Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0005398-60.2008.8.26.0223 (223.01.2008.005398) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Marcelo Costa dos Santos - - Edivania Ferreira dos Santos e outros -
Vistos. Cumpra-se a Sentença de p. 1681/1682, bem como a decisão proferida às p. 1855/1893, anotando-se no histórico de partes do sistema informatizado que o v. Acórdão deu parcial provimento ao recurso defensivo, estabelecendo o REGIME SEMI-ABERTO para cumprimento da reprimenda imposta às sentenciadas Edivania Ferreira dos Santos, Fernanda Nascimento Fordiani e Debora Moreira da Silva. Assim, providencie a serventia a pesquisa carcerária em relação às sentenciadas e, caso encontrem-se em liberdade, em atendimento ao Comunicado CG 628/2022, expeçam-se as Guia de Recolhimento correspondentes, encaminhando-se ao DEECRIM competente. No mais, haja vista que o v. Acórdão proferido manteve o REGIME FECHADO para cumprimento da pena em relação ao sentenciado Erlândio de Araujo Santos, expeça-se o competente mandado de prisão em seu desfavor e proceda a serventia o lançamento da movimentação 14997 - processo arquivado provisoriamente aguardando prisão do executado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 344/2022. Noticiado o cumprimento do referido mandado pelo Juízo de Plantão, comunique-se imediatamente ao IIRGD, proceda a baixa junto ao BNMP e após, expeça-se a Guia de Recolhimento correspondente, encaminhando-se ao DEECRIM competente. No mais, procedam-se as comunicações de praxe relativas ao processo em curso (IIRGD e Cartório Eleitoral), bem como as devidas anotações no sistema informatizado, nos termos do Provimento CG 05/2020. Encaminhe-se cópia da decisão condenatória à vítima, nos termos do Provimento nº 733/00, se o caso. Em relação à sentenciada Fernanda, expeça-se mandado de citação ao sentenciado para pagamento da taxa judiciária. O valor da taxa judiciária, de 100 (cem) UFESPs, deverá ser paga no prazo de 60 (sessenta) dias, através do Portal de Custas, com emissão da Guia DARE, sob o código 230-6, devendo o sentenciado comprovar em Juízo o referido pagamento, sob pena de inscrição (art. 1.098, §3º, das NSCGJ). Com o decurso do prazo acima assinalado, restando o inadimplemento da dívida, expeça-se a Certidão para Inscrição de débito na DívidaAtiva -TaxaJudiciária - Comunicação Eletrônica PGE (modelo 505265), nos termos do comunicado conjunto nº 486/2024. Nos termos do art 72 da lei 11.343/2006, uma vez realizado o laudo definitivo das substâncias apreendidas, determino a destruição das amostras eventualmente armazenadas para contraprova. Comunique-se à Delegacia Seccional de Polícia de Santos. Por fim, em relação à pena de multa, tendo em vista as alterações trazidas pelo Provimento CG 05/2022, expeça-se certidão de sentença (modelo 505791), promovendo-se vista ao Ministério Público (modelo 505790), para as devidas providências. Após, cumpridas todas as determinações, arquivem-se os autos, anotando-se o código 61619 na movimentação unitária. - ADV: DESIRREH NYLL PACHECO HENRIQUE OLIVEIRA (OAB 471291/SP), DIEGO BEZERRA BASTOS (OAB 354827/SP), LIGIA DUTRA DE MELLO (OAB 250469/SP)