Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JUÍNA
SENTENÇA
Processo: 1001874-13.2021.8.11.0025..
REQUERENTE: JARBAS ANTONIO DIAS, KARINE FERNANDA FERREIRA
REQUERIDO: JANAINA CARDOSO DA SILVA, M. V. C. HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte exequente e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, c/c artigo 775, ambos do Código de Processo Civil. Custas finais, se houver, pela parte exequente (art. 90 do CPC). Sem honorários sucumbenciais desta fase, ante a ausência de contraditório instaurado na execução. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. Cumpra-se. Juína/MT, data registrada no sistema. LAÍS PARANHOS PITA Juíza Substituta