Publicacao/Comunicacao
Intimação
Prc 11187/DF (2023/0345050-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: DIOSCURO FRANCISCO SECCHIN
ADVOGADO: EVANDRO RUI DA SILVA COELHO - SP124703
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
Vista à(s) parte(s) interessada(s) acerca do pagamento do PRC/RPV.
08/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/08/2025, 16:15
Remessa (outros motivos)
29/07/2025, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 18:04
Remessa (outros motivos)
28/07/2025, 15:53
Remessa (outros motivos)
09/07/2025, 14:04
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 15:31
Protocolo de Petição
09/06/2025, 15:11
Documento (Certidão)
20/05/2025, 14:13
Publicação
28/04/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Prc 11187/DF (2023/0345050-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: DIOSCURO FRANCISCO SECCHIN
ADVOGADO: EVANDRO RUI DA SILVA COELHO - SP124703
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
DECISÃO Trata-se de precatório oriundo da ExeMS 11334 (201800077391), expedido em favor de DIOSCURO FRANCISCO SECCHIN. Intimados acerca da regularidade formal, a parte requerida e o Ministério Público Federal não se opuseram ao prosseguimento do feito. Ante o exposto, determino o pagamento, condicionado à existência de disponibilidade financeira, mediante abertura de conta remunerada em nome do beneficiário em instituição financeira conveniada (art. 12 da Instrução Normativa STJ/GP n. 3/2014), reservados os recursos das requisições anteriores pendentes de pagamento e observadas as preferências legais. Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias e havendo disponibilidade financeira, cumpra-se (art. 59 da Lei n. 9.784/99). Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN