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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1012914-84.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sociedade Amigos do Itanhangá - Cpfl Paulista S/A - - Município de Ribeirão Preto - 1) Em cumprimento à decisão de fls. 687, expedi mandado(s) de levantamento eletrônico em favor da parte requerente, no valor de R$53.206,86, conforme informações constantes do(s) formulário(s) de fls. 686, consignando-se que o(s) valor(es) a ser(em) efetivamente levantado(s) será(ão) acrescido(s) das atualizações existentes. 2) Informo que o extrato detalhado da transferência poderá ser obtido pela parte beneficiária do depósito mediante consulta a ser efetuada no site do Banco do Brasil: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/. Buscar depósitos judiciais no campo de pesquisa e acessar o link Depósitos Judiciais. Em Comprovante de Resgate de Depósito Judicial informar o CPF/CNPJ do beneficiário e o número da conta judicial (100108206185), bem como o período de resgate (entre a data deste ato ordinatório e a data da consulta) ou o número do "protocolo" (informado no extrato bancário do destinatário do depósito). Nada Mais. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), ROBERTO DE ALMEIDA GUIMARÃES (OAB 217398/SP), TATIANA COELHO LOPES (OAB 290690/SP), DAFINE CLAUDIO SAKER (OAB 246561/SP)
17/03/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 1012914-84.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sociedade Amigos do Itanhangá - Cpfl Paulista S/A - - Município de Ribeirão Preto -
Vistos. Fls. 672/675 e 685: expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 679/681 em favor da parte autora, no valor de R$ 53.206,86, nos termos do formulário de fls. 686, observando-se que a procuração se encontra a fls. 17, desde já ciente de que o valor a ser efetivamente levantado será acrescido das atualizações existentes. Após, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: ROBERTO DE ALMEIDA GUIMARÃES (OAB 217398/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), DAFINE CLAUDIO SAKER (OAB 246561/SP), TATIANA COELHO LOPES (OAB 290690/SP)
12/03/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 1012914-84.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sociedade Amigos do Itanhangá - Cpfl Paulista S/A - - Município de Ribeirão Preto - Vista à autora para manifestação acerca da petição, documentos e depósito juntado aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, e, em caso de concordância providencie a juntada do respectivo formulário para a expedição do competente MLE, no momento oportuno. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), DAFINE CLAUDIO SAKER (OAB 246561/SP), ROBERTO DE ALMEIDA GUIMARÃES (OAB 217398/SP)
18/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 1012914-84.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sociedade Amigos do Itanhangá - Cpfl Paulista S/A - - Município de Ribeirão Preto -
Vistos. Fls. 664: manifeste-se a CPFL no prazo de quinze dias. Intimem-se. - ADV: DAFINE CLAUDIO SAKER (OAB 246561/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), ROBERTO DE ALMEIDA GUIMARÃES (OAB 217398/SP)
04/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 1012914-84.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sociedade Amigos do Itanhangá - Cpfl Paulista S/A - - Município de Ribeirão Preto - Ante as informações trazidas pela CPFL, dê-se nova vista à parte autora, pelo prazo de 2 (dois) dias, requerendo o que de direito. - ADV: DAFINE CLAUDIO SAKER (OAB 246561/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), ROBERTO DE ALMEIDA GUIMARÃES (OAB 217398/SP)
30/09/2025, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1012914-84.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sociedade Amigos do Itanhangá - Cpfl Paulista S/A - - Município de Ribeirão Preto - 1) Em cumprimento à decisão de fls. 636, expedi mandado(s) de levantamento eletrônico em favor da Companhia Paulista de Força e Luz, no valor de R$ 218.724,48, referente ao valor total depositado nos autos, observando-se os dados bancários informados no formulário MLE de fls. 635, consignando-se que o(s) valor(es) a ser(em) efetivamente levantado(s) será(ão) acrescido(s) das atualizações existentes. 2) Informo que o extrato detalhado da transferência poderá ser obtido pela parte beneficiária do depósito mediante consulta a ser efetuada no site do Banco do Brasil: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/. Buscar depósitos judiciais no campo de pesquisa e acessar o link Depósitos Judiciais. Em Comprovante de Resgate de Depósito Judicial informar o CPF/CNPJ do beneficiário e o número da conta judicial (200112531643, 4400114774235, 2400115780533, 100108206185 e 3000110388727), bem como o período de resgate (entre a data deste ato ordinatório e a data da consulta) ou o número do "protocolo" (informado no extrato bancário do destinatário do depósito). Nada Mais. - ADV: DAFINE CLAUDIO SAKER (OAB 246561/SP), ROBERTO DE ALMEIDA GUIMARÃES (OAB 217398/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), TATIANA COELHO LOPES (OAB 290690/SP)
16/09/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 1012914-84.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sociedade Amigos do Itanhangá - Cpfl Paulista S/A - - Município de Ribeirão Preto - Fls. 639/640: Vista à CPFL para manifestação nos autos, pelo prazo de 2 (dois) dias. - ADV: ROBERTO DE ALMEIDA GUIMARÃES (OAB 217398/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), DAFINE CLAUDIO SAKER (OAB 246561/SP), TATIANA COELHO LOPES (OAB 290690/SP)
15/09/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 1012914-84.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sociedade Amigos do Itanhangá - Cpfl Paulista S/A e outro -
Vistos. Fls. 613/614 e 634: expeça-se em favor da CPFL mandado de levantamento dos depósitos judiciais efetivados nos autos para conversão em renda para quitação das faturas de energia elétrica objeto desta lide, nos termos do formulário de fls. 635. Fica o beneficiário ciente de que os valores efetivamente levantados serão acrescidos das atualizações existentes. Após, deverá a CPFL, no prazo de quinze dias contados do levantamento, comprovar nos autos a quitação da dívida objeto da lide e depositar, se houver, quantia sobejante para devolução ao autor. Com a manifestação da CPFL, dê-se ciência ao autor e, nada sendo requerido em outros quinze dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: ROBERTO DE ALMEIDA GUIMARÃES (OAB 217398/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), TATIANA COELHO LOPES (OAB 290690/SP)
21/08/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 1012914-84.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sociedade Amigos do Itanhangá - Cpfl Paulista S/A e outro - Vista aos requeridos para se manifestarem acerca do pedido de levantamento juntado a fls. 613/614, pelo prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), ROBERTO DE ALMEIDA GUIMARÃES (OAB 217398/SP)
24/07/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1012914-84.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sociedade Amigos do Itanhangá - Cpfl Paulista S/A e outro -
Vistos. I - Cumpra-se a sentença e/ou o v. Acórdão, ressaltando-se que a instauração de eventual incidente de cumprimento de sentença deverá ser requerida por peticionamento eletrônico, no prazo de trinta dias, observando-se o Comunicado CG nº 1789/2017 (DJE 01/08/2017), devendo a parte requerente (caso não seja beneficiária da gratuidade/isenção) comprovar, em tal incidente, o recolhimento da taxa judiciária (de 2% do crédito a ser satisfeito, observando-se, entretanto, os limites mínimo e máximo estabelecidos no §1º do artigo 4º da Lei nº 11.608/03), por meio do Portal de Custas do TJSP, cujo valor deverá ser incluído no demonstrativo de débito, a fim de viabilizar sua cobrança concomitantemente com o valor da execução, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/03 (alterada pela Lei Estadual nº 17.785/23) c.c. Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE 19.12.2023). II - Fls. 608: manifeste-se a parte autora no prazo de quinze dias. Intimem-se. - ADV: ROBERTO DE ALMEIDA GUIMARÃES (OAB 217398/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
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Intimação
Intimação - Processo 1012914-84.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sociedade Amigos do Itanhangá - Cpfl Paulista S/A - - Município de Ribeirão Preto -
Vistos. Fls. 672/675 e 685: expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 679/681 em favor da parte autora, no valor de R$ 53.206,86, nos termos do formulário de fls. 686, observando-se que a procuração se encontra a fls. 17, desde já ciente de que o valor a ser efetivamente levantado será acrescido das atualizações existentes. Após, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: ROBERTO DE ALMEIDA GUIMARÃES (OAB 217398/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), DAFINE CLAUDIO SAKER (OAB 246561/SP), TATIANA COELHO LOPES (OAB 290690/SP)
12/03/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 1012914-84.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sociedade Amigos do Itanhangá - Cpfl Paulista S/A - - Município de Ribeirão Preto - Vista à autora para manifestação acerca da petição, documentos e depósito juntado aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, e, em caso de concordância providencie a juntada do respectivo formulário para a expedição do competente MLE, no momento oportuno. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), DAFINE CLAUDIO SAKER (OAB 246561/SP), ROBERTO DE ALMEIDA GUIMARÃES (OAB 217398/SP)
18/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 1012914-84.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sociedade Amigos do Itanhangá - Cpfl Paulista S/A - - Município de Ribeirão Preto -
Vistos. Fls. 664: manifeste-se a CPFL no prazo de quinze dias. Intimem-se. - ADV: DAFINE CLAUDIO SAKER (OAB 246561/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), ROBERTO DE ALMEIDA GUIMARÃES (OAB 217398/SP)
04/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 1012914-84.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sociedade Amigos do Itanhangá - Cpfl Paulista S/A - - Município de Ribeirão Preto - Ante as informações trazidas pela CPFL, dê-se nova vista à parte autora, pelo prazo de 2 (dois) dias, requerendo o que de direito. - ADV: DAFINE CLAUDIO SAKER (OAB 246561/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), ROBERTO DE ALMEIDA GUIMARÃES (OAB 217398/SP)
30/09/2025, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1012914-84.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sociedade Amigos do Itanhangá - Cpfl Paulista S/A - - Município de Ribeirão Preto - 1) Em cumprimento à decisão de fls. 636, expedi mandado(s) de levantamento eletrônico em favor da Companhia Paulista de Força e Luz, no valor de R$ 218.724,48, referente ao valor total depositado nos autos, observando-se os dados bancários informados no formulário MLE de fls. 635, consignando-se que o(s) valor(es) a ser(em) efetivamente levantado(s) será(ão) acrescido(s) das atualizações existentes. 2) Informo que o extrato detalhado da transferência poderá ser obtido pela parte beneficiária do depósito mediante consulta a ser efetuada no site do Banco do Brasil: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/. Buscar depósitos judiciais no campo de pesquisa e acessar o link Depósitos Judiciais. Em Comprovante de Resgate de Depósito Judicial informar o CPF/CNPJ do beneficiário e o número da conta judicial (200112531643, 4400114774235, 2400115780533, 100108206185 e 3000110388727), bem como o período de resgate (entre a data deste ato ordinatório e a data da consulta) ou o número do "protocolo" (informado no extrato bancário do destinatário do depósito). Nada Mais. - ADV: DAFINE CLAUDIO SAKER (OAB 246561/SP), ROBERTO DE ALMEIDA GUIMARÃES (OAB 217398/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), TATIANA COELHO LOPES (OAB 290690/SP)
16/09/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 1012914-84.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sociedade Amigos do Itanhangá - Cpfl Paulista S/A - - Município de Ribeirão Preto - Fls. 639/640: Vista à CPFL para manifestação nos autos, pelo prazo de 2 (dois) dias. - ADV: ROBERTO DE ALMEIDA GUIMARÃES (OAB 217398/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), DAFINE CLAUDIO SAKER (OAB 246561/SP), TATIANA COELHO LOPES (OAB 290690/SP)
15/09/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 1012914-84.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sociedade Amigos do Itanhangá - Cpfl Paulista S/A e outro -
Vistos. Fls. 613/614 e 634: expeça-se em favor da CPFL mandado de levantamento dos depósitos judiciais efetivados nos autos para conversão em renda para quitação das faturas de energia elétrica objeto desta lide, nos termos do formulário de fls. 635. Fica o beneficiário ciente de que os valores efetivamente levantados serão acrescidos das atualizações existentes. Após, deverá a CPFL, no prazo de quinze dias contados do levantamento, comprovar nos autos a quitação da dívida objeto da lide e depositar, se houver, quantia sobejante para devolução ao autor. Com a manifestação da CPFL, dê-se ciência ao autor e, nada sendo requerido em outros quinze dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: ROBERTO DE ALMEIDA GUIMARÃES (OAB 217398/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), TATIANA COELHO LOPES (OAB 290690/SP)
21/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1012914-84.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sociedade Amigos do Itanhangá - Cpfl Paulista S/A e outro - Vista aos requeridos para se manifestarem acerca do pedido de levantamento juntado a fls. 613/614, pelo prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), ROBERTO DE ALMEIDA GUIMARÃES (OAB 217398/SP)
24/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1012914-84.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sociedade Amigos do Itanhangá - Cpfl Paulista S/A e outro -
Vistos. I - Cumpra-se a sentença e/ou o v. Acórdão, ressaltando-se que a instauração de eventual incidente de cumprimento de sentença deverá ser requerida por peticionamento eletrônico, no prazo de trinta dias, observando-se o Comunicado CG nº 1789/2017 (DJE 01/08/2017), devendo a parte requerente (caso não seja beneficiária da gratuidade/isenção) comprovar, em tal incidente, o recolhimento da taxa judiciária (de 2% do crédito a ser satisfeito, observando-se, entretanto, os limites mínimo e máximo estabelecidos no §1º do artigo 4º da Lei nº 11.608/03), por meio do Portal de Custas do TJSP, cujo valor deverá ser incluído no demonstrativo de débito, a fim de viabilizar sua cobrança concomitantemente com o valor da execução, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/03 (alterada pela Lei Estadual nº 17.785/23) c.c. Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE 19.12.2023). II - Fls. 608: manifeste-se a parte autora no prazo de quinze dias. Intimem-se. - ADV: ROBERTO DE ALMEIDA GUIMARÃES (OAB 217398/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
03/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
10/06/2025, 13:03
Trânsito em julgado
10/06/2025, 13:03
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 17:46
Protocolo de Petição
27/05/2025, 17:28
Publicação
19/05/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2806975/SP (2024/0445811-4)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: SOCIEDADE AMIGOS DE ITANHANGÁ
ADVOGADOS: ROBERTO DE ALMEIDA GUIMARÃES - SP217398
ALICIA SENA DA COSTA - SP446609
AGRAVADO: CPFL ENERGIA S.A.
ADVOGADOS: EDUARDO SANTOS FAIANI - SP243891
TATIANA COELHO LOPES - SP290690
AGRAVADO: MUNICIPIO DE RIBEIRAO PRETO
ADVOGADO: SÍLVIA HELENA BAVARESCO ALVES DOS SANTOS - SP125239
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
16/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/05/2025, 14:10
Não-Provimento
14/05/2025, 23:59
Publicação
25/04/2025, 12:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2806975/SP (2024/0445811-4)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: SOCIEDADE AMIGOS DE ITANHANGÁ
ADVOGADOS: ROBERTO DE ALMEIDA GUIMARÃES - SP217398
ALICIA SENA DA COSTA - SP446609
AGRAVADO: CPFL ENERGIA S.A.
ADVOGADOS: EDUARDO SANTOS FAIANI - SP243891
TATIANA COELHO LOPES - SP290690
AGRAVADO: MUNICIPIO DE RIBEIRAO PRETO
ADVOGADO: SÍLVIA HELENA BAVARESCO ALVES DOS SANTOS - SP125239
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 08/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 14/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
24/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
23/04/2025, 16:30
Conclusão (para decisão)
09/04/2025, 15:45
Petição (Impugnação)
09/04/2025, 10:41
Protocolo de Petição
09/04/2025, 10:27
Petição (Impugnação)
17/03/2025, 17:01
Protocolo de Petição
17/03/2025, 16:42
Publicação
11/03/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2806975/SP (2024/0445811-4)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: SOCIEDADE AMIGOS DE ITANHANGÁ
ADVOGADOS: ROBERTO DE ALMEIDA GUIMARÃES - SP217398
ALICIA SENA DA COSTA - SP446609
AGRAVADO: CPFL ENERGIA S.A.
ADVOGADOS: EDUARDO SANTOS FAIANI - SP243891
TATIANA COELHO LOPES - SP290690
AGRAVADO: MUNICIPIO DE RIBEIRAO PRETO
ADVOGADO: SÍLVIA HELENA BAVARESCO ALVES DOS SANTOS - SP125239
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
10/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/03/2025, 18:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
07/03/2025, 16:56
Protocolo de Petição
07/03/2025, 16:37
Publicação
14/02/2025, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2806975/SP (2024/0445811-4)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: SOCIEDADE AMIGOS DE ITANHANGÁ
ADVOGADOS: ROBERTO DE ALMEIDA GUIMARÃES - SP217398
ALICIA SENA DA COSTA - SP446609
AGRAVADO: CPFL ENERGIA S.A.
ADVOGADOS: EDUARDO SANTOS FAIANI - SP243891
TATIANA COELHO LOPES - SP290690
AGRAVADO: MUNICIPIO DE RIBEIRAO PRETO
ADVOGADO: SÍLVIA HELENA BAVARESCO ALVES DOS SANTOS - SP125239
DECISÃO Na origem, trata-se de ação anulatória de cobrança c.c repetição do indébito contra COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ CPFL ENERGIA S/A e FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O valor da causa foi fixado em R$ 134.137,39 (cento e trinta e quatro mil, cento e trinta e sete reais e trinta e nove centavos). O recurso especial, fundamentado no art. 105, III, a, da Constituição Federal, foi interposto no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra acórdão com o seguinte resumo de ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA LOTEAMENTO FECHADO - COBRANÇA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INTRAMUROS - APELANTE QUE POSSUI PERMISSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS DESTINADOS ÀS ÁREAS VERDES E AO SISTEMA VIÁRIO INTERNOS AO SEU PERÍMETRO - LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE IMPÔS A ELE O ENCARGO RELATIVO A ESTES SERVIÇOS DE ELETRICIDADE - ÔNUS DE CUSTEAR A ILUMINAÇÃO DAS VIAS INTERNAS DO LOTEAMENTO QUE NÃO PODE SER COMPARTILHADO, NESTE CASO, COM TODA A COLETIVIDADE - DIFERENCIAÇÃO COM O JULGAMENTO HAVIDO NO STF. RELATIVAMENTE AO AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.316.233 - SENTENÇA QUE RECONHECE A OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO PELA ASSOCIAÇÃO QUE ADMINISTRA O LOTEAMENTO - ADEQUAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os autos ao Superior Tribunal de Justiça. É o relatório. Decido. O recurso especial não deve ser conhecido. A Corte de origem bem analisou a controvérsia com base nos seguintes fundamentos: Com efeito, o fechamento do loteamento Itanhangá Chácaras de Recreio foi autorizado e regularizado pelo Município de Ribeirão Preto por meio do Decreto 207/2014, que outorgou à Associação dos Amigos do Itanhangá, permissão de uso de bens públicos destinados às áreas verdes e ao sistema viário internos ao seu perímetro. E aqui a situação se diferencia daquela do julgamento havido no STF, uma vez que o anexo 2 do Dec. 207/214 estabelece que a apelante se compromete a realizar a manutenção e conservação da rede de iluminação pública, que seria de responsabilidade da Prefeitura Municipal. Não é então o fato de haver ou não fechamento do local que isentaria o poder público de responder pelos encargos, isto porque as ruas continuam a pertencer à Municipalidade. Os precedentes deste Tribunal de Justiça, indicam o contrário da tese sustentada no recurso, com esta fundamentação, anotado o enfoque diverso do que aqui se decide: Não há violação do art. 1.022 do CPC/2015 (antigo art. 535 do CPC/1973) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a (art. 165 do CPC/73 e do art. 489 do CPC/2015), apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como verificado na hipótese. Conforme entendimento pacífico desta Corte, “o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão”. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 confirma a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, “sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida”. EDcl no MS 21.315/DF, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora convocada TRF 3ª Região), Primeira Seção, julgado em 8/6/2016, DJe 15/6/2016. Quanto à matéria de fundo, verifica-se que a Corte de origem analisou a controvérsia dos autos levando em consideração os fatos e provas relacionados à matéria. Assim, para se chegar à conclusão diversa seria necessário o reexame fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ, segundo o qual "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial". Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 1% sobre o valor já fixado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, observados, se aplicáveis: i. os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do já citado dispositivo legal; ii. a concessão de gratuidade judiciária. Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Relator
FRANCISCO FALCÃO
13/02/2025, 00:00
Erro ou Recusa na Comunicação
12/02/2025, 03:01
Ato ordinatório
10/02/2025, 11:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
10/02/2025, 11:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2806975/SP (2024/0445811-4)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: SOCIEDADE AMIGOS DE ITANHANGÁ
ADVOGADOS: ROBERTO DE ALMEIDA GUIMARÃES - SP217398
ALICIA SENA DA COSTA - SP446609
AGRAVADO: CPFL ENERGIA S.A.
ADVOGADOS: EDUARDO SANTOS FAIANI - SP243891
TATIANA COELHO LOPES - SP290690
AGRAVADO: MUNICIPIO DE RIBEIRAO PRETO
ADVOGADO: SÍLVIA HELENA BAVARESCO ALVES DOS SANTOS - SP125239
Processo distribuído pelo sistema automático em 21/01/2025.
22/01/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
21/01/2025, 13:59
Redistribuição
21/01/2025, 13:30
Recebimento
21/01/2025, 12:05
Remessa (outros motivos)
21/01/2025, 11:55
Publicação
21/01/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2806975/SP (2024/0445811-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: SOCIEDADE AMIGOS DE ITANHANGÁ
ADVOGADOS: ROBERTO DE ALMEIDA GUIMARÃES - SP217398
ALICIA SENA DA COSTA - SP446609
AGRAVADO: CPFL ENERGIA S.A.
ADVOGADOS: EDUARDO SANTOS FAIANI - SP243891
TATIANA COELHO LOPES - SP290690
AGRAVADO: MUNICIPIO DE RIBEIRAO PRETO
ADVOGADO: SÍLVIA HELENA BAVARESCO ALVES DOS SANTOS - SP125239
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
20/01/2025, 00:00
Distribuição
17/01/2025, 19:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2806975/SP (2024/0445811-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: SOCIEDADE AMIGOS DE ITANHANGÁ
ADVOGADOS: ROBERTO DE ALMEIDA GUIMARÃES - SP217398
ALICIA SENA DA COSTA - SP446609
AGRAVADO: CPFL ENERGIA S.A.
ADVOGADOS: EDUARDO SANTOS FAIANI - SP243891
TATIANA COELHO LOPES - SP290690
AGRAVADO: MUNICIPIO DE RIBEIRAO PRETO
ADVOGADO: SÍLVIA HELENA BAVARESCO ALVES DOS SANTOS - SP125239
Processo distribuído pelo sistema automático em 11/12/2024.