Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1500456-04.2022.8.26.0583 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CAIO GUSTAVO DOS SANTOS - - LUCAS DOS SANTOS DE SOUZA - - RAFAEL PINTO - Ciência às partes a respeito da baixa dos autos. Tendo ocorrido o trânsito em julgado, determino as seguintes providências: Em relação ao réu Rafael Pinto (condenação sentença 351/362): 1.1 Atualize-se o histórico de partes; 1.2 Comunique-se o IIRGD; 1.3 Comunique-se o Juízo Eleitoral; 1.4 Expeça-se mandado de prisão, observado o regime da pena imposto (fechado); 1.5 - Com o cumprimento do mandado de prisão, expeça-se guia de recolhimento definitiva, encaminhando-a ao Juízo das execuções competente para processamento da pena imposta. 2 Custas Judiciais: Considerando a precária situação econômica dos sentenciados, concedo a eles os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 3 - Certidão de Honorários Expeça-se certidão de honorários ao advogado dativo, se o caso. 4 - Havendo objetos aprendidos nos autos, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. 5 - Da Multa: Ante a alteração nas Normas da Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo (artigos 479 e 480), expeça-se certidão de sentença (modelo nº 505791 - Certidão Multa Penal) e abra-se vista ao Ministério Público para extração do documento (Ato Ordinatório modelo nº 505790). Independentemente de comunicação do órgão ministerial ou do Juízo das Execuções Criminais quanto ao ajuizamento da ação de execução da multa penal, lance-se nestes autos a movimentação "61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação". Comunicada, pelo Juízo das Execuções Criminais, a extinção das penas aplicadas, será alterada, neste Juízo de Conhecimento, a situação do processo no sistema, lançando-se a movimentação Cód. 61615- Arquivado Definitivamente. Quanto aos réus Caio Gustavo dos Santos (reforma acórdão - fls. 552/565) e Lucas dos Santos de Souza (condenação sentença 351/362): 1.1 - Atualize-se o histórico de partes; 1.2 Comunique-se o IIRGD; 1.3 Comunique-se o Juízo Eleitoral; 2 - Cumpram-se os termos do Comunicado CG nº. 612/2024 (que expressamente revogou o Comunicado CG nº. 1356/2016), devendo a serventia verificar se o réu está preso ou em liberdade. 2.1 - Estando o sentenciado preso por outro processo, deverá ser expedido mandado de prisão com encaminhamento ao estabelecimento prisional para cumprimento e posterior emissão da guia de execução. 2.2- Neste caso, restituídas as peças ao cartório, anote-se o cumprimento do mandado de prisão, comunicando-se o I.I.R.G.D. para baixa. 2.3- Se o sentenciado estiver em liberdade, não será expedido mandado de prisão, devendo ser expedida a competente guia de execução. 2.4- Neste caso, a guia de recolhimento deverá ser emitida no BNMP 3.0 e encaminhada ao Juízo da execução competente, exclusivamente pela funcionalidade de envio de guia do Sistema SAJ, salvo se já houver guia de execução provisória expedida anteriormente, quando então será enviada por e-mail. 2 Custas Judiciais: Considerando a precária situação econômica dos sentenciados, concedo a eles os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 3 - Certidão de Honorários Expeça-se certidão de honorários ao advogado dativo, se o caso. 4 - Havendo objetos aprendidos nos autos, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. 5 - Da Multa: Ante a alteração nas Normas da Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo (artigos 479 e 480), expeça-se certidão de sentença (modelo nº 505791 - Certidão Multa Penal) e abra-se vista ao Ministério Público para extração do documento (Ato Ordinatório modelo nº 505790). Independentemente de comunicação do órgão ministerial ou do Juízo das Execuções Criminais quanto ao ajuizamento da ação de execução da multa penal, lance-se nestes autos a movimentação "61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação". Comunicada, pelo Juízo das Execuções Criminais, a extinção das penas aplicadas, será alterada, neste Juízo de Conhecimento, a situação do processo no sistema, lançando-se a movimentação Cód. 61615- Arquivado Definitivamente. Providências finais: Oportunamente, verifique a serventia se todos os documentos foram expedidos e todas as comunicações realizadas. Em caso positivo, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e anotando-se. Intime-se. - ADV: AUCENIR DAS NEVES LOURENÇO GUERRA (OAB 448490/SP), THATIANE CARVALHO (OAB 226297/SP), MURILO UEMURA DA SILVA (OAB 430278/SP), VINICIUS RAMOS RUY (OAB 423358/SP), VERANIA DA COSTA DIAS (OAB 420231/SP), RENAN BISPO DOS SANTOS (OAB 397227/SP), JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP)