Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0300180-37.2018.8.24.0011/SC RELATOR: Joana Ribeiro
AUTOR: LZM COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI
ADVOGADO(A): RAFAEL QUINDOTA (OAB SC031208)
ADVOGADO(A): DANIEL KRIEGER (OAB SC019722)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 94 - 11/04/2026 - Juntada - Guia Gerada
13/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0300180-37.2018.8.24.0011/SC RELATOR: Joana Ribeiro
AUTOR: PETALA ROSA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP
ADVOGADO(A): DANIEL KRIEGER (OAB SC019722)
ADVOGADO(A): JULIANA FISCHER MONTENEGRO DE OLIVEIRA (OAB SC024520)
ADVOGADO(A): RAFAEL QUINDOTA (OAB SC031208)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 91 - 11/04/2026 - Juntada - Guia Gerada
13/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 0300180-37.2018.8.24.0011/SC AUTOR: PETALA ROSA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP
ADVOGADO(A): DANIEL KRIEGER (OAB SC019722)
ADVOGADO(A): JULIANA FISCHER MONTENEGRO DE OLIVEIRA (OAB SC024520)
ADVOGADO(A): RAFAEL QUINDOTA (OAB SC031208)
AUTOR: LZM COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI
ADVOGADO(A): RAFAEL QUINDOTA (OAB SC031208)
ADVOGADO(A): DANIEL KRIEGER (OAB SC019722)
RÉU: TIM S.A.
ADVOGADO(A): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB RS089387)
ADVOGADO(A): RENAN DALCEGIO (OAB SC043902)
ADVOGADO(A): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB SC036301A)
RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO(A): EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam intimadas as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o retorno dos autos de segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias. Ressalta-se que, em caso de interposição de cumprimento de sentença, este deverá observar a Orientação 56/2015, qual seja: todos os cumprimentos de sentença passarão a tramitar em "apartado, distribuídos por dependência e com numeração própria, no sistema EPROC do TJSC". Informa-se, ademais, que a íntegra dos processos digitalizados pelo TJ/SC encontra-se na capa do processo em "processos relacionados" - "árvore".
07/04/2026, 00:00
Baixa Definitiva
31/03/2026, 13:56
Trânsito em julgado
31/03/2026, 13:56
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 15:41
Protocolo de Petição
13/03/2026, 15:29
Publicação
09/03/2026, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2801112/SC (2024/0435878-6)
RELATOR: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
AGRAVANTE: PETALA ROSA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
AGRAVANTE: LZM COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADOS: DANIEL KRIEGER - SC019722
JULIANA FISCHER MONTENEGRO DE OLIVEIRA - SC024520
RAFAEL QUINDOTA - SC031208
AGRAVADO: TIM CELULAR S.A
AGRAVADO: TIM S A
ADVOGADOS: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR - PR048835
RENAN DALCEGIO - SC043902
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - PI010480
MARIO GREGORIO BARZ JUNIOR - PR030036
AGRAVADO: TELEFÔNICA BRASIL S.A
ADVOGADOS: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES - RJ147325
EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL - SC038985
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/02/2026 a 03/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
06/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/03/2026, 20:50
Não-Provimento
03/03/2026, 23:59
Publicação
02/02/2026, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2026, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2801112/SC (2024/0435878-6)
RELATOR: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
AGRAVANTE: PETALA ROSA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
AGRAVANTE: LZM COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADOS: DANIEL KRIEGER - SC019722
JULIANA FISCHER MONTENEGRO DE OLIVEIRA - SC024520
RAFAEL QUINDOTA - SC031208
AGRAVADO: TIM CELULAR S.A
AGRAVADO: TIM S A
ADVOGADOS: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR - PR048835
RENAN DALCEGIO - SC043902
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - PI010480
MARIO GREGORIO BARZ JUNIOR - PR030036
AGRAVADO: TELEFÔNICA BRASIL S.A
ADVOGADOS: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES - RJ147325
EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL - SC038985
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 25/02/2026 00:00:00, com encerramento no dia 03/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2801112/SC (2024/0435878-6)
RELATOR: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
AGRAVANTE: PETALA ROSA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
AGRAVANTE: LZM COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADOS: DANIEL KRIEGER - SC019722
JULIANA FISCHER MONTENEGRO DE OLIVEIRA - SC024520
RAFAEL QUINDOTA - SC031208
AGRAVADO: TIM CELULAR S.A
AGRAVADO: TIM S A
ADVOGADOS: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR - PR048835
RENAN DALCEGIO - SC043902
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - PI010480
MARIO GREGORIO BARZ JUNIOR - PR030036
AGRAVADO: TELEFÔNICA BRASIL S.A
ADVOGADOS: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES - RJ147325
EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL - SC038985
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/02/2026 a 03/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
06/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/03/2026, 20:50
Não-Provimento
03/03/2026, 23:59
Publicação
02/02/2026, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2026, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2801112/SC (2024/0435878-6)
RELATOR: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
AGRAVANTE: PETALA ROSA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
AGRAVANTE: LZM COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADOS: DANIEL KRIEGER - SC019722
JULIANA FISCHER MONTENEGRO DE OLIVEIRA - SC024520
RAFAEL QUINDOTA - SC031208
AGRAVADO: TIM CELULAR S.A
AGRAVADO: TIM S A
ADVOGADOS: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR - PR048835
RENAN DALCEGIO - SC043902
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - PI010480
MARIO GREGORIO BARZ JUNIOR - PR030036
AGRAVADO: TELEFÔNICA BRASIL S.A
ADVOGADOS: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES - RJ147325
EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL - SC038985
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 25/02/2026 00:00:00, com encerramento no dia 03/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/01/2026, 00:00
Inclusão em pauta
29/01/2026, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EAREsp 2801112/SC (2024/0435878-6)
RELATOR: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
EMBARGANTE: PETALA ROSA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
EMBARGANTE: LZM COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADOS: DANIEL KRIEGER - SC019722
JULIANA FISCHER MONTENEGRO DE OLIVEIRA - SC024520
RAFAEL QUINDOTA - SC031208
EMBARGADO: TIM CELULAR S.A
EMBARGADO: TIM S A
ADVOGADOS: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR - PR048835
RENAN DALCEGIO - SC043902
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - PI010480
MARIO GREGORIO BARZ JUNIOR - PR030036
EMBARGADO: TELEFÔNICA BRASIL S.A
ADVOGADOS: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES - RJ147325
EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL - SC038985
Processo distribuído pelo sistema automático em 17/12/2025.
18/12/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
17/12/2025, 13:09
Redistribuição
17/12/2025, 12:00
Recebimento
17/12/2025, 09:55
Remessa (outros motivos)
17/12/2025, 09:45
Publicação
17/12/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no EAREsp 2801112/SC (2024/0435878-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: PETALA ROSA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
AGRAVANTE: LZM COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADOS: DANIEL KRIEGER - SC019722
JULIANA FISCHER MONTENEGRO DE OLIVEIRA - SC024520
RAFAEL QUINDOTA - SC031208
AGRAVADO: TIM CELULAR S.A
AGRAVADO: TIM S A
ADVOGADOS: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR - PR048835
RENAN DALCEGIO - SC043902
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - PI010480
MARIO GREGORIO BARZ JUNIOR - PR030036
AGRAVADO: TELEFÔNICA BRASIL S.A
ADVOGADOS: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES - RJ147325
EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL - SC038985
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
16/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/12/2025, 19:50
Distribuição
12/12/2025, 19:50
Conclusão (para decisão)
12/12/2025, 15:30
Documento (Certidão)
12/12/2025, 14:00
Documento (Certidão)
12/12/2025, 14:00
Petição (Impugnação)
04/12/2025, 19:10
Protocolo de Petição
04/12/2025, 18:52
Publicação
17/11/2025, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2801112/SC (2024/0435878-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: PETALA ROSA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
AGRAVANTE: LZM COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADOS: DANIEL KRIEGER - SC019722
JULIANA FISCHER MONTENEGRO DE OLIVEIRA - SC024520
RAFAEL QUINDOTA - SC031208
AGRAVADO: TIM CELULAR S.A
AGRAVADO: TIM S A
ADVOGADOS: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR - PR048835
RENAN DALCEGIO - SC043902
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - PI010480
MARIO GREGORIO BARZ JUNIOR - PR030036
AGRAVADO: TELEFÔNICA BRASIL S.A
ADVOGADOS: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES - RJ147325
EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL - SC038985
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
14/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/11/2025, 16:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
13/11/2025, 15:41
Protocolo de Petição
13/11/2025, 15:20
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 06:01
Protocolo de Petição
28/10/2025, 00:11
Publicação
27/10/2025, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2025, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EAREsp 2801112/SC (2024/0435878-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: PETALA ROSA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
EMBARGANTE: LZM COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADOS: DANIEL KRIEGER - SC019722
JULIANA FISCHER MONTENEGRO DE OLIVEIRA - SC024520
RAFAEL QUINDOTA - SC031208
EMBARGADO: TIM CELULAR S.A
EMBARGADO: TIM S A
ADVOGADOS: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR - PR048835
RENAN DALCEGIO - SC043902
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - PI010480
MARIO GREGORIO BARZ JUNIOR - PR030036
EMBARGADO: TELEFÔNICA BRASIL S.A
ADVOGADOS: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES - RJ147325
EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL - SC038985
DECISÃO Cuida-se de EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL interpostos por PETALA ROSA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, LZM COMERCIO DE CONFECCOES LTDA com fulcro no art. 1.043 do Código de Processo Civil. A parte embargante insurge-se contra o acórdão embargado em virtude da divergência com os seguintes julgados: a) AgInt no AREsp n. 1744098/SP, proferido pela Primeira Turma; e b) EDcl no AgInt no AREsp n. 1.530.928/RS, proferido pela Terceira Turma. Requer, desse modo, o provimento dos embargos de divergência. É o relatório. Decido. Os Embargos não reúnem condições de serem processados. Por meio da análise dos autos, verifica-se que o Recurso de Embargos de Divergência versa em torno da ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do Código de Processo Civil de 2015 o que, nos termos da jurisprudência pacificada desta Corte, é incabível em virtude das situações fáticos-processuais diferenciadas e da necessidade de análise individualizada de cada caso concreto. A propósito, mutatis mutandis: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LAVAGEM DE CAPITAIS. INTIMAÇÃO CAUSÍDICO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 619 DO CPP. INVIABILIDADE. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. Em regra, não é possível recurso de embargos de divergência quando se tratar de exame sobre violação ao artigo 619 do CPP, em virtude das peculiaridades de cada caso concreto. Agravo Regimental desprovido. (AgRg nos EAREsp n. 2.021.072/RR, relator Ministro Messod Azulay Neto, Terceira Seção, DJe de 13.3.2023). PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. OFENSA. EXAME. DESCABIMENTO. REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DO ESPECIAL. DISCUSSÃO. INVIABILIDADE. 1. Consoante o entendimento da Corte Especial, não cabem embargos de divergência quanto ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 arguida em sede de recurso especial, tendo em vista que a análise da questão pelo órgão julgador demanda a verificação das peculiaridades do caso concreto, o que torna inviável a demonstração de similitude entre os julgados confrontados. Precedentes. 2. De acordo com o disposto no art. 1.043, III, do CPC/2015 e no art. 266, II, do RISTJ, a comparação com acórdão em que se examinou o mérito de recurso apenas é admitida se, no julgado embargado, apesar de não conhecido o recurso, houver sido apreciada a controvérsia de mérito. 3. Hipótese em que as peculiaridades do caso concreto ensejaram a incidência da Súmula 7 do STJ, circunstância que inviabiliza o cabimento dos embargos de divergência, ante a impossibilidade de harmonizar o juízo de conhecimento realizado no acórdão embargado, com o do paradigma quanto à aplicação de regra técnica de conhecimento do recurso especial. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EREsp n. 1.998.469/PE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 14/11/2023, DJe de 23.11.2023). PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCABIMENTO DA VIA UNIFORMIZADORA. NATUREZA DO DANO MORAL COLETIVO. AUSÊNCIA DE DISSONÂNCIA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inviável o manejo de embargos de divergência para discutir o acerto ou o desacerto da aplicação do art. 1.022 do CPC ou de óbices ao conhecimento do recurso especial, na medida em que dependem da análise de circunstâncias processuais específicas dos autos e não contrapõem teses jurídicas abstratas. 3. Quanto à assertiva acerca da natureza do dano moral coletivo, não foi demonstrada a discrepância de entendimento entre os acórdãos confrontados, constatando-se, na verdade, a convergência entre os acórdãos. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EREsp n. 1.968.281/DF, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 24/10/2023, DJe de 26.10.2023). Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, c/c o art. 266-C do mesmo diploma legal, indefiro liminarmente os Embargos de Divergência. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
24/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/10/2025, 17:40
Não Conhecimento de recurso
23/10/2025, 17:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EAREsp 2801112/SC (2024/0435878-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: PETALA ROSA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
EMBARGANTE: LZM COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADOS: DANIEL KRIEGER - SC019722
JULIANA FISCHER MONTENEGRO DE OLIVEIRA - SC024520
RAFAEL QUINDOTA - SC031208
EMBARGADO: TIM CELULAR S.A
EMBARGADO: TIM S A
ADVOGADOS: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR - PR048835
RENAN DALCEGIO - SC043902
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - PI010480
MARIO GREGORIO BARZ JUNIOR - PR030036
EMBARGADO: TELEFÔNICA BRASIL S.A
ADVOGADOS: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES - RJ147325
EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL - SC038985
Processo distribuído pelo sistema automático em 06/10/2025.
07/10/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
06/10/2025, 09:53
Distribuição (competência exclusiva)
06/10/2025, 08:01
Mudança de Classe Processual
12/09/2025, 15:00
Remessa (outros motivos)
12/09/2025, 13:59
Petição (Embargos de divergência)
12/09/2025, 12:21
Protocolo de Petição
12/09/2025, 12:02
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 17:20
Protocolo de Petição
29/08/2025, 17:09
Publicação
25/08/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2801112/SC (2024/0435878-6)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
EMBARGANTE: PETALA ROSA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP
EMBARGANTE: LZM COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADOS: DANIEL KRIEGER - SC019722
JULIANA FISCHER MONTENEGRO DE OLIVEIRA - SC024520
RAFAEL QUINDOTA - SC031208
EMBARGADO: TIM CELULAR S.A
EMBARGADO: TIM S A
ADVOGADOS: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR - PR048835
RENAN DALCEGIO - SC043902
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - PI010480
MARIO GREGORIO BARZ JUNIOR - PR030036
EMBARGADO: TELEFÔNICA BRASIL S.A
ADVOGADOS: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES - RJ147325
EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL - SC038985
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/08/2025 a 20/08/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
22/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/08/2025, 15:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
20/08/2025, 23:59
Publicação
26/06/2025, 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2801112/SC (2024/0435878-6)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
EMBARGANTE: PETALA ROSA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP
EMBARGANTE: LZM COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADOS: DANIEL KRIEGER - SC019722
JULIANA FISCHER MONTENEGRO DE OLIVEIRA - SC024520
RAFAEL QUINDOTA - SC031208
EMBARGADO: TIM CELULAR S.A
EMBARGADO: TIM S A
ADVOGADOS: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR - PR048835
RENAN DALCEGIO - SC043902
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - PI010480
MARIO GREGORIO BARZ JUNIOR - PR030036
EMBARGADO: TELEFÔNICA BRASIL S.A
ADVOGADOS: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES - RJ147325
EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL - SC038985
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 14/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 20/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
25/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
24/06/2025, 16:00
Petição (Impugnação)
12/06/2025, 10:21
Protocolo de Petição
12/06/2025, 09:47
Conclusão (para decisão)
03/06/2025, 16:46
Documento (Certidão)
03/06/2025, 15:30
Documento (Certidão)
03/06/2025, 15:30
Petição (Impugnação)
30/05/2025, 17:01
Protocolo de Petição
30/05/2025, 16:44
Publicação
26/05/2025, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2801112/SC (2024/0435878-6)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
EMBARGANTE: PETALA ROSA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP
EMBARGANTE: LZM COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADOS: DANIEL KRIEGER - SC019722
JULIANA FISCHER MONTENEGRO DE OLIVEIRA - SC024520
RAFAEL QUINDOTA - SC031208
EMBARGADO: TIM CELULAR S.A
EMBARGADO: TIM S A
ADVOGADOS: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR - PR048835
RENAN DALCEGIO - SC043902
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - PI010480
MARIO GREGORIO BARZ JUNIOR - PR030036
EMBARGADO: TELEFÔNICA BRASIL S.A
ADVOGADOS: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES - RJ147325
EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL - SC038985
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
23/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2025, 17:45
Petição (Embargos de declaração)
22/05/2025, 17:11
Protocolo de Petição
22/05/2025, 16:55
Publicação
19/05/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2801112/SC (2024/0435878-6)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: PETALA ROSA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP
AGRAVANTE: LZM COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADOS: DANIEL KRIEGER - SC019722
JULIANA FISCHER MONTENEGRO DE OLIVEIRA - SC024520
RAFAEL QUINDOTA - SC031208
AGRAVADO: TIM CELULAR S.A
AGRAVADO: TIM S A
ADVOGADOS: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR - PR048835
RENAN DALCEGIO - SC043902
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - PI010480
MARIO GREGORIO BARZ JUNIOR - PR030036
AGRAVADO: TELEFÔNICA BRASIL S.A
ADVOGADOS: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES - RJ147325
EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL - SC038985
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
16/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/05/2025, 14:10
Não-Provimento
14/05/2025, 23:59
Publicação
25/04/2025, 12:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2801112/SC (2024/0435878-6)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: PETALA ROSA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP
AGRAVANTE: LZM COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADOS: DANIEL KRIEGER - SC019722
JULIANA FISCHER MONTENEGRO DE OLIVEIRA - SC024520
RAFAEL QUINDOTA - SC031208
AGRAVADO: TIM CELULAR S.A
AGRAVADO: TIM S A
ADVOGADOS: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR - PR048835
RENAN DALCEGIO - SC043902
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - PI010480
MARIO GREGORIO BARZ JUNIOR - PR030036
AGRAVADO: TELEFÔNICA BRASIL S.A
ADVOGADOS: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES - RJ147325
EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL - SC038985
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 08/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 14/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
24/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
23/04/2025, 16:30
Conclusão (para decisão)
03/04/2025, 16:45
Documento (Certidão)
03/04/2025, 16:30
Documento (Certidão)
03/04/2025, 16:30
Petição (Impugnação)
31/03/2025, 17:56
Protocolo de Petição
31/03/2025, 17:45
Publicação
12/03/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2801112/SC (2024/0435878-6)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: PETALA ROSA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP
AGRAVANTE: LZM COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADOS: JULIANA FISCHER MONTENEGRO DE OLIVEIRA - SC024520
DANIEL KRIEGER - SC019722
RAFAEL QUINDOTA - SC031208
AGRAVADO: TIM CELULAR S.A
AGRAVADO: TIM S A
ADVOGADOS: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR - PR048835
RENAN DALCEGIO - SC043902
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - PI010480
MARIO GREGORIO BARZ JUNIOR - PR030036
AGRAVADO: TELEFÔNICA BRASIL S.A
ADVOGADO: EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL - SC038985
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
11/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/03/2025, 14:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
07/03/2025, 18:56
Protocolo de Petição
07/03/2025, 18:35
Publicação
17/02/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2801112/SC (2024/0435878-6)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: PETALA ROSA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP
AGRAVANTE: LZM COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADOS: DANIEL KRIEGER - SC019722
RAFAEL QUINDOTA - SC031208
AGRAVADO: TIM CELULAR S.A
AGRAVADO: TIM S A
ADVOGADOS: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR - PR048835
RENAN DALCEGIO - SC043902
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - PI010480
MARIO GREGORIO BARZ JUNIOR - PR030036
AGRAVADO: TELEFÔNICA BRASIL S.A
ADVOGADO: EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL - SC038985
DECISÃO Na origem, trata-se de ação de obrigação de fazer, indenizatória por danos morais, e declaratória de inexistência de débitos. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O valor da causa foi fixado em R$ 10.420,81 (dez mil quatrocentos e vinte reais e oitenta e um centavos). O recurso especial foi interposto no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA contra acórdão com o seguinte resumo de ementa: APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DAS AUTORAS. CANCELAMENTO DE LINHAS INATIVAS COM A PRIMEIRA APELADA, PORTABILIDADE DAS ATIVAS PARA A SEGUNDA APELADA E CONTRATAÇÃO DE NOVA LINHA SUBSEQUENTE. COMPROVAÇÃO EFETIVA DOS REQUERIMENTOS NÃO VERIFICADA. CONTRATOS DE PORTABILIDADE E TERMOS DE ADESÃO NÃO ASSINADOS POR QUAISQUER DAS PARTES. MERA APRESENTAÇÃO DE CONVERSAS POR WHATSAPP QUE NÃO CONSTITUEM PROVA MÍNIMA DO DIREITO (ART. 373, I, CPC). SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. ARBITRAMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os autos ao Superior Tribunal de Justiça. É o relatório. Decido. O recurso especial não deve ser conhecido. A Corte de origem bem analisou a controvérsia com base nos seguintes fundamentos: Dessarte, visto que as autoras não apresentaram quaisquer provas mínimas constitutivas de seus direitos (CPC, art. 373, I), impositiva a manutenção da sentença. Não há violação do art. 1.022 do CPC/2015 (antigo art. 535 do CPC/1973) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a (art. 165 do CPC/73 e do art. 489 do CPC/2015), apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como verificado na hipótese. Conforme entendimento pacífico desta Corte, “o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão”. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 confirma a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, “sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida”. EDcl no MS 21.315/DF, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora convocada TRF 3ª Região), Primeira Seção, julgado em 8/6/2016, DJe 15/6/2016. Quanto à matéria de fundo, verifica-se que a Corte de origem analisou a controvérsia dos autos levando em consideração os fatos e provas relacionados à matéria. Assim, para se chegar à conclusão diversa seria necessário o reexame fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ, segundo o qual "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial". Relativamente às demais alegações de violação (artigos 1.013, 11, do CPC; 18, 34, 7º, 30 e 14, do CDC; 473 do CC), esta Corte somente pode conhecer da matéria objeto de julgamento no Tribunal de origem. Ausente o prequestionamento da matéria alegadamente violada, não é possível o conhecimento do recurso especial. Nesse sentido, o enunciado n. 211 da Súmula do STJ: "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo"; e, por analogia, os enunciados n. 282 e 356 da Súmula do STF. Conforme entendimento desta Corte, não há incompatibilidade entre a inexistência de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 e a ausência de prequestionamento, com a incidência do enunciado n. 211 da Súmula do STJ, quanto às teses invocadas pela parte recorrente, que, entretanto, não são debatidas pelo tribunal local, por entender suficientes para a solução da controvérsia outros argumentos utilizados pelo colegiado. Nesse sentido: AgInt no AREsp 1.234.093/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 24/4/2018, DJe 3/5/2018; AgInt no AREsp 1.173.531/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 20/3/2018, DJe 26/3/2018. Ademais, verifica-se que o Tribunal de origem decidiu a matéria em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Incide, portanto, o disposto no enunciado n. 83 da Súmula do STJ, segundo o qual: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 1% sobre o valor já fixado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, observados, se aplicáveis: i. os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do já citado dispositivo legal; ii. a concessão de gratuidade judiciária. Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Relator
FRANCISCO FALCÃO
14/02/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso
13/02/2025, 17:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2801112/SC (2024/0435878-6)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: PETALA ROSA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP
AGRAVANTE: LZM COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADOS: DANIEL KRIEGER - SC019722
RAFAEL QUINDOTA - SC031208
AGRAVADO: TIM CELULAR S.A
AGRAVADO: TIM S A
ADVOGADOS: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR - PR048835
RENAN DALCEGIO - SC043902
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - PI010480
MARIO GREGORIO BARZ JUNIOR - PR030036
AGRAVADO: TELEFÔNICA BRASIL S.A
ADVOGADO: EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL - SC038985
Processo distribuído pelo sistema automático em 17/12/2024.
18/12/2024, 00:00
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
17/12/2024, 16:01
Protocolo de Petição
17/12/2024, 15:40
Conclusão (para decisão)
17/12/2024, 14:36
Redistribuição
17/12/2024, 14:00
Recebimento
17/12/2024, 11:19
Remessa (outros motivos)
17/12/2024, 11:00
Publicação
17/12/2024, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2801112/SC (2024/0435878-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: PETALA ROSA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP
AGRAVANTE: LZM COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADOS: DANIEL KRIEGER - SC019722
RAFAEL QUINDOTA - SC031208
AGRAVADO: TIM CELULAR S.A
AGRAVADO: TIM S A
ADVOGADOS: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR - PR048835
RENAN DALCEGIO - SC043902
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - PI010480
MARIO GREGORIO BARZ JUNIOR - PR030036
AGRAVADO: TELEFÔNICA BRASIL S.A
ADVOGADO: EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL - SC038985
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.
16/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
13/12/2024, 23:30
Distribuição
13/12/2024, 23:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2801112/SC (2024/0435878-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: PETALA ROSA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP
AGRAVANTE: LZM COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADOS: DANIEL KRIEGER - SC019722
RAFAEL QUINDOTA - SC031208
AGRAVADO: TIM CELULAR S.A
AGRAVADO: TIM S A
ADVOGADOS: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR - PR048835
RENAN DALCEGIO - SC043902
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - PI010480
MARIO GREGORIO BARZ JUNIOR - PR030036
AGRAVADO: TELEFÔNICA BRASIL S.A
ADVOGADO: EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL - SC038985
Processo distribuído pelo sistema automático em 05/12/2024.
06/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
05/12/2024, 18:58
Distribuição (competência exclusiva)
05/12/2024, 18:45
Recebimento
14/11/2024, 13:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: PETALA ROSA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): DANIEL KRIEGER (OAB SC019722) ADVOGADO(A): JULIANA FISCHER MONTENEGRO DE OLIVEIRA (OAB SC024520) ADVOGADO(A): RAFAEL QUINDOTA (OAB SC031208)
APELANTE: LZM COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL QUINDOTA (OAB SC031208) ADVOGADO(A): DANIEL KRIEGER (OAB SC019722)
APELADO: TELEFONICA BRASIL S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780)
APELADO: TIM CELULAR S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB RS089387) ADVOGADO(A): RENAN DALCEGIO (OAB SC043902) ADVOGADO(A): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB SC036301A) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 15 de março de 2024. Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI Presidente
80 - 2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 04 de abril de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0300180-37.2018.8.24.0011/SC (Pauta: 77) RELATOR: Desembargador SEBASTIÃO CÉSAR EVANGELISTA
18/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: PETALA ROSA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): DANIEL KRIEGER (OAB SC019722) ADVOGADO(A): JULIANA FISCHER MONTENEGRO DE OLIVEIRA (OAB SC024520) ADVOGADO(A): RAFAEL QUINDOTA (OAB SC031208)
APELANTE: LZM COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL QUINDOTA (OAB SC031208) ADVOGADO(A): DANIEL KRIEGER (OAB SC019722)
APELADO: TELEFONICA BRASIL S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195)
APELADO: TIM CELULAR S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB RS089387) ADVOGADO(A): RENAN DALCEGIO (OAB SC043902) ADVOGADO(A): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB SC036301A) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 05 de dezembro de 2023. Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI Presidente
80 - 2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 25 de janeiro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0300180-37.2018.8.24.0011/SC (Pauta: 380) RELATOR: Desembargador SEBASTIÃO CÉSAR EVANGELISTA