1. AUGUSTO CESAR NOGUEIRA CORTEZ PEREIRA (AGRAVANTE)
Autor
2. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
GUSTAVO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA
OAB/SP 392932·CPF·Representa: Autor
VICTOR GASPAROTO MALLOFRÉ SEGARRA
OAB/SP 320358·CPF·Representa: Autor
PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON
OAB/SP 103560·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA
OAB/SP 392932·CPF·Representa: Réu
VICTOR GASPAROTO MALLOFRÉ SEGARRA
OAB/SP 320358·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
11/06/2025, 15:43
Trânsito em julgado
11/06/2025, 15:43
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 12:26
Protocolo de Petição
21/05/2025, 12:07
Publicação
20/05/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2700740/SP (2024/0260499-9)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
AGRAVANTE: AUGUSTO CESAR NOGUEIRA CORTEZ PEREIRA
ADVOGADOS: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON - SP103560
VICTOR GASPAROTO MALLOFRÉ SEGARRA - SP320358
GUSTAVO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA - SP392932
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
19/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/05/2025, 16:10
Não-Provimento
14/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
30/04/2025, 16:31
Expedição de documento (Ofício)
25/04/2025, 15:22
Publicação
25/04/2025, 12:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2700740/SP (2024/0260499-9)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
AGRAVANTE: AUGUSTO CESAR NOGUEIRA CORTEZ PEREIRA
ADVOGADOS: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON - SP103560
VICTOR GASPAROTO MALLOFRÉ SEGARRA - SP320358
GUSTAVO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA - SP392932
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 08/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 14/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2700740/SP (2024/0260499-9)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
AGRAVANTE: AUGUSTO CESAR NOGUEIRA CORTEZ PEREIRA
ADVOGADOS: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON - SP103560
VICTOR GASPAROTO MALLOFRÉ SEGARRA - SP320358
GUSTAVO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA - SP392932
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
19/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/05/2025, 16:10
Não-Provimento
14/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
30/04/2025, 16:31
Expedição de documento (Ofício)
25/04/2025, 15:22
Publicação
25/04/2025, 12:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2700740/SP (2024/0260499-9)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
AGRAVANTE: AUGUSTO CESAR NOGUEIRA CORTEZ PEREIRA
ADVOGADOS: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON - SP103560
VICTOR GASPAROTO MALLOFRÉ SEGARRA - SP320358
GUSTAVO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA - SP392932
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 08/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 14/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
24/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
23/04/2025, 16:30
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 13:51
Protocolo de Petição
18/03/2025, 13:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2700740/SP (2024/0260499-9)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
AGRAVANTE: AUGUSTO CESAR NOGUEIRA CORTEZ PEREIRA
ADVOGADOS: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON - SP103560
VICTOR GASPAROTO MALLOFRÉ SEGARRA - SP320358
GUSTAVO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA - SP392932
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo distribuído pelo sistema automático em 17/03/2025.
18/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
17/03/2025, 08:43
Redistribuição
17/03/2025, 08:16
Recebimento
14/03/2025, 11:55
Remessa (outros motivos)
14/03/2025, 11:45
Publicação
14/03/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2700740/SP (2024/0260499-9)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
AGRAVANTE: AUGUSTO CESAR NOGUEIRA CORTEZ PEREIRA
ADVOGADOS: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON - SP103560
VICTOR GASPAROTO MALLOFRÉ SEGARRA - SP320358
GUSTAVO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA - SP392932
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DESPACHO Em despacho acostado à fl. 345, o eminente Ministro Marco Aurélio Bellizze consulta sobre eventual prevenção deste feito em relação ao AREsp n. 2.468.541/SP. Observa-se que o AREsp n. 2.468.541/SP foi a mim atribuído em 27/08/2024 (fl. 364 daqueles autos), com petição de embargos de declaração pendente de apreciação, ou seja, inexiste o trânsito em julgado até o momento. De se notar que tanto a presente insurgência quanto o citado recurso relacionam-se à ação civil pública n. 1007445-30.2017.8.26.0625, bem como ao cumprimento de sentença n. 0005456-98.2020.8.26.0625, ou seja, compartilham idêntico número de origem, bem como das mesmas partes. Dessarte, considerando que o AREsp n. 2.468.541/SP foi a mim atribuído em data anterior, qual seja, em 27/08/2024, e há pendência de apreciação do recurso integrativo, forçoso o reconhecimento da prevenção. Nesse sentido: REsp n. 274.769, Ministro Cesar Asfor Rocha, DJEN de DJ 14/06/2006; REsp n. 1.177.355, Ministro Jorge Mussi, DJEN de DJe 29/05/2013; e REsp n. 1.644.556, Ministra Assusete Magalhães, DJEN de DJe 23/02/2017. À vista do exposto, nos termos do art. 71 do Regimento Interno desta Corte, aceito a prevenção, mediante oportuna compensação. Encaminhem-se os autos, com urgência, para reautuação. Após, retornem conclusos para oportuna apreciação. Cumpra-se. Relator
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
13/03/2025, 00:00
Mero expediente
11/03/2025, 21:10
Conclusão (para decisão)
10/03/2025, 18:18
Mero expediente
10/03/2025, 18:13
Conclusão (para decisão)
20/01/2025, 12:15
Recebimento
20/01/2025, 12:05
Petição (Parecer de Mérito (MP))
20/01/2025, 11:51
Protocolo de Petição
20/01/2025, 11:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2700740/SP (2024/0260499-9)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
AGRAVANTE: AUGUSTO CESAR NOGUEIRA CORTEZ PEREIRA
ADVOGADOS: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON - SP103560
VICTOR GASPAROTO MALLOFRÉ SEGARRA - SP320358
GUSTAVO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA - SP392932
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo distribuído pelo sistema automático em 23/12/2024.
24/12/2024, 00:00
Documento (Certidão)
23/12/2024, 08:35
Redistribuição
23/12/2024, 08:15
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 14:01
Protocolo de Petição
16/12/2024, 13:45
Recebimento
12/12/2024, 12:25
Remessa (outros motivos)
12/12/2024, 12:15
Publicação
12/12/2024, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2024, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2700740/SP (2024/0260499-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: AUGUSTO CESAR NOGUEIRA CORTEZ PEREIRA
ADVOGADOS: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON - SP103560
VICTOR GASPAROTO MALLOFRÉ SEGARRA - SP320358
GUSTAVO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA - SP392932
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se.
11/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
10/12/2024, 00:40
Distribuição
10/12/2024, 00:40
Conclusão (para decisão)
02/12/2024, 15:31
Petição (Impugnação)
30/11/2024, 11:31
Protocolo de Petição
30/11/2024, 11:11
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 14:11
Protocolo de Petição
29/10/2024, 13:50
Publicação
25/10/2024, 05:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2024, 18:21
Ato ordinatório
24/10/2024, 10:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
24/10/2024, 10:11
Protocolo de Petição
24/10/2024, 09:55
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 15:01
Protocolo de Petição
07/10/2024, 14:40
Publicação
04/10/2024, 05:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2024, 18:14
Ato ordinatório
03/10/2024, 17:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)