038
BEATRIZ CORREA ELIAS ULIANO - MG112207
MARIANGELA SILVEIRA MENEZES - MG180611
NARA LAGE VIEIRA - MG197320
CRISTIANE GUERIN ALVES - MG211999
AGRAVADO: EUGENIO POZZI
AGRAVADO: FÁBIO ANTÔNIO POZZI
AGRAVADO: NADIA DE QUEIROZ VIEIRA POZZI
ADVOGADO: WALTER JONES RODRIGUES FERREIRA - MG061344
INTERESSADO: VALE S.A
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 08/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 14/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
24/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
23/04/2025, 16:30
Conclusão (para decisão)
02/04/2025, 15:30
Petição (Impugnação)
02/04/2025, 09:11
Protocolo de Petição
02/04/2025, 08:53
Publicação
20/03/2025, 14:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2152033/MG (2024/0223766-1)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: CEMIG CAPIM BRANCO ENERGIA S.A
AGRAVANTE: COMPANHIA MINEIRA DE METAIS
AGRAVANTE: COMERCIAL E AGRICOLA PAINEIRAS LTDA
AGRAVANTE: VALE S.A.
AGRAVANTE: CONSÓRCIO CAPIM BRANCO ENERGIA
ADVOGADOS: ANA MARIA DAMASCENO DE CARVALHO FARIA - MG157554
LUCIANA DE ALMEIDA GOMEZ - MG150038
BEATRIZ CORREA ELIAS ULIANO - MG112207
MARIANGELA SILVEIRA MENEZES - MG180611
NARA LAGE VIEIRA - MG197320
CRISTIANE GUERIN ALVES - MG211999
AGRAVADO: EUGENIO POZZI
AGRAVADO: FÁBIO ANTÔNIO POZZI
AGRAVADO: NADIA DE QUEIROZ VIEIRA POZZI
ADVOGADO: WALTER JONES RODRIGUES FERREIRA - MG061344
INTERESSADO: VALE S.A
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 16:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
18/03/2025, 16:01
Protocolo de Petição
18/03/2025, 15:52
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 15:21
Protocolo de Petição
27/02/2025, 14:59
Publicação
27/02/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2152033/MG (2024/0223766-1)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
RECORRENTE: CEMIG CAPIM BRANCO ENERGIA S.A
RECORRENTE: COMPANHIA MINEIRA DE METAIS
RECORRENTE: COMERCIAL E AGRICOLA PAINEIRAS LTDA
RECORRENTE: VALE S.A.
OUTRO NOME: VALE S.A
RECORRENTE: CONSÓRCIO CAPIM BRANCO ENERGIA
ADVOGADOS: ANA MARIA DAMASCENO DE CARVALHO FARIA - MG157554
LUCIANA DE ALMEIDA GOMEZ - MG150038
BEATRIZ CORREA ELIAS ULIANO - MG112207
MARIANGELA SILVEIRA MENEZES - MG180611
NARA LAGE VIEIRA - MG197320
CRISTIANE GUERIN ALVES - MG211999
RECORRIDO: EUGENIO POZZI
RECORRIDO: FÁBIO ANTÔNIO POZZI
RECORRIDO: NADIA DE QUEIROZ VIEIRA POZZI
ADVOGADO: WALTER JONES RODRIGUES FERREIRA - MG061344
DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por CEMIG CAPIM BRANCO ENERGIA S.A., COMPANHIA MINEIRA DE METAIS, COMERCIAL E AGRICOLA PAINEIRAS LTDA., VALE S.A. e CONSÓRCIO CAPIM BRANCO ENERGIA, com fundamento na alínea a do permissivo constitucional, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS no julgamento da Apelação Cível n. 1.0702.06.308857-0/003, assim ementado (fl. 986): EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DESAPROPRIAÇÃO - UTILIDADE PÚBLICA - JUSTA E PRÉVIA INDENIZAÇÃO EM DINHEIRO - DIREITO DO EXPROPRIADO - DISCREPÂNCIA RELEVANTE ENTRE O VALOR OFERTADO E AS PERÍCIAS REALIZADAS NOS AUTOS - ART. 23 DO DECRETO LEI N. 3.365/41 - ART. 480 DO CPC - NECESSIDADE DE NOVA PROVA PERICIAL - SENTENÇA CASSADA. - A desapropriação é um procedimento por meio do qual o Poder Público, mediante prévia declaração de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, compulsoriamente toma para si a propriedade de um particular, pagando a ele, em contrapartida, justa e prévia indenização em dinheiro, cujo valor, em não havendo concordância do expropriado com o preço ofertado pelo expropriante, deve ser apurado por prova pericial, nos termos do art. 23, do Decreto Lei nº 3.365/41. - Evidenciado nos autos que as duas provas periciais produzidas trazem valores muito discrepantes, sendo necessária uma avaliação condizente com as peculiaridades do caso, que resulte em valor justo para indenizar o expropriado, de acordo com uma avaliação contemporânea, faz-se necessária a realização de nova perícia. Opostos embargos de declaração (fls. 1010-1015), a Corte estadual os rejeitou (fls. 1021-1024). Interposto recurso especial em que se alega violação do art. 489, § 1º, incisos IV e VI, c.c. o art. 1.022, parágrafo único, inciso II, ambos do CPC, sustentando que o acórdão recorrido não enfrentou as razões trazidas por CCBE no item “5” do recurso de apelação em que foram apontados os motivos para o afastamento da regra da contemporaneidade da avaliação judicial, bem como deixou de seguir a jurisprudência invocada do c. STJ pelo CCBE que admite a exceção à regra do art. 26 do Decreto-Lei n. 3.365/41 sem demonstrar a existência de distinção no caso ou a superação do entendimento (fls. 1029-1041). Por fim, requer que o recurso seja provido para reconhecer os vícios de fundamentação do acórdão recorrido, determinando-se o retorno dos autos para novo julgamento pela Corte a quo, observando os fundamentos da apelação e dos embargos de declaração, bem como a jurisprudência consolidada sobre o tema. Apresentadas contrarrazões às fls. 1164-1180, em que a parte recorrida argumenta que o recurso especial não deve ser conhecido pela incidência da Súmula n. 7 do STJ, já que qualquer reforma no acórdão implicaria em reexame de fatos e provas, além de destacar que a matéria se encontra pacificada no âmbito do STJ. O Tribunal de origem admitiu o recurso especial (fls. 1185-1186). Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal ofereceu o parecer de fls. 1210-1214, opinando pelo não conhecimento do recurso especial. É o relatório. Decido. A despeito dos argumentos veiculados no presente recurso, a insatisfação não merece provimento. Inicialmente, importa observar os fundamentos do acórdão recorrido (fls. 993-1000): Passando à análise do mérito, observo que as autoras, ora apelantes, ajuizaram ação de desapropriação com fundamento na Resolução autorizativa n. 350/2004, da ANEEL, que prevê que as áreas situadas nas proximidades da Bacia do Rio Araguari foram declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e de posterior implemento do complexo hidrelétrico Central Geradora Capim Branco I e Capim Branco II, encontrando-se inserido o imóvel de propriedade dos réus, com área de 1,9183 hectares desapropriados e 10,9035 hectares convertidos em área de preservação permanente, localizados na Fazenda Paraúna, local Buriti, Barra da Rancharia, no Município de Uberlândia, a 22 km deste, cadastrado sob o n. CB2 E 000101, objeto da matrícula n. 13.401 do 1º CRI local, tendo ofertado o valor de catorze mil, dez reais e quarenta e cinco centavos (R$ 14.010,45). [...] O Decreto-Lei n. 3.365/41, recepcionado pelo texto constitucional, por sua vez, ao regulamentar o procedimento expropriatório por utilidade pública, estabelece: Art. 26. No valor da indenização, que será contemporâneo da avaliação, não se incluirão os direitos de terceiros contra o expropriado. (Redação dada pela Lei nº 2.786, de 1956). Art. 27. O juiz indicará na sentença os fatos que motivaram o seu convencimento e deverá atender, especialmente, à estimação dos bens para efeitos fiscais; ao preço de aquisição e interesse que deles aufere o proprietário; à sua situação, estado de conservação e segurança; ao valor venal dos da mesma espécie, nos últimos cinco anos, e à valorização ou depreciação de área remanescente, pertencente ao réu. No caso, as autoras ofereceram a título de indenização o montante de catorze mil, dez reais e quarenta e cinco centavos (R$ 14.010,45), discutindo neste recurso, em síntese, as suas discordâncias quanto à adoção do 1º laudo pericial, com valor maior que o ofertado e também maior que a quantia encontrada pelo 2º laudo, bem como o valor dos honorários advocatícios. Ou seja, a discussão recursal limita-se ao valor da desapropriação, além da insurgência quanto ao valor dos honorários advocatícios fixados. Quanto à discussão sobre o valor do imóvel desapropriado, observo que foram realizadas duas perícias judiciais nos autos, além da avaliação promovida pelas autoras, havendo grandes discrepâncias entre os valores obtidos. Pois bem. Acerca da produção da prova pericial, dispõe o CPC: [...] Como visto, preleciona o art. 480, do CPC que o juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida, sendo que a segunda perícia tem por objeto os mesmos fatos sobre os quais recaiu a primeira e destina-se a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados a que esta conduziu e esta segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra. Nesse contexto, importante asseverar que o trabalho técnico realizado em processo judicial, por profissional habilitado nomeado pelo juízo, no qual é efetivamente garantido o exercício do contraditório e da ampla defesa, deve, em regra, prevalecer sob o laudo produzido unilateralmente por uma das partes, salvo se constatada a existência de incorreções que desabonem as conclusões apresentadas pelo perito. No caso dos autos, há uma discrepância muito grande entre o valor apontado pelas duas perícias realizadas nos autos, sendo a primeira em R$160.864,05 e a segunda em R$18.445,50. Observo que, mesmo que se leve em conta que os valores da segunda perícia se aproximam mais dos valores ofertados pelas expropriantes (R$14.010,45), não se pode simplesmente adotar a segunda perícia, uma vez que tais valores não são contemporâneos à avaliação. Nesse sentido, entendo que a data da avaliação deve ter como base a data do laudo, por ser contemporâneo a ela, nos termos do citado art. 26, do Decreto-Lei n. 3.365/41 que dispõe que “no valor da indenização, que será contemporâneo da avaliação, não se incluirão os direitos de terceiros contra o expropriado”, bem como da jurisprudência. Senão vejamos: [...] Assim, não tem como prevalecer simplesmente as conclusões do 2º laudo pericial que levou em conta a data de propositura da demanda, em 2006, como critério para a avaliação que resultou no valor de R$18.445,50, apenas. Quanto ao primeiro laudo pericial, os seus valores discrepam significativamente até mesmo dos valores pretendidos pelos expropriados, mesmo se levando em conta a atualização realizada com a avaliação contemporânea do imóvel. Estes afirmam em sua contestação de ordem n. 11, em 2006, que o valor da indenização apenas do imóvel desapropriado (área de 1,9183ha) deveria corresponder, no mínimo, à importância de R$15.853,71, sendo que o primeiro laudo, quanto à referida área, alcançou o valor de R$54.148,82. Após a realização da prova pericial, em 2019, os expropriados ainda afirmam, em petição de f. 711 - ordem n. 23, que “diante de tal discrepância, pugna-se, nos termos do despacho de fls. 624 destes autos, que seja feito um parâmetro para análise dos valores encontrados e seja deferido justo valor à indenização”. Ou seja, os expropriados concordam que se deve buscar uma justa indenização, ainda não espelhada nos autos. Outra questão que traz insegurança quanto ao valor total constante no primeiro laudo pericial é que na avaliação total do imóvel constituído pela Fazenda, na qual está inserida a área desapropriada, o hectare foi estimado em R$13.325,32, enquanto o perito avaliou o hectare da área desapropriada, que foi inundada, em R$28.227,51 e em R$18.610,02 para a área de servidão administrativa (APP). Ou seja, os valores do hectare constante da área total, que está livre para exploração econômica, em muito discrepa dos valores das áreas objeto da demanda, mesmo estes, em tese, sendo parte mínima da área total da propriedade, estando inseridos em APP e sujeitos a restrições de uso. Além disso, o primeiro perito, não observando o disposto no art. 473, §2º, transcrito acima, emite opiniões pessoais que excederam o exame técnico ou científico do objeto da perícia, o que compromete a sua avaliação de forma geral, como visto abaixo em resposta o quesito n. 4 das autoras: [...] 4) Queira o Senhor Perito informar ao Juízo quantos imóveis rurais foram adquiridos de forma amigável pelas expropriantes na região do objeto da lide e qual o preço médio praticado nas negociações? Resposta: A construção desta hidrelétrica é um empreendimento de tal vulto, que deveria, ter sido realizado com plena garantia dos direitos dos habitantes e proprietários de terras situados na área inundável, não só por imperativo de justiça como também por um dever de humanidade. Tal não está acontecendo, as desapropriações estão sido feitas por preços irrisórios, muito abaixo das cotações normais e sem os indispensáveis cuidados no sentido de se evitar a espoliação de alguns em benefício da coletividade, em frontal desacordo com os princípios assegurados pela nossa Carta Magna. Assim, em busca da justa indenização a ser paga aos expropriados, sem representar enriquecimento ilícito em detrimento das autoras, faz-se necessária a realização de nova perícia na qual seja levada em conta a avaliação contemporânea da área em discussão nos autos. (Sem destaque no original) Pelo trecho acima transcrito, verifico que o acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pela parte recorrente. Ao revés, o Tribunal a quo se manifestou sobre todos os aspectos importantes ao deslinde do feito, adotando argumentação concreta e que satisfaz o dever de fundamentação das decisões judiciais. Aliás, consoante pacífica jurisprudência das Cortes de Vértice, o Julgador não está obrigado a rebater, individualmente, todos os argumentos suscitados pelas partes, sendo suficiente que demonstre, fundamentadamente, as razões do seu convencimento. Como se sabe, "[a] omissão somente será considerada quando a questão seja de tal forma relevante que deva o julgador se pronunciar" (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.124.369/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 7/10/2024, DJe de 9/10/2024). Com efeito, "[n]ão configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia" (AgInt no AREsp n. 2.448.701/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 2/9/2024; sem grifos no original). Vale dizer: "o órgão julgador não fica obrigado a responder um a um os questionamentos da parte se já encontrou motivação suficiente para fundamentar a decisão" (AgInt no REsp n. 2.018.125/SC, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 10/9/2024, DJe de 12/9/2024). O acórdão recorrido apresentou fundamentação concreta e suficiente para dar suporte às suas conclusões, inexistindo desrespeito ao dever judicial de se fundamentar as decisões judiciais. No caso, há mero inconformismo da parte recorrente com o resultado do julgado proferido no acórdão recorrido, que lhe foi desfavorável. Inexiste, portanto, ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 2.381.818/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/12/2023, DJe de 20/12/2023; AgInt no REsp n. 2.009.722/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 3/10/2022, DJe de 6/10/2022. Ante o exposto, com fundamento no art. 932 do CPC c.c. o art. 255 do RISTJ, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial. Sem honorários recursais, pois ausente condenação em verba de sucumbência, em favor do advogado da parte ora recorrida, nas instâncias ordinárias. Publique-se. Intimem-se. Relator
TEODORO SILVA SANTOS
26/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/02/2025, 11:30
Não-Provimento
25/02/2025, 11:30
Conclusão (para decisão)
09/09/2024, 06:16
Recebimento
09/09/2024, 00:00
Petição (Parecer de Mérito (MP))
07/09/2024, 08:31
Protocolo de Petição
07/09/2024, 08:13
Remessa (outros motivos)
11/07/2024, 14:57
Documento (Certidão)
11/07/2024, 14:57
Distribuição (sorteio)
11/07/2024, 13:45
Recebimento
19/06/2024, 18:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 04/06/2024
Recorrente(s) - CEMIG CAPIM BRANCO ENERGIA S/A, e outro(a)(s),; CIA MINEIRA METAIS; COMERCIAL E AGRICOLA PAINEIRAS LTDA.; CVRD CIA VALE RIO DOCE; Recorrido(a)(s) - ESPÓLIO DE EUGÊNIO POZZI; FABIO ANTONIO POZZI, e outro(a)(s),; NADIA DE QUEIROZ VIEIRA POZZI;
1. Vice-Presidente - Des(a). Alberto Vilas Boas
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANA MARIA DAMASCENO DE CARVALHO FARIA, BEATRIZ CORREA ELIAS ULIANO, CRISTIANE GUERIN ALVES, WALTER JONES RODRIGUES FERREIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 01/03/2024
Recorrente(s) - CEMIG CAPIM BRANCO ENERGIA S/A, e outro(a)(s),; CIA MINEIRA METAIS; COMERCIAL E AGRICOLA PAINEIRAS LTDA.; CVRD CIA VALE RIO DOCE; Recorrido(a)(s) - ESPÓLIO DE EUGÊNIO POZZI; NADIA DE QUEIROZ VIEIRA POZZI; FABIO ANTONIO POZZI, e outro(a)(s),;
1. Vice-Presidente - Des(a). Alberto Vilas Boas
Publicação em 05/03/2024: autos com vista para apresentação de contrarrazões ao(à)(s) recorrido(a)(s). O(a)(s) advogado(a)(s) fica(m) ainda intimado(s) a se cadastrar(em) no Portal do Processo Eletrônico da 2ª Instância - JPe. O prévio cadastramento no Portal do JPe faz-se necessário para que o advogado possa acessar os autos digitais e se manifestar no processo eletrônico.
Adv - ANA MARIA DAMASCENO DE CARVALHO FARIA, WALTER JONES RODRIGUES FERREIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
05/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 25/01/2024
Embargante(s) - CEMIG CAPIM BRANCO ENERGIA S/A, e outro(a)(s),; CIA MINEIRA METAIS; COMERCIAL E AGRICOLA PAINEIRAS LTDA.; CVRD CIA VALE RIO DOCE; Embargado(a)(s) - FABIO ANTONIO POZZI, e outro(a)(s),; NADIA DE QUEIROZ VIEIRA POZZI; ESPÓLIO DE EUGÊNIO POZZI;
Relator - Des(a). Maurício Soares
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANA MARIA DAMASCENO DE CARVALHO FARIA, LUCIANA DE ALMEIDA GOMEZ, MARIANGELA SILVEIRA MENEZES, NARA LAGE VIEIRA, OTAVIO VILELA MIRANDA NEVES, WALTER JONES RODRIGUES FERREIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
29/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 13/12/2023
Embargante(s) - CEMIG CAPIM BRANCO ENERGIA S/A, e outro(a)(s),; CIA MINEIRA METAIS; COMERCIAL E AGRICOLA PAINEIRAS LTDA.; CVRD CIA VALE RIO DOCE; Embargado(a)(s) - FABIO ANTONIO POZZI, e outro(a)(s),; NADIA DE QUEIROZ VIEIRA POZZI; ESPÓLIO DE EUGÊNIO POZZI;
Relator - Des(a). Maurício Soares
Autos colocados "em mesa" em 25/01/2024 às 13:30 horas A sessão será realizada PRESENCIALMENTE, às 13h30min, em plenário do Tribunal de Justiça. A inscrição para sustentação oral ou assistência poderá ser encaminhada ao e-mail institucional do Cartório ([email protected]), com confirmação de leitura e antecedência mínima prevista no art. 104, RITJMG.
Adv - ANA MARIA DAMASCENO DE CARVALHO FARIA, LUCIANA DE ALMEIDA GOMEZ, MARIANGELA SILVEIRA MENEZES, NARA LAGE VIEIRA, OTAVIO VILELA MIRANDA NEVES, WALTER JONES RODRIGUES FERREIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
15/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 14/11/2023
Apelante(s) - CVRD CIA VALE RIO DOCE; COMERCIAL E AGRICOLA PAINEIRAS LTDA.; CIA MINEIRA METAIS; CEMIG CAPIM BRANCO ENERGIA S/A, e outro(a)(s),; Apelado(a)(s) - FABIO ANTONIO POZZI, e outro(a)(s),; ESPÓLIO DE EUGÊNIO POZZI; NADIA DE QUEIROZ VIEIRA POZZI;
Relator - Des(a). Maurício Soares
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANA MARIA DAMASCENO DE CARVALHO FARIA, NARA LAGE VIEIRA, WALTER JONES RODRIGUES FERREIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
17/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 25/10/2023
Apelante(s) - CVRD CIA VALE RIO DOCE; COMERCIAL E AGRICOLA PAINEIRAS LTDA.; CIA MINEIRA METAIS; CEMIG CAPIM BRANCO ENERGIA S/A, e outro(a)(s),; Apelado(a)(s) - NADIA DE QUEIROZ VIEIRA POZZI; ESPÓLIO DE EUGÊNIO POZZI; FABIO ANTONIO POZZI, e outro(a)(s),;
Relator - Des(a). Maurício Soares
Autos incluídos na pauta de julgamento de 09/11/2023, às 13:30 horas A sessão será realizada PRESENCIALMENTE, às 13h30min, em plenário do Tribunal de Justiça. A inscrição para sustentação oral ou assistência poderá ser encaminhada ao e-mail institucional do Cartório ([email protected]), com confirmação de leitura e antecedência mínima prevista no art. 104, RITJMG.
Adv - BARBARA MARQUES SANTOS MORAES, LEANDRO RIBEIRO MIRO, MARIA FERNANDA VELOSO PIRES, PAULO ROBERTO MIRO DA SILVA, PAULO ROBERTO MIRO DA SILVA JUNIOR, WALTER JONES RODRIGUES FERREIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
27/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 09/10/2023
Apelante(s) - CVRD CIA VALE RIO DOCE; COMERCIAL E AGRICOLA PAINEIRAS LTDA.; CIA MINEIRA METAIS; CEMIG CAPIM BRANCO ENERGIA S/A, e outro(a)(s),; Apelado(a)(s) - FABIO ANTONIO POZZI, e outro(a)(s),; ESPÓLIO DE EUGÊNIO POZZI; NADIA DE QUEIROZ VIEIRA POZZI;
Relator - Des(a). Maurício Soares
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - BARBARA MARQUES SANTOS MORAES, LEANDRO RIBEIRO MIRO, MARIA FERNANDA VELOSO PIRES, PAULO ROBERTO MIRO DA SILVA, PAULO ROBERTO MIRO DA SILVA JUNIOR, WALTER JONES RODRIGUES FERREIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
11/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
3ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 05/10/2023
Apelante(s) - CEMIG CAPIM BRANCO ENERGIA S/A, e outro(a)(s),; COMERCIAL E AGRICOLA PAINEIRAS LTDA.; CIA MINEIRA METAIS; CVRD CIA VALE RIO DOCE; Apelado(a)(s) - NADIA DE QUEIROZ VIEIRA POZZI; ESPÓLIO DE EUGÊNIO POZZI; FABIO ANTONIO POZZI, e outro(a)(s),;
Relator - Des(a). Maurício Soares
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - BARBARA MARQUES SANTOS MORAES, LEANDRO RIBEIRO MIRO, MARIA FERNANDA VELOSO PIRES, PAULO ROBERTO MIRO DA SILVA, PAULO ROBERTO MIRO DA SILVA JUNIOR, WALTER JONES RODRIGUES FERREIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
09/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
3ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 24/07/2023
Apelante(s) - CVRD CIA VALE RIO DOCE; COMERCIAL E AGRICOLA PAINEIRAS LTDA.; CIA MINEIRA METAIS; CEMIG CAPIM BRANCO ENERGIA S/A, e outro(a)(s),; Apelado(a)(s) - NADIA DE QUEIROZ VIEIRA POZZI; ESPÓLIO DE EUGÊNIO POZZI; FABIO ANTONIO POZZI, e outro(a)(s),;
Relator - Des(a). Maurício Soares
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - BARBARA MARQUES SANTOS MORAES, LEANDRO RIBEIRO MIRO, MARIA FERNANDA VELOSO PIRES, PAULO ROBERTO MIRO DA SILVA, PAULO ROBERTO MIRO DA SILVA JUNIOR, WALTER JONES RODRIGUES FERREIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
3ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 02/05/2023
Apelante(s) - CVRD CIA VALE RIO DOCE; COMERCIAL E AGRICOLA PAINEIRAS LTDA.; CIA MINEIRA METAIS; CEMIG CAPIM BRANCO ENERGIA S/A, e outro(a)(s),; Apelado(a)(s) - NADIA DE QUEIROZ VIEIRA POZZI; ESPÓLIO DE EUGÊNIO POZZI; FABIO ANTONIO POZZI, e outro(a)(s),;
Relator - Des(a). Maurício Soares
Publicação em 04/05/2023: Intimação: Em cumprimento ao despacho de ordem n. 42, fica agendada audiência de conciliação, por videoconferência, para o dia 12 de junho de 2023, às 16:15 horas, a ser realizada por Desembargador Conciliador. Para participar da audiência, as partes e seus procuradores deverão acessar o link:
Adv - BARBARA MARQUES SANTOS MORAES, LEANDRO RIBEIRO MIRO, MARIA FERNANDA VELOSO PIRES, PAULO ROBERTO MIRO DA SILVA, PAULO ROBERTO MIRO DA SILVA JUNIOR, WALTER JONES RODRIGUES FERREIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
04/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
3ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 26/04/2023
Apelante(s) - CVRD CIA VALE RIO DOCE; COMERCIAL E AGRICOLA PAINEIRAS LTDA.; CIA MINEIRA METAIS; CEMIG CAPIM BRANCO ENERGIA S/A, e outro(a)(s),; Apelado(a)(s) - NADIA DE QUEIROZ VIEIRA POZZI; ESPÓLIO DE EUGÊNIO POZZI; FABIO ANTONIO POZZI, e outro(a)(s),;
Relator - Des(a). Maurício Soares
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - BARBARA MARQUES SANTOS MORAES, LEANDRO RIBEIRO MIRO, MARIA FERNANDA VELOSO PIRES, PAULO ROBERTO MIRO DA SILVA, PAULO ROBERTO MIRO DA SILVA JUNIOR, WALTER JONES RODRIGUES FERREIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
28/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
3ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 14/04/2023
Apelante(s) - CEMIG CAPIM BRANCO ENERGIA S/A, e outro(a)(s),; COMERCIAL E AGRICOLA PAINEIRAS LTDA.; CIA MINEIRA METAIS; CVRD CIA VALE RIO DOCE; Apelado(a)(s) - NADIA DE QUEIROZ VIEIRA POZZI; ESPÓLIO DE EUGÊNIO POZZI; FABIO ANTONIO POZZI, e outro(a)(s),;
Relator - Des(a). Maurício Soares
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - BARBARA MARQUES SANTOS MORAES, LEANDRO RIBEIRO MIRO, MARIA FERNANDA VELOSO PIRES, PAULO ROBERTO MIRO DA SILVA, PAULO ROBERTO MIRO DA SILVA JUNIOR, WALTER JONES RODRIGUES FERREIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
18/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 17/03/2023
Apelante(s) - CVRD CIA VALE RIO DOCE; COMERCIAL E AGRICOLA PAINEIRAS LTDA.; CIA MINEIRA METAIS; CEMIG CAPIM BRANCO ENERGIA S/A, e outro(a)(s),; Apelado(a)(s) - NADIA DE QUEIROZ VIEIRA POZZI; ESPÓLIO DE EUGÊNIO POZZI; FABIO ANTONIO POZZI, e outro(a)(s),;
Relator - Des(a). Maurício Soares
Publicação em 21/03/2023:: DETERMINO a intimação das partes para se manifestarem sobre eventual possibilidade de conciliação nos autos, para a qual, caso seja de interesse das partes, será marcada audiência no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) de Segundo Grau. O advogado da parte Apelada fica ainda intimado a se cadastrar no Portal do JPe - 2ª Instância. O prévio cadastramento no Portal do JPe faz-se necessário para que o advogado possa se manifestar no processo eletrônico, caso deseje.
Adv - BARBARA MARQUES SANTOS MORAES, LEANDRO RIBEIRO MIRO, MARIA FERNANDA VELOSO PIRES, PAULO ROBERTO MIRO DA SILVA, PAULO ROBERTO MIRO DA SILVA JUNIOR, WALTER JONES RODRIGUES FERREIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
21/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
3ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 16/03/2023
Apelante(s) - COMERCIAL E AGRICOLA PAINEIRAS LTDA.; CVRD CIA VALE RIO DOCE; CIA MINEIRA METAIS; CEMIG CAPIM BRANCO ENERGIA S/A, e outro(a)(s),; Apelado(a)(s) - ESPÓLIO DE EUGÊNIO POZZI; FABIO ANTONIO POZZI, e outro(a)(s),;
Relator - Des(a). Maurício Soares
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - BARBARA MARQUES SANTOS MORAES, LEANDRO RIBEIRO MIRO, MARIA FERNANDA VELOSO PIRES, PAULO ROBERTO MIRO DA SILVA, PAULO ROBERTO MIRO DA SILVA JUNIOR, WALTER JONES RODRIGUES FERREIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
20/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 31/01/2023
Apelante(s) - CEMIG CAPIM BRANCO ENERGIA S/A, e outro(a)(s),; COMERCIAL E AGRICOLA PAINEIRAS LTDA.; CIA MINEIRA METAIS; CVRD CIA VALE RIO DOCE; Apelado(a)(s) - NADIA DE QUEIROZ VIEIRA POZZI; FABIO ANTONIO POZZI, e outro(a)(s),;
Relator - Des(a). Maurício Soares
Autos convertidos em processo eletrônico em 31/01/2023. Para acompanhamento e atuação do processo, faça seu cadastro no portal do processo eletrônico de 2ª Instância, JPE-Themis. jpe.tjmg.jus.br.
Adv - BARBARA MARQUES SANTOS MORAES, LEANDRO RIBEIRO MIRO, MARIA FERNANDA PIRES DE CARVALHO PEREIRA, PAULO ROBERTO MIRO DA SILVA, PAULO ROBERTO MIRO DA SILVA JUNIOR, WALTER JONES RODRIGUES FERREIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 25/01/2023
Apelante(s) - CEMIG CAPIM BRANCO ENERGIA S/A, e outro(a)(s),; CVRD CIA VALE RIO DOCE; COMERCIAL E AGRICOLA PAINEIRAS LTDA.; CIA MINEIRA METAIS; Apelado(a)(s) - ESPÓLIO DE EUGÊNIO POZZI; FABIO ANTONIO POZZI, e outro(a)(s),;
Relator - Des(a). Maurício Soares
Autos DISTRIBUÍDOS ao Des. MAURÍCIO SOARES, em 25/01/2023. AUTOS em DESMONTAGEM na Gerência de Digitalização e Autuação para fins de digitalização.
Adv - BARBARA MARQUES SANTOS MORAES, LEANDRO RIBEIRO MIRO, MARIA FERNANDA PIRES DE CARVALHO PEREIRA, PAULO ROBERTO MIRO DA SILVA, PAULO ROBERTO MIRO DA SILVA JUNIOR, WALTER JONES RODRIGUES FERREIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
27/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS
DESAPROPRIAÇÃO
DATA DE EXPEDIENTE: 13/10/2022
AUTOR: CEMIG CAPIM BRANCO ENERGIA S/A e outros; RÉU: FABIO ANTONIO POZZI e outros
Vista ao réu. Prazo de 0015 dia(s). Fica a parte requerida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação proposto pela parte autora.
Adv - PAULO ROBERTO MIRO DA SILVA, MARIA FERNANDA PIRES DE CARVALHO PEREIRA, PAULO ROBERTO MIRO DA SILVA JUNIOR, WALTER JONES RODRIGUES FERREIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
17/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS
DESAPROPRIAÇÃO
DATA DE EXPEDIENTE: 15/09/2022
AUTOR: CEMIG CAPIM BRANCO ENERGIA S/A e outros; RÉU: FABIO ANTONIO POZZI e outros
Embargos de Declaração Acolhidos. Prazo de 0015 dia(s). Íntegra da sentença disponível no site www.tjmg.jus.br
Adv - PAULO ROBERTO MIRO DA SILVA, MARIA FERNANDA PIRES DE CARVALHO PEREIRA, PAULO ROBERTO MIRO DA SILVA JUNIOR, WALTER JONES RODRIGUES FERREIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
19/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS
DESAPROPRIAÇÃO
DATA DE EXPEDIENTE: 26/04/2022
AUTOR: CEMIG CAPIM BRANCO ENERGIA S/A e outros; RÉU: FABIO ANTONIO POZZI e outros
Julgado procedente em parte o pedido. Prazo de 0015 dia(s). Íntegra da sentença disponível no site www.tjmg.jus.br
Adv - PAULO ROBERTO MIRO DA SILVA, MARIA FERNANDA PIRES DE CARVALHO PEREIRA, PAULO ROBERTO MIRO DA SILVA JUNIOR, WALTER JONES RODRIGUES FERREIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
11/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS
DESAPROPRIAÇÃO
DATA DE EXPEDIENTE: 06/05/2022
AUTOR: CEMIG CAPIM BRANCO ENERGIA S/A e outros; RÉU: FABIO ANTONIO POZZI e outros
Vista ao réu. Prazo de 0005 dia(s). Ficam os requeridos intimados a se manifestarem sobre embargos de declaração opostos pela parte autora.
Adv - PAULO ROBERTO MIRO DA SILVA, MARIA FERNANDA PIRES DE CARVALHO PEREIRA, PAULO ROBERTO MIRO DA SILVA JUNIOR, WALTER JONES RODRIGUES FERREIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.