Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0051628-40.2018.8.03.0001.
AUTOR: ESTADO DO AMAPA
REU: THIAGO FERRAZ ALMEIDA, STATUS PRODUCOES LTDA DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av. Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa contra a Fazenda Pública, regido pelos arts. 534 e seguintes do Código de Processo Civil, instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (IDs 24703078 e 24703097). Considerando que o requerimento preenche os requisitos formais, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Proceda-se à evolução da classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. Após, intime-se o ente executado, na pessoa de seu representante judicial e por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, IMPUGNAR a execução, nos termos do art. 535 do CPC. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. Macapá/AP, 20 de março de 2026. ALANA COELHO PEDROSA CASTRO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.