Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: B1Nivaldo Pereira Ferro FilhoB0 -
RÉU: B1Estado de AlagoasB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, II, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o trânsito em julgado da sentença e o seu respectivo cumprimento, inexistindo necessidade de despacho com conteúdo decisório, passo a arquivar os autos do presente processo.
Intimação - ADV: ELDER SOARES DA SILVA (OAB 9233/AL), ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 12473/AL) - Processo 0727916-02.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Nomeação -
18/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Nivaldo Pereira Ferro FilhoB0 -
RÉU: B1Estado de AlagoasB0 - D E C I S Ã O Arquivem-se os autos imediatamente com as devidas baixas. Cumpra-se. Maceió, datado eletronicamente. ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO
Intimação - ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 12473/AL), ADV: ELDER SOARES DA SILVA (OAB 9233/AL) - Processo 0727916-02.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Nomeação -
02/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Nivaldo Pereira Ferro Filho -
Apelado: Estado de Alagoas - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0727916-02.2021.8.02.0001
Agravante: Nivaldo Pereira Ferro Filho. Advogados: Elexsandro da Silva (OAB: 20500/AL) e outro.
Agravado: Estado de Alagoas. Procurador: Sérgio Henrique Tenório de Sousa Bomfim (OAB: 7032/AL). DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025. Analisando os autos, verifica-se que o egrégio Superior Tribunal de Justiça não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 224/225), mantendo o acórdão desta Corte. Destarte, inexistindo providências a serem adotadas, determino a baixa dos autos ao juízo de origem. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Nº 0727916-02.2021.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió -
11/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
25/06/2025, 14:23
Trânsito em julgado
25/06/2025, 14:23
Publicação
30/05/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2905681/AL (2025/0125659-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: NIVALDO PEREIRA FERRO FILHO
ADVOGADOS: ADRIANA DE OLIVEIRA VIEIRA - AL012473
ELEXSANDRO DA SILVA - AL020500
AGRAVADO: ESTADO DE ALAGOAS
ADVOGADO: SÉRGIO HENRIQUE TENÓRIO DE SOUSA BOMFIM - AL007032
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por NIVALDO PEREIRA FERRO FILHO, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de NIVALDO PEREIRA FERRO FILHO, verifica-se que a parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 04.02.2025, sendo o Agravo somente interposto em 13.03.2025. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade quanto à tempestividade do recurso. A parte, embora regularmente intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, quedou-se inerte. Dessa forma, não há como afastar a intempestividade. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
29/05/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
27/05/2025, 23:30
Conclusão (para decisão)
08/05/2025, 15:17
Documento (Certidão)
07/05/2025, 20:00
Publicação
25/04/2025, 12:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2905681/AL (2025/0125659-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: NIVALDO PEREIRA FERRO FILHO
ADVOGADOS: ADRIANA DE OLIVEIRA VIEIRA - AL012473
ELEXSANDRO DA SILVA - AL020500
AGRAVADO: ESTADO DE ALAGOAS
ADVOGADO: SÉRGIO HENRIQUE TENÓRIO DE SOUSA BOMFIM - AL007032
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2905681/AL (2025/0125659-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: NIVALDO PEREIRA FERRO FILHO
ADVOGADOS: ADRIANA DE OLIVEIRA VIEIRA - AL012473
ELEXSANDRO DA SILVA - AL020500
AGRAVADO: ESTADO DE ALAGOAS
ADVOGADO: SÉRGIO HENRIQUE TENÓRIO DE SOUSA BOMFIM - AL007032
Processo distribuído pelo sistema automático em 23/04/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Nivaldo Pereira Ferro Filho -
Apelado: Estado de Alagoas - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0727916-02.2021.8.02.0001
Agravante: Nivaldo Pereira Ferro Filho. Advogados: Elexsandro da Silva (OAB: 20500/AL) e outro.
Agravado: Estado de Alagoas. Procurador: Sérgio Henrique Tenório de Sousa Bomfim (OAB: 7032/AL). DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025. Analisando os autos, verifica-se que o egrégio Superior Tribunal de Justiça não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 224/225), mantendo o acórdão desta Corte. Destarte, inexistindo providências a serem adotadas, determino a baixa dos autos ao juízo de origem. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Nº 0727916-02.2021.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió -
11/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
25/06/2025, 14:23
Trânsito em julgado
25/06/2025, 14:23
Publicação
30/05/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 01:40
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Intimação - DESPACHO
AREsp 2905681/AL (2025/0125659-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: NIVALDO PEREIRA FERRO FILHO
ADVOGADOS: ADRIANA DE OLIVEIRA VIEIRA - AL012473
ELEXSANDRO DA SILVA - AL020500
AGRAVADO: ESTADO DE ALAGOAS
ADVOGADO: SÉRGIO HENRIQUE TENÓRIO DE SOUSA BOMFIM - AL007032
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por NIVALDO PEREIRA FERRO FILHO, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de NIVALDO PEREIRA FERRO FILHO, verifica-se que a parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 04.02.2025, sendo o Agravo somente interposto em 13.03.2025. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade quanto à tempestividade do recurso. A parte, embora regularmente intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, quedou-se inerte. Dessa forma, não há como afastar a intempestividade. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
29/05/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
27/05/2025, 23:30
Conclusão (para decisão)
08/05/2025, 15:17
Documento (Certidão)
07/05/2025, 20:00
Publicação
25/04/2025, 12:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2905681/AL (2025/0125659-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: NIVALDO PEREIRA FERRO FILHO
ADVOGADOS: ADRIANA DE OLIVEIRA VIEIRA - AL012473
ELEXSANDRO DA SILVA - AL020500
AGRAVADO: ESTADO DE ALAGOAS
ADVOGADO: SÉRGIO HENRIQUE TENÓRIO DE SOUSA BOMFIM - AL007032
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2905681/AL (2025/0125659-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: NIVALDO PEREIRA FERRO FILHO
ADVOGADOS: ADRIANA DE OLIVEIRA VIEIRA - AL012473
ELEXSANDRO DA SILVA - AL020500
AGRAVADO: ESTADO DE ALAGOAS
ADVOGADO: SÉRGIO HENRIQUE TENÓRIO DE SOUSA BOMFIM - AL007032
Processo distribuído pelo sistema automático em 23/04/2025.
24/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/04/2025, 18:30
Distribuição (competência exclusiva)
23/04/2025, 17:15
Recebimento
09/04/2025, 08:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Nivaldo Pereira Ferro Filho -
Apelado: Estado de Alagoas - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0727916-02.2021.8.02.0001
Agravante: Nivaldo Pereira Ferro Filho. Advogado: Adriana de Oliveira Vieira (OAB: 12473/AL). Advogado: Elexsandro da Silva (OAB: 20500/AL).
Agravado: Estado de Alagoas. Procurador: Sérgio Henrique Tenório de Sousa Bomfim (OAB: 7032/AL). DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _________/2025.
Nº 0727916-02.2021.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió -
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por Nivaldo Pereira Ferro Filho, visando reformar decisão que inadmitiu o apelo extremo. Em atenção ao que dispõe o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão objurgada conforme seus próprios fundamentos, por entender que os argumentos trazidos em sede de agravo não merecem acolhimento. Assim, determino a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Nivaldo Pereira Ferro Filho -
Apelado: Estado de Alagoas - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0727916-02.2021.8.02.0001
Agravante: Nivaldo Pereira Ferro Filho. Advogado: Adriana de Oliveira Vieira (OAB: 12473/AL). Advogado: Elexsandro da Silva (OAB: 20500/AL).
Agravado: Estado de Alagoas. Procurador: Sérgio Henrique Tenório de Sousa Bomfim (OAB: 7032/AL). DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a ser computado em dobro em razão da prerrogativa conferida pelo art. 183 do referido diploma legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Nº 0727916-02.2021.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió -
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Nivaldo Pereira Ferro Filho -
Agravado: Estado de Alagoas - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0727916-02.2021.8.02.0001/50000
Agravante: Nivaldo Pereira Ferro Filho. Advogado: Adriana de Oliveira Vieira (OAB: 12473/AL). Advogado: Elexsandro da Silva (OAB: 20500/AL).
Agravado: Estado de Alagoas. Procurador: Sérgio Henrique Tenório de Sousa Bomfim (OAB: 7032/AL). DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025.
Nº 0727916-02.2021.8.02.0001/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió -
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por Nivaldo Pereira Ferro Filho, visando reformar decisão que inadmitiu o apelo extremo. Considerando a necessidade de sanear o trâmite processual, determino a remessa deste processo à DAAJUC, a fim de que as peças do presente incidente sejam trasladadas para os autos principais, para que, então, esta Presidência possa adotar as medidas do art. 1.042 do Código de Processo Civil. Após o cumprimento da diligência, arquive-se este incidente e, em seguida, remetam-se os autos principais à minha conclusão. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Elexsandro da Silva (OAB: 20500/AL)