Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60
RÉU: TIM CELULAR S.A CPF: 04.206.050/0001-80 DESPACHO Cumpridos os requisitos legais,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 6068328-43.2015.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Multas e demais Sanções] recebo o presente cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada, por meio de CARTA/AR ou por meio eletrônico — caso a parte executada tenha procurador cadastrado no PJe —, na forma do art. 523 do Código de Processo Civil, para pagamento voluntário do débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, acrescido de custas, se houver. Não havendo pagamento no prazo concedido, ressalto que incidirá multa de 10% sobre o valor do débito, acrescido de honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do §1º do art. 523 do CPC. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, impugnação. Apresentada a impugnação, dê-se vista à parte contrária por igual prazo. Ao fim, tornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. RENATA CRISTINA ARAUJO MAGALHAES Juiz(íza) de Direito CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças