Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0034617-93.2006.4.01.3400.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: WALTER ESTRELA XAVIER REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA REGINA DE SOUSA JANUARIO - MG99038 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO ID 2248717678: A União impugnou o cumprimento de sentença, alegando excesso de execução em R$ 428.463,07. Requereu, ainda, a concessão de efeito suspensivo à impugnação. ID 2254572441: O exequente reiterou o valor indicado na planilha de ID 2217673172. Subsidiariamente, requereu a remessa dos autos à Contadoria Judicial. Pugnou, ademais, pela expedição do requisitório do valor incontroverso. Decido. Considerando a inexistência de questões preliminares e/ou prejudiciais - que tornariam todo o valor incontroverso -, não se vislumbram óbices à expedição de ofício requisitório da parte não impugnada do crédito, conforme autorizado pelo § 4º do art. 535 do CPC. Assim, defiro o pedido de expedição do ofício requisitório referente à parcela incontroversa. Por outro lado, quanto aos valores ainda controvertidos, resta mantido o efeito suspensivo, devendo os autos ser remetidos à Contadoria do Juízo, para conferência. SECRETARIA: I - Intimem-se. II - Sem recursos, expeça-se o precatório parcial, conforme cálculos apresentados pela União no ID 2248717679 (R$ 978.668,38, em 10/2025), dando-se vista às partes. Sem impugnações, proceda-se à conferência e migração do requisitório ao Eg. TRF1. III - Na sequência, remetam-se os autos à SECAJ, para conferência. IV - Com parecer e/ou cálculos, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias. V - Por fim, retornem os autos conclusos. Brasília-DF, data da assinatura. Assinado digitalmente pelo(a) Magistrado(a) (nome gerado automaticamente ao final do documento)