Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5094238-16.2020.8.13.0024/MG
IMPETRANTE: CONSORCIO AMIGOS DA GERACAO FIO D AGUA
ADVOGADO(A): FABIANA DINIZ ALVES (OAB MG098771)
DECISÃO
CONSÓRCIO AMIGOS DA GERAÇÃO FIO D’ÁGUA opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no evento 113 contra o despacho proferido nos presentes autos, ao fundamento de que esta se ressente de vício passível de correção pela via processual manejada.
DECIDO.
Os embargos de declaração estão limitados a sanar vício detectado em decisão interlocutória, para fins de resguardar o próprio direito das partes a uma apreciação fundamentada e coerente com os limites do caso levado ao Poder Judiciário, tudo em observância ao artigo 5º, XXXV, e 93, IX, ambos da Constituição da República, e do artigo 11 do Nosso Código de Processo Civil
Nesse sentido, os artigos 994, IV, e 1.022 do Código de Processo Civil, exteriorizam regras segundo as quais os embargos de declaração são cabíveis: quando houver, na decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
No caso, os Embargos não devem ser conhecidos, ante a irrecorribilidade dos despachos.
No entanto, determino a intimação do Estado de Minas Gerais para comprovar o cumprimento da decisão judicial, nos termos requeridos.
Intimem-se.
14/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
IMPETRANTE: CONSORCIO AMIGOS DA GERACAO FIO D AGUA
IMPETRADO: SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS
Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#) Data: 05/02/2026 CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência. Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão de Comunicação de Migração - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 CERTIDÃO DE COMUNICAÇÃO DE MIGRAÇÃO Ficam as partes intimadas quanto a migração do processo para o sistema EPROC. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do PJe, devendo atuar exclusivamente no sistema EPROC. O acesso ao sistema EPROC pode ser feito pelo seguinte endereço: https://eproc1g.tjmg.jus.br/eproc/ Os advogados já cadastrados no sistema PJe precisam apenas validar o seu cadastro no EPROC com certificação digital no primeiro acesso (tela e formulários disponíveis no sistema), oportunidade na qual poderão realizar eventuais correções e atualizações das informações.
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5094238-16.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) CONSORCIO AMIGOS DA GERACAO FIO D AGUA CPF: 30.550.227/0001-71 Chefe da Administração Fazendária do Estado de Minas Gerais CPF: não informado Intimação para conferência do alvará juntado aos autos. CLEUSA DOS REIS DA SILVA Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
03/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: CONSORCIO AMIGOS DA GERACAO FIO D AGUA CPF: 30.550.227/0001-71
RÉU: Chefe da Administração Fazendária do Estado de Minas Gerais CPF: não informado DESPACHO Intimem-se. Após, arquivem-se os autos, com baixa. BELO HORIZONTE, data da assinatura eletrônica. MARCELO DA CRUZ TRIGUEIRO Juiz de Direito 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5094238-16.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]
08/09/2025, 00:00
Baixa Definitiva
25/08/2025, 14:13
Trânsito em julgado
25/08/2025, 14:13
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 15:36
Protocolo de Petição
20/05/2025, 15:05
Publicação
20/05/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2807951/MG (2024/0458264-3)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
AGRAVANTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
AGRAVADO: CONSORCIO AMIGOS DA GERACAO FIO D AGUA
ADVOGADOS: RAFAEL DE LACERDA CAMPOS - MG074828
ANA ELIZA SOUZA COELHO JACOME - MG101621
FABIANA DINIZ ALVES - MG098771
FERNANDA DE OLIVEIRA SILVEIRA - MG140142
INGRID ESTEVES TAMEIRAO - MG236477
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
19/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/05/2025, 16:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
IMPETRANTE: CONSORCIO AMIGOS DA GERACAO FIO D AGUA
IMPETRADO: SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS
Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#) Data: 05/02/2026 CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência. Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão de Comunicação de Migração - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 CERTIDÃO DE COMUNICAÇÃO DE MIGRAÇÃO Ficam as partes intimadas quanto a migração do processo para o sistema EPROC. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do PJe, devendo atuar exclusivamente no sistema EPROC. O acesso ao sistema EPROC pode ser feito pelo seguinte endereço: https://eproc1g.tjmg.jus.br/eproc/ Os advogados já cadastrados no sistema PJe precisam apenas validar o seu cadastro no EPROC com certificação digital no primeiro acesso (tela e formulários disponíveis no sistema), oportunidade na qual poderão realizar eventuais correções e atualizações das informações.
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5094238-16.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) CONSORCIO AMIGOS DA GERACAO FIO D AGUA CPF: 30.550.227/0001-71 Chefe da Administração Fazendária do Estado de Minas Gerais CPF: não informado Intimação para conferência do alvará juntado aos autos. CLEUSA DOS REIS DA SILVA Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
03/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: CONSORCIO AMIGOS DA GERACAO FIO D AGUA CPF: 30.550.227/0001-71
RÉU: Chefe da Administração Fazendária do Estado de Minas Gerais CPF: não informado DESPACHO Intimem-se. Após, arquivem-se os autos, com baixa. BELO HORIZONTE, data da assinatura eletrônica. MARCELO DA CRUZ TRIGUEIRO Juiz de Direito 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5094238-16.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]
08/09/2025, 00:00
Baixa Definitiva
25/08/2025, 14:13
Trânsito em julgado
25/08/2025, 14:13
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 15:36
Protocolo de Petição
20/05/2025, 15:05
Publicação
20/05/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2807951/MG (2024/0458264-3)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
AGRAVANTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
AGRAVADO: CONSORCIO AMIGOS DA GERACAO FIO D AGUA
ADVOGADOS: RAFAEL DE LACERDA CAMPOS - MG074828
ANA ELIZA SOUZA COELHO JACOME - MG101621
FABIANA DINIZ ALVES - MG098771
FERNANDA DE OLIVEIRA SILVEIRA - MG140142
INGRID ESTEVES TAMEIRAO - MG236477
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
19/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/05/2025, 16:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
14/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
29/04/2025, 15:07
Publicação
25/04/2025, 12:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2807951/MG (2024/0458264-3)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
AGRAVANTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
AGRAVADO: CONSORCIO AMIGOS DA GERACAO FIO D AGUA
ADVOGADOS: RAFAEL DE LACERDA CAMPOS - MG074828
ANA ELIZA SOUZA COELHO JACOME - MG101621
FABIANA DINIZ ALVES - MG098771
FERNANDA DE OLIVEIRA SILVEIRA - MG140142
INGRID ESTEVES TAMEIRAO - MG236477
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 08/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 14/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
24/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
23/04/2025, 16:30
Conclusão (para decisão)
31/03/2025, 18:45
Petição (Impugnação)
31/03/2025, 17:56
Protocolo de Petição
31/03/2025, 17:40
Publicação
10/03/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2807951/MG (2024/0458264-3)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
AGRAVANTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO: EDER SOUSA - MG062628
AGRAVADO: CONSORCIO AMIGOS DA GERACAO FIO D AGUA
ADVOGADOS: RAFAEL DE LACERDA CAMPOS - MG074828
ANA ELIZA SOUZA COELHO JACOME - MG101621
FABIANA DINIZ ALVES - MG098771
FERNANDA DE OLIVEIRA SILVEIRA - MG140142
INGRID ESTEVES TAMEIRAO - MG236477
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
07/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/03/2025, 17:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
06/03/2025, 17:01
Protocolo de Petição
06/03/2025, 16:41
Petição (Petição (outras))
22/02/2025, 18:31
Protocolo de Petição
22/02/2025, 18:03
Publicação
20/02/2025, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2807951/MG (2024/0458264-3)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
AGRAVANTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO: EDER SOUSA - MG062628
AGRAVADO: CONSORCIO AMIGOS DA GERACAO FIO D AGUA
ADVOGADOS: RAFAEL DE LACERDA CAMPOS - MG074828
ANA ELIZA SOUZA COELHO JACOME - MG101621
FABIANA DINIZ ALVES - MG098771
FERNANDA DE OLIVEIRA SILVEIRA - MG140142
INGRID ESTEVES TAMEIRAO - MG236477
DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto pelo ESTADO DE MINAS GERAIS, contra inadmissão, na origem, de recurso especial fundamentado na alínea "a" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal, manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado (fl. 342): APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO TRIBUTÁRIO – NÃO INCIDÊNCIA DE ICMS – GERAÇÃO COMPARTILHADA DE ENERGIA ELÉTRICA – FATO GERADOR NÃO CONFIGURADO – SEGURANÇA CONCEDIDA. 1- Em atenção à expressa previsão do texto constitucional em seu art. 155, II, verifica-se que o fato gerador do ICMS consiste na circulação de mercadorias e na prestação de serviços de transporte (interestadual ou intermunicipal) e de comunicação, mesmo que as operações/prestações sejam iniciadas no exterior. 2- A circulação apta a configurar fato gerador de ICMS é a circulação jurídica de mercadoria, e não a mera circulação física. No caso sub judice não se olvida a ocorrência de transferência de energia da unidade geradora para a concessionária e, posteriormente, da concessionária para o usuário, todavia essa circulação, vale ressaltar, é apenas física e decorre da própria natureza da operação em análise, considerando que a energia elétrica, produzida a partir de placas fotovoltaicas, não é passível de ser estocada. 3- Por conseguinte, há uma compensação, regida atualmente pela Resolução Normativa nº 1.059/2023, ANEEL, que não tem o condão de configurar mercancia em relação à energia elétrica produzida pelo consórcio apelante e compensada no consumo dos consorciados. Opostos embargos declaratórios, foram estes rejeitados, em aresto assim ementado (fl. 470): EMBARGOS DECLARATÓRIOS – OMISSÃO – CONTRADIÇÃO – OBSCURIDADE – INEXISTÊNCIA – NÃO ACOLHIDOS. 1 - Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão, e, ainda, para corrigir erro material. 2 - Inexistindo os referidos vícios, os embargos não devem ser acolhidos. Foram opostos novos embargos declaratórios, sendo estes novamente rejeitados, conforme ementa in verbis (fl. 530): EMBARGOS DECLARATÓRIOS – OMISSÃO – CONTRADIÇÃO – OBSCURIDADE – INEXISTÊNCIA – NÃO ACOLHIDOS. 1 - Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão, e, ainda, para corrigir erro material. 2 - Inexistindo os referidos vícios, os embargos não devem ser acolhidos. Em seu recurso especial, às fls. 547-593, o recorrente sustenta que (fl. 568): O acórdão guerreado é nulo de pleno direito, porque negou vigência e violou literalmente os artigos 1022 e 489, II e III e § 1º, III, IV e V, do CPC. As decisões judiciais devem ser fundamentadas, apreciando-se a matéria, as questões de fato, com base no direito aplicável, o que não ocorreu in casu. Afirma que "o acórdão foi completamente omisso e carente, portanto, de fundamentação, sendo, assim, inequivocamente nulo" (fl. 570). Ademais, alega que o acórdão recorrido ofende o art. 18 do Código de Processo Civil "ao reconhecer a legitimidade ativa da recorrida para defender o interesse jurídico que só pertence a seus sócios" (fl. 580). Continua, sustentando que "o acórdão recorrido violou o art. 6º, § 3º, da Lei 12.016/2009. Isso porque a autoridade coatora deveria, no caso, ser o Chefe da Administração Fazendária da jurisdição da impetrante, que possui sede em Conceição da Aparecida/MG" (fl. 581). "Em sendo assim, houve violação do juízo natural, data venia, porque a ação é de competência da Comarca de Conceição da Aparecida, não podendo ser ajuizada em Belo Horizonte por simples comodidade de seus advogados que estão localizados em Belo Horizonte" (fl. 581). No mais, aduz violação aos arts. 64, §1º e 65, ambos do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo entendeu que a competência para a presente causa é relativa, quando na verdade trata-se de competência absoluta. Por fim, alega violação ao art. 1º da Lei Complementar n. 87/96, argumentando, para tanto, que (fl. 588): Diversamente do alegado pela recorrida e acolhido pelo acórdão, o fato de não haver cobrança em moeda corrente, ante a aplicabilidade do sistema de compensação de energia elétrica, não afasta o caráter de mercancia da transação entre a concessionária de energia elétrica e o consumidor final. Caracteriza-se, portanto, circulação econômica de bem móvel - energia elétrica -, cuja transferência de titularidade é fato gerador de ICMS, embora inexista pagamento em moeda corrente em razão da compensação e da geração de energia pelo consórcio. O Tribunal de origem, no entanto, inadmitiu o recurso especial, conforme trecho in verbis (fls. 621-623): De início, não há que se falar em violação ao disposto nos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, uma vez que todas as questões necessárias ao desate da lide foram apreciadas pelo Colegiado, havendo a Turma Julgadora apresentado fundamentos suficientes para embasar suas conclusões. (...) As razões declinadas no recurso não demonstram o suposto desacerto da conclusão constante no acórdão, deixando a parte recorrente de cumprir o seu dever de invalidar o fundamento sobre o qual fora erigido o acórdão, motivo por que não se viabiliza o prosseguimento do referido recurso, consoante o disposto no Enunciado nº 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Por fim, os arts. 1º, I, e 2º, § 2º, da Lei Complementar nº 87/1996 não foram alvo de debate no acórdão recorrido. Embora a parte recorrente tenha oposto embargos de declaração suscitando a análise dos referidos artigos, a Turma Julgadora não se manifestou sobre eles no acórdão integrativo. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que "‘a admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC/15), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada violação ao art. 1.022 do CPC/15, para que se possibilite ao Órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei’ (STJ, REsp nº 1.639.314/MG, Relª. Min.ª Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 10/04/2017)” (AgInt no AREsp nº 1.529.376/MG, Rel.ª Min.ª Assusete Magalhães, DJe de 11/02/2020), o que, contudo, não foi observado pela parte recorrente, impedindo o trânsito do recurso. Em seu agravo, às fls. 632-642, o agravante sustenta que (fls. 634-635): A decisão de inadmissão ao recurso especial com base no Enunciado nº 283 da Súmula do STF é inadequada e deve ser afastada. O recurso especial foi enfático e claro quanto a todos os fundamentos abordados, apontando detalhadamente os dispositivos violados e as omissões que comprometem o julgamento de mérito da questão. (...) O recurso também conta com o prequestionamento ficto, conforme o art. 1.025 do CPC, ao ter suscitado a ausência de análise dos artigos da Lei Complementar 87/1996 nos embargos de declaração. O requisito do prequestionamento é suprido ao indicar o art. 1.022 do CPC e demandar a análise da questão pelo Tribunal de origem. Assim, o recurso que combate o acórdão, preenche todos os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento. (...) A decisão hostilizada, ao analisar o tópico, ignora omissões apontadas pelo Estado em seus embargos e no próprio recurso especial, como a incompetência do juízo, a ilegitimidade ativa e a inaplicabilidade da teoria da encampação, que são essenciais ao desate da lide, dentre outros. É o relatório. Decido. O recurso não comporta conhecimento. De início, verifica-se que não foi impugnada a integralidade da fundamentação da decisão agravada, porquanto o agravante não infirmou especificamente nenhum dos fundamentos utilizados para a inadmissão do seu recurso especial. Em verdade, a decisão monocrática que negou a subida do apelo raro, ora agravada, assentou-se em três fundamentos distintos: (i) - inexistência da alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida; (ii) - incidência do enunciado 283 da Súmula do STF, uma vez que "as razões declinadas no recurso não demonstram o suposto desacerto da conclusão constante no acórdão, deixando a parte recorrente de cumprir o seu dever de invalidar o fundamento sobre o qual fora erigido o acórdão, motivo por que não se viabiliza o prosseguimento do referido recurso (fls. 622-623) e (iii) - incidência do enunciado 211 da Súmula do STJ, em razão da ausência de prequestionamento. Entretanto, em sede de agravo em recurso especial o recorrente deixou de infirmar especificamente e a contento, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, os quais, à míngua de fundamentação pormenorizada, detalhada e específica, permanecem hígidos, produzindo todos os efeitos no mundo jurídico. Assim, ao deixar de infirmar os fundamentos do juízo de admissibilidade realizado pelo Tribunal de origem, o agravante fere o princípio da dialeticidade e atrai a incidência da previsão contida nos artigos 932, inciso III, do Código de Processo Civil, e 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do STJ, no sentido de que não se conhece de agravo em recurso especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Também incide à espécie, a exegese do enunciado 182 da Súmula do STJ, que reza: "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". Nesse sentido: TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. (...) 4. A falta de efetivo combate de quaisquer dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do respectivo agravo, consoante preceituam os arts. 253, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e 932, III, do Código de Processo Civil e a Súmula 182 do STJ. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.419.582/SP, rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 14/3/2024) Ante o exposto, com fundamento no artigo 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Relator
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
19/02/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
18/02/2025, 19:10
Conclusão (para decisão)
10/02/2025, 18:15
Recebimento
10/02/2025, 18:05
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 17:51
Protocolo de Petição
10/02/2025, 17:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2807951/MG (2024/0458264-3)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
AGRAVANTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO: EDER SOUSA - MG062628
AGRAVADO: CONSORCIO AMIGOS DA GERACAO FIO D AGUA
ADVOGADOS: RAFAEL DE LACERDA CAMPOS - MG074828
ANA ELIZA SOUZA COELHO JACOME - MG101621
FABIANA DINIZ ALVES - MG098771
FERNANDA DE OLIVEIRA SILVEIRA - MG140142
INGRID ESTEVES TAMEIRAO - MG236477
Processo distribuído pelo sistema automático em 07/02/2025.
10/02/2025, 00:00
Documento (Certidão)
07/02/2025, 17:22
Redistribuição
07/02/2025, 17:15
Recebimento
07/02/2025, 16:35
Remessa (outros motivos)
07/02/2025, 16:25
Distribuição
07/02/2025, 16:10
Erro ou Recusa na Comunicação
06/02/2025, 03:00
Distribuição
05/02/2025, 21:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2807951/MG (2024/0458264-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO: EDER SOUSA - MG062628
AGRAVADO: CONSORCIO AMIGOS DA GERACAO FIO D AGUA
ADVOGADOS: RAFAEL DE LACERDA CAMPOS - MG074828
ANA ELIZA SOUZA COELHO JACOME - MG101621
FABIANA DINIZ ALVES - MG098771
FERNANDA DE OLIVEIRA SILVEIRA - MG140142
INGRID ESTEVES TAMEIRAO - MG236477
Processo distribuído pelo sistema automático em 16/12/2024.
17/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
16/12/2024, 14:00
Distribuição (competência exclusiva)
16/12/2024, 13:45
Recebimento
02/12/2024, 16:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 22/10/2024
Recorrente(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Recorrido(a)(s) - CONSORCIO AMIGOS DA GERACAO FIO D AGUA; Interessado(a)s - CHEFE DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
1. Vice-Presidente - Des(a). Marcos Lincoln
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - EDER SOUSA, ENRIQUE DE CASTRO LOUREIRO PINTO, FABIANA DINIZ ALVES, FERNANDA DE OLIVEIRA SILVEIRA, PEDRO JORGE PACHECO NASSAR, RAFAEL DE LACERDA CAMPOS, TASSYA WALLACE NUNES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
24/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 22/07/2024
Embargante(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Embargado(a)(s) - CONSORCIO AMIGOS DA GERACAO FIO D AGUA; Interessado(s) - CHEFE DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Jair Varão
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - EDER SOUSA, ENRIQUE DE CASTRO LOUREIRO PINTO, FABIANA DINIZ ALVES, FERNANDA DE OLIVEIRA SILVEIRA, PEDRO JORGE PACHECO NASSAR, RAFAEL DE LACERDA CAMPOS, TASSYA WALLACE NUNES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
24/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 08/07/2024
Embargante(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Embargado(a)(s) - CONSORCIO AMIGOS DA GERACAO FIO D AGUA; Interessado(s) - CHEFE DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Jair Varão
Autos colocados "em mesa" em 18/07/2024 às 13:30 horas A sessão será realizada PRESENCIALMENTE, às 13h30min, em plenário do Tribunal de Justiça. A inscrição para sustentação oral ou assistência poderá ser encaminhada ao e-mail institucional do Cartório ([email protected]), com confirmação de leitura e antecedência mínima prevista no art. 104, RITJMG.
Adv - EDER SOUSA, ENRIQUE DE CASTRO LOUREIRO PINTO, FABIANA DINIZ ALVES, FERNANDA DE OLIVEIRA SILVEIRA, PEDRO JORGE PACHECO NASSAR, RAFAEL DE LACERDA CAMPOS, TASSYA WALLACE NUNES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
10/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
3ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 21/06/2024
Embargante(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Embargado(a)(s) - CONSORCIO AMIGOS DA GERACAO FIO D AGUA; Interessado(s) - CHEFE DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Jair Varão
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - EDER SOUSA, ENRIQUE DE CASTRO LOUREIRO PINTO, FABIANA DINIZ ALVES, FERNANDA DE OLIVEIRA SILVEIRA, PEDRO JORGE PACHECO NASSAR, RAFAEL DE LACERDA CAMPOS, TASSYA WALLACE NUNES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
25/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
3ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 05/06/2024
Embargante(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Embargado(a)(s) - CONSORCIO AMIGOS DA GERACAO FIO D AGUA; Interessado(s) - CHEFE DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Jair Varão
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - EDER SOUSA, ENRIQUE DE CASTRO LOUREIRO PINTO, FABIANA DINIZ ALVES, FERNANDA DE OLIVEIRA SILVEIRA, PEDRO JORGE PACHECO NASSAR, RAFAEL DE LACERDA CAMPOS, TASSYA WALLACE NUNES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
07/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 26/04/2024
Embargante(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Embargado(a)(s) - CONSORCIO AMIGOS DA GERACAO FIO D AGUA;
Relator - Des(a). Jair Varão
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - EDER SOUSA, ENRIQUE DE CASTRO LOUREIRO PINTO, FABIANA DINIZ ALVES, FERNANDA DE OLIVEIRA SILVEIRA, PEDRO JORGE PACHECO NASSAR, RAFAEL DE LACERDA CAMPOS, TASSYA WALLACE NUNES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
30/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 15/04/2024
Embargante(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Embargado(a)(s) - CONSORCIO AMIGOS DA GERACAO FIO D AGUA;
Relator - Des(a). Jair Varão
Autos colocados "em mesa" em 25/04/2024 às 13:30 horas A sessão será realizada PRESENCIALMENTE em plenário do Tribunal de Justiça. A inscrição para sustentação oral ou assistência poderá ser encaminhada ao e-mail institucional do Cartório ([email protected]), com confirmação de leitura e antecedência mínima prevista no art. 104, RITJMG.
Adv - EDER SOUSA, ENRIQUE DE CASTRO LOUREIRO PINTO, FABIANA DINIZ ALVES, FERNANDA DE OLIVEIRA SILVEIRA, PEDRO JORGE PACHECO NASSAR, RAFAEL DE LACERDA CAMPOS, TASSYA WALLACE NUNES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
17/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 05/04/2024
Embargante(s) - CONSORCIO AMIGOS DA GERACAO FIO D AGUA; Embargado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Jair Varão
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - EDER SOUSA, ENRIQUE DE CASTRO LOUREIRO PINTO, FABIANA DINIZ ALVES, FERNANDA DE OLIVEIRA SILVEIRA, RAFAEL DE LACERDA CAMPOS, TASSYA WALLACE NUNES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
09/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
3ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 05/04/2024
Embargante(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Embargado(a)(s) - CONSORCIO AMIGOS DA GERACAO FIO D AGUA;
Relator - Des(a). Jair Varão
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - EDER SOUSA, ENRIQUE DE CASTRO LOUREIRO PINTO, FABIANA DINIZ ALVES, FERNANDA DE OLIVEIRA SILVEIRA, PEDRO JORGE PACHECO NASSAR, RAFAEL DE LACERDA CAMPOS, TASSYA WALLACE NUNES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
09/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 20/03/2024
Embargante(s) - CONSORCIO AMIGOS DA GERACAO FIO D AGUA; Embargado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Jair Varão
Autos colocados "em mesa" em 04/04/2024 às 13:30 horas A sessão será realizada PRESENCIALMENTE em plenário do Tribunal de Justiça. A inscrição para sustentação oral ou assistência poderá ser encaminhada ao e-mail institucional do Cartório ([email protected]), com confirmação de leitura e antecedência mínima prevista no art. 104, RITJMG.
Adv - EDER SOUSA, ENRIQUE DE CASTRO LOUREIRO PINTO, FABIANA DINIZ ALVES, FERNANDA DE OLIVEIRA SILVEIRA, RAFAEL DE LACERDA CAMPOS, TASSYA WALLACE NUNES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
22/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
3ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 15/03/2024
Embargante(s) - CONSORCIO AMIGOS DA GERACAO FIO D AGUA; Embargado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Jair Varão
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - EDER SOUSA, ENRIQUE DE CASTRO LOUREIRO PINTO, FABIANA DINIZ ALVES, FERNANDA DE OLIVEIRA SILVEIRA, RAFAEL DE LACERDA CAMPOS, TASSYA WALLACE NUNES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
19/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
3ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 08/03/2024
Embargante(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Embargado(a)(s) - CONSORCIO AMIGOS DA GERACAO FIO D AGUA;
Relator - Des(a). Jair Varão
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - EDER SOUSA, ENRIQUE DE CASTRO LOUREIRO PINTO, FABIANA DINIZ ALVES, FERNANDA DE OLIVEIRA SILVEIRA, RAFAEL DE LACERDA CAMPOS, TASSYA WALLACE NUNES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
12/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
3ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 22/02/2024
Embargante(s) - CONSORCIO AMIGOS DA GERACAO FIO D AGUA; Embargado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Jair Varão
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - EDER SOUSA, ENRIQUE DE CASTRO LOUREIRO PINTO, FABIANA DINIZ ALVES, FERNANDA DE OLIVEIRA SILVEIRA, RAFAEL DE LACERDA CAMPOS, TASSYA WALLACE NUNES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
26/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 02/02/2024
Apelante(s) - CONSORCIO AMIGOS DA GERACAO FIO D AGUA; Apelado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Interessado(s) - CHEFE DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Jair Varão
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - EDER SOUSA, ENRIQUE DE CASTRO LOUREIRO PINTO, FABIANA DINIZ ALVES, FERNANDA DE OLIVEIRA SILVEIRA, RAFAEL DE LACERDA CAMPOS, TASSYA WALLACE NUNES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 22/01/2024
Apelante(s) - CONSORCIO AMIGOS DA GERACAO FIO D AGUA; Apelado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Interessado(s) - CHEFE DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Jair Varão
Autos incluídos na pauta de julgamento de 01/02/2024, às 13:30 horas A sessão será realizada PRESENCIALMENTE, às 13h30min, em plenário do Tribunal de Justiça. A inscrição para sustentação oral ou assistência poderá ser encaminhada ao e-mail institucional do Cartório ([email protected]), com confirmação de leitura e antecedência mínima prevista no art. 104, RITJMG.
Adv - EDER SOUSA, FABIANA DINIZ ALVES, FERNANDA DE OLIVEIRA SILVEIRA, RAFAEL DE LACERDA CAMPOS, TASSYA WALLACE NUNES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
24/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 05/12/2023
Apelante(s) - CONSORCIO AMIGOS DA GERACAO FIO D AGUA; Apelado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Interessado(s) - CHEFE DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Jair Varão
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - EDER SOUSA, FABIANA DINIZ ALVES, FERNANDA DE OLIVEIRA SILVEIRA, RAFAEL DE LACERDA CAMPOS, TASSYA WALLACE NUNES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
07/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
3ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO INTERNO CV
DATA DE EXPEDIENTE: 14/11/2023
Agravante(s) - CONSORCIO AMIGOS DA GERACAO FIO D AGUA; Agravado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Jair Varão
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - EDER SOUSA, FABIANA DINIZ ALVES, FERNANDA DE OLIVEIRA SILVEIRA, PATRICIA PINHEIRO MARTINS, RAFAEL DE LACERDA CAMPOS, TASSYA WALLACE NUNES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
17/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
3ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 09/11/2023
Apelante(s) - CONSORCIO AMIGOS DA GERACAO FIO D AGUA; Apelado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Interessado(s) - CHEFE DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Jair Varão
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - EDER SOUSA, FABIANA DINIZ ALVES, FERNANDA DE OLIVEIRA SILVEIRA, RAFAEL DE LACERDA CAMPOS, TASSYA WALLACE NUNES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
13/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
3ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO INTERNO CV
DATA DE EXPEDIENTE: 16/10/2023
Agravante(s) - CONSORCIO AMIGOS DA GERACAO FIO D AGUA; Agravado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Jair Varão
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - EDER SOUSA, FABIANA DINIZ ALVES, FERNANDA DE OLIVEIRA SILVEIRA, RAFAEL DE LACERDA CAMPOS, TASSYA WALLACE NUNES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
18/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
3ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 12/09/2023
Apelante(s) - CONSORCIO AMIGOS DA GERACAO FIO D AGUA; Apelado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Interessado(s) - CHEFE DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Jair Varão
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - EDER SOUSA, FABIANA DINIZ ALVES, RAFAEL DE LACERDA CAMPOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
14/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 24/08/2023
Apelante(s) - CONSORCIO AMIGOS DA GERACAO FIO D AGUA; Apelado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Interessado - CHEFE DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Jair Varão
Autos distribuídos e conclusos ao Des. JAIR VARÃO em 24/08/2023
Adv - EDER SOUSA, FABIANA DINIZ ALVES, RAFAEL DE LACERDA CAMPOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.