Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Maurilândia Estado de Goiás Gabinete do Juiz Vitor Barros Mouro PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo: 5565269-31.2021.8.09.0178/A5 Réu: ROMIS MARTINS DA SILVA Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DE ANULAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2021, com tutela antecipada requerida em caráter antecedente proposta por ROMIS MARTINS DA SILVA em face de MUNICÍPIO DE CASTELÂNDIA-GO, todos qualificados nos autos. Extrai-se dos autos pedido de cumprimento sentença honorários deferido na movimentação n. 235. Em seguida, houve prolação de decisão que homologou acordo entre as partes (movimentação n. 246). Intimada, a parte exequente peticionou aduzindo que houve cumprimento do acordo em questão, requerendo arquivamento (movimentação n. 256). Neste ponto, vieram-me os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. DECIDO. Denota-se dos autos que houve satisfação do débito executado, o que enseja a extinção do feito, nos termos dos artigos 924, inciso III, e 925, ambos do Código Processual Civil. O art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, dispõe que a execução será extinta quando o devedor satisfaz a obrigação, o que no caso em exame restou devidamente evidenciado. Ante o exposto, considerando que houve a plena satisfação da obrigação pelo executado, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas pelo executado, conforme acordo. Não sendo adimplidas no prazo legal, anote-se o valor em nome do devedor, junto ao Cartório Distribuidor. Ante acordo voluntário, certifique-se de imediato o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas e baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maurilândia/GO, data e hora da assinatura eletrônica. VITOR BARROS MOURO Juiz de Direito