Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
IMPETRANTE: ATENTO BRASIL S/A ADVOGADO do(a)
IMPETRANTE: GABRIELA SILVA DE LEMOS - SP208452 ADVOGADO do(a)
IMPETRANTE: PAULO CAMARGO TEDESCO - SP234916
IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO) FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO Preliminarmente, proceda a CPE a alteração da classe processual para "Cumprimento de Sentença", bem como a inversão dos polos da demanda. ID 474005932: Tendo em vista o procedimento do cumprimento definitivo da sentença advindo de condenação (multa) (ID 441093602, pág. 87), cumpra a parte devedora a obrigação de pagar a quantia de R$ 3.142,40 (três mil, cento e quarenta e dois reais e quarenta centavos), calculado em dezembro de 2025, à União Federal - PGFN, no prazo de 15 (quinze) dias, cabendo ao devedor atualizar o valor do débito quando o pagamento, sob pena de multa no percentual de 10 % (dez por cento), nos termos do art. 523 do CPC. Na hipótese de não cumprimento da obrigação no prazo supra, arbitro o valor dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor total da dívida (principal e multa), conforme prevê o art. 523, § 1º, também do CPC. Outrossim, os valores devidos à União Federal - PGFN, deverão ser recolhidos via GRU, Código de Receita 18804-2 e a Unidade Gestora 090017, conforme instruções da parte credora, sendo necessário o devedor comprovar o cumprimento da obrigação devidamente atualizado, no prazo supra. Após,
PODER JUDICIÁRIO 19ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5009862-83.2021.4.03.6100 intime-se a União para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Comprovado o pagamento e nada mais sendo requerido pela União, remetam-se os autos ao arquivo findo. Cumpra-se. Intime-se. São Paulo, data registrada eletronicamente. GUILHERME MARKOSSIAN DE CASTRO NUNES Juiz Federal Substituto