Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1039883-10.2019.8.26.0506 (apensado ao processo 1034012-67.2017.8.26.0506) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Reginaldo Aparecido de Souza Barreto - - Cirlei Paulo Carneiro Barreto - Wilda Maria Facci -
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Diga o(a) vencedor(a)/interessado(a) em prosseguimento, ficando cientificado(a) de que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado dentro da pasta de incidentes, por dependência a estes autos, de forma a gerar um novo número dependente. Sem prejuízo, intime-se a parte requerida pelo DJE para que promova o recolhimento das custas iniciais em 15 (quinze) dias, conforme § 5º do art. 1.098 das NSCGJ (taxa judiciária que deve ser calculadas na razão de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa, atualizado monetariamente, observando-se o valor mínimo de 5 UFESPs, conforme art. 4º, I e §§ 1º e 12 da Lei 11.608/2003). Recolhidas as custas e decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem a distribuição do incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. No mais, advirtam-se as partes de que deverão comunicar ao Juízo qualquer alteração de endereço, sob pena de se presumirem válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente, nos termos do que dispõe o artigo 274, parágrafo único, do CPC. Intime-se. - ADV: QUINTINO ANTONIO FACCI FILHO (OAB 297400/SP), IARA APARECIDA PEREIRA (OAB 81168/SP), IARA APARECIDA PEREIRA (OAB 81168/SP), MONICA IGNACCHITTI FACCI (OAB 104392/SP)