Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5012307-05.2022.4.04.7202/SC
IMPETRANTE: SERPIL MOVEIS LTDA
ADVOGADO(A): VILMAR COSTA (OAB SC014256)
ADVOGADO(A): MAURI NASCIMENTO (OAB SC005938)
DESPACHO/DECISÃO
1. Diante da certificação do trânsito em julgado, intimem-se as partes para requererem o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, ressaltando-se que, havendo créditos a serem cobrados, o pedido de cumprimento de sentença deverá ser apresentado nestes autos, por petição e cálculo atualizado (o qual deverá ser elaborado pela parte).
Esclareço e que no cálculo (independente do tipo de verba) deverão ser discriminados, sendo o caso, separadamente, os juros, correção monetária e principal, com a indicação do valor total de cada um, outrossim, da sua soma (juros + correção monetária + crédito principal = Total). No caso de requisição tributária deverão ser individualizados o total SELIC, a verba principal, assim como o respetivo montante (SELIC + crédito principal = Total), nos termos da Resolução 405/2016 do CJF:
Art. 8º - O juiz da execução informará, no ofício requisitório, os seguintes dados constantes do processo:
VI - nas requisições não tributárias, valor do principal corrigido e dos juros, individualizado por beneficiário, e valor total da requisição;
VII - nas requisições tributárias, valor do principal, juntamente com as demais verbas tributárias, valor SELIC, individualizado por beneficiário, e valor total da requisição;
2. Nada requerido, dê-se baixa definitiva.