Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Amauri Pinto Ferreira
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL - Ordem do dia para julgamentos. Sessão VIRTUAL de 15/07/2026, a realizar-se às 13:30 horas. LAURA DE PAULA MOREIRA FRATTEZI, Escrivã.
Adv - LUANA GONCALVES MACEDO, RENATA MARTINS GOMES, RENATA MARTINS GOMES.
02/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Amauri Pinto Ferreira
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL - Ordem do dia para julgamentos. Sessão VIRTUAL de 24/06/2026, a realizar-se às 13:30 horas. LAURA DE PAULA MOREIRA FRATTEZI, Escrivã.
Adv - LUANA GONCALVES MACEDO, RENATA MARTINS GOMES, RENATA MARTINS GOMES.
12/06/2026, 00:00
Baixa Definitiva
03/06/2026, 15:33
Trânsito em julgado
03/06/2026, 15:33
Publicação
12/05/2026, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2026, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2199048/MG (2025/0053129-6)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: REVENDA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
AGRAVANTE: WDSON EDUARDO FERREIRA
ADVOGADO: RENATA MARTINS GOMES - MG085907
AGRAVADO: JOSE FELICIO DA SILVA
ADVOGADOS: THIAGO DOS SANTOS BARROSO - MG142978
LUANA GONCALVES MACEDO E OUTRO(S) - MG155889
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
11/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2026, 21:30
Não-Provimento
04/05/2026, 23:59
Publicação
09/04/2026, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2026, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2199048/MG (2025/0053129-6)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: REVENDA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
AGRAVANTE: WDSON EDUARDO FERREIRA
ADVOGADO: RENATA MARTINS GOMES - MG085907
AGRAVADO: JOSE FELICIO DA SILVA
ADVOGADOS: THIAGO DOS SANTOS BARROSO - MG142978
LUANA GONCALVES MACEDO E OUTRO(S) - MG155889
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 28/04/2026 00:00:00, com encerramento no dia 04/05/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Amauri Pinto Ferreira
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL - Ordem do dia para julgamentos. Sessão VIRTUAL de 15/07/2026, a realizar-se às 13:30 horas. LAURA DE PAULA MOREIRA FRATTEZI, Escrivã.
Adv - LUANA GONCALVES MACEDO, RENATA MARTINS GOMES, RENATA MARTINS GOMES.
02/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Amauri Pinto Ferreira
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL - Ordem do dia para julgamentos. Sessão VIRTUAL de 24/06/2026, a realizar-se às 13:30 horas. LAURA DE PAULA MOREIRA FRATTEZI, Escrivã.
Adv - LUANA GONCALVES MACEDO, RENATA MARTINS GOMES, RENATA MARTINS GOMES.
12/06/2026, 00:00
Baixa Definitiva
03/06/2026, 15:33
Trânsito em julgado
03/06/2026, 15:33
Publicação
12/05/2026, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2026, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2199048/MG (2025/0053129-6)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: REVENDA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
AGRAVANTE: WDSON EDUARDO FERREIRA
ADVOGADO: RENATA MARTINS GOMES - MG085907
AGRAVADO: JOSE FELICIO DA SILVA
ADVOGADOS: THIAGO DOS SANTOS BARROSO - MG142978
LUANA GONCALVES MACEDO E OUTRO(S) - MG155889
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
11/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2026, 21:30
Não-Provimento
04/05/2026, 23:59
Publicação
09/04/2026, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2026, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2199048/MG (2025/0053129-6)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: REVENDA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
AGRAVANTE: WDSON EDUARDO FERREIRA
ADVOGADO: RENATA MARTINS GOMES - MG085907
AGRAVADO: JOSE FELICIO DA SILVA
ADVOGADOS: THIAGO DOS SANTOS BARROSO - MG142978
LUANA GONCALVES MACEDO E OUTRO(S) - MG155889
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 28/04/2026 00:00:00, com encerramento no dia 04/05/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
08/04/2026, 00:00
Inclusão em pauta
07/04/2026, 13:36
Retirada
25/08/2025, 10:07
Publicação
01/07/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2199048/MG (2025/0053129-6)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: REVENDA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
AGRAVANTE: WDSON EDUARDO FERREIRA
ADVOGADO: RENATA MARTINS GOMES - MG085907
AGRAVADO: JOSE FELICIO DA SILVA
ADVOGADOS: THIAGO DOS SANTOS BARROSO - MG142978
LUANA GONCALVES MACEDO E OUTRO(S) - MG155889
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 19/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 25/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/06/2025, 14:23
Conclusão (para decisão)
05/06/2025, 08:00
Petição (Impugnação)
03/06/2025, 17:11
Protocolo de Petição
03/06/2025, 16:59
Publicação
20/05/2025, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2199048/MG (2025/0053129-6)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: REVENDA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
AGRAVANTE: WDSON EDUARDO FERREIRA
ADVOGADO: RENATA MARTINS GOMES - MG085907
AGRAVADO: JOSE FELICIO DA SILVA
ADVOGADOS: THIAGO DOS SANTOS BARROSO - MG142978
LUANA GONCALVES MACEDO E OUTRO(S) - MG155889
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
19/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/05/2025, 19:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
16/05/2025, 16:26
Protocolo de Petição
16/05/2025, 15:45
Publicação
28/04/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2199048/MG (2025/0053129-6)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
RECORRENTE: JOSE FELICIO DA SILVA
ADVOGADOS: THIAGO DOS SANTOS BARROSO - MG142978
LUANA GONCALVES MACEDO E OUTRO(S) - MG155889
RECORRIDO: REVENDA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
RECORRIDO: WDSON EDUARDO FERREIRA
ADVOGADO: RENATA MARTINS GOMES - MG085907
DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por JOSÉ FELICIO DA SILVA - ESPÓLIO, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, apresentado em face do acórdão do eg. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALECIMENTO DA AUTORA. COMPROVAÇÃO. ANULAÇÃO DE TODOS OS ATOS PRATICATOS APÓS O ÓBITO. MEDIDA QUE SE IMPÕE. Comprovado o falecimento da autora, a suspensão do processo é automática e os interessados devem promover a sucessão pelo espólio ou pelos herdeiros do falecido na forma do artigo 110 do Código de Processo Civil. Se o falecimento da parte não é comunicado aos autos, impõe-se a anulação de todos os atos posteriores ao óbito. Os embargos de declaração foram rejeitados, vide acórdão de fls. 739-744. Nas razões do recurso especial, a parte recorrente alega, além de dissídio jurisprudencial, ofensa ao art. 313, I, do CPC/2015. Sustenta, em síntese, que a nulidade, no caso dos autos, em razão do falecimento da autora exequente, é relativa e não absoluta, como assentado pelo Tribunal de Justiça. É o relatório. Decido. A irresignação comporta provimento. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que a nulidade processual decorrente do descumprimento da regra prevista no art. 313, I, do CPC, que impõe a suspensão do feito para regularização processual em caso de falecimento de qualquer das partes ou de seu procurador, tem caráter relativo, sendo válidos os atos praticados, desde que não haja prejuízo devidamente demonstrado ou constatável de plano. A propósito: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. MORTE DO ADVOGADO. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO (CPC, ART. 313, I). NULIDADE RELATIVA. COMUNICAÇÃO TARDIA, APÓS RESULTADO DESFAVORÁVEL. NULIDADE DE ALGIBEIRA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO EXEQUENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia a controvérsia em sua inteireza e de forma fundamentada, porém em desconformidade com os interesses da parte. 2. A nulidade processual decorrente do descumprimento da regra prevista no art. 313, I, do CPC, que impõe a suspensão do feito para regularização processual em caso de falecimento de qualquer das partes ou de seu procurador, tem caráter relativo, sendo válidos os atos praticados, desde que não haja prejuízo devidamente demonstrado ou constatável de plano. 3. No caso, o Tribunal a quo concluiu que o agravante, embora ciente dos atos processuais praticados após a morte do causídico, inclusive da sentença que lhe foi favorável, não suscitou a alegada nulidade logo na primeira oportunidade que lhe foi dada - quando dos acessos aos autos por outros advogados que o representam em outras demandas -, mas apenas após a prolação de acórdão que lhe foi desfavorável, o que demonstra a tentativa de manipulação do processo, configurando nulidade de algibeira. 4. O reconhecimento da prescrição intercorrente demanda a concomitância de dois requisitos: a) o decurso do tempo previsto em lei; e b) a inércia do titular da pretensão resistida em adotar providências necessárias ao andamento do feito. Precedentes. 5. Hipótese na qual o eg. Tribunal de Justiça consignou que a paralisação do processo decorreu exclusivamente de culpa do Judiciário, uma vez que, embora provocado por meio de pedidos de penhora e requerimentos de pesquisa de patrimônio por meio dos diversos mecanismos à disposição do juízo, não adotou as medidas necessárias ao prosseguimento do feito, não se caracterizando desídia ou inércia da parte exequente na condução do processo. 6. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.598.184/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/3/2025, DJEN de 25/3/2025.) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MORTE DE UMA DAS PARTES. NULIDADE DE ATOS PROCESSUAIS POSTERIORES. PREJUÍZO. OCORRÊNCIA. 1. Examina-se embargos de declaração que apontam omissão do acórdão embargado acerca do falecimento de M. P., pugnando pela suspensão do processo até a regularização da representação processual e pela anulação da decisão proferida após a data do óbito. 2. A jurisprudência do STJ se posiciona no sentido de que a nulidade processual decorrente do descumprimento da regra prevista no art. 313, I, do CPC, que impõe a suspensão do feito para regularização processual em caso de falecimento de qualquer das partes, tem caráter relativo, sendo válidos os atos praticados, desde que não haja prejuízo - a ser devidamente demonstrado. 3. Na hipótese ora analisada, nota-se que está configurado o prejuízo diante da ausência de ciência a respeito da data designada para julgamento, impossibilitando a apresentação de memoriais por quem deveria substituir o falecido. 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, tornando sem efeito o acórdão de fls. 958/964 (e-STJ). (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.457.887/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 15/8/2024, g.n.) "AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. 1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao artigo 1.022 do CPC/15. 2. No caso presente não há razão para os ora sucessores não terem comunicado o falecimento do requerido em 2020. A notícia do óbito somente foi feita em 03/05/2023. Os recursos de agravo de instrumento e especial foram distribuídos e julgados já em momento posterior a morte e sem essa informação. Extinguir o feito levaria a premiação daqueles que se omitiram em comunicar oportunamente o falecimento da parte. 3. Consoante jurisprudência desta Corte, a nulidade processual decorrente do descumprimento da regra prevista no art. 313,I, do NCPC, que impõe a suspensão do feito para regularização processual em caso de falecimento de qualquer das partes, tem caráter relativo, sendo válidos os atos praticados, desde que não haja prejuízo (a ser devidamente demonstrado). 4. Agravo interno desprovido." (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.387.683/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 22/5/2024, g.n.) Na hipótese, ao reputar pela nulidade absoluta dos atos praticados, o Tribunal de origem se distanciou da jurisprudência desta Corte, motivo pelo qual o recurso especial comporta provimento. Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, a fim de determinar o retorno dos autos à origem, para que julgue a demanda à luz da jurisprudência do STJ. Publique-se. Relator
RAUL ARAÚJO
25/04/2025, 00:00
Provimento
23/04/2025, 20:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2199048/MG (2025/0053129-6)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
RECORRENTE: JOSE FELICIO DA SILVA
ADVOGADOS: THIAGO DOS SANTOS BARROSO - MG142978
LUANA GONCALVES MACEDO E OUTRO(S) - MG155889
RECORRIDO: REVENDA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
RECORRIDO: WDSON EDUARDO FERREIRA
ADVOGADO: RENATA MARTINS GOMES - MG085907
Processo distribuído pelo sistema automático em 14/03/2025.
17/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
14/03/2025, 12:23
Distribuição (sorteio)
14/03/2025, 12:15
Recebimento
18/02/2025, 15:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
REVENDA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME Remessa para ciência do despacho/decisão - A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consulta Processual / 2ª Instância / Todos Andamentos.
Adv - LUANA GONCALVES MACEDO, RENATA MARTINS GOMES, RENATA MARTINS GOMES, THIAGO DOS SANTOS BARROSO.
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
WDSON EDUARDO FERREIRA Remessa para ciência do despacho/decisão - A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consulta Processual / 2ª Instância / Todos Andamentos.
Adv - LUANA GONCALVES MACEDO, RENATA MARTINS GOMES, RENATA MARTINS GOMES, THIAGO DOS SANTOS BARROSO.
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
JOSE FELICIO DA SILVA Remessa para ciência do despacho/decisão - A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consulta Processual / 2ª Instância / Todos Andamentos.
Adv - LUANA GONCALVES MACEDO, RENATA MARTINS GOMES, RENATA MARTINS GOMES, THIAGO DOS SANTOS BARROSO.
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
17ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 19/08/2024
Embargante(s) - JOSE FELICIO DA SILVA; Embargado(a)(s) - WDSON EDUARDO FERREIRA; REVENDA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME;
Relator - Des(a). Amauri Pinto Ferreira
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - LUANA GONCALVES MACEDO, RENATA MARTINS GOMES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
21/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
17ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 30/07/2024
Embargante(s) - JOSE FELICIO DA SILVA; Embargado(a)(s) - WDSON EDUARDO FERREIRA; REVENDA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME;
Relator - Des(a). Amauri Pinto Ferreira
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - LUANA GONCALVES MACEDO, RENATA MARTINS GOMES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
01/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
17ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 05/06/2024
Agravante(s) - REVENDA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME; WDSON EDUARDO FERREIRA; Agravado(a)(s) - JOSE FELICIO DA SILVA;
Relator - Des(a). Amauri Pinto Ferreira
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - LUANA GONCALVES MACEDO, RENATA MARTINS GOMES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
07/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
17ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 15/05/2024
Agravante(s) - REVENDA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME; WDSON EDUARDO FERREIRA; Agravado(a)(s) - JOSE FELICIO DA SILVA;
Relator - Des(a). Amauri Pinto Ferreira
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - LUANA GONCALVES MACEDO, RENATA MARTINS GOMES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
17/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
17ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 11/04/2024
Agravante(s) - REVENDA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME; WDSON EDUARDO FERREIRA; Agravado(a)(s) - JOSE FELICIO DA SILVA;
Relator - Des(a). Amauri Pinto Ferreira
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - LUANA GONCALVES MACEDO, RENATA MARTINS GOMES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
15/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
17ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 10/04/2024
Agravante(s) - REVENDA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME; WDSON EDUARDO FERREIRA; Agravado(a)(s) - JOSE FELICIO DA SILVA;
Relator - Des(a). Amauri Pinto Ferreira
Autos distribuídos e conclusos ao Des. AMAURI PINTO FERREIRA em 10/04/2024
Adv - LUANA GONCALVES MACEDO, RENATA MARTINS GOMES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.