4. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO (IMPETRADO)
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO ROBERTO BARBOSA
OAB/SP 66251·CPF·Representa: Autor
ANA CARLA CARDOSO DE ALMEIDA
OAB/BA 37605·CPF·Representa: Autor
PAULO LIEB
OAB/SP 420699·CPF·Representa: Autor
ANTÔNIO ROBERTO BARBOSA
OAB/SP 066251·CPF·Representa: Autor
ANA CARLA CARDOSO DE ALMEIDA
OAB/BA 037605·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
30/10/2025, 09:25
Documento (Outros documentos)
22/10/2025, 00:15
Remessa (em grau de recurso)
04/09/2025, 11:05
Petição (Contra-razões)
02/09/2025, 16:11
Protocolo de Petição
02/09/2025, 15:51
Publicação
01/09/2025, 01:07
Publicação
01/09/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2025, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RO no AgRg no PExt no HC 938355/SP (2024/0309061-1)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: PEDRO MARQUES OLIVEIRA
ADVOGADOS: ANTÔNIO ROBERTO BARBOSA - SP066251
PAULO LIEB - SP420699
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: KARINE DE OLIVEIRA CAMPOS
ADVOGADO: ANA CARLA CARDOSO DE ALMEIDA - BA037605
IMPETRADO: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO
Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Ordinário (RO).
29/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RO no AgRg no PExt no HC 938355/SP (2024/0309061-1)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: PEDRO MARQUES OLIVEIRA
ADVOGADOS: ANTÔNIO ROBERTO BARBOSA - SP066251
PAULO LIEB - SP420699
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: KARINE DE OLIVEIRA CAMPOS
ADVOGADO: ANA CARLA CARDOSO DE ALMEIDA - BA037605
IMPETRADO: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO
DESPACHO Apresentada petição de recurso ordinário, proceda-se à intimação para apresentação de contrarrazões e, decorrido o prazo ou oferecida resposta, encaminhem-se os autos ao Supremo Tribunal Federal. Publique-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RO no AgRg no PExt no HC 938355/SP (2024/0309061-1)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: PEDRO MARQUES OLIVEIRA
ADVOGADOS: ANTÔNIO ROBERTO BARBOSA - SP066251
PAULO LIEB - SP420699
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: KARINE DE OLIVEIRA CAMPOS
ADVOGADO: ANA CARLA CARDOSO DE ALMEIDA - BA037605
IMPETRADO: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO
Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Ordinário (RO).
29/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RO no AgRg no PExt no HC 938355/SP (2024/0309061-1)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: PEDRO MARQUES OLIVEIRA
ADVOGADOS: ANTÔNIO ROBERTO BARBOSA - SP066251
PAULO LIEB - SP420699
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: KARINE DE OLIVEIRA CAMPOS
ADVOGADO: ANA CARLA CARDOSO DE ALMEIDA - BA037605
IMPETRADO: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO
DESPACHO Apresentada petição de recurso ordinário, proceda-se à intimação para apresentação de contrarrazões e, decorrido o prazo ou oferecida resposta, encaminhem-se os autos ao Supremo Tribunal Federal. Publique-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
29/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/08/2025, 13:00
Ato ordinatório
28/08/2025, 12:20
Mero expediente
28/08/2025, 12:19
Conclusão (para decisão)
25/08/2025, 13:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
HC 938355/SP (2024/0309061-1)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
IMPETRANTE: ANA CARLA CARDOSO DE ALMEIDA
ADVOGADO: ANA CARLA CARDOSO DE ALMEIDA - BA037605
IMPETRADO: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO
PACIENTE: KARINE DE OLIVEIRA CAMPOS
CORRÉU: EDER SANTOS DA SILVA
CORRÉU: MARCELO MENDES FERREIRA
CORRÉU: PEDRO MARQUES OLIVEIRA
CORRÉU: EDUARDO OLIVEIRA CARDOSO
CORRÉU: JOSE CARLOS DOS SANTOS BESERRA
CORRÉU: RODRIGO ALVES DOS SANTOS
CORRÉU: MARCOS VINICIUS DA SILVA
CORRÉU: WANDERLEY ALMEIDA CONCEICAO
CORRÉU: JANONE PRADO
CORRÉU: DAMARIS DE ALMEIDA DOS SANTOS ANDRADE
CORRÉU: MARIO MARCIO DA SILVA
CORRÉU: ANDRE LUIS GONCALVES
Processo distribuído pelo sistema automático em 21/08/2025.
22/08/2025, 00:00
Distribuição (competência exclusiva)
21/08/2025, 18:00
Documento (Certidão)
21/08/2025, 17:53
Remessa (outros motivos)
21/08/2025, 14:35
Petição (Recurso ordinário)
19/08/2025, 15:06
Protocolo de Petição
19/08/2025, 14:43
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 21:11
Protocolo de Petição
18/08/2025, 20:53
Publicação
18/08/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no PExt no HC 938355/SP (2024/0309061-1)
RELATOR: MINISTRO RIBEIRO DANTAS
AGRAVANTE: PEDRO MARQUES OLIVEIRA
ADVOGADO: ANTÔNIO ROBERTO BARBOSA - SP066251
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
IMPETRADO: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO
INTERESSADO: ANA CARLA CARDOSO DE ALMEIDA
ADVOGADO: ANA CARLA CARDOSO DE ALMEIDA - BA037605
INTERESSADO: KARINE DE OLIVEIRA CAMPOS
CORRÉU: EDER SANTOS DA SILVA
CORRÉU: MARCELO MENDES FERREIRA
CORRÉU: EDUARDO OLIVEIRA CARDOSO
CORRÉU: JOSE CARLOS DOS SANTOS BESERRA
CORRÉU: RODRIGO ALVES DOS SANTOS
CORRÉU: MARCOS VINICIUS DA SILVA
CORRÉU: WANDERLEY ALMEIDA CONCEICAO
CORRÉU: JANONE PRADO
CORRÉU: DAMARIS DE ALMEIDA DOS SANTOS ANDRADE
CORRÉU: MARIO MARCIO DA SILVA
CORRÉU: ANDRE LUIS GONCALVES
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
15/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/08/2025, 11:30
Não-Provimento
13/08/2025, 23:59
Publicação
17/06/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no PExt no HC 938355/SP (2024/0309061-1)
RELATOR: MINISTRO RIBEIRO DANTAS
AGRAVANTE: PEDRO MARQUES OLIVEIRA
ADVOGADO: ANTÔNIO ROBERTO BARBOSA - SP066251
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
IMPETRADO: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO
INTERESSADO: ANA CARLA CARDOSO DE ALMEIDA
ADVOGADO: ANA CARLA CARDOSO DE ALMEIDA - BA037605
INTERESSADO: KARINE DE OLIVEIRA CAMPOS
CORRÉU: EDER SANTOS DA SILVA
CORRÉU: MARCELO MENDES FERREIRA
CORRÉU: EDUARDO OLIVEIRA CARDOSO
CORRÉU: JOSE CARLOS DOS SANTOS BESERRA
CORRÉU: RODRIGO ALVES DOS SANTOS
CORRÉU: MARCOS VINICIUS DA SILVA
CORRÉU: WANDERLEY ALMEIDA CONCEICAO
CORRÉU: JANONE PRADO
CORRÉU: DAMARIS DE ALMEIDA DOS SANTOS ANDRADE
CORRÉU: MARIO MARCIO DA SILVA
CORRÉU: ANDRE LUIS GONCALVES
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUINTA TURMA, Sessão Virtual do dia 07/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 13/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
16/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
13/06/2025, 16:16
Conclusão (para julgamento)
09/06/2025, 12:30
Recebimento
09/06/2025, 12:30
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 12:29
Protocolo de Petição
09/06/2025, 10:59
Definitivo
20/05/2025, 13:22
Trânsito em julgado
20/05/2025, 13:22
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 18:11
Protocolo de Petição
15/05/2025, 17:58
Retirada
15/05/2025, 01:16
Conclusão (para decisão)
14/05/2025, 14:45
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 14:51
Protocolo de Petição
13/05/2025, 14:38
Publicação
12/05/2025, 00:38
Mandado (entregue ao destinatário)
09/05/2025, 17:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESIS na HC 938355/SP (2024/0309061-1)
RELATOR: MINISTRO RIBEIRO DANTAS
REQUERENTE: PEDRO MARQUES OLIVEIRA
ADVOGADO: ANTÔNIO ROBERTO BARBOSA - SP066251
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
IMPETRADO: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO
INTERESSADO: KARINE DE OLIVEIRA CAMPOS
ADVOGADO: ANA CARLA CARDOSO DE ALMEIDA - BA037605
DECISÃO O agravante protocolizou a petição n. 00389793/2025 (e-STJ, fls. 1.813-1.814), na qual requer a desistência do agravo regimental. Desse modo, com fundamento no art. 34, inciso IX, do RISTJ, homologo a desistência. Publique-se. Intimem-se. Relator
RIBEIRO DANTAS
09/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 20:10
Desistência
07/05/2025, 20:10
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 14:31
Protocolo de Petição
07/05/2025, 14:16
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 12:06
Protocolo de Petição
06/05/2025, 11:57
Publicação
06/05/2025, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2025, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no PExt no HC 938355/SP (2024/0309061-1)
RELATOR: MINISTRO RIBEIRO DANTAS
AGRAVANTE: PEDRO MARQUES OLIVEIRA
ADVOGADO: ANTÔNIO ROBERTO BARBOSA - SP066251
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
IMPETRADO: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO
INTERESSADO: ANA CARLA CARDOSO DE ALMEIDA
ADVOGADO: ANA CARLA CARDOSO DE ALMEIDA - BA037605
INTERESSADO: KARINE DE OLIVEIRA CAMPOS
CORRÉU: EDER SANTOS DA SILVA
CORRÉU: MARCELO MENDES FERREIRA
CORRÉU: EDUARDO OLIVEIRA CARDOSO
CORRÉU: JOSE CARLOS DOS SANTOS BESERRA
CORRÉU: RODRIGO ALVES DOS SANTOS
CORRÉU: MARCOS VINICIUS DA SILVA
CORRÉU: WANDERLEY ALMEIDA CONCEICAO
CORRÉU: JANONE PRADO
CORRÉU: DAMARIS DE ALMEIDA DOS SANTOS ANDRADE
CORRÉU: MARIO MARCIO DA SILVA
CORRÉU: ANDRE LUIS GONCALVES
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUINTA TURMA, Sessão Virtual do dia 15/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 21/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
05/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
30/04/2025, 12:41
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 15:56
Protocolo de Petição
29/04/2025, 15:40
Conclusão (para decisão)
29/04/2025, 12:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
28/04/2025, 15:56
Protocolo de Petição
28/04/2025, 15:50
Publicação
25/04/2025, 11:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PExt no HC 938355/SP (2024/0309061-1)
RELATOR: MINISTRO RIBEIRO DANTAS
REQUERENTE: PEDRO MARQUES OLIVEIRA
ADVOGADO: ANTÔNIO ROBERTO BARBOSA - SP066251
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
IMPETRADO: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO
INTERESSADO: KARINE DE OLIVEIRA CAMPOS
ADVOGADO: ANA CARLA CARDOSO DE ALMEIDA - BA037605
CORRÉU: EDER SANTOS DA SILVA
CORRÉU: MARCELO MENDES FERREIRA
CORRÉU: EDUARDO OLIVEIRA CARDOSO
CORRÉU: JOSE CARLOS DOS SANTOS BESERRA
CORRÉU: RODRIGO ALVES DOS SANTOS
CORRÉU: MARCOS VINICIUS DA SILVA
CORRÉU: WANDERLEY ALMEIDA CONCEICAO
CORRÉU: JANONE PRADO
CORRÉU: DAMARIS DE ALMEIDA DOS SANTOS ANDRADE
CORRÉU: MARIO MARCIO DA SILVA
CORRÉU: ANDRE LUIS GONCALVES
DECISÃO Trata-se de pedido de extensão formulado por PEDRO MARQUES OLIVEIRA buscando seja estendido benefício concedido à paciente nesta ação mandamental, a fim de que seja relaxada a prisão preventiva a ele imposta. Alega o requerente que "A anulação, ainda que implícita, é decorrência da decisão proferida neste mandamus, em favor de Karine e de outros réus. E, se assim é, a manutenção da prisão do acusado, nesta quadra, é ilegal. Nada obstante, como nada ficou expresso, mas, diante do jus libertatis e do status dignitatis, requer a Vossa Excelência, que, formalmente, extenda (sic) a decisão que beneficiou KARINE DE OLIVEIRA CAMPOS, para este acusado e, ainda, de forma expressa, determine a expedição de alvará de soltura em seu favor". Afirma que "O acusado encontra-se preso há exatos 05 anos, 06 meses e 20 dias. Há excesso de prazo para ser julgado, além de ofender-se o princípio da duração razoável do processo". Pugna, ao final, pela extensão do benefício concedido à paciente. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 580 do CPP, no caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros. Ocorre que o tema propugnado pelo requerente não foi sequer debatido nesta ação mandamental, haja vista que a determinação ali contida diz respeito apenas a não expedição de mandado de prisão para início de cumprimento de pena, em virtude do trânsito em julgado da ação penal, ora desfeito pela decisão que se busca estender. Em momento algum se avaliou a prisão preventiva decretada em face dos acusados, bem como eventual excesso de prazo, o que deverá ser debatido, se for interesse da defesa do requerente, perante as instâncias ordinárias. Ante o exposto, indefiro o pedido formulado. Publique-se. Intimem-se. Relator
RIBEIRO DANTAS
24/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/04/2025, 17:40
Improcedência
23/04/2025, 17:40
Conclusão (para decisão)
23/04/2025, 10:30
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 10:18
Protocolo de Petição
16/04/2025, 14:10
Definitivo
01/04/2025, 10:53
Trânsito em julgado
01/04/2025, 10:53
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 15:11
Protocolo de Petição
26/03/2025, 14:56
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 15:51
Protocolo de Petição
17/03/2025, 15:38
Publicação
14/03/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2025, 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PExt no HC 938355/SP (2024/0309061-1)
RELATOR: MINISTRO RIBEIRO DANTAS
REQUERENTE: EDUARDO OLIVEIRA CARDOSO
ADVOGADO: EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI - SP127964
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
IMPETRADO: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO
INTERESSADO: KARINE DE OLIVEIRA CAMPOS
ADVOGADO: ANA CARLA CARDOSO DE ALMEIDA - BA037605
CORRÉU: EDER SANTOS DA SILVA
CORRÉU: MARCELO MENDES FERREIRA
CORRÉU: PEDRO MARQUES OLIVEIRA
CORRÉU: JOSE CARLOS DOS SANTOS BESERRA
CORRÉU: RODRIGO ALVES DOS SANTOS
CORRÉU: MARCOS VINICIUS DA SILVA
CORRÉU: WANDERLEY ALMEIDA CONCEICAO
CORRÉU: JANONE PRADO
CORRÉU: DAMARIS DE ALMEIDA DOS SANTOS ANDRADE
CORRÉU: MARIO MARCIO DA SILVA
CORRÉU: ANDRE LUIS GONCALVES
DECISÃO Trata-se de pedido de extensão formulado por EDUARDO OLIVEIRA CARDOSO buscando ser beneficiado pela decisão proferida neste habeas corpus impetrado em favor da paciente KARINE DE OLIVEIRA CAMPOS. Alega o requerente que tanto ele quanto a paciente "foram denunciados no bojo dos autos n. 0000334-69.2019.4.03.6104 como incursos nos injustos de tráfico internacional de entorpecentes (art. 33, caput, c. c. o art. 40, I, ambos da Lei n. 11.343/06) e associação para a prática do tráfico internacional (art. 35 c. c. o art. 40, I, ambos da Lei n. 11.343/06) (e-STJ fls. 48/152)", bem como que "Em virtude de alguns dos denunciados terem deixado de apresentar defesa prévia ou constituído defensor, bem como em razão de o peticionário encontrar-se custodiado na Espanha à época, foi determinado o desmembramento do feito". Aduz haver "imprescindibilidade de que os efeitos da judiciosa decisão proferida por esta Excelsa Turma Julgadora em favor da paciente sejam estendidos ao peticionário EDUARDO OLIVEIRA CARDOSO, uma vez que ambos se encontram em situação fático- processual idêntica, sob pena de violação do Princípio da Isonomia (corolário do Estado Democrático de Direito)", sendo o que requer ao final. É o relatório. Decido. É manifesta a prejudicialidade do presente pedido. Isto porque novo requerimento, do mesmo requerente, aportou, nesta data, nos autos do HC n. 961.418/SP e será ali examinado, uma vez que as decisões proferidas possuem abrangências diferentes. Ante o exposto, com fulcro no art. 34, inciso XI, do RISTJ, julgo prejudicado o pedido. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Relator
RIBEIRO DANTAS
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PExt no HC 938355/SP (2024/0309061-1)
RELATOR: MINISTRO RIBEIRO DANTAS
REQUERENTE: MARCELO MENDES FERREIRA
ADVOGADOS: SAMUEL BARBOSA DOS SANTOS - DF018904
ANA CARLA CARDOSO DE ALMEIDA - BA037605
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
IMPETRANTE: ANA CARLA CARDOSO DE ALMEIDA
ADVOGADO: ANA CARLA CARDOSO DE ALMEIDA - BA037605
IMPETRADO: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO
INTERESSADO: KARINE DE OLIVEIRA CAMPOS
CORRÉU: EDER SANTOS DA SILVA
CORRÉU: PEDRO MARQUES OLIVEIRA
CORRÉU: EDUARDO OLIVEIRA CARDOSO
CORRÉU: JOSE CARLOS DOS SANTOS BESERRA
CORRÉU: RODRIGO ALVES DOS SANTOS
CORRÉU: MARCOS VINICIUS DA SILVA
CORRÉU: WANDERLEY ALMEIDA CONCEICAO
CORRÉU: JANONE PRADO
CORRÉU: DAMARIS DE ALMEIDA DOS SANTOS ANDRADE
CORRÉU: MARIO MARCIO DA SILVA
CORRÉU: ANDRE LUIS GONCALVES
DECISÃO Trata-se de pedido de extensão formulado por MARCELO MENDES FERREIRA buscando ser beneficiado com a decisão de concessão da ordem, de ofício, proferida nos autos deste habeas corpus, impetrado em favor da paciente KARINE DE OLIVEIRA CAMPOS. Alega o requerente que "todos os efeitos da judiciosa decisão proferida por esta Excelsa Turma Julgadora em favor da paciente, na modesta opinião desta impetrante, devem ser estendidos ao peticionário MARCELO MENDES FERREIRA, uma vez que ambos se encontram em situação fático-processual idêntica, sob pena de violação ao Princípio da Isonomia (corolário do Estado Democrático de Direito)", sendo o que pugna ao final. É o relatório. Decido. Na dicção do art. 580 do CPP, no caso de concurso de agentes a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros. Do acórdão do agravo regimental extraem-se as seguintes determinações: "Destarte, ex vi do disposto no art. 157 do CPP, devem ser desentranhados dos autos da ação penal todos os elementos de prova colhidos na busca e apreensão perpetrada na imobiliária Casa Forte Imóveis, assim como as provas dela derivadas, por ilicitude decorrente, a serem avaliadas como tais pelo Juízo de 1ª instância. Por fim, tendo em vista o retorno dos autos à 1ª instância, determino a expedição de contramandado de prisão ou alvará de soltura clausulado em favor da paciente até o trânsito em julgado da ação penal. Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Contudo, concedo a ordem, de ofício, a fim de que seja anulada a busca e apreensão perpetrada na imobiliária Casa Forte Imóveis nos autos da ação penal n. 0000334-69.2019.4.03.6104, desentranhando-se os elementos de prova ali colhidos e os deles derivados, a serem assim avaliados pelo d. Juízo de 1ª instância, devendo ser proferida nova sentença sem que sejam considerados os elementos ora excluídos" (e-STJ, fl. 959). Da documentação constante da ação mandamental (e-STJ, fls. 183-458), é possível verificar que o requerente é corréu na ação penal da paciente, tendo sido objeto das mesmas imputações, sendo imperioso o reconhecimento da igualdade fático-processual, de modo que a nulidade reconhecida em favor dela, pela busca sem mandado na Imobiliária Casa Forte, a ele deve ser estendida, assim como a determinação de expedição de contramandado de prisão ou alvará de soltura clausulado até o trânsito em julgado da ação penal. Ante o exposto, defiro o pedido para estender integralmente os efeitos da decisão proferida nesta ação mandamental ao requerente. Comunique-se, com urgência, ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, bem como ao Juízo da 5ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Santos/SP. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Relator
RIBEIRO DANTAS
13/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
12/03/2025, 10:58
Ato ordinatório
12/03/2025, 09:10
Procedência
12/03/2025, 09:10
Conclusão (para decisão)
11/03/2025, 19:15
Documento (Certidão)
11/03/2025, 19:15
Recebimento
11/03/2025, 19:15
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 21:31
Protocolo de Petição
10/03/2025, 21:15
Publicação
14/01/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PExt no HC 938355/SP (2024/0309061-1)
RELATOR: MINISTRO RIBEIRO DANTAS
REQUERENTE: EDUARDO OLIVEIRA CARDOSO
ADVOGADO: EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI - SP127964
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
IMPETRADO: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO
INTERESSADO: KARINE DE OLIVEIRA CAMPOS
ADVOGADO: ANA CARLA CARDOSO DE ALMEIDA - BA037605
CORRÉU: EDER SANTOS DA SILVA
CORRÉU: MARCELO MENDES FERREIRA
CORRÉU: PEDRO MARQUES OLIVEIRA
CORRÉU: JOSE CARLOS DOS SANTOS BESERRA
CORRÉU: RODRIGO ALVES DOS SANTOS
CORRÉU: MARCOS VINICIUS DA SILVA
CORRÉU: WANDERLEY ALMEIDA CONCEICAO
CORRÉU: JANONE PRADO
CORRÉU: DAMARIS DE ALMEIDA DOS SANTOS ANDRADE
CORRÉU: MARIO MARCIO DA SILVA
CORRÉU: ANDRE LUIS GONCALVES
DESPACHO Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal, para que se manifeste a respeito do presente pedido de extensão. Após, encaminhem-se os autos ao Gabinete do Ministro relator. Publique-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
13/01/2025, 00:00
Mero expediente
10/01/2025, 18:30
Conclusão (para decisão)
10/01/2025, 13:00
Petição (Petição (outras))
09/01/2025, 20:41
Protocolo de Petição
09/01/2025, 17:14
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 14:36
Protocolo de Petição
02/12/2024, 14:15
Definitivo
29/11/2024, 07:52
Publicação
27/11/2024, 05:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2024, 18:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
HC 938355/SP (2024/0309061-1)
RELATOR: MINISTRO RIBEIRO DANTAS
IMPETRANTE: ANA CARLA CARDOSO DE ALMEIDA
ADVOGADO: ANA CARLA CARDOSO DE ALMEIDA - BA037605
IMPETRADO: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO
PACIENTE: KARINE DE OLIVEIRA CAMPOS
CORRÉU: EDER SANTOS DA SILVA
CORRÉU: MARCELO MENDES FERREIRA
CORRÉU: PEDRO MARQUES OLIVEIRA
CORRÉU: EDUARDO OLIVEIRA CARDOSO
CORRÉU: JOSE CARLOS DOS SANTOS BESERRA
CORRÉU: RODRIGO ALVES DOS SANTOS
CORRÉU: MARCOS VINICIUS DA SILVA
CORRÉU: WANDERLEY ALMEIDA CONCEICAO
CORRÉU: JANONE PRADO
CORRÉU: DAMARIS DE ALMEIDA DOS SANTOS ANDRADE
CORRÉU: MARIO MARCIO DA SILVA
CORRÉU: ANDRE LUIS GONCALVES
DESPACHO Oficie-se ao e. Juízo Federal da 5ª Vara Federal de Santos/SP, esclarecendo que a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou decisão por mim proferida no âmbito do HC n. 938.355/SP, a qual determinou a anulação da "busca e apreensão perpetrada na imobiliária Casa Forte Imóveis nos autos da ação penal n. 0000334-69.2019.4.03.6104, desentranhando-se os elementos de prova ali colhidos e os deles derivados, a serem assim avaliados pelo d. Juízo de 1ª instância, devendo ser proferida nova sentença sem que sejam considerados os elementos ora excluídos". Como essas provas não foram declaradas nulas pelo juízo, embora se alegue que não tenham sido utilizadas para condenação, deverá ser proferida nova sentença, a fim de que sejam expurgadas da ação penal todas e quaisquer derivações que possam, eventualmente, ter contaminado a obtenção das demais provas do processo, na livre e motivada compreensão do Juízo sentenciante. Remetam-se estes esclarecimentos, com as homenagens de estilo, instruindo o ofício com cópia da decisão monocrática e do acórdão prolatado pela Quinta Turma.