Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1075781-17.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Santa Amélia Negócios Imobiliários Ltda. - Ciência às partes do retorno dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão. Para o pagamento dos honorários de sucumbência em Favor da Fazenda Pública Estadual, poderá a parte vencida se valer do disciplinado pelo Comunicado CG 620/2024, nos seguintes termos: "1) O pagamento dos honorários sucumbenciais nas condenações a favor da Fazenda Pública Estadual poderá ser feito na guia DARE (8114 - Honorários Advocatícios), cuja emissão será realizada exclusivamente no sítio eletrônico da Secretaria da Fazenda, sendo vedada a emissão de guia de depósito judicial no Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos. 1.1) Tendo em vista que os valores recolhidos sob essa rubrica não constituem receitas destinadas ao Tribunal de Justiça de São Paulo, fica dispensada a queima das guias, exclusivamente, para o pagamento previsto no item 1. 2) Para emissão da guia o interessado deverá acessar o seguinte endereço: https://www.pagamentos.fazenda.sp.gov.br/ Pagamentos/WebSite/Extranet/Login.aspx 2.1) Selecionar uma das seguintes opções: a) Acessar sem me identificar; b) Acesso via Certificado Digital ou c) Acessar Via Usuário e Senha da NFP. Na tela seguinte, clicar em OK para prosseguir. 2.2) Na tela Selecionar Serviço digitar na barra de pesquisa 8114. 2.3) Identificado o tipo de serviço 8114 - Honorários Advocatícios, clicar no botão Emitir. Será disponibilizado o formulário para o preenchimento do serviço e emissão da guia respectiva". Cabe à parte vencida comprovar nos autos o recolhimento da guia. Anoto que na falta de pagamento voluntário nestes autos ou mesmo pela falta de juntada do comprovante, caso se instaure o cumprimento de sentença, o executado deverá recolher a taxa judiciária devida pela instauração do incidente de cumprimento. Não cumprida a obrigação voluntariamente, deverá a parte vencedora prosseguir com a execução em apartado, por meio de incidente de Cumprimento de Sentença, com numeração própria, nos termos dos artigos 917 e 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. O requerimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ, da seguinte forma: selecionar a opção "Petição Intermediária de 1º grau"; categoria "Execução de Sentença" e selecionar a "classe": "156 cumprimento de Sentença". Intime-se. - ADV: ADRIANA DUARTE DA SILVA (OAB 347140/SP)