Gabinete do Ministro Humberto Eustãquio Soares Martins
Partes do Processo
HAPVIDA - ASSISTêNCIA MéDICA LTDA
Autor
LEANDRO JOSé PONTES COSTA FILHO, REPRESENTADO.
Reu
Advogados / Representantes
DIOGO PHILLIP SILVA GUEIROS
OAB/AL 8826·CPF·Representa: Autor
BENILDO PACÍFICO DOS SANTOS NETO
OAB/AL 13370·CPF·Representa: Autor
JOSÉ TENÓRIO GAMELEIRA
OAB/AL 7921·CPF·Representa: Autor
IGOR MACÊDO FACÓ
OAB/CE 16470·CPF·Representa: Autor
WILLIAMS PACIFICO ARAÚJO SANTOS
OAB/AL 4790·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Hapvida - Assistência Médica Ltda -
Agravado: Leandro José Pontes Costa Filho, Representado. - 'Agravo em Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0801803-17.2024.8.02.0000
Agravante: Hapvida - Assistência Médica Ltda. Advogados: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) e outro.
Agravado: Leandro José Pontes Costa Filho, Representado.. Advogados: Williams Pacifico Araújo Santos (OAB: 4790/AL) e outros. DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025. Analisando os autos, verifica-se que o egrégio Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao agravo interno (fls. 299/304) interposto em face da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 258/259), mantendo o acórdão desta Corte. Destarte, cientifique-se o juízo de origem acerca do teor da aludida decisão e, em seguida, arquivem-se os autos. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) - Williams Pacifico Araújo Santos (OAB: 4790/AL) - José Tenório Gameleira (OAB: 7921/AL) - Diogo Phillip Silva Gueiros (OAB: 8826/AL) - Benildo Pacífico dos Santos Neto (OAB: 13370/AL) - 319
Nº 0801803-17.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió -
19/12/2025, 00:00
Baixa Definitiva
17/12/2025, 16:23
Trânsito em julgado
17/12/2025, 16:23
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 17:51
Protocolo de Petição
24/11/2025, 17:40
Publicação
24/11/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2025, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2905959/AL (2025/0123748-1)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
ADVOGADOS: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - AL009395A
ANDRE MENESCAL GUEDES - CE023931A
IGOR MACÊDO FACÓ - AM0A1541
AGRAVADO: L J P C F
REPRESENTADO POR: L J P C
ADVOGADOS: WILLIAMS PACÍFICO ARAÚJO DOS SANTOS - AL004790
DIOGO PHILLIP SILVA GUEIROS - AL008826
JOSÉ TENÓRIO GAMELEIRA - AL007921
BENILDO PACÍFICO DOS SANTOS NETO - AL013370
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
19/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/11/2025, 17:10
Não-Provimento
17/11/2025, 23:59
Publicação
24/10/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2905959/AL (2025/0123748-1)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
ADVOGADOS: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - AL009395A
ANDRE MENESCAL GUEDES - CE023931A
IGOR MACÊDO FACÓ - AM0A1541
AGRAVADO: L J P C F
REPRESENTADO POR: L J P C
ADVOGADOS: WILLIAMS PACÍFICO ARAÚJO DOS SANTOS - AL004790
DIOGO PHILLIP SILVA GUEIROS - AL008826
JOSÉ TENÓRIO GAMELEIRA - AL007921
BENILDO PACÍFICO DOS SANTOS NETO - AL013370
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 11/11/2025 00:00:00, com encerramento no dia 17/11/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2905959/AL (2025/0123748-1)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
ADVOGADOS: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - AL009395A
ANDRE MENESCAL GUEDES - CE023931A
IGOR MACÊDO FACÓ - AM0A1541
AGRAVADO: L J P C F
REPRESENTADO POR: L J P C
ADVOGADOS: WILLIAMS PACÍFICO ARAÚJO DOS SANTOS - AL004790
DIOGO PHILLIP SILVA GUEIROS - AL008826
JOSÉ TENÓRIO GAMELEIRA - AL007921
BENILDO PACÍFICO DOS SANTOS NETO - AL013370
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
19/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/11/2025, 17:10
Não-Provimento
17/11/2025, 23:59
Publicação
24/10/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2905959/AL (2025/0123748-1)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
ADVOGADOS: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - AL009395A
ANDRE MENESCAL GUEDES - CE023931A
IGOR MACÊDO FACÓ - AM0A1541
AGRAVADO: L J P C F
REPRESENTADO POR: L J P C
ADVOGADOS: WILLIAMS PACÍFICO ARAÚJO DOS SANTOS - AL004790
DIOGO PHILLIP SILVA GUEIROS - AL008826
JOSÉ TENÓRIO GAMELEIRA - AL007921
BENILDO PACÍFICO DOS SANTOS NETO - AL013370
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 11/11/2025 00:00:00, com encerramento no dia 17/11/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
23/10/2025, 00:00
Inclusão em pauta
22/10/2025, 15:38
Conclusão (para decisão)
10/10/2025, 16:45
Recebimento
10/10/2025, 16:35
Petição (Parecer de Mérito (MP))
10/10/2025, 16:21
Protocolo de Petição
10/10/2025, 16:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2905959/AL (2025/0123748-1)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
ADVOGADOS: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - AL009395A
ANDRE MENESCAL GUEDES - CE023931A
IGOR MACÊDO FACÓ - AM0A1541
AGRAVADO: L J P C F
REPRESENTADO POR: L J P C
ADVOGADOS: WILLIAMS PACÍFICO ARAÚJO DOS SANTOS - AL004790
DIOGO PHILLIP SILVA GUEIROS - AL008826
JOSÉ TENÓRIO GAMELEIRA - AL007921
BENILDO PACÍFICO DOS SANTOS NETO - AL013370
Processo distribuído pelo sistema automático em 12/09/2025.
15/09/2025, 00:00
Documento (Certidão)
12/09/2025, 09:04
Redistribuição
12/09/2025, 08:01
Recebimento
12/09/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
12/09/2025, 06:25
Publicação
12/09/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2905959/AL (2025/0123748-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
ADVOGADOS: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - AL009395A
ANDRE MENESCAL GUEDES - CE023931A
IGOR MACÊDO FACÓ - AM0A1541
AGRAVADO: L J P C F
REPRESENTADO POR: L J P C
ADVOGADOS: WILLIAMS PACÍFICO ARAÚJO DOS SANTOS - AL004790
DIOGO PHILLIP SILVA GUEIROS - AL008826
JOSÉ TENÓRIO GAMELEIRA - AL007921
BENILDO PACÍFICO DOS SANTOS NETO - AL013370
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
11/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2905959/AL (2025/0123748-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
ADVOGADOS: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - AL009395A
ANDRE MENESCAL GUEDES - CE023931A
IGOR MACÊDO FACÓ - AM0A1541
AGRAVADO: L J P C F
REPRESENTADO POR: L J P C
ADVOGADOS: WILLIAMS PACÍFICO ARAÚJO DOS SANTOS - AL004790
DIOGO PHILLIP SILVA GUEIROS - AL008826
JOSÉ TENÓRIO GAMELEIRA - AL007921
BENILDO PACÍFICO DOS SANTOS NETO - AL013370
Processo distribuído pelo sistema automático em 09/09/2025.
10/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/09/2025, 20:50
Distribuição
09/09/2025, 20:50
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 08:31
Conclusão (para decisão)
09/09/2025, 08:22
Distribuição (competência exclusiva)
09/09/2025, 08:00
Protocolo de Petição
04/09/2025, 20:13
Recebimento
04/09/2025, 06:15
Remessa (outros motivos)
04/09/2025, 06:15
Publicação
04/09/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2905959/AL (2025/0123748-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
ADVOGADOS: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - AL009395A
ANDRE MENESCAL GUEDES - CE023931A
IGOR MACÊDO FACÓ - AM0A1541
AGRAVADO: L J P C F
REPRESENTADO POR: L J P C
ADVOGADOS: WILLIAMS PACÍFICO ARAÚJO DOS SANTOS - AL004790
DIOGO PHILLIP SILVA GUEIROS - AL008826
JOSÉ TENÓRIO GAMELEIRA - AL007921
BENILDO PACÍFICO DOS SANTOS NETO - AL013370
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
03/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 00:00
Distribuição
02/09/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
25/08/2025, 17:00
Documento (Certidão)
25/08/2025, 16:45
Publicação
01/07/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2905959/AL (2025/0123748-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
ADVOGADOS: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - AL009395A
ANDRE MENESCAL GUEDES - CE023931A
IGOR MACÊDO FACÓ - AM0A1541
AGRAVADO: L J P C F
AGRAVADO: L J P C
ADVOGADOS: WILLIAMS PACÍFICO ARAÚJO DOS SANTOS - AL004790
DIOGO PHILLIP SILVA GUEIROS - AL008826
JOSÉ TENÓRIO GAMELEIRA - AL007921
BENILDO PACÍFICO DOS SANTOS NETO - AL013370
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 10:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
27/06/2025, 09:31
Protocolo de Petição
27/06/2025, 09:29
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 16:46
Protocolo de Petição
09/06/2025, 16:27
Publicação
09/06/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2905959/AL (2025/0123748-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
ADVOGADOS: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - AL009395A
ANDRE MENESCAL GUEDES - CE023931A
IGOR MACÊDO FACÓ - AM0A1541
AGRAVADO: L J P C F
REPRESENTADO POR: L J P C
ADVOGADOS: WILLIAMS PACÍFICO ARAÚJO DOS SANTOS - AL004790
DIOGO PHILLIP SILVA GUEIROS - AL008826
JOSÉ TENÓRIO GAMELEIRA - AL007921
BENILDO PACÍFICO DOS SANTOS NETO - AL013370
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ e deficiência de cotejo analítico. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
06/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/06/2025, 20:40
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
04/06/2025, 20:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2905959/AL (2025/0123748-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
ADVOGADOS: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - AL009395A
ANDRE MENESCAL GUEDES - CE023931A
IGOR MACÊDO FACÓ - AM0A1541
AGRAVADO: L J P C F
REPRESENTADO POR: L J P C
ADVOGADOS: WILLIAMS PACÍFICO ARAÚJO DOS SANTOS - AL004790
DIOGO PHILLIP SILVA GUEIROS - AL008826
JOSÉ TENÓRIO GAMELEIRA - AL007921
BENILDO PACÍFICO DOS SANTOS NETO - AL013370
Processo distribuído pelo sistema automático em 23/04/2025.
24/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
23/04/2025, 18:52
Distribuição (competência exclusiva)
23/04/2025, 18:45
Recebimento
08/04/2025, 10:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Hapvida - Assistência Médica Ltda -
Agravado: Leandro José Pontes Costa Filho, Representado. - 'Agravo em Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0801803-17.2024.8.02.0000
Agravante: Hapvida - Assistência Médica S.A.. Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE). Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 9395A/AL).
Agravado: Leandro José Pontes Costa Filho, Representado.. Advogado: Williams Pacifico Araújo Santos (OAB: 4790/AL). Advogado: José Tenório Gameleira (OAB: 7921/AL). Advogado: Diogo Phillip Silva Gueiros (OAB: 8826/AL). Advogado: Benildo Pacífico dos Santos Neto (OAB: 13370/AL). DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Nº _______/2025.
Nº 0801803-17.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió -
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por Hapvida - Assistência Médica S.A., visando reformar decisão que inadmitiu o apelo extremo. Em atenção ao que dispõe o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão objurgada conforme seus próprios fundamentos, por entender que os argumentos trazidos em sede de agravo não merecem acolhimento. Assim, determino a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) - Williams Pacifico Araújo Santos (OAB: 4790/AL) - José Tenório Gameleira (OAB: 7921/AL) - Diogo Phillip Silva Gueiros (OAB: 8826/AL) - Benildo Pacífico dos Santos Neto (OAB: 13370/AL)
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Hapvida - Assistência Médica Ltda -
Agravado: Leandro José Pontes Costa Filho, Representado. - 'Agravo em Recurso Especial em Agravo de Instrumento n.º 0801803-17.2024.8.02.0000 Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Presidência Relator: Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Agravante: Hapvida - Assistência Médica Ltda. Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE). Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 9395A/AL).
Agravado: Leandro José Pontes Costa Filho, Representado.. Advogado: Williams Pacifico Araújo Santos (OAB: 4790/AL). Advogado: José Tenório Gameleira (OAB: 7921/AL). Advogado: Diogo Phillip Silva Gueiros (OAB: 8826/AL). Advogado: Benildo Pacífico dos Santos Neto (OAB: 13370/AL). DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) - Williams Pacifico Araújo Santos (OAB: 4790/AL) - José Tenório Gameleira (OAB: 7921/AL) - Diogo Phillip Silva Gueiros (OAB: 8826/AL) - Benildo Pacífico dos Santos Neto (OAB: 13370/AL)
Nº 0801803-17.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió -
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Hapvida - Assistência Médica Ltda -
Agravado: Leandro José Pontes Costa Filho, Representado. - 'Agravo em Recurso Especial em Agravo de Instrumento n.º 0801803-17.2024.8.02.0000/50001 Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Presidência Relator: Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Agravante: Hapvida - Assistência Médica Ltda. Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE). Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 9395A/AL).
Agravado: Leandro José Pontes Costa Filho, Representado.. Advogado: Williams Pacifico Araújo Santos (OAB: 4790/AL). Advogado: José Tenório Gameleira (OAB: 7921/AL). Advogado: Diogo Phillip Silva Gueiros (OAB: 8826/AL). Advogado: Benildo Pacífico dos Santos Neto (OAB: 13370/AL). DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Nº 0801803-17.2024.8.02.0000/50001 - Agravo Interno Cível - Maceió -
Trata-se de agravo em recurso especial em agravo de instrumento interposto por Hapvida - Assistência Médica Ltda., visando reformar decisão que inadmitiu o apelo extremo. Considerando a necessidade de sanear o trâmite processual, determino a remessa deste processo à DAAJUC, a fim de que as peças do presente incidente sejam trasladadas para os autos principais, para que, então, esta Presidência possa adotar as medidas do art. 1.042 do Código de Processo Civil. Após o cumprimento da diligência, arquive-se este incidente e, em seguida, remetam-se os autos principais à minha conclusão. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 9395A/AL) - José Tenório Gameleira (OAB: 7921/AL) - Diogo Phillip Silva Gueiros (OAB: 8826/AL) - Benildo Pacífico dos Santos Neto (OAB: 13370/AL)