Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0010435-16.1990.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: GETULIO OLIVEIRA DE SOUZA (Sucessão)
ADVOGADO(A): ADILSON DE VASCONCELLOS LEAL (OAB RJ145756)
ADVOGADO(A): GREICE FREDERICA DO NASCIMENTO LEAL (OAB RJ062573)
ADVOGADO(A): BRUNO RAFAEL OLIVEIRA GOMES (OAB RJ094135)
ADVOGADO(A): VITOR LABRUJO DE OLIVEIRA (OAB RJ183013)
EXEQUENTE: RENATO MOREIRA DE SOUZA (Sucessor)
ADVOGADO(A): BRUNO RAFAEL OLIVEIRA GOMES (OAB RJ094135)
ADVOGADO(A): GREICE FREDERICA DO NASCIMENTO LEAL (OAB RJ062573)
EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA SOUZA MOREIRA (Sucessor)
ADVOGADO(A): GREICE FREDERICA DO NASCIMENTO LEAL (OAB RJ062573)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 266 - A União informa que os exequentes aceitaram a proposta de acordo formulada pela União no Evento 247.
De fato, inicialmente o exequente se opôs à proposta de acordo (Evento 153). Contudo, no Evento 260, os sucessores do credor manifestaram concordância com os valores apresentados pela União.
Dessa forma, não se controverte acerca dos valores apresentados pela parte União, em face dos quais a parte exequente manifestou expressamente sua anuência (Evento 260).
Assim sendo, reconsidero a decisão proferida no Evento 264, apenas no tocante à determinação de apresentação de novos cálculos, e homologo como devido e exigível o montante atualizado até setembro de 2025, conforme demonstrado nos cálculos apresentados no Evento 247:
- GETULIO OLIVEIRA DE SOUZA - CPF n.º 604.349.967-34, R$ 3.620.317,83;
- ADILSON DE VASCONCELLOS LEAL ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n.º 05.016.087/0001-09, R$ 362.031,78 (referente aos honorários sucumbenciais);
Registre-se que a fase requisitória de pagamento será iniciada somente após a preclusão deste ato decisório.
Registre-se que já foi homologada a habilitação dos sucessores do exequente falecido, na proporção de 1/2 para cada um: RENATO MOREIRA DE SOUZA, na qualidade de filho, e MARIA DE FÁTIMA SOUZA MOREIRA, na qualidade de companheira do falecido (Evento 264).
Após preclusa esta decisão, expeça-se o requisitório para pagamento, COM REGISTRO DE BLOQUEIO, em favor da parte beneficiária com base nos seguintes valores, devidos em setembro de 2025 (Evento 247), que serão atualizados quando do respectivo envio, a partir da data-base, passíveis de consulta diretamente no eproctrf2 – https://eproc.trf2.jus.br/eproc/ (eproctrf2):
- R$ 3.620.317,83, devendo constar como forma de tributação a RRA, sendo o valor total do crédito representado por 408 meses para fins de IR, que deverá ser indicado no requisitório expedido, na seguinte proporção:
. 50% em favor de RENATO MOREIRA DE SOUZA, CPF nº 139.569.117-76;
. 50% em favor de MARIA DE FÁTIMA SOUZA MOREIRA, CPF nº 766.682.077-15;
- R$ 362.031,78 em favor de ADILSON DE VASCONCELLOS LEAL ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n.º 05.016.087/0001-09 (honorários sucumbenciais);
Com relação aos honorários advocatícios contratuais, por juntado aos autos o contrato de prestação de serviço profissional entre as partes antes do pagamento (Evento 260, Doc. 11 e 12), defiro o pedido de destaque dos honorários advocatícios contratuais, a ADILSON DE VASCONCELLOS LEAL ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 05.016.087/0001-09 por dedução de – 30% da quantia a ser recebida pelo constituinte, com base no art. 22, § 4º da Lei n.º 8.906/94, observada a sistemática ora definida.
Para o cadastro do requisitório, observe a Secretaria do Juízo a necessidade de indicação das situações prioritárias no quadro Informações Adicionais, que reflete os dados cadastrados pela parte autora na autuação quando do ajuizamento, especialmente as situações de doença grave, deficiência física e idoso.
Após, intimem-se as partes acerca do requisitório expedido, com a ciência de que eventual oposição deve ser fundamentada no prazo de 5 (cinco) dias, sem o que restará preclusa qualquer discussão em torno do valor devido.
Na ausência de impugnação, o requisitório será ato contínuo enviado à Divisão de Precatórios do TRF da 2ª Região, para pagamento no prazo a que se refere o §5º do art. 100 da Constituição Federal.
A requisição de pagamento poderá ser consultada diretamente pelo número do processo do TRF2, pelo nome do beneficiário ou seu CPF/CNPJ, no endereço eletrônico www.eproc.trf2.jus.br, na opção “consulta pública” (eproctrf2).
Por fim, diante da comunicação de cessão de créditos de precatório constante do Evento 272, intimem-se os sucessores RENATO MOREIRA DE SOUZA e MARIA DE FÁTIMA SOUZA MOREIRA para que se manifestem acerca das respectivas cessões de crédito ali indicadas, nos termos do art. 44 da Resolução nº 303/2019 do CNJ e da Resolução TRF2-RSP-2018/00038, de 12 de setembro de 2018.
Publique-se. Intimem-se.