Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 2714073/GO (2024/0290230-0)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
EMBARGANTE: POSTO BEATRIZ DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
ADVOGADO: GISELA PEREIRA DE SOUZA MELO - GO019718
EMBARGADO: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
ADVOGADO: GUILHERME PORTELA - GO060273
EMBARGADO: AUTO POSTO AGUIAR LTDA
ADVOGADO: ELVIS DEL BARCO CAMARGO - DF015192
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/04/2026 a 29/04/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.