1. PAULISTA SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - EPP (AGRAVANTE)
Autor
2. JOSE MOACIR BRAUNA (AGRAVADO)
Reu
3. EDSON JUNIO SANTIAGO DA SILVA (AGRAVADO)
Reu
4. JOSCICLEIDE SERPA DE OLIVEIRA (AGRAVADO)
Reu
5. CLAUDIA MARIA CAMPOS (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
HOROZIMBO ALVES FERREIRA
OAB/DF 8353·CPF·Representa: Autor
WILLINGTON RAMINEZ BARRETO
OAB/DF 37262·CPF·Representa: Autor
MARIA CRISTIANE DO NASCIMENTO ANTUNES
OAB/DF 8324·CPF·Representa: Autor
MICHELLE CRISTHINA DIAS
OAB/DF 23763·CPF·Representa: Autor
CASSIO ROBERTO HILARIO DA SILVA
OAB/DF 39333·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
05/11/2025, 13:03
Trânsito em julgado
05/11/2025, 13:03
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 15:56
Protocolo de Petição
13/10/2025, 15:36
Publicação
13/10/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no CC 211823/DF (2025/0071917-5)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: PAULISTA SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - EPP
ADVOGADOS: MICHELLE CRISTHINA DIAS - DF023763
NERYLTON THIAGO LOPES PEREIRA - DF024749
WILLINGTON RAMINEZ BARRETO - DF037262
AGRAVADO: JOSE MOACIR BRAUNA
ADVOGADO: HOROZIMBO ALVES FERREIRA - DF008353
AGRAVADO: EDSON JUNIO SANTIAGO DA SILVA
ADVOGADO: RIVANDA DA SILVA LEITE ALKIMIM - DF044379
AGRAVADO: JOSCICLEIDE SERPA DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: LUCIVALTER EXPEDITO SILVA - DF030959
CASSIO ROBERTO HILARIO DA SILVA - DF039333
AGRAVADO: CLAUDIA MARIA CAMPOS
ADVOGADO: MARIA CRISTIANE DO NASCIMENTO ANTUNES - DF008324
SUSCITADO: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DE BRASÍLIA - DF
SUSCITADO: JUIZO DA 14A VARA DO TRABALHO DE BRASILIA - DF
SUSCITADO: JUÍZO DA 4A VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Marco Buzzi. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
10/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/10/2025, 18:30
Não-Provimento
08/10/2025, 23:59
Documento (Certidão)
29/09/2025, 16:35
Publicação
12/09/2025, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2025, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no CC 211823/DF (2025/0071917-5)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: PAULISTA SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - EPP
ADVOGADOS: MICHELLE CRISTHINA DIAS - DF023763
NERYLTON THIAGO LOPES PEREIRA - DF024749
WILLINGTON RAMINEZ BARRETO - DF037262
AGRAVADO: JOSE MOACIR BRAUNA
ADVOGADO: HOROZIMBO ALVES FERREIRA - DF008353
AGRAVADO: EDSON JUNIO SANTIAGO DA SILVA
ADVOGADO: RIVANDA DA SILVA LEITE ALKIMIM - DF044379
AGRAVADO: JOSCICLEIDE SERPA DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: LUCIVALTER EXPEDITO SILVA - DF030959
CASSIO ROBERTO HILARIO DA SILVA - DF039333
AGRAVADO: CLAUDIA MARIA CAMPOS
ADVOGADO: MARIA CRISTIANE DO NASCIMENTO ANTUNES - DF008324
SUSCITADO: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DE BRASÍLIA - DF
SUSCITADO: JUIZO DA 14A VARA DO TRABALHO DE BRASILIA - DF
SUSCITADO: JUÍZO DA 4A VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA SEÇÃO, Sessão Virtual do dia 02/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 08/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no CC 211823/DF (2025/0071917-5)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: PAULISTA SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - EPP
ADVOGADOS: MICHELLE CRISTHINA DIAS - DF023763
NERYLTON THIAGO LOPES PEREIRA - DF024749
WILLINGTON RAMINEZ BARRETO - DF037262
AGRAVADO: JOSE MOACIR BRAUNA
ADVOGADO: HOROZIMBO ALVES FERREIRA - DF008353
AGRAVADO: EDSON JUNIO SANTIAGO DA SILVA
ADVOGADO: RIVANDA DA SILVA LEITE ALKIMIM - DF044379
AGRAVADO: JOSCICLEIDE SERPA DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: LUCIVALTER EXPEDITO SILVA - DF030959
CASSIO ROBERTO HILARIO DA SILVA - DF039333
AGRAVADO: CLAUDIA MARIA CAMPOS
ADVOGADO: MARIA CRISTIANE DO NASCIMENTO ANTUNES - DF008324
SUSCITADO: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DE BRASÍLIA - DF
SUSCITADO: JUIZO DA 14A VARA DO TRABALHO DE BRASILIA - DF
SUSCITADO: JUÍZO DA 4A VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Marco Buzzi. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
10/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/10/2025, 18:30
Não-Provimento
08/10/2025, 23:59
Documento (Certidão)
29/09/2025, 16:35
Publicação
12/09/2025, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2025, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no CC 211823/DF (2025/0071917-5)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: PAULISTA SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - EPP
ADVOGADOS: MICHELLE CRISTHINA DIAS - DF023763
NERYLTON THIAGO LOPES PEREIRA - DF024749
WILLINGTON RAMINEZ BARRETO - DF037262
AGRAVADO: JOSE MOACIR BRAUNA
ADVOGADO: HOROZIMBO ALVES FERREIRA - DF008353
AGRAVADO: EDSON JUNIO SANTIAGO DA SILVA
ADVOGADO: RIVANDA DA SILVA LEITE ALKIMIM - DF044379
AGRAVADO: JOSCICLEIDE SERPA DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: LUCIVALTER EXPEDITO SILVA - DF030959
CASSIO ROBERTO HILARIO DA SILVA - DF039333
AGRAVADO: CLAUDIA MARIA CAMPOS
ADVOGADO: MARIA CRISTIANE DO NASCIMENTO ANTUNES - DF008324
SUSCITADO: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DE BRASÍLIA - DF
SUSCITADO: JUIZO DA 14A VARA DO TRABALHO DE BRASILIA - DF
SUSCITADO: JUÍZO DA 4A VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA SEÇÃO, Sessão Virtual do dia 02/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 08/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
11/09/2025, 00:00
Inclusão em pauta
10/09/2025, 12:05
Conclusão (para decisão)
26/08/2025, 16:01
Documento (Certidão)
26/08/2025, 15:45
Documento (Certidão)
26/08/2025, 15:45
Documento (Certidão)
26/08/2025, 15:45
Documento (Certidão)
26/08/2025, 15:45
Publicação
04/07/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no CC 211823/DF (2025/0071917-5)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: PAULISTA SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - EPP
ADVOGADOS: MICHELLE CRISTHINA DIAS - DF023763
NERYLTON THIAGO LOPES PEREIRA - DF024749
WILLINGTON RAMINEZ BARRETO - DF037262
AGRAVADO: JOSE MOACIR BRAUNA
ADVOGADO: HOROZIMBO ALVES FERREIRA - DF008353
AGRAVADO: EDSON JUNIO SANTIAGO DA SILVA
ADVOGADO: RIVANDA DA SILVA LEITE ALKIMIM - DF044379
AGRAVADO: JOSCICLEIDE SERPA DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: LUCIVALTER EXPEDITO SILVA - DF030959
CASSIO ROBERTO HILARIO DA SILVA - DF039333
AGRAVADO: CLAUDIA MARIA CAMPOS
ADVOGADO: MARIA CRISTIANE DO NASCIMENTO ANTUNES - DF008324
SUSCITADO: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DE BRASÍLIA - DF
SUSCITADO: JUIZO DA 14A VARA DO TRABALHO DE BRASILIA - DF
SUSCITADO: JUÍZO DA 4A VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
03/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/07/2025, 09:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
28/06/2025, 06:01
Protocolo de Petição
27/06/2025, 23:40
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 16:16
Protocolo de Petição
05/06/2025, 15:57
Publicação
04/06/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EDcl nos CC 211823/DF (2025/0071917-5)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
EMBARGANTE: PAULISTA SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - EPP
ADVOGADOS: MICHELLE CRISTHINA DIAS - DF023763
NERYLTON THIAGO LOPES PEREIRA - DF024749
WILLINGTON RAMINEZ BARRETO - DF037262
EMBARGADO: JOSE MOACIR BRAUNA
ADVOGADO: HOROZIMBO ALVES FERREIRA - DF008353
EMBARGADO: EDSON JUNIO SANTIAGO DA SILVA
ADVOGADO: RIVANDA DA SILVA LEITE ALKIMIM - DF044379
EMBARGADO: JOSCICLEIDE SERPA DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: LUCIVALTER EXPEDITO SILVA - DF030959
CASSIO ROBERTO HILARIO DA SILVA - DF039333
EMBARGADO: CLAUDIA MARIA CAMPOS
ADVOGADO: MARIA CRISTIANE DO NASCIMENTO ANTUNES - DF008324
SUSCITADO: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DE BRASÍLIA - DF
SUSCITADO: JUIZO DA 14A VARA DO TRABALHO DE BRASILIA - DF
SUSCITADO: JUÍZO DA 4A VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF
DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos por PAULISTA SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - EPP em face da decisão acostada às fls. 389-391, e-STJ, da lavra deste signatário, em que não foi conhecido o conflito de competência. Nas razões dos aclaratórios (fls. 409-415, e-STJ), o embargante suscita os vícios de omissão e contradição, aduzindo, em síntese, não apreciação de argumentos referentes a novação das dívidas realizadas no âmbito da recuperação judicial. Sem impugnação. É o relatório. Decide-se. 1. Inicialmente, ressalte-se que os embargos de declaração, conforme o disposto no artigo 1.022 do CPC/15, têm fundamentação vinculada às hipóteses legalmente previstas. Destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou, ainda, corrigir erro material. Não servem, no entanto, como meio de manifestação do inconformismo da parte com a decisão prolatada. Citam-se, a título exemplificativo, os seguintes julgados: EDcl no AgInt no AREsp 1488352/PE, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/08/2020, DJe 13/08/2020; EDcl no AgInt no AREsp 1649618/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/06/2020, DJe 01/07/2020; EDcl no AgInt no AREsp 895.807/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/06/2020, DJe 03/08/2020; EDcl no AgInt no AREsp 1011452/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 29/06/2020, DJe 05/08/2020; EDcl no AgInt no REsp n. 2.025.972/MT, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 15/3/2023; EDcl no AgInt no REsp n. 2.023.427/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 13/3/2023. Nota-se que o embargante pretende, na verdade, que este colegiado reveja o posicionamento adotado a fim de conhecer do conflito de competência. Referida pretensão não está em harmonia com a natureza e a função dos embargos declaratórios, notadamente quando não demonstrado, em suas razões recursais, qualquer omissão, contradição ou obscuridade que o julgado embargado tenha incorrido. Ressalte-se que o acórdão embargado não se omitiu quanto à questão da novação dos créditos referida pelo embargante, ocorre que tal pretensão é estranha ao incidente de conflito de competência, conforme se verifica do seguinte excerto (fls. 390-391, e-STJ): Não há conflito de competência entre os r. juízos recuperacional e executivo quando o biênio de fiscalização encontra-se encerrado em virtude de sentença transitada em julgado, incidência da Súmula 59/STJ. A propósito: [...] Neste ínterim, o conflito de competência não se presta a ser sucedâneo recursal a fim de averiguar o acerto ou desacerto dos pronunciamentos judiciais na origem. A propósito: AgInt no CC n. 204.311/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em 18/03/2025, DJEN de 21/03/2025; AgInt no CC n. 205.030/GO, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 18/2/2025, DJEN de 24/2/2025. Do exposto, o inconformismo do suscitante com as decisões do r. juízo trabalhista devem ser expostas por meio dos recursos próprios naquela Justiça especializada. Os argumentos do embargante são estranhos ao presente incidente, porque não cabe a este Tribunal em sede de conflito de competência julgar a correção de decisões prolatadas pelo r. juízo trabalhista após o encerramento do biênio de fiscalização da recuperação judicial. Como exposto no decisum embargado, o inconformismo do suscitante com as decisões do r. juízo trabalhista devem ser expostas por meio dos recursos próprios naquela Justiça especializada. Portanto, tendo a decisão embargada decidido de modo claro e fundamentado, apenas contrário aos interesses da parte embargante, não há de se falar em vício passível de correção por meio de embargos de declaração, mas sim pretensão meramente infringente, razão pela qual se impõe a sua rejeição. Deixa-se de aplicar a penalidade do art. 1026, § 2º do CPC nessa oportunidade, contudo, adverte-se a parte embargante que eventual próximo recurso com caráter procrastinatório poderá dar ensejo à cominação legal. 2. Do exposto, rejeitam-se os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Relator
MARCO BUZZI
03/06/2025, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
30/05/2025, 19:50
Conclusão (para decisão)
26/05/2025, 18:31
Documento (Certidão)
26/05/2025, 18:15
Documento (Certidão)
26/05/2025, 18:15
Documento (Certidão)
26/05/2025, 18:15
Documento (Certidão)
26/05/2025, 18:15
Publicação
16/05/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos CC 211823/DF (2025/0071917-5)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
EMBARGANTE: PAULISTA SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - EPP
ADVOGADOS: MICHELLE CRISTHINA DIAS - DF023763
NERYLTON THIAGO LOPES PEREIRA - DF024749
WILLINGTON RAMINEZ BARRETO - DF037262
EMBARGADO: JOSE MOACIR BRAUNA
ADVOGADO: HOROZIMBO ALVES FERREIRA - DF008353
EMBARGADO: EDSON JUNIO SANTIAGO DA SILVA
ADVOGADO: RIVANDA DA SILVA LEITE ALKIMIM - DF044379
EMBARGADO: JOSCICLEIDE SERPA DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: LUCIVALTER EXPEDITO SILVA - DF030959
CASSIO ROBERTO HILARIO DA SILVA - DF039333
EMBARGADO: CLAUDIA MARIA CAMPOS
ADVOGADO: MARIA CRISTIANE DO NASCIMENTO ANTUNES - DF008324
SUSCITADO: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DE BRASÍLIA - DF
SUSCITADO: JUIZO DA 14A VARA DO TRABALHO DE BRASILIA - DF
SUSCITADO: JUÍZO DA 4A VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
15/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/05/2025, 10:30
Petição (Embargos de declaração)
06/05/2025, 22:21
Protocolo de Petição
06/05/2025, 22:04
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 11:16
Protocolo de Petição
05/05/2025, 10:56
Publicação
28/04/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CC 211823/DF (2025/0071917-5)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
SUSCITANTE: PAULISTA SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - EPP
ADVOGADOS: MICHELLE CRISTHINA DIAS - DF023763
NERYLTON THIAGO LOPES PEREIRA - DF024749
WILLINGTON RAMINEZ BARRETO - DF037262
SUSCITADO: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DE BRASÍLIA - DF
SUSCITADO: JUIZO DA 14A VARA DO TRABALHO DE BRASILIA - DF
SUSCITADO: JUÍZO DA 4A VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF
INTERESSADO: JOSE MOACIR BRAUNA
ADVOGADO: HOROZIMBO ALVES FERREIRA - DF008353
INTERESSADO: EDSON JUNIO SANTIAGO DA SILVA
ADVOGADO: RIVANDA DA SILVA LEITE ALKIMIM - DF044379
INTERESSADO: JOSCICLEIDE SERPA DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: LUCIVALTER EXPEDITO SILVA - DF030959
CASSIO ROBERTO HILARIO DA SILVA - DF039333
INTERESSADO: CLAUDIA MARIA CAMPOS
ADVOGADO: MARIA CRISTIANE DO NASCIMENTO ANTUNES - DF008324
DECISÃO Cuida-se de conflito positivo de competência suscitado por PAULISTA SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - EPP envolvendo o r. juízo da 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, o r. juízo da 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF e o r. juízo da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais de Brasília - DF. Aduz o suscitante que houve o adequado processamento da sua recuperação judicial com a homologação do plano de recuperação judicial, o qual foi cumprido integralmente. Entretanto, credores trabalhistas buscam na Justiça Trabalhista a complementação de valores supostamente devidos, o que, no entender do suscitante, viola a competência no r. juízo recuperacional. O MPF ofertou parecer no sentido do não conhecimento do conflito em virtude do encerramento da recuperação judicial (fls. 367-371, e-STJ). Informações prestadas pelo r. juízo suscitado às fls. 378-384, e-STJ. Petição do suscitante às fls. 386-388, e-STJ. É o relatório. Decide-se. A matéria subjacente ao presente incidente encontra-se pacificada no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça, de modo a atrair a incidência da Súmula 568/STJ e a possibilidade do exame unipessoal da questão (ut. CC 179.787/PE, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Dje de 25/05/2021; CC 169.970/SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Dje de 30/03/2020). 1. De início, vale destacar a competência deste Superior Tribunal de Justiça para o exame do presente conflito, uma vez que envolve juízos vinculados a Tribunais diversos, nos termos do que dispõe o artigo 105, inciso I, alínea "d", da Constituição Federal. 2. O r. juízo recuperacional informou o encerramento da fase judicial do processo de soerguimento às fls. 378-384, e-STJ. Não há conflito de competência entre os r. juízos recuperacional e executivo quando o biênio de fiscalização encontra-se encerrado em virtude de sentença transitada em julgado, incidência da Súmula 59/STJ. A propósito: AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. ALIENAÇÃO DE UNIDADE PRODUTIVA ISOLADA. ARREMATANTE. SUCESSÃO EMPRESARIAL. ENCERRAMENTO. EXAURIMENTO DOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SÚMULAS 59 E 480/STJ. NÃO CONHECIMENTO. MANUTENÇÃO. 1. Com o encerramento da recuperação judicial, não existe conflito de competência a ser dirimido. Precedentes. Aplicação da Súmula 59 desta Corte. 2. Não é o conflito de competência sucedâneo de recurso, devendo ser percorridas as instâncias para o pleito de reforma da decisão que inclui a suscitante no polo passivo de execução fiscal. 3. Além dos óbices mencionados, as questões invocadas no presente conflito foram, ademais, objeto de impugnação específica pela parte suscitante em recurso no âmbito da execução fiscal perante o juízo suscitado (ao qual se imputa suposta incompetência), de modo que inviável o exame da mesma questão neste feito, sob pena de supressão de instância. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no CC n. 192.046/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 8/11/2023, DJe de 14/11/2023.) Cite-se mais: CC nº 209.215, relator Ministro Moura Ribeiro, DJen 17/02/2025. Neste ínterim, o conflito de competência não se presta a ser sucedâneo recursal a fim de averiguar o acerto ou desacerto dos pronunciamentos judiciais na origem. A propósito: AgInt no CC n. 204.311/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em 18/3/2025, DJEN de 21/3/2025; AgInt no CC n. 205.030/GO, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 18/2/2025, DJEN de 24/2/2025. Do exposto, o inconformismo do suscitante com as decisões do r. juízo trabalhista devem ser expostas por meio dos recursos próprios naquela Justiça especializada. 3. Do exposto, com fundamento no art. 955, parágrafo único, do CPC c/c Súmula 568/STJ, não se conhece do presente conflito. Publique-se. Intimem-se. Oficiem-se aos r. juízos. Relator
MARCO BUZZI
25/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
24/04/2025, 10:40
Expedição de documento (Ofício)
24/04/2025, 10:35
Ato ordinatório
23/04/2025, 20:20
Não conhecimento do pedido
23/04/2025, 20:20
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 18:06
Protocolo de Petição
04/04/2025, 17:44
Conclusão (para decisão)
03/04/2025, 16:00
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 15:21
Protocolo de Petição
03/04/2025, 15:02
Expedição de documento (Ofício)
01/04/2025, 10:41
Requisição de Informações
01/04/2025, 08:28
Conclusão (para decisão)
27/03/2025, 16:45
Recebimento
27/03/2025, 16:35
Petição (Parecer de Mérito (MP))
27/03/2025, 16:21
Protocolo de Petição
27/03/2025, 16:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
CC 211823/DF (2025/0071917-5)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
SUSCITANTE: PAULISTA SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - EPP
ADVOGADOS: MICHELLE CRISTHINA DIAS - DF023763
NERYLTON THIAGO LOPES PEREIRA - DF024749
WILLINGTON RAMINEZ BARRETO - DF037262
SUSCITADO: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DE BRASÍLIA - DF
SUSCITADO: JUIZO DA 14A VARA DO TRABALHO DE BRASILIA - DF
SUSCITADO: JUÍZO DA 4A VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF
INTERESSADO: JOSE MOACIR BRAUNA
ADVOGADO: HOROZIMBO ALVES FERREIRA - DF008353
INTERESSADO: EDSON JUNIO SANTIAGO DA SILVA
ADVOGADO: RIVANDA DA SILVA LEITE ALKIMIM - DF044379
INTERESSADO: JOSCICLEIDE SERPA DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: LUCIVALTER EXPEDITO SILVA - DF030959
CASSIO ROBERTO HILARIO DA SILVA - DF039333
INTERESSADO: CLAUDIA MARIA CAMPOS
ADVOGADO: MARIA CRISTIANE DO NASCIMENTO ANTUNES - DF008324
Processo distribuído pelo sistema automático em 06/03/2025.