Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no AREsp 2797270/SP (2024/0436085-3)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
EMBARGANTE: CERVEJARIAS KAISER BRASIL S/A
ADVOGADOS: SERGIO FARINA FILHO - SP075410
TÉRCIO CHIAVASSA - SP138481
ANDRE TORRES DOS SANTOS - DF035161
DIEGO CALDAS RIVAS DE SIMONE - SP222502
FERNANDO AUGUSTO WATANABE SILVA - SP343510
MARCO AURELIO LOUZINHA BETONI - SP345544
BEATRIZ ANTUNES PIAZZA - SP405763
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.