Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Excelentíssima Juíza, Sentença (ID96800799450foi prolatada com a seguinte condenação: (...) Com tais considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, para condenar o Município de Pompéu ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$100.000,00 (R$50.000,00 para cada um dos autores). Sobre o valor deverá incidir correção e juros da forma acima determinada. Considerando a sucumbência recíproca, as partes deverão ratear na proporção de 50% para cada as custas e honorários, que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 3º, inciso I, do CPC. Resta suspensa a exigibilidade com relação aos autores, pelo fato de litigarem amparados pela justiça gratuita. (...) Já os consectários legais assim foi disposto: (...) Conforme Tema Repetitivo 905, desde a entrada em vigor da Lei n. 11.960/2009, o IPCA-E deve ser adotado para a atualização de débitos judiciais da Fazenda Pública e os juros devem incidir segundo os juros aplicáveis à caderneta de poupança. Contudo, a partir da entrada em vigor da EC 113/2021, 09/12/2021, as condenações da Fazenda Pública devem observar a Taxa Selic. (...) No tocante aos juros moratórios, dispõe a Súmula 54 do STJ que "fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual", ao passo que, quanto à correção monetária, nos termos da Súmula 362 do STJ, "incide desde a data do arbitramento". (...)original sem grifo. Assim, em resumo: A Correção monetária deverá incidir a partir do arbitramento (03/02/2023), que ocorreu com a sentença e os Juros a partir do EVENTO DANOSO, que aconteceu em 22/12/2016; No acórdão – ID 10567569311 – os honorários foram majorados para 12% sobre o valor da condenação. Adiante, no acórdão do agravo(10567569314), houve majoração de 10% sobre o valor antes arbitrado, concluindo que os honorários de 12% foram majorados para 13,2%; Cumprimento de sentença anexado no ID 10580053031 e impugnação ao cumprimento no ID 10640196798; Após as anotações acima, apresento a planilha nos termos das condenações.