Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Processo 1001062-55.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Laura Oliveira Mancini Representada Por Isabela Cristina de Oliveira - - Moacir Antonio Mancini - - Sonia Cristina Pinto Mancini - Rumo Malha Norte S.a -
Vistos. Deixo sem efeito o ato ordinatório de fl. 583/583 por conter incorreção. Requeira a parte credora, se for de seu interesse, o cumprimento do julgado, nos termos do art. 513 § 1º do CPC, devendo o protocolamento da referida petição ser feito exclusivamente em formato digital nos termos do Provimento CG nº16/2016 e comunicado CG nº 1789/2017. Ressalto que, conforme consta no art. 526 do CPC, vale observar que é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. Aguarde-se eventual manifestação das partes pelo prazo de 30 (trinta) dias. Na inércia, ou com o cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos. Sem prejuízo, calcule a serventia o valor da taxa judiciária referente às custas iniciais, com base no §5º do art. 1.098 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo ("Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores"). Após, intime-se a parte vencida, na pessoa de seu advogado, para recolher as custas iniciais devidas, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia ou caso o devedor não possua advogado cadastrado nos autos, intime-se a parte devedora pessoalmente para recolher as custas devidas, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Se não recolhidas, fica desde já deferida a expedição de certidão de inscrição do débito na dívida ativa. Intime-se. - ADV: FELIPE CESAR RAMPANI (OAB 322393/SP), FELIPE CESAR RAMPANI (OAB 322393/SP), FELIPE CESAR RAMPANI (OAB 322393/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)