Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 2594537/AP (2024/0089619-5)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
EMBARGANTE: VENANCIO E VENANCIO ZERAO LTDA
ADVOGADOS: MATHEUS BICCA DE SOUZA - AP005055
CARLOS JOSE CORREA DE LIMA - AP004522A
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.