2. CONDOMINIO EDIFICIO MORADA DOS PASSAROS (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
MAURÍCIO SOARES DE ALMEIDA JUNIOR
OAB/SP 154863·Representa: Autor
CAMILA HATTY RIBEIRO DE MACEDO
OAB/SP 275993·Representa: Autor
JOÃO PAULO DIAS RAMOS
Representa: Autor
OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES
OAB/DF 15553·CPF·Representa: Autor
ANDREA ALIONIS BANZATTO
CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1025332-16.2017.8.26.0564 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MORADA DOS PÁSSAROS -
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Fica o vencedor intimado nos termos do artigo 1285 das NSCGJ de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. Iniciada a execução de sentença/sucumbência deverá ser observado pelo interessado o COMUNICADO CG Nº 1789/2017, cabendo à/ao(s) exequente(s), salvo gratuidade deferida, o recolhimento da taxa judiciária (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito) nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023. Decorrido prazo de 30 dias, arquivem-se os autos com movimentação específica. Não havendo verbas à executar, ao arquivo definitivo dando-se baixa. Int. - ADV: MAURÍCIO SOARES DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 154863/SP)
24/11/2025, 00:00
Baixa Definitiva
16/09/2025, 15:53
Trânsito em julgado
16/09/2025, 15:53
Publicação
04/07/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2801856/SP (2024/0452364-8)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
ADVOGADOS: ANDREA ALIONIS BANZATTO - SP157027
JOÃO PAULO DIAS RAMOS - SP523974
AGRAVADO: CONDOMINIO EDIFICIO MORADA DOS PASSAROS
ADVOGADOS: MAURÍCIO SOARES DE ALMEIDA JUNIOR - SP154863
CAMILA HATTY RIBEIRO DE MACEDO - SP275993
INTERESSADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP
ADVOGADO: OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES - DF015553
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
03/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/07/2025, 19:50
Não-Provimento
30/06/2025, 23:59
Recebimento
02/06/2025, 15:15
Publicação
02/06/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2801856/SP (2024/0452364-8)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
ADVOGADOS: ANDREA ALIONIS BANZATTO - SP157027
JOÃO PAULO DIAS RAMOS - SP523974
AGRAVADO: CONDOMINIO EDIFICIO MORADA DOS PASSAROS
ADVOGADOS: MAURÍCIO SOARES DE ALMEIDA JUNIOR - SP154863
CAMILA HATTY RIBEIRO DE MACEDO - SP275993
INTERESSADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP
ADVOGADO: OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES - DF015553
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 24/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 30/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2801856/SP (2024/0452364-8)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
ADVOGADOS: ANDREA ALIONIS BANZATTO - SP157027
JOÃO PAULO DIAS RAMOS - SP523974
AGRAVADO: CONDOMINIO EDIFICIO MORADA DOS PASSAROS
ADVOGADOS: MAURÍCIO SOARES DE ALMEIDA JUNIOR - SP154863
CAMILA HATTY RIBEIRO DE MACEDO - SP275993
INTERESSADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP
ADVOGADO: OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES - DF015553
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
03/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/07/2025, 19:50
Não-Provimento
30/06/2025, 23:59
Recebimento
02/06/2025, 15:15
Publicação
02/06/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2801856/SP (2024/0452364-8)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
ADVOGADOS: ANDREA ALIONIS BANZATTO - SP157027
JOÃO PAULO DIAS RAMOS - SP523974
AGRAVADO: CONDOMINIO EDIFICIO MORADA DOS PASSAROS
ADVOGADOS: MAURÍCIO SOARES DE ALMEIDA JUNIOR - SP154863
CAMILA HATTY RIBEIRO DE MACEDO - SP275993
INTERESSADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP
ADVOGADO: OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES - DF015553
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 24/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 30/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
29/05/2025, 17:21
Conclusão (para decisão)
21/05/2025, 16:46
Documento (Certidão)
21/05/2025, 16:15
Publicação
25/04/2025, 11:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2801856/SP (2024/0452364-8)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
ADVOGADOS: ANDREA ALIONIS BANZATTO - SP157027
JOÃO PAULO DIAS RAMOS - SP523974
AGRAVADO: CONDOMINIO EDIFICIO MORADA DOS PASSAROS
ADVOGADOS: MAURÍCIO SOARES DE ALMEIDA JUNIOR - SP154863
CAMILA HATTY RIBEIRO DE MACEDO - SP275993
INTERESSADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP
ADVOGADO: OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES - DF015553
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
24/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/04/2025, 17:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
22/04/2025, 20:11
Protocolo de Petição
22/04/2025, 19:59
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
14/03/2025, 09:01
Protocolo de Petição
14/03/2025, 08:48
Publicação
11/03/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2801856/SP (2024/0452364-8)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
ADVOGADO: ANDREA ALIONIS BANZATTO - SP157027
AGRAVADO: CONDOMINIO EDIFICIO MORADA DOS PASSAROS
ADVOGADOS: MAURÍCIO SOARES DE ALMEIDA JUNIOR - SP154863
CAMILA HATTY RIBEIRO DE MACEDO - SP275993
INTERESSADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP
ADVOGADOS: LUÍS CARLOS PEGORARO - SP097887
JOSÉ TRINDADE DE OLIVEIRA - SP194783
DECISÃO Trata-se de agravo interposto contra decisão da Corte de origem que não admitiu o recurso especial. É o relatório. Decido. Consigne-se inicialmente que o recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. Nos termos do que dispõem os artigos 932, III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, I, do RI/STJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016), compete ao agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão que obstou o recurso especial na origem. Assim, além da manifestação do inconformismo, inerente ao ato de irresignação, impõe-se ao recorrente o ônus de contrapor-se, de forma clara e específica, aos fundamentos da decisão agravada, conforme determina a lei processual civil e o princípio da dialeticidade. Com efeito, encontra-se consolidado nesta Corte o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, todos os fundamentos da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial. A propósito: EAREsp 701.404/SC, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 30/11/2018. No caso dos autos, a decisão de não admissão do recurso especial contém os seguintes fundamentos: (a) não ocorrência de ofensa ao artigo 1.022 do CPC/2015; (b) mera referência a dispositivos de lei federal, sem a respectiva argumentação que sustente a alegada violação; (c) aplicação da Súmula 7/STJ. Ocorre que o agravante não impugnou, especificamente, o fundamento de mera referência a dispositivos de lei federal, sem a respectiva argumentação que sustente a alegada violação, o que acarreta o não conhecimento do agravo. Nesse sentido: AgInt no AREsp 2.228.742/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 15/3/2023; AgInt no AREsp 2.083.809/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 16/3/2023; AgInt no AREsp 2.070.066/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 20/10/2022. Ante o exposto, não conheço do agravo. Caso tenham sido fixados honorários sucumbenciais anteriormente pelas instâncias ordinárias, majoro-os em 10% (dez por cento), observados os limites e parâmetros dos §§ 2º, 3º e 11 do artigo 85 do CPC/2015 e eventual Gratuidade da Justiça (§ 3º do artigo 98 do CPC/2015). Publique-se. Intimem-se. Relator
BENEDITO GONÇALVES
10/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/03/2025, 18:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
07/03/2025, 18:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2801856/SP (2024/0452364-8)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
ADVOGADO: ANDREA ALIONIS BANZATTO - SP157027
AGRAVADO: CONDOMINIO EDIFICIO MORADA DOS PASSAROS
ADVOGADOS: MAURÍCIO SOARES DE ALMEIDA JUNIOR - SP154863
CAMILA HATTY RIBEIRO DE MACEDO - SP275993
INTERESSADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP
ADVOGADOS: LUÍS CARLOS PEGORARO - SP097887
JOSÉ TRINDADE DE OLIVEIRA - SP194783
Processo distribuído pelo sistema automático em 23/12/2024.
24/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
23/12/2024, 09:18
Redistribuição
23/12/2024, 08:45
Recebimento
10/12/2024, 09:18
Remessa (outros motivos)
10/12/2024, 08:57
Publicação
10/12/2024, 05:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2024, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2801856/SP (2024/0452364-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
ADVOGADO: ANDREA ALIONIS BANZATTO - SP157027
AGRAVADO: CONDOMINIO EDIFICIO MORADA DOS PASSAROS
ADVOGADOS: MAURÍCIO SOARES DE ALMEIDA JUNIOR - SP154863
CAMILA HATTY RIBEIRO DE MACEDO - SP275993
INTERESSADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP
ADVOGADOS: LUÍS CARLOS PEGORARO - SP097887
JOSÉ TRINDADE DE OLIVEIRA - SP194783
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.
09/12/2024, 00:00
Distribuição
06/12/2024, 20:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2801856/SP (2024/0452364-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
ADVOGADO: ANDREA ALIONIS BANZATTO - SP157027
AGRAVADO: CONDOMINIO EDIFICIO MORADA DOS PASSAROS
ADVOGADOS: MAURÍCIO SOARES DE ALMEIDA JUNIOR - SP154863
CAMILA HATTY RIBEIRO DE MACEDO - SP275993
INTERESSADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP
ADVOGADOS: LUÍS CARLOS PEGORARO - SP097887
JOSÉ TRINDADE DE OLIVEIRA - SP194783
Processo distribuído pelo sistema automático em 04/12/2024.